Diário da Justiça
8645
Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800455-37.2018.8.18.0029
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.C.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
edital de intimação (Comarcas do Interior)
Certifique sobre o pagamento da taxa para desarquivament, em não tendo o pagamento. intimem-se o requerente para proceder com este em 10 dias, caso contrario retornem os autos ao arquivo judicial. Apos o pagamento da taxa, proceda-se com o desarquivamento dos autos e com o requerido na petição anexado. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 006/2019 (Comarcas do Interior)
O Exmº Sr. Dr. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do Artigo 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes na Comarca de Luís Correia e os registros constantes no Sistema Themis Web;
CONSIDERANDO a necessidade de arquivamento dos processos abaixo mencionados e de correição a discrepância existente entre os processos efetivamente existentes na unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo sistema processual ThemisWeb de modo que estes números se tornem compatíveis;
CONSIDERANDO que a 1ª seção do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente no Resp 1.340.553;
CONSIDERANDO que os processos encontra-se em CARGA/VISTAS as procuradorias responsáveis pela cobrança judicial dos créditos tributários objetos do processo ha mais de 03 (três) anos, sendo objeto de diversas cobranças sem devolução dos mesmos;
CONSIDERANDO que não havendo a citação de qualquer devedor (marco interruptivo da prescrição) ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 e o respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito fiscal. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Esse é o teor da Súmula 314 do STJ."
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, com fulcro no, aos servidores lotados nesta Vara Única, com login no Sistema Themis Web, perfil de "Gabinete", que procedam à movimentação "50090 - ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO" nos seguintes casos abaixo detalhados, até a sua devolução pelo respectivo órgão/conselho:
0000002-88.1995.8.18.0059 | Exequente INMETRO- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL Executado(a) COIMBRA E ARAÚJO LTDA. |
000014-63.1999.8.218.0059 | Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ Executado(a) EMPRESA M.F.C. PEREIRA |
Art. 2º. Determinar que em todos os processos que se enquadrem nas situações acima mencionadas, constem no campo "Complemento" do Sistema Themis Web, a expressão "Correção de Acervo conforme Portaria nº 06/2019 - do Gabinete do Juiz da Vara Única desta Comarca, datada de 04 de abril de 2019".
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 09 de abril de 2019.
Dr. Willmann Izac Ramos Santos.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800069-41.2017.8.18.0029
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AUGUSTA ALVES DA CUNHA ROCHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801726-69.2018.8.18.0033
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ERANDI MENESES DE ARAUJO; REQUERENTE: VALDENI DE SOUSA MESQUITA
ADVOGADO(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAQUIANE DA SILVA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800552-10.2018.8.18.0135
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JANIEL DE AQUINO PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DE AQUINO PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800116-51.2018.8.18.0135
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.H.B
ADVOGADO(s): MARCIA APARECIDA CIRILO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.D.S.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000591-68.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JAKELINE DA SILVA, FRANCINEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão executória estatal, julgo o crime de Dano (art. 163, II e III, do CP) prescrito e declaro extinta punibilidade das autoras do fato. Sem Custas. P.R.I. Transita em julgado, arquive-se. PICOS, 1 de Março de 2019 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-92.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA LEITE DE AQUINO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: " Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não individualizou os cálculos dos valores cobrados, seja em relação ao valor principal e as devidas atualizações. Assim, determino a emende da inicial pela parte autora, a fim de que individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 05 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-75.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR COSTA FILHO
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Réu: JOSÉ LUIZ DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ratifico a liminar concedida nos autos da ação cautelar nº. 0000121-75.2015.8.18.0050 (fls. 29/30), e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar:
a) o demandado a excluir as publicações narradas na petição inicial (URL?s: http://jornalesp.com/doc/97356; http://jornalesp.com/doc/87111; e http://jornalesp.com/doc/83653);
b) condenar o demandado ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M a partir da presente data, nos termos da súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada publicação (súmula 54 do STJ).
c) levando em consideração as duas demandas (ação cautelar e demanda principal), tendo em vista a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,§2º do CPC, na proporção de 25% para o autor e 75% para o réu, na forma do art. 86 do CPC. Para o autor, Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
PRI.
ESPERANTINA, 9 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003240-82.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Embargante: CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE FONTES IBIAPINA, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Réu:
Advogado(s):
D E S P A C H O
Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls. 469/506, No prazo de 5 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 4 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-35.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA LEITE DE AQUINO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: " Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não individualizou os cálculos dos valores cobrados, seja em relação ao valor principal e as devidas atualizações. Assim, determino a emende da inicial pela parte autora, a fim de que individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 05 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000769-25.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS MARTINS DOS REIS
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA DO PIAUI
Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)
DESPACHO: Devidamente intimado para apresentar documentos que embasam seu pedido de gratuidade de justiça, o requerente juntou contracheque datado do mês de janeiro de 2018, portanto, bastante desatualizado e incapaz de demonstrar sua atual situação financeira. Sendo assim, intime-se o autor, por seu advogado, para que recolha os honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002265-11.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLÁVIO RODRIGUES FONTENELE
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação contida no protocolo de petição eletrônico n.º 0002265-11.2017.8.18.0031.5006, manifestem-se as partes sobre o julgamento antecipado ou produção de outra prova.
PARNAÍBA, 3 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-54.2016.8.18.0026
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, DEUSIMAR DE SIQUEIRA PEREIRA
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)
Requerido: MARIA DOS REMEDIOS GALVAO ALMEIDA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente (autora) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-36.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR COSTA FILHO
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Réu: JOSÉ LUIZ DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)
III ? DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ratifico a liminar concedida nos autos da ação cautelar nº. 0000121-75.2015.8.18.0050 (fls. 29/30), e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar:
a) o demandado a excluir as publicações narradas na petição inicial (URL?s: http://jornalesp.com/doc/97356; http://jornalesp.com/doc/87111; e http://jornalesp.com/doc/83653);
b) condenar o demandado ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M a partir da presente data, nos termos da súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada publicação (súmula 54 do STJ).
c) levando em consideração as duas demandas (ação cautelar e demanda principal), tendo em vista a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,§2º do CPC, na proporção de 25% para o autor e 75% para o réu, na forma do art. 86 do CPC. Para o autor, Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
PRI.
ESPERANTINA, 9 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-53.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DA LUZ AVELINO DA SILVA MAIA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Vistos. Trata-se de crime de ação pública condicionada a representação, tendo vítima comparecido em audiência e renunciado ao direito de representação. Ante o acima exposto, ante a renúncia a representação, declaro por sentença extinta a punibilidade da autora do fato, com relação aos fatos narrados neste processo, o que o faço com arrimo no art. 107, V, CP. Dê-se ciência ao MP.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000668-07.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR FURP
Advogado(s): JOSE ADRIANO NORONHA(OAB/SÃO PAULO Nº 138501), MARIA CRISTINA LEITE TAPAJOS(OAB/SÃO PAULO Nº 99617)
Réu: MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI, de ordem do MM. Juiz (a) Dr(a). José Carlos da Fonseca Lima Amorim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s) Sr(s). Advogado(s) para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 26 de setembro de 2019, às 08:00horas no Fórum Des. Milto Nunes Chaves, Rua Casemiro de Abreu, S/N, Centro Canto do Buriti/PI . E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos, Secretário, digitei e conferiu o presente aviso. CANTO DO BURITI, 9 de abril de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-83.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSE MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Vistos. Trata-se de crime de ação penal privada, tendo vítima renunciado ao direito de queixa em virtude da composição civil havida em audiência com o autor do fato. Assim, HOMOLOGO a composição civil dos danos nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e declaro por sentença extinta a punibilidade do autor do fato, com relação aos fatos narrados neste processo, o que o faço com arrimo no art. 107, V, CP. A vítima, o autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-38.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: MICHELLE GOVEIA DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. O autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000156-04.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUICINA ROSA DA SILVA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: "(...) Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.(...)"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-73.2017.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DA SILVA FILHO
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
Intima-se o advogado do réu para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as Alegações Finais na forma de Memoriais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-08.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: RUTILENY RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. O autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP. Oficie-se à entidade beneficiada, informando acerca da medida a ser cumprida, bem como para que proceda a sua fiscalização, enviando a este Juízo, mensalmente, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela autora do fato.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001559-09.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOSÉ PAULO DOS SANTOS, JOSELITA SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, intime-se o exequente, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito para continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801240-08.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: THAINAN COSTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11878 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> PRESCRIÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO