Diário da Justiça
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Publicado em 10/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802849-38.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MILTON VIEIRA PESSOA
ADVOGADO(s): FERNANDO GUIMARAES ANDRADE
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807283-70.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ROSANGELA SOUSA DE ANDRADE CARVALHO
ADVOGADO(s): PABLO ROMARIO SOUSA MELO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828605-83.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO
POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA,RAFAEL ARAUJO BRITO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: TERRA PARTS INDUSTRIA DE PECAS AGRICOLAS - EIRELI - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820889-05.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JERUSA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812772-25.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: T.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030294-69.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVALDO LOPES DE SOUSA, EMERSON FRANCISCO DOS PASSOS, FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO SOUSA, FRANCINALDO DE SOUSA BARBOSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BARBOSA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES RODRIGUES, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, FRNCISCO JAMES PAIXÃO BARRETO, FRANCISCO PINTO DE MOURA, HELTON MORAIS DA SILVA, IDAILTON DE DE SOUSA DIAS, ISMAEL CARLOS DA SILVA, JANIEL PEREIRA DOS SANTOS, JOÃO FILHO FERNANDES DA SILVA, JOÃO FILHO PAIXÃO, JOÃO MORENO BARRETO, JONATHAN BATISTA DA SILVA, JOSE FRANCISCO DE SOUSA, JOSEAM FRANCISCO DE SOUSA, JULIO CESAR FERNANDES DA SILVA, MANOEL DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, MARCOS LOPES RODRIGUES, MARCOS VENICIO PAIXÃO DE ARAUJO, PEDRO RESENDE SOARES JUNIOR, RAIMUNDO GONÇALVES SOUSA, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO PAIXÃO, RONALDO SILVA PAIXÃO, RONALDO SIQUEIRA VICENTE, TATIANO RABELO DA PAIXÃO, VAGNER PAIXÃO ROCHA, VALDENILSON DE MOURA MIRANDA, VALDO MOURA DA SILVA, VALMIR DE SOUSA, VALTER VIEIRA
Advogado(s): FERNANDA LAZZAROTTO DA COSTA QUEVEDO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 78790)
Réu: TRANSCOLTUR LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. RETORNEM os autos ao juízo deprecante, considerando a certidão de fl. 70. Int. Cumpra-se."
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022175-56.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Requerido: DOMINGOS XIMENES CHAVES
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da perda do objeto da presente demanda, sendo esteum pressuposto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com baseno arts. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020024-88.2013.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: THIAGO BRITO LUSTOSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há mais de 05 (cinco) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009086-39.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: JOSE DE RIBAMAR SIQUEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0032155-61.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: WILSON DE SOUSA SILVA
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 9 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora para receber os autos em razão do cancelamento da distribuição.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013666-49.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M G DE M L - MENOR
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RAIMUNDO NONATO LOPES LEAO
Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há mais de 04 (quatro) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027976-84.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: LEILA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Intimação à parte autora para efetuar o pagamento das taxas de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027029-30.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSEMAR FRANCO PESSOA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Ante o decurso do prazo pleiteado em manifestação de ID nº 0027029-30.2014.8.18.0140.5004, entendo como prejudicada seu deferimento. Assim, determino a intimação d aparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, requerendo o que lhe entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006240-73.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: LORENA CIBELLY FURTADO DAS VIRGENS
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Réu: ANTONIO LUIS RAMOS DE RESENDE JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre os documentos das fls. 63/68, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010434-24.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO DISTRITO POLICIAL
Indiciado: ISADELLY LAYANA DA O. RIBEIRO
Vítima: MORGANNA MACEDO DA SILVA, AURENI CARDOSO DA SILVA, LOJA L'ACQUA DI FIORI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ISADELLY LAYANA DA O. RIBEIRO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO SOCORRO DA SILVA RIBEIRO e JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO, residente e domiciliado(a) em RUA 10, Mº 08, LOTEAMENTO PAULO PACHECO, VILA SÃO FRANCISCO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação e, em consequência, CONDENO a acusada ISADELLY LAYANNA DA SILVA RIBEIRO, retro qualificado, como incursa nas penas descritas no art. 157, caput, do Código Penal - roubo. [...] Assim, fixo a pena definitiva em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. [...] Fixo o regime inicial de cumprimento de pena o semiaberto, [...] concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EMANUELLA MENDES NEIVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de abril de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027972-52.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRAPUÃ DE CARVALHO DANTAS
Advogado(s): JOAO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A - CEPISA
Advogado(s): LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 161874), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO(OAB/SÃO PAULO Nº 164878)
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3036535775015, EXPEÇAM-SE as competentes Cartas Precatórias para as Comarcas de Brasília/DF e do Rio de Janeiro/RJ para a oitiva das testemunhas arroladas nos itens "c" e "d" da petição, respectivamente. Em atenção à testemunha arrolada no item "b", Dra. Idiara Buenos Aires Cavalcanti, Juíza de Direito, em verdade, verifico que se trata de Juíza de Direito lotada na Vara Criminal de Ipojuca, no estado do Pernambuco, conforme o CEP informado, assim, EXPEÇA-SE a respectiva Carta Precatória para que se proceda à sua oitiva, observando-se, no que couber, o disposto no art. 33, I, da Lei Complementar nº 35 de 1979. Quanto às demais testemunhas, arroladas nos itens "a" e "e" da petição supracitada, ressalto que as mesmas serão ouvidas na audiência de instrução e julgamento que designarei em data oportuna em razão das diligências acima citadas e indispensáveis, assim, CANCELO a audiência previamente designada para o dia 24 de abril de 2019. INTIME-SE a parte autora para promover as diligências necessárias para a expedição das devidas Cartas Precatórias, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem os quesitos que entenderem necessários para a inquirição das testemunhas. Int. Cumpra-se."
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023373-94.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J V F DA S, A F DA S, V G F DA S, A G F DA S
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há mais de 02 (dois) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009993-38.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MORENO DA SILVA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, conforme o exposto, assim, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, à requerente, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença, na forma do art. 509 e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento do importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais ocorridos ao autor. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, conforme o art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. "
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022616-03.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Executado(a): JOÃO BATISTA DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Determino a utilização do sistema INFOJUD (Receita Federal) para verificação dos endereços do executado/réu. Do resultado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025419-90.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADESSANDRO LIMA DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Vistos, [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso II do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não terem as partes impulsionado o mesmo por prazo superior a um ano. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007587-15.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: CONFECTEXTIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de abril de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807576-11.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO(s): RAFAEL MACHADO
POLO PASSIVO: RÉU: LEIDE DAIANA PEREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827396-79.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIANA
ADVOGADO(s): LUANA MARA SANTOS PEDREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DELCI VIANA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826298-59.2018.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803881-78.2019.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CRUZ MIRANDA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL