Diário da Justiça
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Publicado em 10/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808101-22.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL FONTINELE BEZERRA; AUTOR: JOSERRAL VIEIRA DE BARROS; AUTOR: MANOEL MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803482-83.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CHILDERICO ROBSON PEREIRA E SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801012-16.2017.8.18.0140
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.R.S.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.W.G.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812659-08.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.V.D.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.Z.S.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800902-17.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: PEDRINA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO MORAIS DO NASCIMENTO
464 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AÇÃO INTRANSMISSÍVEL:
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812813-26.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.T.V; REQUERENTE: L.I.M.V
ADVOGADO(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA
POLO PASSIVO:
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003513-78.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5519)
Requerido: MARIZAN SOARES PAES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 8 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006142-69.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LEIDIMILDE MARIA FERREIRA SALGADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 8 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028244-17.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MIRIAM TERESA DE SOUSA16081961
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): JARBAS RODRIGUES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 5776)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 8 de abril de 2019
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006351-23.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 22° DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MACIEL DA COSTA ARAUJO, MAGDIEL DE HOLANDA SILVA - MENOR
Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES, inscrito na OAB/PI 5924, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0006351-23.2016-8.18.0140 ?Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra MACIEL DA COSTA ARAÚJO e MAGDIEL DE HOLANDA SILVA, figurando como vítima FRANCISCO LEOMAR DE SOUSA BEZERRA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 08/MAIO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim deSousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (08/04/2019). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025194-41.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Pedro Henrique Farias Dias (OAB/PI nº 16339) - Assistente de acusação, para no prazo de lei apresentar memoriais escritos, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011775-80.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE DE OLIVEIRA LOPES NETO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS PINTO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13561)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Dispositivo: Ex positis, com fulcro no art. 382 do CPP, CONHEÇO dos presentes embargos para DAR-LHE PROVIMENTO, quanto à determinação contida no item 2, da Sentença de fls. 84/86, retirando a parte da expedição de mandado de prisão, mantendo-se a Sentença em todos os seus demais termos. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 3 de abril de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024065-30.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: OZITA CANDEIRA DE SOUZA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DIA 10/06/2019 ÀS 12:00 HORAS.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022025-12.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: BERNARDA SPINDOLA DE SOUSA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
SENTENÇA: SENTENÇA Vistos. I RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de BERNARDA SPINDOLA DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos. Foi determinada a emenda da inicial para que a parte autora procedesse com juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, da via original da cédula de crédito bancário, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330, I, do NCPC, e, via de consequência, a extinção prematura do feito, na forma do art. 485, I, do supracitado diploma legal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1277394/SC). A parte autora não cumpriu a decisão acima mencionada, limitando-se a interpor Agravo de instrumento o qual teve seu provimento negado. Este é o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 321 do NCPC, a parte autora teve o prazo de 30 (trinta) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento. Contudo, a parte autora mesmo com a oportunidade de emendar a inicial e não o fez. Cumpre evidenciar a determinação do art. 321, CPC/2015, in verbis: CPC/2015. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Sobre a alegada falta de natureza cambial do contrato de alienação fiduciária, observo o disposto no art. 784, V, do CPC, in verbis: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; É sabido que a alienação fiduciária é um direito real de garantia onde o devedor, proprietário de uma coisa, aliena-a fiduciariamente ao credor, tornando-se depositário e possuidor direto do bem para que o credor, com a posse indireta e o domínio resolúvel, possa receber o crédito devido e com o seu integral Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24066060 e o código verificador 9B448.A907A.8F536.48058.AE410.73BEF. adimplemento, possa transferir a coisa ao devedor. Desta forma, o contrato de alienação fiduciária está previsto expressamente no rol de títulos executivos previstos no Código de Processo Civil. Não resta dúvida, desta feita, que o objetivo aqui não é questionar a originalidade do título, mas retirá-lo de circulação, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1277394/SC). Deste modo, configurado o descumprimento de determinação legal deste juízo pela parte autoral, impõe-se o indeferimento da inicial diante da inépcia da parte autora em emendá-la. III DISPOSITIVO Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor da causa, em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, CPC . Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016987-19.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: RAI BARROSO DE BRITO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
ATO ORDINATÓRIO :INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DIA 10/06/2019 ÀS 10:30 HORAS.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012495-09.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE BRAZ DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA MELO, ANTONIO LIMA DE CARVALHO, ACELINO TOLENTINO NETO, FRANCISCO ANTONIO RAMOS
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS VAZ DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2436), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Intime-se os autores e seus advoados a juntarem aos autos cópia de documentos que comprovem CPF e data de nascimento para que possam ser expedidos os precatórios.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012639-55.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO SIMPLES. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", do Código Penal. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO, já devidamente qualificado nestes autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do CP. Fixo a pena, definitiva, do réu FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
TERESINA, 8 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005435-62.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JÂMMISSON DE CASTRO FERREIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JÂMMISSON DE CASTRO FERREIRA, pelo crime tipificado no art. 155, "caput" do Código Penal. As alegações finais de ambas as partes foram apresentadas oralmente, em audiência, tendo o Ministério Público pleiteado pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do réu, considerando restar dúvidas acerca da autoria do delito. A defesa, por sua vez, ratificou os termos do Parquet, requerendo a Absolvição por ausências de provas para o decreto condenatório.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033181-70.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLICIA 1º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO DA CRUZ DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JOÃO DA CRUZ DA SILVA, pelo crime do art. 157, "caput" do Código Penal. As alegações finais de ambas as partes foram apresentadas oralmente, em audiência, tendo o Ministério Público, pleiteado pela absolvição do acusado por insuficiência de provas. Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu JOÃO DA CRUZ DA SILVA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.
TERESINA, 8 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006777-64.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 08/04/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001614-50.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ROBERTO KENNEDY MARQUES DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FILHO, CARLOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, RAIMUNDO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da sentença que julgou PROCEDENTE a acusação para CONDENAR ROBERTO KENNEDY MARQUES DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FILHO e CARLOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, "a", § 3º c/c § 4º, III, da Lei 9455/1997 - tortura agravada pela lesão corporal grave, majorada pelo sequestro e ABSOLVEU RAIMUNDO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA por falta e provas de sua participação no crime, nos termos do art. 386, V, do CPP. Os réus ROBERTO KENNEDY MARQUES DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA OLIVEIRA e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FILHOforam condenados à pena de 6 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, em regime semiaberto. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa, em regime semiaberto. Foi concedido aos acusados o direito de recorrer sa sentença em liberdade.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009610-02.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE CARLOS FERREIRA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Advogado(s):
Remeto os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013283-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a APELAÇÃO.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001775-50.2017.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GRISLENA OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MAURICIO JOSE RAMOS SILVA, JAQUELINE MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021286-68.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GILFRAN DIAS CHAVES
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Requerido: MARIA LUIZA BATISTA CHAVES, MARIA CLARA BATISTA CHAVES, MARIA EDUARDA BATISTA CHAVES
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Faço vistas ao Procurador das Requeridas para, no prazo de 10(dez) dias apresentar alegações finais caso queira.