Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802412-94.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDENIA DE CARVALHO DIAS PORTELA

ADVOGADO(s): ANTONIA EDNA OLIVEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017478-55.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA DE FATIMA BARROSO DE SA

Advogado(s): LORENNA MILHOMEM DE SOUSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9738), LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7332), ANÁLIA CRISTHINNE ROSAL ADAD (OAB/PI N.º 8039).

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação e o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno, ainda, o requerente ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I TERESINA, 27 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011289-18.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Impetrante: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Impetrado: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): KERCIA KARENINA CAMARÇO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3723)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011559-85.2016.8.18.0140

CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: RAIMUNDO HOLANDA FILHO

Réu: CLENIS MARIA ROCHA SILVA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 5 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para a inscrição na dívida ativa do Estado por ausência do pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806556-14.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.C.C.S

ADVOGADO(s): MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: T.V.D.L.C.S; RÉU: M.C.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814034-10.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES

POLO PASSIVO: RÉU: ORLANDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806157-82.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: CRUZEIRO DO SUL GRAOS LTDA.; IMPETRANTE: CRUZEIRO DO SUL GRAOS LTDA.

ADVOGADO(s): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS

POLO PASSIVO: IMPETRADO: GERENTE DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PIAU; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ; IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE RECEITA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810738-14.2017.8.18.0140

CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

POLO ATIVO: AUTOR: BENONIAS ANTONIO DE MORAIS

ADVOGADO(s): DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA,HELIDA FERNANDA ALVES SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: CREUSA DA COSTA NEVES DE MORAES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026947-62.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ROBERTO SOUSA

Advogado(s): EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Executado(a): MARIA DE FATIMA CARVALHO GARCÊZ OLIVEIRA, HERCULANO GARCEZ OLIVEIRA NETO, CLAUDIO BARBOSA

Advogado(s): SOLFIERI PENAFORTE T. DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2465)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022623-92.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Executado(a): AMANDA LARISSE DOS SANTOS SAMPAIO

Advogado(s):

DECISÃO:

Tendo em vista o erro meramente material no dispositivo da decisão de fls.126/127, em observância a consequência lógica do seu teor, chamo o feito a ordem para retificar, de ofício, a parte dispositiva do decisum, para determinar a condenação da parte requerida em honorários advocatícos sucumbenciais, no já fixado percentual de 10% sob o valor da causa.

Initme-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807027-30.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: ALICE EMANUELLY DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANNA KLARA ALMEIDA DA SILVA AMARAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810255-47.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: JULIA BEATRIZ ALCANTARA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO(s): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: JEAN MARINHO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO(s): ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011262-98.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESP.DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIB.,ECON. E CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO.

Advogado(s):

Indiciado: MARIA PERERIA DE SOUSA, RAIMUNDO PERERIA DOS SANTOS FILHO, ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, JOÃO FERREIRA, EDILSON SILVA DE LIRA, BENIVALDO PAULINO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANTONIO NIVALDO PEREIRA DA SILVA, ALDENI COSTA RAMOS, FRANCISCO BARBOSA RIBEIRO, AVELAR CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Isto posto, fulcrado nos arts. 316 e 319 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU EDILSON SILVA DE LIRA, mediante a fixação das medidas seguintes cautelares diversas da prisão: 1 Comparecimento mensal no Juízo da Comarca de Campo Maior/PI, para informar e justificar atividades; 2 Comparecer, sempre que intimado, a todos os atos processuais desta demanda. Desde já informo que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares ora fixadas ensejará a decretação de nova ordem de prisão preventiva, na forma do art. 312, parágrafo único, do CPP. Por fim, CITE-SE o Réu EDILSON SILVA DE LIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, na forma do art. 396 do CPP. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000134-47.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: LUCINETE CAMPOS DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

Requerido: GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828193-55.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: JEANE CLEY LIMA SANTIAGO; EXEQUENTE: KAYLA YOHANA DA SILVA SANTIAGO; EXEQUENTE: KAUE FERNANDO DA SILVA SANTIAGO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: WELLIGTON JOHN DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801858-62.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: INTERESSADO: MAYRA POLLYANE DE JESUS MACHADO; REQUERENTE: MARIA JULIA MACHADO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSUE SOUSA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001096-70.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIANO VASCONCELOS DOS SANTOS, GALDINO FERREIRA BARBOSA NETO

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos acusados FABIANO VASCONCELOS DOS SANTOS e GALDINO FERREIRA BARBOSA NETO o crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP). A denúncia foi recebida em 15/02/2005, fls. 02. Consta na denúncia que o réu FABIANO VASCONCELOS possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo dos fatos, sendo infrutíferas as diligências efetuadas para localizá-lo, até o momento. O réu GALDINO FERREIRA BARBOSA já apresentou resposta à acusação. Os autos vieram-me conclusos para análise da possibilidade de suspensão (art. 366, do CPP) do processo. Relatados. Decido. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente uma pena ou medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Há indícios veementes de que o réu FABIANO VASCONCELOS possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo dos fatos, sendo exposta a idade em várias peças no inquérito policial, e na pesquisa realizada no sistema SIEL (fls. 130). Não obstante a necessidade de se aufe possível a comprovação da idade por meio de outros meios de prova, como é o caso, por exemplo, da identificação criminal ocorrida na fase policial, da inclusão de registro no INFOSEG, ou até de registro nos demais sistemas de uso por órgãos públicos (SIAPEN, SIEL, DUAP, etc), que por serem efetuados por servidores públicos, são dotados de fé pública, havendo presunção de legitimidade. (...) O réu FABIANO VASCONCELOS cometeu, supostamente, o crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP), cuja pena máxima é de 15 (quinze) anos, o qual prescreve em 20 (vinte) anos, nos termos do art. 109, do CP. Sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, para 10 (dez) anos, conforme o art. 115, do Código Penal, prescrito o processo, portanto, em 15/12/2015, considerando a data do recebimento da denúncia. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FABIANO VASCONCELOS DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. (...) TERESINA, 3 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 04/04/2019, às 22:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004972-91.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIS REGINA OLIVEIRA MORAIS

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Requerido: BANCO ITAU S.A

Advogado(s):
ATO ORDINATORIO; Intime-se a parte autora sobre a devolução dos autos ao Juiz de Origem e requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002176-49.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AUTO AMERICANO S.A. DISTRIBUIDOR DE PEÇAS

Advogado(s): ADRIANA NUNES DAOLIO(OAB/SÃO PAULO Nº 262910)

Executado(a): AUTO PEÇAS IVANILDO EIRELLI - ME

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 72v.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006737-05.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO MENDES LIMA, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS ANJOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS ANJOS e RENATO MENDES LIMA a suposta prática do crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, § 4°, I e IV do Código Penal. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 16/02/2006 portanto, há mais de 13 (treze) anos.A denúncia foi recebida em 23/05/2006. Fora proferida sentença de extinção da punibilidade pela preescrição, quanto ao denunciado RENATO MENDES LIMA, em 26/02/2015, pois o mesmo era menor de 21 anos ao tempo do crime, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição. Em audiência, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade quanto ao denunciado CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS ANJOS às fls. 191 . É o que basta relatar. Decido. A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Nos termos do disposto no art.109, inciso III do CPB, o crime de Furto Qualificado prescreve abstratamente em 12 (doze) anos. Todavia, importante ressaltar que o inciso do art.117 do referido diploma legal afirma que uma das causas interruptivas da prescrição é o recebimento da denúncia. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, considerando que a denúncia foi recebida em 23/05/2006, tendo o crime de Furto Qualificado pena máxima de 08(oito) anos, prescreve em 12(anos), conclui-se que o presente crime se encontra prescrito desde o dia 23/05/2018. O que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS ANJOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 4 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 04/04/2019, às 22:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002699-03.2013.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Requerido: CARLOS HENRIQUE ABREU BRANDÃO

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), DILCIMAR RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10235)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu CARLOS HENRIQUE ABREU BRANDÃO, pelos crimes previstos nos art. 217-A c/c art. 226, II c/c ART. 69, todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado poderá apelar em liberdade, eis que não estão presentes as circunstâncias dos art. 312 e 313, do CPP. Além disso, a prisão só se justifica quando há motivo concreto que revele sua absoluta necessidade, o que não é o caso dos autos. Custas pelo acusado. P.R.I.C.TERESINA, 04 de abril de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008176-41.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ESTEVAM PEREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO PINHEIRO

Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000177-95.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Réu: I & J GOMES LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro os pedidos formulados na petição de fl. 54. Em consequência, determino a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD. Ademais, determino, ainda, a intimação do executado, por meio de seu advogado, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens suficientes à garantia da execução sujeitos à penhora ou justificar e comprovar a inexistência de patrimônio penhorável, de modo a demonstrar sua boa-fé processual, sob pena de sua conduta omissiva ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772 c/c art.774, inciso V, CPC.

Intimem-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800993-73.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: CAMILA DA SILVA GOMES; AUTOR: AMANDA CRISTINA DA SILVA GOMES; AUTOR: LEONARA DA SILVA GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: LEONARDO DA SILVA GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803785-63.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LAUDECI DA SILVA; AUTOR: FRANCISCO GOMES DA COSTA; AUTOR: ELIENE MARIA GOMES DE SOUSA MORAES

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM,RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

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