Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000021782-7

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 22/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 04/04/2019, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ata de Registro de Preços Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019- PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 (SEI Nº 18.0.000033231-0)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 03/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 19.910.840/0001-10, Inscrição Estadual nº 143.340.978.116, estabelecida na Rua Vicente Soares da Costa, n° 136, Bairro Jardim Primavera CEP - 02755-000 São Paulo/SP, Telefone para contato: (11) 3892-2771, site/e-mail: magitech@uol.com.br, neste ato representada por Thays Aparecida Damaschi, CPF nº 381.571.068-50 e RG nº 36.037.390-2, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

ARP Nº 09/2019

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

03

FRIGOBAR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 116 LITROS, PRATELEIRAS UNIDADE 2,00 REMOVÍVEIS, GAVETA COM TAMPA, PÉS NIVELADORES, CAPACIDADE PARA GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS, VOLTAGEM: 220V

MARCA ELECTROLUX

MODELO RE120

NACIONAL

UND

50

R$ 823,15

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Magitech Distribuidor de Eletrônicos Eireli e vinculado ao CNPJ. 19.910.840/0001-32, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil, Agência: 1193-2, Conta: 31644-X.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Thays Aparecida Damaschi, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0960070 e o código CRC 28930182.

Ata de Registro de Preços Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2019- PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 (SEI Nº 18.0.000033231-0)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 03/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa R LASSI COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº 09.390.038/0001-92, Inscrição Estadual nº 10.425.620-6, estabelecida na Praça Itapuã, Qd 30-B, Lote 07, Jardim Planalto CEP 74333-015 - Goiânia/GO, Telefone para contato: (62) 3636-7674, site/e-mail: rlassilicitacao@gmail.com, neste ato representada por Ronaldo Lassi da Silva, CPF nº 961.656.341-68 e RG nº 4250853 DGPC-GO, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

ARP Nº 10/2019

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

04

REFRIGERADOR, TIPO DOMÉSTICO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 375 a 386 LITROS, MODELO VERTICAL. DEVERÁ CONTER: CONJUNTO MOTORCOMPRESSOR TIPO UNIDADE SELADA, EVAPORAÇÃO COM FABRICAÇÃO DE GELOS, CFCFREE, NÍVEL A EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, CONFORME APROVAÇÃO DO INMETRO, DE GELO AUTOMÁTICO, FROST FREE, 01 PORTA PROVIDA DE PUXADOR EXTERNO SUPER RESISTENTE, 01 CONGELADOR, DEGELO AUTOMÁTICO, TERMOSTATO COM RESPECTIVAS INFORMAÇÕES DE FUNCIONAMENTO E AJUSTE DA TEMPERATURA, LÂMPADA, BANDEJA APARADORA MÓVEL, COMPARTIMENTO EXTRA-FRIO, GAVETÃO TRANSPARENTE PARA FRUTAS E LEGUMES, 03 PRATELEIRAS GRADEADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, REGULÁVEIS E REMOVÍVEIS. O GABINETE DA GELADEIRA DEVERÁ SER EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA, NA COR BRANCA, COM SECAGEM EM ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA, AS PAREDES DEVERÃO TER ISOLAMENTO PERFEITO, PRATELEIRAS COM ACABAMENTO ANTI-CORROSIVO E PORTA COM GUARNIÇÃO ADEQUADA PARA GARANTIR PERFEITA VEDAÇÃO, PÉS NIVELADORES FRONTAIS E TRASEIROS. VOLTAGEM: 220V. SELO PROCEL COM CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA.

MARCA: CONSUL

MODELO: CRM 43

UND

50

R$ 2.287,95

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de R Lassi Comercio e Serviço - ME e vinculado ao CNPJ. 09.390.038-0001/92, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil, Agência: 5902-1, Conta: 159042.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Lassi da Silva, Usuário Externo, em 04/04/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0960078 e o código CRC D9637248.

Ata de Registro de Preços Nº 11/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019- PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 (SEI Nº 18.0.000033231-0)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 03/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa BRASUMIX EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.314.084/0001-57, Inscrição Estadual nº 107006529, estabelecida na Rua 93, N° 295, Setor Sul, Sala 1, CEP 74083-120 - Goiânia/GO, Telefone para contato: (62) 99825-0778, site/e-mail: brasumix@outlook.com, neste ato representada Bruno Quirino Lima, CPF nº 035.715.611-04 e RG nº 5040705 SSP-GO, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

ARP Nº 11/2019

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

05

FORNO MICROONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LITROS, COM 10 NÍVEIS DE POTÊNCIA, DESCONGELAMENTO AUTOMÁTICO POR PESO, TECLAS PRÉPROGRAMADAS, AUTORREAQUECIMENTO, DOURADOR, TRAVA DE SEGURANÇA, VISOR TRANSPARENTE. 220V.

MARCA: ELETROLUX

MODELO: MTD 30

UND

20

R$ 375,00

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Brasumix Eirelie vinculado ao CNPJ. 28.314.084/0001-57, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Sicoob 756 - Banco Cooperativo do Brasil, Agência: 3233, Conta: 2881-9.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Bruno Quirino Lima, Usuário Externo, em 04/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ata de Registro de Preços Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019- PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 (SEI Nº 18.0.000033231-0)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 03/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa DOUBLESEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.466.646/0001-57, Inscrição Estadual nº 101.052.294, estabelecida na Rua Sorocaba, n° 495, Q-17, Lote - 01, Jardim Novo Mundo, CEP 74.715-490 - Goiânia/GO, Telefone para contato: (062) 4018-4540 / (062) 99689-9688, site/e-mail: diretoria@doubleseg.com.br, neste ato representada por Fabio Colenghy Assunção Froes, CPF nº 976.949.591-34 e RG nº 3671607 DGPC/GO, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

ARP Nº 12/2019

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

06

SMART TV DE 42" a 43", TELA: LED, FULL HD: 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS), VÍDEO CMR (HZ): 240, WIFI INTEGRADO, FORMATO DA TELA (AJUSTES): 16:9, JUST SCAN, 4:3, CLOSED CAPTION, FONTE: AC100-240V 50/60HZ, IDIOMAS: PORTUGUÊS. CONEXÕES: 3 ENTRADAS HDMI, 3 ENTRADAS USB, 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO), 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE - P2, 1 ENTRADA DE ÁUDIO E VÍDEO - P2, 1 SAÍDA DIGITAL (ÓPTICA), 1 ENTRADA LAN (RJ45), 1 SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO .

MARCA: AOC

MODELO: LE43S5970S

UND

10

R$ 1.597,00

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Doubleseg Indústria e Comércio Ltda - ME e vinculado ao CNPJ. 03.466.646/0001-57, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil, Agência: 5893-9, Conta: 3.382-0.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Colenghy Assunção Froes, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0960086 e o código CRC 1EF1BE32.

Ata de Registro de Preços Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2019- PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 (SEI Nº 18.0.000033231-0)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 03/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa O.C. ARAUJO - JM MULTIMAR -ME, inscrita no CNPJ nº 28.489.248/0001-87, Inscrição Estadual nº 10.703.969-9, estabelecida na Avenida Engenheiro Fuad Rassi, nº 559, Sala 09, Qd. 11, Lt. 11/12, Setor Nova Vila, CEP 74.653-100 - Goiânia-GO, Telefone para contato: (62) 98490-9975, site/e-mail: jm.multimar@gmail.com, neste ato representada por Omar Chaves Araújo, CPF nº 025.413.761-03 e RG nº 4372214 DGPC/GO, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

ARP Nº 13/2019

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

07

O BEBEDOURO DE COLUNA DEVE POSSUIR GABINETE PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, ALÉM DE 02 TORNEIRAS, SENDO UMA NATURAL E OUTRA GELADA. SUA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE NO MÍNIMO 2,4 LITROS POR HORA, E DE ÁGUA TOTALMENTE GELADA DE ATÉ 2 LITROS. DEVE CONTAR TAMBÉM COM BANDEJA DE ÁGUA TOTALMENTE REMOVÍVEL E SELO APROVADO PELO INMETRO. VOLTAGEM: 220V.

MARCA: LIBELL

MODELO: MASTER BRANCO

UND

40

R$ 455,02

09

SMART TV DE 32", TELA: LED, VÍDEO CMR (HZ): 240, WIFI INTEGRADO, FORMATO DA TELA (AJUSTES): 16:9, JUST SCAN, 4:3, CLOSED CAPTION, FONTE: AC100-240V 50/60HZ, IDIOMAS: PORTUGUÊS. CONEXÕES: 3 ENTRADAS HDMI, 3 ENTRADAS USB, 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO), 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE - P2, 1 ENTRADA DE ÁUDIO E VÍDEO - P2, 1 SAÍDA DIGITAL (ÓPTICA), 1 ENTRADA LAN (RJ45), 1 SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO

MARCA: AOC

MODELO: LE32S5970S

UND

10

R$ 1.110,92

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de O.C. ARAUJO - JM MULTIMAR - ME e vinculado ao CNPJ. 28.489.248/0001-87, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil, Agência: 1610-1, Conta: 129.630-2.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Omar Chaves Araújo, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0960093 e o código CRC 445110B4.

Ata de Registro de Preços Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2019- PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 (SEI Nº 18.0.000033231-0)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 03/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.619.368/0001-99, Inscrição Estadual nº 123.142.140.112, estabelecida na Rua José Vicente de Azevedo, n° 348 - Chácara Inglesa CEP - 04139-020 São Paulo/SP, Telefone para contato: (13) 98123-0926, site/e-mail: totus.marli@gmail.com, neste ato representada por Lilian C. da S. Santos, CPF nº 321.915.838-22 e RG nº 29.897.462-9 SSP-SP, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

ARP Nº 14/2019

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

08

O BEBEDOURO DE MESA DEVE POSSUIR GABINETE PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, ALÉM DE 02 TORNEIRAS, SENDO UMA NATURAL E OUTRA GELADA. SUA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE NO MÍNIMO 2,4 LITROS POR HORA, E DE ÁGUA TOTALMENTE GELADA DE ATÉ 2 LITROS. DEVE CONTAR TAMBÉM COM BANDEJA DE ÁGUA TOTALMENTE REMOVÍVEL E SELO APROVADO PELO INMETRO. VOLTAGEM: 220V

Marca/Fabricante: POLAR/POLAR

UND

40

R$ 400,74

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Totus Pisos e Azulejos Eireli e vinculado ao CNPJ. 27.619.368/0001-99, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco Itaú (341), Agência: 0610, Conta: 13941-2.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Lilian Carolina da Silva Santos, Usuário Externo, em 04/04/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0960096 e o código CRC 126C7CB5.

Extrato Nº 42/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Ref. Processo SEI nº 18.0.000033231-0

Ato: Homologação/Procedimento Licitatório

Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00003/2019 (SRP)

Objeto: Aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):

Item: 1

Descrição: FOGAO ELETRICO TIPO DOMESTICO, NOME FOGAO ELETRICO TIPO DOMESTICO. FOGÃO ELÉTRICO COOKTOP COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, DOTADO DE 2 QUEIMADORES, CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL, DOIS TERMOSTATOS, PAINEL INDICATIVO DE CALOR; VOLTAGEM:220 VOLTS; POTÊNCIA: 1500 A 2000 W, DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS (LAR X ALT. X PROF.) 30CM X 5,10CM X 51CM. CERTIFICADO PELO INMETRO - em favor da empresa BRASIDAS EIRELI - CNPJ: CNPJ/CPF: 20.483.193/0001-96, no valor de R$ 144,99 e a quantidade de 15 Unidades.

Item: 2

Descrição: FOGÃO GÁS, NOME FOGAO A GAS TIPO DOMESTICO. FOGÃO A GÁS AUTOLIMPANTE, 4 BOCAS, COM FORNO COM MÍNIMO DE 50 LITROS, ACENDEDOR AUTOMÁTICO, LUZ INTERNA, GRILL ELÉTRICO COM 1800 WATTS DE POTÊNCIA E DIMENSÕES INTERNAS MÍNIMAS DO FORNO (CM): A:80 CM X L: 50CM X P: 56CM - em favor da empresa BR INFORMATICA LTDA , CNPJ/CPF: 08.050.832/0001-24, no valor de R$ 549,90 e a quantidade de 50 Unidades.

Item: 3

Descrição: FRIGOBAR, CAPACIDADE 116 L, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220 V, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ETIQUETA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ´A´, em favor da empresa MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI , CNPJ/CPF: 19.910.840/0001-10, no valor de R$ 823,15 e a quantidade de 50 Unidades.

Item: 4

Descrição: REFRIGERADOR DOMÉSTICO, NOME REFRIGERADOR DOMESTICO / GELADEIRA. REFRIGERADOR, TIPO DOMÉSTICO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 375 a 386 LITROS, em favor da empresa R LASSI COMERCIO E SERVICOS EIRELI , CNPJ/CPF: 09.390.038/0001-92, no valor de R$ 2.287,95 e a quantidade de 50 Unidades.

Item: 5

Descrição: FORNO MICROONDAS, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 20 L, COMPRIMENTO 38,50 CM, LARGURA 51,70 CM, ALTURA 27,70 CM, POTÊNCIA 1.400 WATT, VOLTAGEM 110/ 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRATO GIRATÓRIO E TIMER, COR BRANCA, em favor da empresa BRASUMIX EIRELI, CNPJ/CPF: 28.314.084/0001-57, no valor de R$ 375,00 e a quantidade de 20 Unidades.

Item: 6

Descrição: TELEVISOR, NOME TELEVISOR / TELEVISAO / TV. SMART TV DE 42 a 43 , TELA: LED, FULL HD: 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS), VÍDEO CMR (HZ): 240, WIFI INTEGRADO, em favor da empresa DOUBLE SEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/CPF: 03.466.646/0001-57, no valor de R$ 1.597,00 e a quantidade de 10 Unidades.

Item: 7

Descrição: BEBEDOURO DE AGUA REFRIGERADO FIXO. BEBEDOURO DE COLUNA DEVE POSSUIR GABINETE PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, ALÉM DE 02 TORNEIRAS, SENDO UMA NATURAL E OUTRA GELADA. SUA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE NO MÍNIMO 2,4 LITROS POR HORA, E DE ÁGUA TOTALMENTE GELADA DE ATÉ 2 LITROS. DEVE CONTAR TAMBÉM COM BANDEJA DE ÁGUA TOTALMENTE REMOVÍVEL E SELO APROVADO PELO INMETRO, em favor da empresa O.C. ARAUJO - JM MULTIMAR, CNPJ/CPF: 28.489.248/0001-87, no valor de R$ 455,02 e a quantidade de 40 Unidades.

Item: 8

Descrição: BEBEDOURO ÁGUA, NOME BEBEDOURO DE AGUA REFRIGERADO FIXO. BEBEDOURO DE MESA DEVE POSSUIR GABINETE PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, ALÉM DE 02 TORNEIRAS, SENDO UMA NATURAL E OUTRA GELADA. SUA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE NO MÍNIMO 2,4 LITROS POR HORA, E DE ÁGUA TOTALMENTE GELADA DE ATÉ 2 LITROS. DEVE CONTAR TAMBÉM COM BANDEJA DE ÁGUA TOTALMENTE REMOVÍVEL E SELO APROVADO PELO INMETRO, em favor da empresa TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI, CNPJ/CPF: 27.619.368/0001-99, no valor de R$ 400,74 e a quantidade de 40 Unidades.

Item: 9

Descrição: TELEVISOR, NOME TELEVISOR / TELEVISAO / TV. SMART TV DE 32 , TELA: LED, VÍDEO CMR (HZ): 240, WIFI INTEGRADO, em favor da empresa O.C. ARAUJO - JM MULTIMAR, CNPJ/CPF: 28.489.248/0001-87, no valor de R$ 1.110,92 e a quantidade de 10 Unidades.

DATA DA ASSINATURA: Às 09:13 horas do dia 01 de abril de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 18.0.000033231-0, Pregão nº 00003/2019.

Extrato Nº 41/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 36/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO:19.0.000018295-0

CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: P. L. DO B. GUIMARÃES - PLB PRODUTOS

CNPJ/CONTRATADA: 13.729.630/0001-43

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CONDICIONADORES DE AR, visando a atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, relacionadas pelo Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e nos quantitativos descritos no Termo de Liberação Administrativa Interna nº 51/2019 (0940926).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 78.422,55 (setenta e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 63.255,25 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 15.167,30 (quinze mil cento e sessenta e sete reais e trinta centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11;Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000025947-7 . Da proposta vencedora da CONTRATADA.ARP nº 04/2019/TJ/PI. Ao Termo de Liberação Interna nº 51/2019 - SLC/TJ/PI.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

Natureza de Despesa:

040105 - FERMOJUPI

118 - Recursos de Fundos Especiais

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061.0085.1686

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau

02.061.0085.1687

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a):

Comissão de Recebimento Definitivo:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542, lotação: DEPMATPAT

Francisco Igor de Lima e Silva, matrícula 3069; lotação: STIC

Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565, lotação: SENA

Fiscal:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542, lotação: DEPMATPAT

Suplente:

Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565, lotação: SENA

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA MARIA PEREIRA, Usuário Externo, em 02/04/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0947693 e o código CRC 8E70EF7B.

Extrato Nº 39/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000018295-0

CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ/CONTRATADA: 17.417.928/0001-79

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CONDICIONADORES DE AR, visando a atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, relacionadas pelo Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, em conformidadecom as especificações constantes no Termo de Referência e nos quantitativos descritos no Termo de Liberação Administrativa Interna nº 49/2019.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 103.614,00 (cento e três mil seiscentos e quatorze reais) sendo R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 18.864,00 (dezoito mil oitocentos e sessenta e quatro reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000025947-7. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 02/2019 /TJ/PI. Ao Termo de Liberação Interna nº 49/2019/2019 - SLC/TJ/PI.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

Natureza de Despesa:

040105 - FERMOJUPI

118 - Recursos de Fundos Especiais

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061.0085.1686

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau

02.061.0085.1687

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a):

Comissão de Recebimento Definitivo:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542, lotação: DEPMATPAT

Francisco Igor de Lima e Silva, matrícula 3069; lotação: STIC

Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565, lotação: SENA

Fiscal:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542, lotação: DEPMATPAT

Suplente:

Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565, lotação: SENA

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Garcia Martins, Usuário Externo, em 02/04/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945240 e o código CRC 9E088390.

Extrato Nº 40/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 35/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000018295-0

CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: DELTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO EIRELI - ME

CNPJ/CONTRATADA: 27.090.887/0001-02

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CONDICIONADORES DE AR, visando a atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, relacionadas pelo Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e nos quantitativos descritos no Termo de Liberação Administrativa Interna nº 50/2019.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 20.339,94 (vinte mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 16.949,95 (dezesseis mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 3.389,99 (três mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000025947-7. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº nº 03/2019/TJ/PI. Ao Termo de Liberação Interna nº 50/2019/2019 - SLC/TJ/PI.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

Natureza de Despesa:

040105 - FERMOJUPI

118 - Recursos de Fundos Especiais

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061.0085.1686

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau

02.061.0085.1687

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a):

Comissão de Recebimento Definitivo:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542, lotação: DEPMATPAT

Francisco Igor de Lima e Silva, matrícula 3069; lotação: STIC

Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565, lotação: SENA

Fiscal:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542, lotação: DEPMATPAT

Suplente:

Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565, lotação: SENA

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por MARCIO MESQUITA SOUZA, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0947679 e o código CRC D4E35DF7.

Extrato Nº 43/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 46/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000025756-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ 04.453.760/0001-05

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: QUENTINHA EXECUTIVA E COFFEE BREAK, conforme Anexo do Termo de Referência 86/2018 (0542114) a serem servidos ao Conselho de sentença, Integrantes do Ministério Público, Integrantes da defesa (Defensor Público e auxiliares ou Advogados), réu, servidores da justiça e militares, que participarão das reuniões do Tribunal Popular do júri da Comarca de Altos - PI , conforme planejamento apresentado no Requerimento de Adiantamento (R.A.) Nº 10/2019 - PJPI/COM/ALT/FORALT/VARUNIALT (0950823) e Informação Nº 16307/2019 - PJPI/COM/ALT/FORALT/VARUNIALT (0963938).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 5.992,00 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais), referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

3390-30

Material de Consumo

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

DA FISCALIZAÇÃO:

Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:

Fiscal:

NARA MARIA SILVA BRAGANÇA, matrícula nº 22778, CPF nº 007.106.253-08

Suplente:

SAMARY BISPO DE SÁ, matrícula nº 27793, CPF nº 052.459.963-75

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público;Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº18.0.000010628-0.Da proposta vencedora da CONTRATADA ; ARP nº 27/2018/TJ/PI; Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 63/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 05/04/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/04/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0968353 e o código CRC 54308C17.

Ordem de Fornecimento Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000023772-0

Demandante

Vara Única da Comarca de Água Branca - VARUNIAGUBRA.

Demanda

Ofício Nº 8253/2019 - PJPI/COM/AGUBRA/FORAGUBRA/VARUNIAGUBRA (0938566) e Informação Nº 15134/2019 - PJPI/COM/AGUBRA/FORAGUBRA/VARUNIAGUBRA (0952215)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 185/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (0954828)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (0942957)

Fiscais

Fiscal: Mirna Cardoso Siqueira, (MAT. 1919, CPF 92595235320)

Suplente: André de Morais Costa (MAT. 26601, CPF 66511488349)

Entrega do Objeto

Local: Fórum Local (Avenida João Ferreira, s/n, Centro, Água Branca).

Dia/Período: 17 de Abril de 2019.

Horário de entrega: Quentinhas executivas: 12h:00min

Coffee break: 15h00min

Endereço: Avenida João Ferreira, s/n, Centro, Água Branca - PI.

Responsável pelo recebimento: Mirna Cardoso Siqueira, e-mail: mirna.siqueira@tjpi.jus.br, telefone (86) 99948-4895

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-30; Descrição: Material de Consumo; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE00867 (0963052)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05

Lote/

Item

Especificação do

objeto

Unidade

Quantidade

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau

de

Jurisdição

Valor

Total

4.1

QUENTINHA EXECUTIVA

Unidade

10.000

R$ 28,94

40

1° Grau

R$ 1.157,60

5.1

COFFEE BREAK

Por Pessoa

10.000

R$ 30,98

40

1° Grau

R$ 1.239,20

Valor Total:

R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 04/04/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/04/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0965197 e o código CRC 2E4F7C7F.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 16/04/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0711877-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno Nº 0711877-88.2018.8.18.0000 No Agravo De Instrumento Nº 0703853-71.2018.8.18.0000
Agravantes: RANNYERE UCHÔA CUNHA PINTO e outros

Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.466) e outros

Agravados: LUSIA MARIA DA PAZ SOUSA e BERNARDO BARBOSA DE SOUSA

Advogados: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0703807-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Karina de Almeida Bastistuci (OAB/PI nº. 7.197) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0700342-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: BANCO DO BRASIL S/A

Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros

Apelado: RICARDO TOLENTINO MENDES

Advogado: Flávio Felipe Sampaio Da Rocha (OAB/PI nº 7.457)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. Agravo Interno nº 0711107-95.2018.8.18.0000 No Agravo de Instrumento nº 0705590-12.2018.8.18.0000

Agravante: MARIA DE JESUS BRITO

Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra

Agravado: BANCO FICSA S/A

Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0705061-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: E. T. S.

Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar

Agravado: J. V. G. S., representado por sua genitora I. D. S. G.

Advogado: Marcelo Azeredo Brum (OAB/PI nº. 10.334)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0705196-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: MARIA DE JESUS LOPES MELO OLIVEIRA.

Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra

Apelada: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0703244-88.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Agravada: FRANCELINA JOSEFA DE CARVALHO

Advogado: Adjanildo Arthur e Silva Lopes (OAB/PI nº 13.421)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0703080-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: JESSÉ PEREIRA DA COSTA

Advogado: José Vinícius Farias dos Santos (OAB/PI nº 5.573)

Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS FENELON

Advogado: Evandro Vieira de Alencar (OAB/PI nº 2.052)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0703070-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogados: Solano de Camargo (OAB/SP nº 149.754) e Eduardo Luiz Brock (OAB/SP nº 91.311)

Apelada: MIRACÉU TURISMO LTDA

Advogados: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.009371-3 - Agravo Interno nº 2017.0001.009371-3 no Agravo Regimental nº 2017.0001.005382-0
Agravante: FEDERAÇÃO PIAUIENSE DE FUTEBOL DE SALÃO
Advogado: Rostonio Uchôa Lima Oliveira (OAB/PI nº 7.863)
Agravados: AFRANIO LUIZ DA SILVA NASCIMENTO e outros
Advogado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2016.0001.010944-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: AMANDA CRISTINA DA SILVA MIRANDA ARAÚJO
Advogado: Josélio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Agravada: ANA PATRÍCIA CASTELO BRANCO VIEIRA
Advogados: Jessyca Aguiar Costa (OAB/PI nº 12.787) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 2014.0001.001189-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: HALINE RODRIGUES MARTINS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA - UNIPLAN
Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2018.0001.002186-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Apelada: HANA KATHINE VASCONCELOS SILVA GOMES
Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2017.0001.006612-6 - Apelação Cível
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 2.688) e outros
Apelado: JOSSENIO GOMES MARTINS e outros
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2017.0001.007118-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. C. F. DA S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2017.0001.007750-1 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: MARIA DOS MILAGRES PASCOA CANDEIRA
Advogados: Reinaldo de Castro Santos Filho (OAB/PI nº 45-B) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2017.0001.010905-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: R. F. DE M.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2015.0001.008677-3 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelantes: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros
Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Apelado: TIM CELULAR S.A.
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 2017.0001.000637-3 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: João Paulo Ribeiro Martins (OAB/PI nº 10.201) e outros
Apelada: MARIA IRIS CARVALHO DA SILVA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de abril de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 16/04/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0709779-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outro
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: EXPEDITA MARIA DA CUNHA e outros
Advogado: Eriverton Bezerra Policarpo (OAB/PI nº 4.135)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 0711553-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única / Beneditinos
Apelante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PI
Advogados: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira Castro (OAB/PI nº 3.276) e outro
Apelada: MARIA DE LOURDES DA FONSECA
Advogados: Yuri Fernando Freitas de Oliveira (OAB/PI nº 9.771) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0706704-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outro
Agravada: ADRIANA CARVALHO DE MORAES QUARESMA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0706707-38.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outro
Agravada: ANA ELLEM DA COSTA SOUSA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0709056-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Agravante: MARIA DA GRAÇA COSTA SILVA
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Agravado: BANCO PAN S. A.
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0700484-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Porto / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI
Advogados: Raimundo de Araújo da Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Agravada: MARIA BARNABE DA SILVA FORTES
Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

07. 0711440-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANA CLARA DA SILVA SOARES MARTINS, assistida por MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

08. 0700650-67.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: M. M. R. G., assistida por sua genitora M. R. G.
Advogados: Jéssica Juliana da Silva (OAB/PI nº 11.018) e outro
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0712585-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelada: JOQUEBEDE DE LIMA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

10. 0701105-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante/Apelada: ADEILDA FRANCISCA DE SOUSA
Advogada: Girlane Maria Lima Cassiano (OAB/PI nº 3.897)
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE PATOS - PI
Advogado: Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI nº 1.750)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

11. 0702826-53.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ALINE SILVA E MOURA
Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.003002-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUSA
Advogado: Raimundo Nonato de Sousa Rosal (OAB/PI nº 12.049)
Embargado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - PI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2017.0001.012210-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: JÚLIA MARA ROCHA, representada por sua genitora LEILIANE DE CARVALHO ROCHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2017.0001.007082-8 - Agravo de Instrumento
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO
Advogados: Ednaldo de Almeida Damasceno (OAB/PI nº 6.902) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 2017.0001.011975-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLJUSPI
Procurador: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Embargado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2016.0001.005420-0 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: REGINALDO CORREIA MOREIRA
Advogado: Frank Castelo Branco Marques (OAB/PI nº 1.578)
Requerida: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Advogados: Mário Andretty Coelho de Sousa (OAB/PI nº 3.239) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

06. 2017.0001.007339-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: JOSEFRAN DA MOTA THOMAZ
Advogado: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

07. 2018.0001.003938-3 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Procuradores da Fazenda: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outro
Apelada: MORAES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia (OAB/PI nº 4.825)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 2017.0001.007993-5 - Mandado de Segurança
Impetrante: JOSÉ LUIZ BARRADAS NETO
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro
Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV e GOVERNADOR DO ESTADO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 2018.0001.003794-5 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Apelado: ULISSES PEREIRA REIS
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de abril de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 16/04/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0700080-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piracuruca / Vara Única
Agravante: MARIA BETANIA FREIRE FONTENELE
Advogado: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248)
Agravado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/SP nº 122.626-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.003615-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOSÉ VELOSO PRIMO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751-A
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB- PE nº 23.255 e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2016.0001.006156-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Embargantes: W. C. R. DA. SILVA e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: A. F. R. DA. S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.003555-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ANTONIO CRISANTO DE SOUZA NETO
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB- PI nº 3.047 e outro
Embargado: GRÁFICA E EDITORA DO POVO LTDA.-JORNAL DIÁRIO DO POVO
Advogados: Cláudio Manoel do Monte Feitosa, OAB- PI nº 2.182 e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2018.0001.002349-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751- A
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte, OAB- PE nº 28.490
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2016.0001.004271-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento, OAB- PE nº 28.490 e outros
Embargada: MARIA FRANCISCA DE JESUS
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751-A e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2017.0001.011269-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: VALDIVINO RAMOS DO NASCIMENTO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas, OAB- PI nº 4.344 e outro
Agravado: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2018.0001.002105-6- Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: VIRGILIO DE MORAIS
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751- A
Embargado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença, OAB- PE nº 33.980 e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2017.0001.012481-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: A. H. B.
Advogados: Danielli Martins Moura, OAB- PI nº 5.144 e outro
Agravada: L. A. DA. S. B.
Advogado: Gilvan José de Sousa, OAB- PI nº 10.710
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.000422-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. DA. P. A. DE. M.
Advogados: Danielle Maria de Sousa Assunção, OAB: PI nº 7.707 e outro
Apelado: O. F. V.
Advogado: Francisco das Chagas Mazza de Castro, OAB- PI nº 1.700
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2017.0001.010389-5 - Apelação Cível Pedido de Vista:
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível Exmo. Des. Brandão de Carvalho 1º Apelante: RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA
Advogado: Silvio Augusto de Moura Fé, OAB- PI nº 2.422
2º Apelante: Construtora e Empreendimentos Imobiliários União
Advogado: Móises Ângelo de Moura Reis, OAB- PI nº 874
Apelada: ANA NERY MOURÃO
Advogado: Carine Leal Silva Sousa, OAB- PI nº 9.198
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2016.0001.000972-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Embargante: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogados: Denis Audi Espinela, OAB- SP nº 198153 e Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos, OAB- SP nº 198.088
Embargado: JOÃO BATISTA VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751-A
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2017.0001.011356-6 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante: EUCLIDES DE CARLI e outros
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho, OAB- PI nº 2.644 e outros
Apelados: VITORIO ANTONIO LOPES e outro
Advogado: Geancarlos Zanatta, OAB- MA nº 8.658
Relator: Des. José James Gomes Pereira

13. 2016.0001.000070-6- Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Embargante/ Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Josupe Silva Neves, OAB- PI nº 5.684 e outros
Embargado/ Embargante: JOSÉ ADILBERTO LEMOS DUARTE
Advogados: Dirceu Euler Lustosa Cavalcanti, OAB- PI nº 6.783 e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2013.0001.004611-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante/ Embargado: JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA
Advogada: Clarissa de Sousa Beserra Dantas Noronha, OAB- PI nº 4.704
Embargado/ Embargante: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: João Loyo de Meira Lins, OAB- PE nº 21.415 e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2015.0001.002588-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: REJANIRA MACHADO DA SILVA
Advogados: Ricardo de Sousa Gonçalves, OAB- PI nº 2.725 e outro
Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Wilson Soares de Sousa, OAB- PI nº 2.688 e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2017.0001.001965-3- Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: SILVANIA OLIVEIRA SANTOS DE BRITO
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva, OAB- PI nº 6.544 e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2018.0001.002639-0 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCA CLEUDES GOMES DA SILVA
Advogado: Decio Soares Mota, OAB- PI nº 3.018
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior, OAB- PI nº 9.016 e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2017.0001.013290-1 - Agravo de Instrumento
Agravante: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS ALVES PEREIRA
Advogado: Thyago Batista Pinheiro, OAB- PI nº 7.282
Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Josaíne Sousa Rodrigues, OAB- PI nº 4.917 e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 2017.0001.010886-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante/ Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ- CEPISA e outro
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira, OAB- PI nº 4.640 e outros
Apelado/ Apelante: VALDINAR RIBIERO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2017.0001.004566-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Varzea Grande / Vara Única
Agravante: JURATUR TURISMO LTDA
Advogados: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade, OAB- PI nº 3.029 e outro
Agravados: LOURENÇA FERREIRA DA SILVA ARAUJO e outros
Advogado: Pablo Ulisses Pinho Gomes Araújo, OAB- PI nº 10.110
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2018.0001.004061-0 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: HORTÊNCIO BARBOSA DE BRITO
Advogados: Fredison de Sousa Costa, OAB- PI nº 2.767 e outro
Apelado: FLÁVIO ROBERTO CHAVES DA SILVA
Advogados: Paulo Nielson Damasceno Messias OAB- PI nº 9.230 e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2018.0001.002407-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento, OAB- SP nº 192.649 e José Lidio Alves dos Santos OAB- SP nº 156.187
Apelado: JANIO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado: Thiago Menezes do Amaral Gomes, OAB- PI nº 14.374
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2017.0001.013317-6 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva, OAB- PI nº 7.580
Apelado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. e outro
Advogados: Clebert dos Santos Moura, OAB- PI nº 9.114 e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2017.0001.003272-4 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MARIA RITA DE JESUS SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751-A
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior, OAB- RN nº 392-A e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

25. 2017.0001.000279-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: HELBER JOSÉ DE MOURA DOS ANJOS
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso, OAB- PI nº 3.219 e outros
Apelado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI
Advogados: Nivaldo Avelino de Castro,OAB- PI nº 2.556 e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2017.0001.001494-1 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Juciano Marcos da Cunha Monte, OAB- PI nº 3.537 e outros
Apelado: RRW MINÉRIOS DO PIAUÍ EIRELI-EPP - RRW BRITAS
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2018.0001.001316-3- Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: POUPA GANHA ADMINISTRADORA DE SORTEIOS ELETRÔNICOS LTDA.
Advogados: Marjorie Tereza de A. Queiroz, OAB- PI nº 10.746 e outros
Apelado: AZ ASSESSORIA, EDITORIA E PUBLICIDADE LTDA.-ME
Advogados: Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages, OAB- PI nº 4.565 e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2017.0001.002280-9 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: GENERINDO MACHADO DE AMORIM
Advogados: João de Deus Vilarinho Barboza, OAB- PI nº 6.837 e outro
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Josué Silva Neves, OAB- PI nº 5.684 e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2017.0001.013392-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: MARCELO TEIXEIRA SOARES
Advogados: Fabrício Paz Ibiapina OAB- PI nº 2.933 e outros

Apelados: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA e outros

Advogados: Fellipe Roney de Carvalho Alencar, OAB- PI nº 8.824 e outro

Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2017.0001.002150-7- Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA

Advogada: Lorena Cavalcanti CabralOAB- PI nº 12.751- A

Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogados: William Batista Nésio, OAB- PI nº 10.208, Celso Henrique dos Santos, OAB- PI nº 10.064 e Ivan Mercêdo de Andrade Moreira, OAB- PI nº 10.209

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2017.0001.003767-9- Apelação Cível

Origem: Piracuruca / Vara Única

Apelante: JOAQUIM GOMES SOBRINHO e outros

Advogados: Georgia Ferreira Martins Nunes OAB- PI nº 4.314 e outros

Apelados: INDIANA SEGUROS S/A e outro

Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte OAB- PE nº 20.397 e outros

Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2017.0001.010458-9 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude

Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda, OAB- PI nº 5.263 e outro

Apelado: EZEQUIEL SANTOS COSTA VIANA e outros

Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2017.0001.002874-5 - Apelação Cível

Origem: Pio IX / Vara Única

Apelante: JOSEFA ANIZIA DA CONCEIÇÃO

Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB- PI nº 12.751-A e outros

Apelado: BANCO BRADESCO S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior, OAB- PI nº 9.016 e outros

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

34. 2017.0001.000452-2- Apelação Cível

Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões

Apelante: M. DO. C. R. M. DO. N.

Advogados: Jorge Antonio Ribeiro Melo OAB- PI nº 4.845 e outros

Apelado: C. A. B. DO. N.

Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira, OAB- PI nº 9.428 e outros

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

35. 2015.0001.002059-2 - Apelação Cível

Origem: Água Branca / Vara Única

Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira, OAB- PI nº 4.640 e outros

Apelado: MANOEL LIMA DOS SANTOS

Advogados: Rafhael de Moura Borges, OAB- PI nº 9.483- N e outro

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

36. 2017.0001.004105-1 - Apelação Cível

Origem: Parnaíba / 2ª Vara

Apelante: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado: Rafael Sganzerla Durand, OAB- PI nº 8.204-A e outros

Apelado: CARLOS JOSÉ DE ALENCAR BOTELHO

Advogados: Luiz Gonzaga Raposo Mazulo, OAB- PI nº 2.096 e outros

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

37. 2017.0001.006163-3 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 6ª Vara Cível

Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB- PI nº 7.006 e outros

Apelado: ANTONIO JOSÉ SILVA

Advogado: Maurício Cedenir de Lima, OAB- PI nº 5.142 e outros

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

38. 2016.0001.010186-9 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 7ª Vara Cível

Apelantes: MANOEL DOS NAVEGANTES SILVA e outro

Advogados: Francisco Alexandre Barbosa Dias, OAB- PI nº 4.248 e outros

Apelado: PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA e outros

Advogados: Livia Lima Viana, OAB- PI nº 4.225 e outros

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

39. 2013.0001.005780-6 - Embargos de Declaração Ref. À Questão de Ordem no Agravo de Instrumento

Origem: Cocal / Vara Única

1º Embargante: ANTONIO CARLOS GALLI

Advogados: Antonio Carlos Galli, OAB- SP nº 116830 e outros

2º Embargante: ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS E AMIGOS DE VÍTIMAS DA CATÁSTROFE PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE ALGODÕES-AVABA

Advogados: Kaline Nogueira de Aguiar, OAB/PI 14018 e outro

3º Embargante: Christian de Olivindo Fontenele

Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros, OAB/PI n.º 3.077 e outro

4º Embargante: ESTADO DO PIAUÍ

Procurador do Estado: Paulo Paulwork Maia de Carvalho

Embargados: Antonio Carlos Galli e outros

Advogados: Antonio Carlos Galli, OAB- SP nº 116830 e outros

Relator: Des. Brandão de Carvalho

Relator Designado: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de abril de 2019

Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira

Secretária de Sessão

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 16/04/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0710326-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente/Vara Única

Apelante: MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0711192-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões /Vara Única
Apelante: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0711513-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: ANTONINHA MARTINS CUNHA

Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros

Apelado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A

Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0710963-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Apelado: ELIAS JERÔNIMO DE FRANÇA

Advogados: Lucas Duarte Vieira Pimentel (OAB/PI Nº. 12.132) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0711452-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Pedro II / Vara Única

Apelante: BANCO BMG S/A

Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e outros

Apelada: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0711897-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO CARMO SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0709479-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Uruçui / 1ª Vara Única

Apelante: IÊDA MARIA COÊLHO DE ALMEIDA - ME

Advogados: Carlos Washington Cronemberger Coelho (OAB/PI nº 701)

Apelado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0710956-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Elesbão Veloso / Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelada: RAIMUNDO SIMPLÍCIO DA SILVA

Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI n° 11.150)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

09. 0711077-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelado: JOSÉ AVELINO DE MORAIS

Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7459)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0710701-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Uruçuí/Vara Única

Apelante: MARGARIDA NUNES VIEIRA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0711381-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Itaueira / Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP Nº 119.859) e outros

Apelado: VALDIVINO SIQUEIRA DA SILVA

Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº. 6.534)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

12. 0706484-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: LUZIA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BV FINANCEIRA S/A

Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

13. 0705810-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Pio IX/ Vara Única

Apelante: VICENTE MELQUÍADES DE SOUSA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO ITAÚ S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

14. 0710561-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Pedro II/ Vara Única

Apelante: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

15. 0706590-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Pio IX/ Vara Única

Apelante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Frederico Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

16. 071055-1.93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Piripiri / 3ª Vara

Apelante: FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO

Advogado: Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)

Apelado: BANCO BMG S/A

Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

17. 0711866-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Castelo do Piauí / Vara Única

Apelante: MARIA IRINEIDE SOUSA SILVA

Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

18. 0700161-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Piripiri / 3ª Vara

Apelante: ANTÔNIA SALETE FERREIRA PEREIRA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

19. 0707780-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Antônio Almeida / Vara Única

Apelante: MARIA LUÍZA DOS SANTOS PEREIRA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogada: Suellen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

20. 0708491-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: MARIA IVONE FRANÇA DOS SANTOS

Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB PI nº 11.044)

Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

21. 0701927-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DE MOURA
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

22. 0706614-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: ELDA DE SOUSA ARAÚJO
Advogados: Rodolfo Luis Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

23. 0701093-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA BARBOSA MENDES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

24. 0710375-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Picos / 1ª Vara

Apelante: MARIA ANTÔNIA DE JESUS

Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)

Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogados: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

25. 0711760-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Picos / 3ª Vara

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: I. B. N.

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

26. 071151-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelada: MARIA DAS DORES ALVES ANCHIETA

Advogado: Ana Paula Cavalcante De Moura (OAB/PI nº 10.789)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

27. 0709697-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível

Apelante: PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA

Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro

Apelada: SERASA S/A

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

28. 0706415-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

29. 0705460-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DE FÁTIMA BARRETO DE ARAÚJO
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros
APELADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado: GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PI nº 241-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

30. 0704798-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: PATRICIA SUELY BARBOSA NASCIMENTO e outros
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2523-A)
Apelado: J R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Advogado: José Renato Lages Gonçalves (OAB/PI nº 6.119)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

31. 0700710-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravado: EDIVAN ALEXANDRE DE MORAIS
Advogados: Luiz Augusto Barros Junior (OAB/PI nº 4.366) e outros
Agravada: FRANCISCA MARIA LOPES MORAIS e AVANY ANTENOR DE MORAIS
Advogados: Antonio José de Carvalho Junior (OAB/PI nº 5.763) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

32. 0701057-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ALZIRA LOPES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

33. 0710421-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Oeiras / 1ª Vara

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelada: MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Advogado: Eduardo Marcell Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.010316-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de abril de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001532-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001532-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(S): JOSE COELHO (PI000747) E OUTRO
REQUERIDO: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSÉ VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS (PI005573) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MONITORIA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO RECONHECIDA. DEVE O JUIZ EXAURIR DE TODOS MEIOS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 1. O agravante destacou a omissão do magistrado quanto aos pedidos referentes a intimação dos devedores, para que efetue o pagamento da dívida atuaiizada, seja reiterado o ofício ao Banco Volvo e ofícios de fls. 183 à 188 dos autos de origem. 2 . Ao deixar de apreciar os pedidos elencados da petição interposta pelo recorrente, o juiz a quo coloca em risco o direito da parte exequente/agravante. 3. Ressalto que é imperioso destacar que o exequente tem o direito de desistir de alguma medida executiva para priorizar a que entender eficaz a obtenção do crédito, conforme assevera o artigo 792 do CPC de 2015 4. Recurso Conhecido e Provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, mantendo a decisão liminar de fls. 81-84 em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse público primário a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Deses. José Ribamar Oliveira; o Exmo. Sr Dês. José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 26 de março de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003364-2 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 2018.0001.003364-2

ORIGEM :TERESINA / 5ª VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR :4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

ADVOGADO :DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI nº. 7.847-A)

EMBARGADO :FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO

RELATOR :DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. 2. Dispositivo do acórdão determinando a condenação do embargante, então apelante, no pagamento de honorários advocatícios majorado-os em 5% (cinco)por cento sobre o valor da condenação. 3 - Contudo, a sentença recorrida havia condenado o apelante/embargante ao pagamento de honorários advocatícios, contudo a parte ré/embargada, embora devidamente citada, não constituiu advogado. 4. Assim, providos os aclaratórios para determinar a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo-se o acórdão recorrido em todos os seus termos. 5. Embargos declaratórios conhecidos e providos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012066-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012066-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
AGRAVANTE: A. M. G. L.
ADVOGADO(S): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS (PI004049B) E OUTROS
AGRAVADO: E. G. S.
ADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ (PI001406) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA ALEGADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. I-Agravo interposto em face da decisão que determinou o pagamento de alimentos provisórios a serem prestados pela agravante em favor do filho menor no valor de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo, tendo como referência o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. II-É cediço que a fixação de alimentos, inclusive dos provisórios, há de atender ao binômio possibilidade/necessidade, ou seja, deve-se levar em consideração as possibilidades da parte alimentante e as necessidades do alimentando (princípio da proporcionalidade), de acordo com o artigo 1.694, §1º, do Código Civil. III-Ademais a simples alegação da agravante que encontra-se no momento desempregada, não faz prova da sua atual incapacidade financeira, prevalecendo o princípio do melhor interesse da criança.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agavo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002380-6 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.002380-6

ORIGEM :BOM JESUS/VARA AGRÁRIA

EMBARGANTES :ADEMIR LUIZ ZANELLA E OUTROS

ADVOGADOS :ALEXANDRE MAURÍCIO ANDRANI (OAB/PI Nº 8.609) E OUTROS

EMBARGADOS :LUIZ ROBERTO ROMANO e OUTRA

ADVOGADOS :LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB/PR Nº 21.363) E OUTROS

RELATOR :DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FINS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Os presentes embargos foram opostos com fins meramente protelatórios, razão pela qual, deve o embargante ser condenado ao pagamento de multa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram os embargantes ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios do art. 1.026, § 2º, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003563-8 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003563-8

ORIGEM :MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA

ÓRGÃO JULGADOR :4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE :BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ADVOGADO :ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº 23.255) E OUTROS

EMBARGADA :JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO

ADVOGADOS :LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº 29497)

RELATOR :DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FINS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Os presentes embargos foram opostos com fins meramente protelatórios, razão pela qual, deve o embargante ser condenado ao pagamento de multa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011438-0 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011438-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ANA RITA LUZ PEREIRA (PI010974) E OUTROS
AGRAVADO: JOSÉ ALVES NUNES DE CASTRO
ADVOGADO(S): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (RN000883)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 1998.01.1.016798-9/DF. PLANO VERÃO. POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. ADMISSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. RISCO DE DANO AO EXECUTADO NÃO DEMONSTRADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS DEVIDOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. De plano, vale pontuar que o presente recurso foi interposto com fundamento no CPC/73, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com a interpretação dada pelo Enunciado n° 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". O ajuizamento da execução individual e seu regular prosseguimento não estão condicionados ao status de associado ou de outorgante dos agravados perante o instituto autor (IDEC) quanto à propositura da ação civil coletiva. O exequente ora agravado é parte legitima para requerer o cumprimento sentença coletiva proferida nos autos do processo n° 1998.01.1.016798-9, inexistindo dano grave à parte executada no caso de levantamento do valor depositado em Juizo, porquanto a questão atinente à legitimidade ativa dos poupadores que não fazem parte dos quadros associativos do IDEC já foi decidida à ocasião de julgamento de recursos anteriormente intrpostos, em consonância com o \\ Agravo de Instrumento n° 2015.0001.011438-0 (r Câmara Chiei TJPI) 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3a CÂMARA ClVEL entendimento do c. STJ, firmado no julgamento do Resp n. 1.391.198/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.392.245/DF, sob o rito de recurso repetitivo, firmou a tese no sentido de que, "na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a titulo de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do. referido plano econômico". Quanto ao termo inicial dos juros de mora, de maneira diversa da sustentada pelo recorrente, o colendo STJ asseverou, no Resp n° 1.370.899, igualmente submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC, que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior". A alegação de iliquidez não obsta a fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença, já que não houve o cumprimento voluntário da obrigação, pois, além de ter impugnado, o valor depositado pelo executado e apontado como devido pelos credores cuida-se de importância utilizada como garantia do Juízo e não como pagamento Recurso parcialmente conhecido e desprovido

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3' Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o entendimento da decisão agravada. Não fixados honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo n° 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Gaivão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino Procuradora de Justiça

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011616-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011616-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033) E OUTROS
AGRAVADO: ADA MARIA TORRES DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): AUREA CARVALHO ROCHA (PI010741) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 1998.01.1.016798-9/DF. PLANO VERÃO. POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. ADMISSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. RISCO DE DANO AO EXECUTADO NÃO DEMONSTRADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De plano, vale pontuar que o presente recurso foi interposto com fundamento no CPC/73, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com a interpretação dada pelo Enunciado n° 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CP= (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". cA,1/4. Agrave de Instrumento n. 2015.0001.011616-9 (Teresina/ 10a Vara Chiei) 1 TR-Wri~DE JUSTIÇA-, El PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ O ajuizamento da execução individual e seu regular prosseguimento não estão condicionados ao status de associado ou de outorgante dos agravados perante o instituto autor (IDEC) quanto à propositura da ação civil coletiva. O exequente ora agravado é parte legitima para requerer o cumprimento sentença coletiva proferida nos autos do processo n° 1998.01.1.016798-9, inexistindo dano grave à parte executada no caso de levantamento do valor depositado em Juizo, porquanto a questão atinente à legitimidade ativa dos poupadores que não fazem parte dos quadros associativos do IDEC já foi decidida à ocasião de julgamento de recursos anteriormente - interpostos, em consonância com o entendimento do c. STJ, firmado no julgamento do Resp n. 1.391.198/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Não ocorreu a prescrição da pretensão executória prevista para 28.10.2014. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.392.245/DF, sob o rito de recurso repetitivo, firmou a tese no sentido de que, "na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a titulo de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico". Quanto ao termo inicial dos juros de mora, de maneira diversa da sustentada pelo recorrente, o colendo STJ asseverou, no Resp n° 1.370.899, igualmente submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC, que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior". Recurso conhecido e desprovido Agravo de Instrumento n. 2015.0001.011616-9 (Teresina/ 10' V cível) (lt

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Chiei, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento. Não fixados honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo n° 07 do STJ, na formado voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010950-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010950-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): JULIANA JACOME FURTADO NOGUEIRA (PI005116) E OUTROS
REQUERIDO: CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PIAUÍ-CEADEP
ADVOGADO(S): KALLMAX DE CARVALHO GOMES (PI009142)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE RESTITUIR OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA DOBRADA, CONFORME DISPOSTO NO ART 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, para reduzir a sentença na parte referente a devolução em dobro, que deve ser no valor de dez mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos (R$ 10.972,80), no mais, mantenho a sentença integralmente.\"

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