Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-50.2017.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA VALNEIR DE BARROS SANTOS

ADVOGADO(s): MARCOS RODRIGO SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE FLANEY DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802601-42.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA HOLANDA

ADVOGADO(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800271-67.2017.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ANTONINO SOARES

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800184-53.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MINERVINA DE SOUSA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000437-13.2013.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A. V. L. S., DENISE DANIELE DE LIMA SILVA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 208497-0)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO SOARES

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de promover os atos e diligências que lhe competia, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Após o trânsito, arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri (PI), 17 de agosto de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito".

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-78.2002.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA DE SOUSA ARAUJO E OUTROS, ADRIANA ARAUJO DE SOUSA, RAIMUNDO A. DE SOUSA & CIA LTDA

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Requerido: RAIMUNDO ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 228-B), FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)

DESPACHO

Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o ofício n° 813/2018 e documentos anexos, requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-51.2014.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ADVAN DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA - OAB/PI Nº 8510, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, MARCADA PARA O DIA 10 DE ABRIL DE 2019, ÀS 11:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000730-86.2015.8.18.0073

Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial

Requerente: ROSALITA PAES LANDIM DE SANTANA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHOPARTE FINAL: Caso tenha decorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação das partes para dizerem se têm interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002497-62.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 78474)

Executado(a): M M PAIVA DOS SANTOS, WALTER DE BRITO SILVA, MIRACELIA PAIVA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações de fl.64/66, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000799-26.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: E.J.VERAS ROCHA, EMANUEL JUNIOR VERAS ROCHA, MARCOS ANDRE ALVES DE SOUZA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA de fl. 64/65: " Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa, dados os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vale dizer, natureza da demanda e trabalho exigido aos procuradores, os quais suspendo por ser beneficiária da gratuidade da Justiça."

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-56.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PRATIGI ALIMENTOS S.A

Advogado(s): EVELLINE NOGUERA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8345), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO(OAB/BAHIA Nº 20800)

Réu: DELFRAN DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações de fl.87/88, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001736-94.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVON BALDOINO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI-PI

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Observa-se pelo documento de fl. 08 que, indubitavelmente, foi previsto o 13º salário aos vereadores, conforme a Lei n. 011/2012, que prever: ?Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São Braz do Piauí, Estado do Piauí, para a Legislatura 2013/2016 fica fixado de acordo com a tabela abaixo discriminado, reger-se-á por esta Lei, que observa os ditames da Constituiçao Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998 e EMENDA Nº 25/02/2000. Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor: - Subsídio de Vereador R$ 1.711,92? Assim, existindo a lei fixando tal subsídio, pugna acertadamente o autor pelo seu recebimento. Ademais, o STF julgou no dia 01/02/2017 no RE 650898, com repercussão geral reconhecida, a constitucionalidade do 13º salário aos vereadores e prefeitos. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva trazida na Contestação pelo requerido, a jurisprudência é clara ao não enquadrar a ação de cobrança de subsídios de vereadores nos casos de ?interesses e prerrogativas institucionais? capazes de conferir à Câmara Municipal do Município de São Braz do Piauí a legitimidade para figurar no pólo passivo destas demandas. O requerido alega ainda ausência de previsão orçamentária para criação do subsídio objeto desta lide, porém não junta qualquer documento comprovador. Assim, o requerente trouxe aos autos prova do seu direito ao recebimento do 13º salário devido nos anos em que foi vereador do Município de São Bráz do Piauí (2013 a 2016). Sendo assim, JULGO PROCEDENTE a demanda e CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 6.847,68 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), valor referente ao 13º salário fixado na Lei n. 011/2012, dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 ao, à época, vereador do município de São Braz do Piauí, EDIVON BALDOINO DO SANTOS, ora requerente. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001105-19.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIDINARIA FERREIRA PASSOS

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Alega a autora ser beneficiária do seguro-garantia safra, haja visto tirar seu sustento e de sua família de atividades ligadas exclusivamente à produção no campo. Diante da seca e consequente baixa na produção, afirmou a requerente que fez sua inscrição junto ao município requerido a fim de obter os valores a que faria jus, que são liberados pelo governo federal após criteriosa seleção realizada pelo ente municipal. Compulsando os autos, especialmente em relação ao depoimento do servidor da EMATER/PI, responsável pelo envio dos dados dos agricultores ao Ministério da Agricultura, bem como do ofício recebido da Secretaria da Agricultura Familiar do Governo Federal, responsável por manter os cadastros dos agricultores inscritos no programa Garantia Safra, não há que se falar em responsabilidade do Município Requerido, haja vista que o mesmo prestava auxílio informal ao EMATER/PI, realizando a coleta dos documentos dos agricultores para posterior cadastro e inscrição dos mesmos. Em verdade, a inscrição no Garantia Safra é apenas um dos requisitos elencados na Lei, dentre os quais, para fins de recebimento do benefício, deve haver comprovação da perda de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção daquela safra, o que não foi demonstrado nos autos. Ademais, nos exatos termos do Ofício nº 24/2019/CGGS/DFPP/SAF/SEAD/CC-PR (fls. 65), verifica-se que a demandante não possui inscrição no Garantia Safra na safra de 2015/2016, portanto, não há que se falar em classificação e/ou desbloqueio, requisito essencial para recebimento dos valores pretendidos. Dessa forma, o que se extrai das provas corroboradas nos autos é que, de fato, o requerente deixou de receber as parcelas do seguro safra, por conta da ausência de inscrição no programa em anos anteriores, e pela não comprovação do preenchimento dos requisitos legais autorizadores da concessão. É descabida a responsabilização do Requerido, vez que não compete ao Município a inscrição dos agricultores no Programa. Nesse sentido, como visto, a mera inscrição ou obtenção da DAP não garante o pagamento do benefício, vez que deve haver a conjugação de outros requisitos, tais como a comprovação da perda de percentual mínimo da safra, a inexistência de mais de um cadastro por entidade familiar, dentre outros, o que não restou devidamente comprovado nos autos. Quanto ao dano moral pleiteado pela autora, tem-se no artigo 927 do CódigoCivil o seguinte: ?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.? Contudo, não se vislumbra a ocorrência de danos de ordem psíquica ou emocional à requerente que caracterizem o dano moral pretendido. Trata-se aqui, portanto, de mero aborrecimento aos quais estamos vulneráveis diariamente na vida cotidiana, bem como a Administração está vulnerável a pequenas falhas, sobretudo no caso em apreço, diante do enorme volume de demandas semelhantes. Assim, entendo não ter havido, no caso, dano causado a ponto de ensejar reparação por dano moral, mas tão somente aborrecimento que não emseja reparação. Pelo exposto, diante da ausência de provas a embasar a demanda, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do art. 487, I do CPC. Custas de lei pelo autor, porém com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça concedida. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002563-86.2006.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s):

Réu: M S G DE SOUSA, FRANCISCO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações de fls.141/143, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000003-51.1993.8.18.0089

Classe: Restauração de Autos

Autor: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIVALDO RIBEIRO DIAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4795)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL - PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado da parte autora, intimado para conhecimento de que os autos em epigrafe, retornaram do TJPI com CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO/BAIXA/REMESSA.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000128-57.1999.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Executado(a): R. V. RETIFICA DE MOTORES LTDA

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 79073)

SENTENÇA: Eis o relatório. Decido. A presente demanda tinha como objeto a dívida inicialmente de R$ 124.144,00 (cento e vinte e quatro mil e cento e quarenta e quatro reais). O requerente requereu a extinção do feito em virtude da liquidação do débito, não havendo mais objeto a ser discutido nos presentes autos. Os requeridos desistiram, inclusive, dos embargos opostos. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, ante a perda do objeto discutido na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro conforme pugnado na petição do requerente de fl. 397 em itens ?a?, ?b?, ?c? e ?e?. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas e honorários em 10% pelo autor, em observância do princípio da causalidade. P. R. I. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-41.2010.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 18377)

Requerido: EDONILDO ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações de fl.100, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000396-64.2015.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: GERARDO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

SENTENÇA: Portanto, FIXO DEFINTIVAMENTE A PENA em 01 (UM) MÊS e 15 (QUINZE) DIAS de DETENÇÃO, pela prática do crime tipificado no artigo 147, caput c/c artigo 61, inciso II, alíneas ?e? e ?f? do CPB, a ser cumprido em REGIME ABERTO.

INTIMAR o Advogado do Retorno dos autos da Instância Recursal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000430-39.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 21/05/2019, às 08:30hrs, para a realização da audiência de Conciliação. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 22 de outubro de 2018 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800057-45.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800014-88.2019.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO; INTERESSADO: ANTONIO LEONARDO MESQUITA FERREIRA; INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA SANTOS; INTERESSADO: HIGOR DA SILVA SANTOS; INTERESSADO: JOSE PIRES DE SOUSA; INTERESSADO: MIDIAN PEREIRA DA CUNHA SOUSA

ADVOGADO(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR,PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800201-89.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO TELIS DE MENEZ

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800065-22.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800409-73.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

ADVOGADO(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801279-82.2018.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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