Diário da Justiça
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Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028421-39.2013.8.18.0140
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: JOSIMAR CARVALHO AMORIM
Representado: GILMAR LOURENÇA DA SILVA, IVAN BARROS DE ALMEIDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GILMAR LOURENÇA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO 1.1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de apropriação indébita, ocorrido em 07-12-2010, tendo como representante JOSIMAR CARVALHO AMORIM. 1.2. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, tendo em vista a ocorrência da prescrição. 1.3. É o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO 2. No caso em análise, a pena máxima prevista ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal é igual a 4 (quatro) anos de reclusão, de tal sorte que a prescrição ocorrerá, em tese, transcorrido o prazo de 8 (oito) anos, conforme estabelece o art. 109, inciso IV, do Código Penal, desse modo, considerando que o fato ocorreu no dia 07-12-2010, o referido crime prescreveu no dia 07-12-2018. 2.1. Desse modo, a pretensão punitiva estatal em relação ao referido crime se encontra prescrita. III ? DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 19/02/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23921932 BADA7.7DF0C.B702B.7CD93.7FD53.BE0B3 3. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade por parte do Estado em relação aos acusados GILMAR LOURENÇA DA SILVA e IVAN BARROS DE ALMEIDA, pela prática do crime de apropriação indébita, prevista no art. 168 do Código Penal. IV ? CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se à vítima JOSIMAR CARVALHO AMORIM conforme prevê o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.2. Transitada em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição. 4.3. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias. Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Juíz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de março de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004782-60.2011.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: R M DA S P
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: L S R P
Advogado(s): LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 846), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
ATO ORDINATÓRIO: Através do presente, intimo os advogados da requerida para tomar conhecimento de que o presente processo encontra-se disponível em secretaria para consulta e/ou carga.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028421-39.2013.8.18.0140
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: JOSIMAR CARVALHO AMORIM
Representado: GILMAR LOURENÇA DA SILVA, IVAN BARROS DE ALMEIDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, IVAN BARROS DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o disposito SENTENÇA Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO 1.1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de apropriação indébita, ocorrido em 07-12-2010, tendo como representante JOSIMAR CARVALHO AMORIM. 1.2. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, tendo em vista a ocorrência da prescrição. 1.3. É o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO 2. No caso em análise, a pena máxima prevista ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal é igual a 4 (quatro) anos de reclusão, de tal sorte que a prescrição ocorrerá, em tese, transcorrido o prazo de 8 (oito) anos, conforme estabelece o art. 109, inciso IV, do Código Penal, desse modo, considerando que o fato ocorreu no dia 07-12-2010, o referido crime prescreveu no dia 07-12-2018. 2.1. Desse modo, a pretensão punitiva estatal em relação ao referido crime se encontra prescrita. III ? DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 19/02/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23921932 BADA7.7DF0C.B702B.7CD93.7FD53.BE0B3 3. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade por parte do Estado em relação aos acusados GILMAR LOURENÇA DA SILVA e IVAN BARROS DE ALMEIDA, pela prática do crime de apropriação indébita, prevista no art. 168 do Código Penal. IV ? CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se à vítima JOSIMAR CARVALHO AMORIM conforme prevê o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.2. Transitada em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição. 4.3. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias. Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Juíz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.ivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de março de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030437-92.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FERNANDO DO CARMO PEREIRA
Advogado(s): MELISSA BESERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13628), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021730-38.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINEIA GONZAGA DE SOUSA
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
SENTENÇA: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Tendo em vista que não há depósito judicial vinculado ao presente processo, determino de logo o arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030531-40.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARLUCIA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015276-47.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: FRANCISCO FRANCO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 55-verso, fornecendo novo endereço para repetição da diligência ou requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008906-81.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LARISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: LAGO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência de fls. 60, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, devendo a parte autora pagar as devidas custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030094-62.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: A M R INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
Portaria (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Fórum Cível e Criminal - 4º Andar Pça. Des. Edgard Nogueira, s/n, bairro Cabral Teresina/PI E-mail: sec.6varacriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3230-7808 |
PORTARIA Nº 002/2019
Correição Ordinária - Exercício 2019 - Ano/Base 2018
O DOUTOR Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979);
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados;
CONCIDERANDO que durante a presente correição em curso nesta Vara Criminal foi constatada a existência no sistema Themis Web de processos distribuídos a esta Vara, mas que os mesmos encontram-se pendentes de movimentação, seja porque se encontram ainda nas delegacias de polícia, seja porque estão em poder de uma das partes (Promotoria/Advogado/Defensoria Pública), fatos ocorridos há mais de 05 (cinco) anos; e,
CONSIDERANDO a necessidade do ajuste estatístico do acervo desta Vara e que esta ação não acarretará prejuízo às partes, haja vista que poderão haver as reativações dos autos pendentes,
RESOLVE:
Art.1º. DETERMINAR o cancelamento da distribuição dos processos que estejam nessa hipótese, mediante a movimentação 83 pelo Gabinete e 488 pela Secretaria, desde que a última movimentação tenha ocorrido há mais de 05 (cinco) anos, pois não haverá prejuízo no caso de uma eventual reativação.
Art.2º. Estabelecer o prazo máximo de 90 (noventa) dias para cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Teresina aos 28 (vinte oito) dias do mês de março de 2019.
Raimundo Holland Moura de Queiroz
Juiz de Direito/6ª Criminal
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822822-13.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.Z.R.S.A
ADVOGADO(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROTE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.A.S.A
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012169-58.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de substituição dos procuradores, cadastramento do novo procurador Sr. Servio Tulio de Barcelos e restituição de eventual prazo em andamento de fls. 159.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0031393-45.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HELAINE MARIA NUNES REGO DOS SANTOS
Advogado(s): RAMSES EDUARDO PINHEIRO DE MORAIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8307), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Réu: REGINA LÚCIA OLIVEIRA RAMOS, DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para dizer se ainda tem interesse no feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003884-08.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020970-07.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO CIRQUEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: FUNVEST LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: A parte autora requereu prazo mais dilatado para diligenciar no sentido de requerer citação por edital. Apesar de não haver manifestação neste sentido desde a petição, a mesma data de Maio de 2015, motivo pelo qual entendo que houve tempo suficiente para diligenciar neste sentido. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias requerer as diligências que entender necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016886-45.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: THATY PRODUÇÕES E EVENTOS
Advogado(s): FRANCISCA REJANE SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 11895)
Executado(a): MARIA DE FÁTIMA BARROS
Advogado(s): MACIEL LIMA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 9363)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010253-62.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TALITA VANESSA DA SILVA CARDOSO - MENOR, JONAS CARDOSO SILVA
Advogado(s): JOAQUIM BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3580)
Requerido: GIOVANI CARDOSO SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800232-08.2019.8.18.0140
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.B.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822793-60.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE ANTONIO SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824853-06.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS/TO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA/PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824674-72.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE OEIRAS
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DE TERESINA /PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825039-29.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA JOSE PIRES MARTINS; REQUERENTE: FRANCISCO ALVES; DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBIAPINA/CE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GEORGIA CARVALHO LOPES; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; REQUERIDO: JOSE NABUCO DE MELO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003214-67.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024394-42.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000220-95.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ROSA MARIA PESSOA DE MOURA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)
Réu: RAFAEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Intime-se o requerente para adotar as medidas cabíveis, nos termos do provimento acima mencionado.