Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016156-34.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: JOSE FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0029892-32.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Réu: TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833)
SENTENÇA:
"(...) 3. DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, para CONDENAR o réu TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal e ABSOLVÊ-LO quanto ao crime previsto no art. 147 do Código Penal em razão da prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção em regime aberto.(...) ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza de Direito"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013205-38.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)
Réu: J LAGES E CIA LTDA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.146v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016013-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA AUXILIADORA DE NORONHA
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), FELIPE CARLOS SOARES BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 12341), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), KAROLINNA VASCONCELOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7764)
Declarado: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de março de 2019
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006273-29.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA CRISTINA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA, FLOR DE MARIA CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 10647)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, VI, do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual.Sem custas processuais, tendo em vista a gratuidade da justiça. Semhonorários.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010081-13.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - LTDA,
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: JEFERSON CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021471-14.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): HELIO VASCO DE SOUSA COELHO
Advogado(s):
Indefiro os pedidos formulados na petição do protocolo eletrônico final 5001. Ressalto que a aplicação das medidas contidas no art. 139, IV, do CPC deve visar a garantia do cumprimento da obrigação e observar os princípios que regem o processo de execução: menor onerosidade, proporcionalidade e boa-fé processual. Na presente ação não há qualquer indício de que a apreensão da carteira nacional de habilitação, do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do requerido importará no êxito da execução. A medida requerida pela credora tem caráter coercitivo e de cerceamento dos direitos e garantias constitucionais, tanto o princípio da menor onerosidade executiva, quanto com o da boa-fé processual, além de não se destinara localizar patrimônio do executado. Neste Sentido, colaciono as seguintes jurisprudências:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DECANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.DESCABIMENTO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. A pretensão do Município, de cancelamento de cartões de crédito e suspensão da CNH do executado, atenta contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e não se mostra efetiva para o alcance da execução fiscal. Restrição de direitos indevida. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70076860618,Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 09/05/2018). (TJ-RS - AI: 70076860618 RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Data de Julgamento: 09/05/2018, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiçado dia 16/05/2018). SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. Ainda que tenham sido realizadas inúmeras diligências a fim de se obter a localização de bens dos executados, e que, ainda assim, o Juízo de piso não tenha logrado êxito em encontrar bens penhoráveis, escorreita a decisão que indeferiu os pleitos de suspensão de CNH e passaporte dos executados e cancelamento dos cartões de crédito. (TRT-17 - AP: 00004718320155170004, Relator: JAILSON PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 12/11/2018, Data de Publicação: 15/02/2019). Intime-se.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801252-34.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSUE RIBEIRO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823430-11.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: MOISES FRANCISCO DE MOURA
ADVOGADO(s): JOSE MIGUEL LIMA PARENTE,LUCAS GOMES DE MACEDO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SENHORINHA ROSA DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012991-47.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLAME FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, para sanar a omissão arguida na sentença de fls.64/70, condenando a parte embargada, WILLAME FERNANDES DA SILVA, a pagar ao embargante, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 12 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021808-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. NONATO DOS SANTOS ME
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), MARA RENATA VERAS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 10622)
Réu: R. ALVES MOURA PEÇAS AUTOMOTIVAS ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000194-34.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCA ROSIMAR RODRIGUES LOPES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028862-49.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DOS SANTOS MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008259-52.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: IRAILDE DE MENEZES NUNES ME, JOSÉ JOÃO FERREIRA
Advogado(s): AUDAS DINIZ DE CARVALHO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 12460)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008552-08.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), CLÁUDIO JÚLIO GONDIM LOUREIRO(OAB/CEARÁ Nº 12852)
Requerido: EUNICE MOURA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas pela autora, se ainda devidas. Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001915-55.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MATHEUS GIROLA MACEDO BARBOSA
Advogado(s): INOCENCIO JUNIOR CASTELO BRANCO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9562)
Réu: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA - INEC
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 19 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005394-85.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): SILVANA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro ainda o pedido de desentranhamento do título de crédito e sua entrega ao autor, desde que o substitua por cópia, tendo em vista a manutenção do memorial dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019195-44.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRACI DE SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, por falta de amparo legal. Ato contínuo, REVOGO a liminar concedia às fls. 38/39, considerando o exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Gratuidade judiciária concedida às fls. 38/39, ficando a cobrança do ônus sucumbencial sujeita à observância do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808567-84.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ROMULO MARTINS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(s): WELTON ALVES DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808567-84.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ROMULO MARTINS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(s): WELTON ALVES DOS SANTOS
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810281-45.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): FABIOLA BORGES DE MESQUITA
POLO PASSIVO: RÉU: ROBERVAN PAZ DE ARAUJO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818782-22.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CAIO CESAR RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO(s): GLAUCO RODRIGUES DE MELO,OLGA PIRES E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825335-51.2018.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: ROCHELE FORTES SAID
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE IRAMAR DA SILVA SANTOS; RÉU: IRIS FERNANDES DE ALMEIDA SILVA; RÉU: HELIO RUBEM MENDES DA SILVA; RÉU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO MILENO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808819-53.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CLEONISE RODRIGUES DE MIRANDA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007872-28.2001.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: SEBASTIAO ARAGAO DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Requerido: MANOEL LIMA DE ALMEIDA-FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de março de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA