Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818782-22.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CAIO CESAR RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO(s): GLAUCO RODRIGUES DE MELO,OLGA PIRES E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825335-51.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: ROCHELE FORTES SAID

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE IRAMAR DA SILVA SANTOS; RÉU: IRIS FERNANDES DE ALMEIDA SILVA; RÉU: HELIO RUBEM MENDES DA SILVA; RÉU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO MILENO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808819-53.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CLEONISE RODRIGUES DE MIRANDA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808567-84.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ROMULO MARTINS DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO(s): WELTON ALVES DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808567-84.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ROMULO MARTINS DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO(s): WELTON ALVES DOS SANTOS

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810281-45.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): FABIOLA BORGES DE MESQUITA

POLO PASSIVO: RÉU: ROBERVAN PAZ DE ARAUJO

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807012-61.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LIVIA SANTOS SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA DE CULTURA; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810806-61.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAUJO

ADVOGADO(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA,MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE; EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814986-86.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADRIANO PATRICIO OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: REDECARD S/A

ADVOGADO(s): LARISSA SENTO SE ROSSI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816360-40.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSELIO MARCUS DE MORAIS

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824480-72.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: INDUSGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME

ADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021808-66.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: J. NONATO DOS SANTOS - ME

ADVOGADO(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM

POLO PASSIVO: INTERESSADO: R ALVES MOURA PECAS AUTOMOTIVAS - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012970-52.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 9O. DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: FAGNER RAIMUNDO DE SOUSA, CLOVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FAGNER RAIMUNDO DE SOUSA e CLOVES DA SILVA pelo crime do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Quanto ao réu FAGNER RAIMUNDO DE SOUSA, fora proferida sentença de extinção da punibilidade, em face de seu falecimento, sendo comprovado com a juntada da respectiva certidão de óbito. Assim, esta sentença analisará a autoria e materialidade do roubo, unicamente em relação ao réu Cloves da Silva. (...) Ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu CLOVES DA SILVA SOUSA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. Sem custas. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 27/03/2019, às

09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024856-38.2011.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Indiciado: GABRIEL SOUTOMAIOR ARBOÉS

Vítima: RAIMUNDO HIPOLITO FERREIRA NETO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, RAIMUNDO HIPOLITO FERREIRA NETO, brasileiro, natural de Floriano -PI, nascido em 22.04.1947, filho de Clarão Hipolito Ferreira e de Izabel Ferreira da Natividade, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DECISÃO Vistos estes autos. 1. O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. 2. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento de denúncia por ser o fato atípico diante da ausência de justa causa para a instauração do presente Inquérito Policial. 3. Sendo assim, acolho, o requerimento do Ministério Público para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. 4. Ressalte-se que o referido arquivamento, bem como o não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, não estão sujeitos à preclusão, nada impedindo que, surgindo novas provas, ocorra o seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 5.Comunique-se à Autoridade Policial e ao Ministério Público sobre o arquivamento do Inquérito Policial. 6. Comunique-se à vítima RAIMUNDO HIPÓLITO FERREIRA NETO, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 7. Após as cautelas devidas, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 01/03/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24083898 26A07.C8224.0C345.D868F.4443A.21B1A 8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 1º de março de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de março de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028778-48.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCIVALDO CABRAL DE ANDRADE

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001824-67.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SONIA MARIA PEREIRA NEVES DE SÁ

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)

Advogado(s):

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Intime-se. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016809-02.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GUSTAVO CARVALHO AGUIAR

Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005037-86.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11871)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE AINSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. (...) com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS NETO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas nos arts. 12 e 16, da Lei nº 10.826/03, pela prática do seguinte fato delituoso (...) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOSA NETO, já devidamente qualificado, com incurso nas penas do art. 16, da Lei nº 10.826/03, bem como, ABSOLVÊ-LO do crime do art. 12, da Lei nº 10.826/03. (...) Assim, fixo a pena definitiva do réu JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOSA NETO, em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos,corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. e)ncaminhem-se as armas apreendidas ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 27/03/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001413-97.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOAS FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc.

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO VÍTIMA. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado JOÁS FERREIRA DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, I, do CP c/c art. 14, II, do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, estampados no art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 27/03/2019, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028832-14.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: HILTA MARQUES DE QUEIROS SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025928-55.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155); MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB ? PI 16.161).

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento. Intime-se. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002620-82.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Réu: BENNER SISTEMAS S/A, BENNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SAÚDE LTDA

Advogado(s): MARCIO EDUARDO RIEGO COTS(OAB/SÃO PAULO Nº 196850)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813558-06.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS

ADVOGADO(s): TARCISIO DO VALE E SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001592-16.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MARCIA MENDES SANTOS ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021043-95.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MARIO FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

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