Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027532-90.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PATRICIO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )SENTENÇA (...)
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado PATRICIO RODRIGUES DE SOUZA os crimes de furto simples e furto tentado (arts. 155, caput, e 155, caput, c/c art. 14, II do Código Penal) Os fatos que motivaram a Ação Penal deram-se em 12/10/2010 e 20/10/2010, portanto, há mais de 09 (nove) anos. A denúncia foi recebida em 24/02/2011, fl. 33. É o que basta relatar. Decido. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de PATRICIO RODRIGUES DE SOUZA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 26 de março de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013037-65.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MILLENA CARINE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151585)
Réu: DIRETOR(A) DO COLEGIO INSTITUTO DOM BARRETO, GERENTE DO GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Desnecessária Remessa de Ofício, considerando que não houve procedência da ação (Lei n. 12.016/09, art. 14, §1º) e o valor da condenação é inferior ao limite estabelecido por lei. Que seja ao final recolhido o preparo pela parte requerente, conforme Ato Ordinatório, fls. 62. P. R. I. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005140-49.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FELIPE IDELFRAN OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315) intimados da sentença, cujo teor final é o seguinte:
III ? DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o acusado FELIPE IDELFRAN OLIVEIRA DOS SANTOS, às penas do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do Desarmamento).
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,
conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que
pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de
determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 06/03/2019, às
20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 24151223 e o código verificador 893CE.28BD9.53D3F.7270B.0D1BE.6801C.
censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como
favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 06-03-2019,
onde não consta condenação anterior ao crime em questão. A CONDUTA SOCIAL
presume-se maculada uma vez que o acusado possui rixas com gangues na região onde
mora, denotando ser uma pessoa nociva a paz social onde reside, pondo em risco a
vizinhança por motivos torpes, uma vez que participa de gangues, conforme atesta o
Parecer Psicossocial de f. 33 do apenso Auto de Prisão em Flagrante, devendo esta
circunstância ser valorada negativamente. Quanto a PERSONALIDADE do agente, não há
elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ela comum ao
homem médio. Os MOTIVOS do crime foram normais ao tipo penal. Quanto às
CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada inerente a
figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e seguiu-se conforme o tipo
penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por se
tratar de crime contra a coletividade, que em nada contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e havendo 1 (uma)
circunstância judicial desfavorável ao réu, como a conduta social, ao ponto de elevar a
pena, razão pela qual fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS E 6
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, penas estas que entendo
suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.
3.5. Na segunda fase, existe a circunstância atenuante da menoridade relativa
e não existem circunstâncias agravantes. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em
2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.
3.6. Não há causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição da pena,
pelo que CONDENO o réu FELIPE IDELFRAN OLIVEIRA DOS SANTOS à pena
DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE)
DIAS-MULTA. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia
multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que
será corrigido monetariamente na ocasião oportuna.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o
SEMIABERTO, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, por
ter o acusado má conduta social, conforme o Parecer Psicossocial, constante nos autos e
por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.
3.9. Com relação à pena privativa de liberdade, atento ao art. 44, inciso I, do
Código Penal, constato não fazer jus o réu ao benefício de substituição da pena, em virtude
da má conduta social do réu. Com as mesmas razões, deixo beneficiar o condenado, com a
suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código Penal.
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 06/03/2019, às
20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 24151223 e o código verificador 893CE.28BD9.53D3F.7270B.0D1BE.6801C.
3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que nesse
momento processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva, por já se encontrar solto.
3.11. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não
cumprido, determino que se expeça Contramandado de Prisão em favor do réu.
3.12. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a asistência judiciária, na linha de oriantação do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, determino a sua isenção, haja vista, que no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526-2005 preceitua, no seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016922-53.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBINA FERREIRA DE FREITAS
Advogado(s): BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000808-49.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONARDO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
I - Relatório Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado LEONARDO SILVA o crime de Furto Simples, tipificado no art. 155 c/c art.14, II, do CP. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 04/01/2010 portanto, há mais de 09 (nove) anos. A denúncia foi recebida em 25/03/2010. É o que basta relatar. Decido. (...) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LEONARDO SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 26 de março de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021338-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Réu: CIRO DE CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011415-82.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LARISSA KELLY REBELO SANSÃO
Advogado(s): JONAS DE SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10037)
Réu: ESTADO DO PIAUI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009246-25.2014.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER ESPERANÇA E VIDA - A E V
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)
Réu: OI MÓVEL S/A
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018694-61.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MILTON JOÃO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA (...) EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MILTON JOÃO DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, I, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso (...)Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado MILTON JOÃO DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, estampados no art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 27/03/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Réu: OSVALDO PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ SOARES SILVA
Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627), RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803755-62.2018.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: EMBARGANTE: MARILENA CARNEIRO MACHADO ARAUJO; EMBARGANTE: M. R. CAR LTDA - ME; EMBARGANTE: RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO; EMBARGANTE: R. M. DECORACAO LTDA - ME
ADVOGADO(s): ANTONIO CLAUDIO DA SILVA,LIDIANE MARTINS VALENTE
POLO PASSIVO: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800869-56.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANNE KARENINA DA COSTA CALAND
ADVOGADO(s): WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800378-83.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NAIANNE CAMARA PENHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026979-38.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOELMA LIMA ROCHA
Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)
Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 22 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024298-08.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO BATISTA ALVES DA CRUZ
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Requerido: ANTONIA ALVES DA CRUZ, ANA LUISA ALVES DA SILVA, LUCIA HELENA ALVES DA SILVA, ARQUILANDE ALVES DA SILVA, ALAN DELON ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para EXONERAR o autor do pagamento de prestação alimentícia em favor de ANTÔNIA ALVES DA CRUZ, condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ficando os pagamentos, contudo, condicionados aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, EXTINGUO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, Oficie-se ao Órgão Empregador do requerente para que se abstenha de realizar descontos referente à pensão alimentícia, devendo, após, serem os autos arquivados, com a baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800681-63.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.J.A.S; REQUERENTE: M.R.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.H.M; REQUERIDO: J.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815203-32.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO,INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; IMPETRADO: SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0000068-81.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ILANA MOURA PESSOA CAVALCANTE
Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
Réu: DIRETORIA PEDAGÓGICA DO ENSINO EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios porque incabíveis estes na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. TERESINA, 19 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013253-02.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: ROSA SOUSA PINTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 303707186500 protocolada dia 20/09/2017. TERESINA, 27 de março de 2019
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007189-29.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JERSON FERNANDES DO NASCIMENTO, ISAC DA SILVA NASCIMENTO, CARLOS GABRIEL ALVES NASCIMENTO
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(a) advogado(a) LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618), para, no prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013247-82.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Requerido: EDMIRTON SANTOS FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011226-70.2015.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: LOURIVAL MARQUES PEREIRA
Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Réu: TERESA ELMAR SANTOS TRINDADE
Advogado(s): FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692)
DESPACHO: Intime-se o Requerido, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do teor da Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021750-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ANCHIETA RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
DECISÃO. "Vistos, etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024629-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL DA SILVA
Advogado(s): JULIANE DE CÁSSIA SILVA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5390)
Réu: BANCO BMG S.A, BANCO ORIGINAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A, BANCO CACIQUE S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), GUILHERME NASCIMENTO FREDERICO(OAB/SÃO PAULO Nº 247095), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA(OAB/SÃO PAULO Nº 152184), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007047-69.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL), JAMILSON SANTOS VIANA
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-verso, fornecendo novo endereço para repetição da diligência ou requerendo o que entender de direito.