Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 601 - 625 de um total de 2579

Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027532-90.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PATRICIO RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )SENTENÇA (...)

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado PATRICIO RODRIGUES DE SOUZA os crimes de furto simples e furto tentado (arts. 155, caput, e 155, caput, c/c art. 14, II do Código Penal) Os fatos que motivaram a Ação Penal deram-se em 12/10/2010 e 20/10/2010, portanto, há mais de 09 (nove) anos. A denúncia foi recebida em 24/02/2011, fl. 33. É o que basta relatar. Decido. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de PATRICIO RODRIGUES DE SOUZA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 26 de março de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013037-65.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MILLENA CARINE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151585)

Réu: DIRETOR(A) DO COLEGIO INSTITUTO DOM BARRETO, GERENTE DO GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

SENTENÇA:

Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Desnecessária Remessa de Ofício, considerando que não houve procedência da ação (Lei n. 12.016/09, art. 14, §1º) e o valor da condenação é inferior ao limite estabelecido por lei. Que seja ao final recolhido o preparo pela parte requerente, conforme Ato Ordinatório, fls. 62. P. R. I. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005140-49.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FELIPE IDELFRAN OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315) intimados da sentença, cujo teor final é o seguinte:

III ? DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o acusado FELIPE IDELFRAN OLIVEIRA DOS SANTOS, às penas do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do Desarmamento).

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 06/03/2019, às

20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 24151223 e o código verificador 893CE.28BD9.53D3F.7270B.0D1BE.6801C.

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 06-03-2019,

onde não consta condenação anterior ao crime em questão. A CONDUTA SOCIAL

presume-se maculada uma vez que o acusado possui rixas com gangues na região onde

mora, denotando ser uma pessoa nociva a paz social onde reside, pondo em risco a

vizinhança por motivos torpes, uma vez que participa de gangues, conforme atesta o

Parecer Psicossocial de f. 33 do apenso Auto de Prisão em Flagrante, devendo esta

circunstância ser valorada negativamente. Quanto a PERSONALIDADE do agente, não há

elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ela comum ao

homem médio. Os MOTIVOS do crime foram normais ao tipo penal. Quanto às

CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada inerente a

figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e seguiu-se conforme o tipo

penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por se

tratar de crime contra a coletividade, que em nada contribuiu para o evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e havendo 1 (uma)

circunstância judicial desfavorável ao réu, como a conduta social, ao ponto de elevar a

pena, razão pela qual fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS E 6

(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, penas estas que entendo

suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, existe a circunstância atenuante da menoridade relativa

e não existem circunstâncias agravantes. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em

2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.

3.6. Não há causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição da pena,

pelo que CONDENO o réu FELIPE IDELFRAN OLIVEIRA DOS SANTOS à pena

DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE)

DIAS-MULTA. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia

multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que

será corrigido monetariamente na ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

SEMIABERTO, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, por

ter o acusado má conduta social, conforme o Parecer Psicossocial, constante nos autos e

por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Com relação à pena privativa de liberdade, atento ao art. 44, inciso I, do

Código Penal, constato não fazer jus o réu ao benefício de substituição da pena, em virtude

da má conduta social do réu. Com as mesmas razões, deixo beneficiar o condenado, com a

suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código Penal.

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 06/03/2019, às

20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 24151223 e o código verificador 893CE.28BD9.53D3F.7270B.0D1BE.6801C.

3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que nesse

momento processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão

preventiva, por já se encontrar solto.

3.11. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não

cumprido, determino que se expeça Contramandado de Prisão em favor do réu.

3.12. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a asistência judiciária, na linha de oriantação do Tribunal de Justiça do Estado do

Piauí, determino a sua isenção, haja vista, que no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, no seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016922-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBINA FERREIRA DE FREITAS

Advogado(s): BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000808-49.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEONARDO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

I - Relatório Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado LEONARDO SILVA o crime de Furto Simples, tipificado no art. 155 c/c art.14, II, do CP. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 04/01/2010 portanto, há mais de 09 (nove) anos. A denúncia foi recebida em 25/03/2010. É o que basta relatar. Decido. (...) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LEONARDO SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 26 de março de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021338-98.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)

Réu: CIRO DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011415-82.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LARISSA KELLY REBELO SANSÃO

Advogado(s): JONAS DE SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10037)

Réu: ESTADO DO PIAUI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE

Advogado(s):

SENTENÇA:

Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009246-25.2014.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER ESPERANÇA E VIDA - A E V

Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)

Réu: OI MÓVEL S/A

Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018694-61.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MILTON JOÃO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA (...) EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MILTON JOÃO DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, I, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso (...)Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado MILTON JOÃO DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, estampados no art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 27/03/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

Réu: OSVALDO PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ SOARES SILVA

Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627), RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803755-62.2018.8.18.0140

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: EMBARGANTE: MARILENA CARNEIRO MACHADO ARAUJO; EMBARGANTE: M. R. CAR LTDA - ME; EMBARGANTE: RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO; EMBARGANTE: R. M. DECORACAO LTDA - ME

ADVOGADO(s): ANTONIO CLAUDIO DA SILVA,LIDIANE MARTINS VALENTE

POLO PASSIVO: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800869-56.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANNE KARENINA DA COSTA CALAND

ADVOGADO(s): WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800378-83.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NAIANNE CAMARA PENHA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026979-38.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOELMA LIMA ROCHA

Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 22 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024298-08.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOAO BATISTA ALVES DA CRUZ

Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Requerido: ANTONIA ALVES DA CRUZ, ANA LUISA ALVES DA SILVA, LUCIA HELENA ALVES DA SILVA, ARQUILANDE ALVES DA SILVA, ALAN DELON ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para EXONERAR o autor do pagamento de prestação alimentícia em favor de ANTÔNIA ALVES DA CRUZ, condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ficando os pagamentos, contudo, condicionados aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, EXTINGUO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, Oficie-se ao Órgão Empregador do requerente para que se abstenha de realizar descontos referente à pensão alimentícia, devendo, após, serem os autos arquivados, com a baixa na distribuição.

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800681-63.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.J.A.S; REQUERENTE: M.R.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.H.M; REQUERIDO: J.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815203-32.2018.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAUJO

ADVOGADO(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO,INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; IMPETRADO: SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000068-81.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ILANA MOURA PESSOA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)

Réu: DIRETORIA PEDAGÓGICA DO ENSINO EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios porque incabíveis estes na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. TERESINA, 19 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013253-02.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: ROSA SOUSA PINTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 303707186500 protocolada dia 20/09/2017. TERESINA, 27 de março de 2019

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007189-29.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JERSON FERNANDES DO NASCIMENTO, ISAC DA SILVA NASCIMENTO, CARLOS GABRIEL ALVES NASCIMENTO

Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(a) advogado(a) LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618), para, no prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013247-82.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Requerido: EDMIRTON SANTOS FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011226-70.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: LOURIVAL MARQUES PEREIRA

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: TERESA ELMAR SANTOS TRINDADE

Advogado(s): FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692)

DESPACHO: Intime-se o Requerido, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do teor da Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021750-34.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ANCHIETA RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

DECISÃO. "Vistos, etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024629-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MANOEL DA SILVA

Advogado(s): JULIANE DE CÁSSIA SILVA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5390)

Réu: BANCO BMG S.A, BANCO ORIGINAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A, BANCO CACIQUE S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), GUILHERME NASCIMENTO FREDERICO(OAB/SÃO PAULO Nº 247095), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA(OAB/SÃO PAULO Nº 152184), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007047-69.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL), JAMILSON SANTOS VIANA

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-verso, fornecendo novo endereço para repetição da diligência ou requerendo o que entender de direito.

Matérias
Exibindo 601 - 625 de um total de 2579