Diário da Justiça 8634 Publicado em 26/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011243-43.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: CLEBIO GUIMARAES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007321-23.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023961-38.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MANOEL FEITOSA DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800189-71.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ALCANGELA MARIA DA CONCEICAO; INTERESSADO: MARIA JULIA DA CONCEICAO FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ROBERTO PINTO DE MORAIS NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800187-04.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ALCANGELA MARIA DA CONCEICAO; EXEQUENTE: MARIA JULIA DA CONCEICAO FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ROBERTO PINTO DE MORAIS NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804579-84.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA; EXEQUENTE: BRENDA DO CARMO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCIMAR DE SOUSA PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805695-28.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.L.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: T.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027024-08.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: R.D.L. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): D.R. MAGALHÃES ME

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805695-28.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.L.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: T.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803399-33.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: G.A.O.F; INTERESSADO: E.A.A.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: G.S.O.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029011-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE CICERO BARROSO DE SOUSA

Advogado(s): VÂNIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), CLEANTO LEAL LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5587), IZABEL CRISTINA SANTOS DE SOUSA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5320)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. TERESINA, 29 de janeiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003311-62.2018.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA

Advogado(s): PEDRO LEANDRO LIMA MARINHO(OAB/MARANHÃO Nº 8265), ARTUR NUNES DE SOUSA PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 14602-A)

Representado: HOSAIAS SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9396)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 12 (doze) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801944-33.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: N.C.B.M

ADVOGADO(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004839-68.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: VANIA DE LARILAC DAS CHAGAS MOURA-ME

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Isso posto, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação referida na petição protolocada eletronicamente sob o número 0018909-27.2016.8.18.0140.5002, firmada entre BANCO BRADESCO S/A e VANIA DE LARILAC DAS CHAGAS MOURA ME (CNPJ 86.752.516/0001-08), que passa a integrar a presente decisão, declarando extinto o presente processo com resolução de mérito.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários conforme transação.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

TERESINA, 25 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003807-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HORIZONTE GAS - OLIVEIRA E LUZ LTDA

Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)

Requerido: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do

mérito, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC. Condeno a autora no pagamento dos honorários

advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), a teor do ar. 85, § 8.º, do CPC.

Custas, se ainda existes, pela parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001243-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANA MARIA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo a presente demanda totalmente improcedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018647-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIANO GOMES DOS SANTOS DE ABREU

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e

declaro prescrita a dívida no valor de R$ 4.404,00 (quatro mil quatrocentos e quatro reais), referente a

Nota de Crédito Industrial n.º FIN - A00/00561/2000, estabelecida entre autor e réu.

Condeno a parte requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do

requerente, que fixo em 10% sobre o valor da causa, que deverão ser revertidos em favor da

Defensoria Pública.

Que o autor informe nos autos se seu nome ainda se encontra inscrito nos cadastros de

proteção ao crédito em virtude do título objeto deste feito. Em caso positivo, expeça-se ofício ao

cadastro competente para exclusão da anotação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO CARTA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007771-63.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: LAZARO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos em Despacho.

Face o decurso do prazo e tendo em vista a não manifestação, conforme certidão de fl. 36, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 21 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009461-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA CAMPELO DOS SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda totalmente improcedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalte-se que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 23/03/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026770-69.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZUILA LEITE MATOS

Advogado(s): FERNANDO LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 10431)

Réu: VIVER PREVIDENCIA AMAL - PECÚLIO ABRAHAM LINCOLN

Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 )

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, e com fulcro no art. 487,

I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão autoral, e condeno a ré no pagamento

da quantia devida a título de seguro de vida, incidindo-se correção monetária a partir da negativa da

cobertura (14/10/2013 - fl. 16), e juros de mora desde o dia do ajuizamento do feito. bem como no

pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de

mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial.

Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do

procurador da autora, que estipulo 10 % sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015743-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDA PEREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023996-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda parcialmente procedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o processo administrativo n.º 28259/2013 e, consequentemente, a dívida que tal procedimento gerou. b) Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte autora, no importe de 10% sobre o proveito econômico. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018014-37.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERMANO JOSE DA ROCHA NETO

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, bem como em consonância com a jurisprudência colacionada, JULGO

PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para:

a) Declarar a inexistência da dívida inscrita nos cadastros negativos, no valor de R$

43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos);

b) Condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais no importe de

R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente, segundo o índice

definido pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora desde a

citação e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362, STJ).

Por fim, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas do processo e em

honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor da condenação.

Que a parte autora informe se seu nome fora devidamente excluído do cadastro de

inadimplentes em relação à dívida declarada inexistente nestes autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007442-56.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO LINHARES DE SOUSA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos arts. 373, I e 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono da ré, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalto que nos termos do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, o eventual cumprimento da sentença deverá ser processado perante a plataforma PJe. Assim, após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 23/03/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005022-39.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DAS GRACAS SANTOS

Advogado(s): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141)

Vistos em despacho.

Inicialmente, defiro o pedido constante na petição eletrônica de fl. 146, em consequência, proceda-se com a habilitação do advogado Aloísio Araújo Costa Barbosa, OAB-PI nº 5.408, nos autos do processo.

Considerando que o processo em apenso de nº 0001205-98.2016.8.18.0140 encontra-se julgado, com Recurso de Apelação e Contrarrazões, determino seu desapensamento.

Após, voltem-se os autos conclusos.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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