Diário da Justiça
8629
Publicado em 19/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1151 - 1175 de um total de 1193
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-03.2017.8.18.0082
Classe: Usucapião
Usucapiente: VICENTE PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)
Usucapido: DOMINGAS ABADE DE SOOUSA NUNES
Advogado(s): VICTOR CESAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15331)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte usucapido para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular as suas Alegações Finais, na forma de Memoriais Escritos.
AROAZES, 18 de março de 2019.
ANDRÉ SOARES GOMES
Cedido Prefeitura - 0090
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000005-39.2001.8.18.0057
Classe: Desapropriação
Desapropriante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - COMDEPI
Advogado(s):
Desapropriado: ERCIEL LOPES DOS REIS, MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO, VALDECI CÍCERO DOS REIS, RAIMUNDO FRANCISCO SOBRINHO, JOSÉ VICENTE DE SANTANA, VICENTE FRANCISCO DE SANTANA, MARCELINO PEREIRA DO NASCIMENTO, CRISPIM FRANCISCO CARIOLANO, RAIMUNDO NETO, OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, JOSÉ AVELINO DE CARVALHO, PLÍNIO DE SOUSA NETO, DIÓGENES COELHO DOS REIS, PASCOAL JOSÉ DE SOUSA, ALUÍSIO COELHO DOS REIS, FRANCISCO ASSIS PEREIRA DOS REIS, DEMÓSTENES DAMASCENO NETO, JOSÉ DAMASCENO FERREIRA, FRANCISCO FERREIRA DAMASCENO, ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS, JOSÉ GABRIEL DE BARROS, VALDEMAR URSULINO DE SOUSA, MOACIR JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): MATIAS JOAQUIM COELHO NETO(OAB/CE 13.535)
DESPACHO: (...) Na sequência, intimem-se os exequentes para que completem o pedido de cumprimento de sentença conforme delineado pelo art. 534 do CPC, observando, principalmente, o contido em seu parágrafo primeiro, sob pena de não conhecimento e arquivamento dos autos. Aproveito o ensejo para registrar que a restituição pretendida do Imposto de Renda depende da análise de culpa e, neste sentido, exige ação própria, sobretudo porque eventual responsável não integra a lide sobre enfoque. Por essa razão, de logo, não conheço deste pleito. Relativamente ao pedido da parte ré de reconsideração sobre a condenação da Autarquia Estadual em custas, além da decisão de mérito já ter transitado em julgado, situação que impede sua reanálise, esclareço que a jurisprudência é remansosa quanto ao seu cabimento em caso de serventia privatizada. Neste sentido, certo de que a isenção pretendida é descabida, intime-se o executado para recolhimento. JAICÓS, 7 de fevereiro de 2017. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 18 de março de 2019.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000182-51.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: RAFAEL JUNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de abril de 2019, às 10;30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 18.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000046-71.2018.8.18.0069
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: LEIDIANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, de natureza cautelar, para ao tempo em que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida também manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. Sem custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.Regeneração, 26 de fevereiro de 2019.Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001260-37.2015.8.18.0026
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: EDSON GOMES MUNIZ
Advogado: ANTONIO JOSE BONA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 10233)
SENTENÇA: Vistos, etc. Adota-se como relatório o que consta do feito nos termos do que dispõe o art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Com efeito, trata-se de crime de lesão corporal leve, supostamente praticado por EDSON GOMES MUNIZ, consoante descrição apresentada no termo circunstanciado TC, no qual verifica-se que o autor do fato cumpriu os requisitos a ele impostos quando da celebração da transação penal, sendo que não consta dos autos notícia de que o mesmo tenha sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, nem anteriormente beneficiado por esta Lei nº 9.099/95 e, atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76 desta, acolho a transação penal ofertada pelo Ministério Público, a qual fora aceita pelo autor do fato e seu advogado, conforme se observa do Termo de Audiência. Deste modo, e considerando o cumprimento integral da composição civil dos danos firmada, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais, a TRANSAÇÃO PENAL devidamente aceita e aplicada, consistente na MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS de prestação de serviços para entidade assistencial, conforme especificada em audiência, já devidamente cumprida nos seus exatos termos, ao tempo em que DECLARO a extinção da punibilidade do autor do fato com relação aos fatos descritos nos autos do termo circunstanciado, tudo conforme o art. 76 da Lei nº 9.099/95. Registre-se apenas para efeito da aplicação do § 4º do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Nada mais havendo, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2019. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA. Juiz de Direito da JECC Campo Maior - Sede da Comarca de CAMPO MAIOR.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001241-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato de número 216503769 e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002214-94.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: WEDERSON RUBENS DA SILVA, JOCIVAN AMADEU RUFINO
Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)
DESPACHO: Designo para o dia 15 / 04 / 2019, às 13:00 horas, a realização de audiência para o interrogatório dos acusados [...]
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000076-09.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
DESPACHO: Intime-se a parte ré para apresentar suas alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000203-47.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GERÊNCIA DE POLICIA DO INTERIOR - DELEGACIA DE PORTO -PI
Advogado(s):
Indiciado: CARLENE DA SILVA
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado da indiciada Dr. Thiago Henrique Viana Lima, OAB/PI nº 7558, para audiência designada para o dia 16/11/2019, ás 10:30 min, neste juízo.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001408-17.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s): BRUNO FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9780)
Réu: ANTONIO PAULA FONTENELE, MARIA DAS GRAÇAS FONTENELE, ERNESTO CARDOSO FONTENELE
Advogado(s):
Tendo em vista o TERMO DE ASSENTADA acostado aos autos, redesigno audiência anteriomente marcada, para o dia 17 de junho de 2019, às 12:00h, neste Fórum de Justiça.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000795-90.2013.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS RENNAN DE QUEIROZ DA LUZ, EDUARDO FELIPE BONFIM SILVA, VALQUIRIA CARDOSO DA LUZ, WESLEY FRANÇA DA MASSENA
Advogado(s): ROMARIO RICARDO REIS SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 13608)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado intimado que foi designada audiência de oitiva das testemunhas de defesa para o dia 22/03/2019 às 9:30 horas na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Imperatriz- MA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-27.2014.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: ANANDA RAVENA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
ato ordinatório (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) DESPACHO INTIMEM-SE o Ministério Público e o advogado de defesa, que assiste a acusada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, tudo em conformidade com o artigo 422 do CPP. Intimação pessoal do com carga/vista dos autos; e da defesa via Parquet, DJ-PI. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 24 de outubro de 2018 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 18 de março de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28625
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-34.2018.8.18.0065
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, forçoso é reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, em janeiro de 2018. Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade da representado em tela, nos termos do art. 107, IV e 109, V, todos do CPB. Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 13 de março de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000635-91.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOÉLIA RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: "Em conformidade com o item b dos pedidos constantes da réplica à contestação, existe possibilidade de haver a composição consensual do litígio. Nestes termos, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista no art.334 do CPC. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
ADVERTÊNCIAS: 1. O réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). 3. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 15/4/2019, às 11:10 horas, na sala das audiências deste Juízo, ficando as partes devidamente intimadas.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002580-07.2015.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Indiciado: EVERTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a defesa do Representado Everton Pereira da Silva para se manifestar sobre a certidão de fls. 59, no prazo legal. PICOS, 1 de agosto de 2018. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR. Analista Judicial - Mat. nº 27850
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000636-53.2014.8.18.0048
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAIMUNDO BACELAR
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Requerido: NERINDA FERREIRA SOUTO BACELAR
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
DESPACHO: Intime-se o autor para no prazo de 30 dias dizer se ainda possui interesse prosseguimento no feito.
EDITAL - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
Rua João Menezes da Silva, 378, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
PROCESSO Nº 0000726-44.2018.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO NONATO
Indiciado: ARNOR DE SOUZA COSTA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ARNOR DE SOUZA COSTA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência Preliminar do Proc. nº 0000726-44.2018.8.18.0073, designada para o dia 23 de abril de 2019, às 8:30, na sede deste Juizado Especial. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, TAÍS RAMALHO DANTAS ARAÚJO, Analista Judicial, o digitei.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001155-20.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL DE SOUSA FREITAS
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828)
DESPACHO: " Fica o réu, por seu advogado, intimado para apresentar suas alegaçõesfinais, no prazo legal ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE
Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI
PROCESSO Nº 0000866-26.2017.8.18.0037
CLASSE: Interdição
Interditante: ROSILDETE SARAIVA LOPES DA SILVA
Interditando: MARIA DAS DORES RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Amarante, Estado Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única, aos termos da Ação de Interdição c/c Curatela, movida pel Ministerio Publico Estadual em favor de MARIA DAS DORES RIBEIRO DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada no povoado Remanso ? Amarante - PI, de quem foi decretada a INTERDIÇÃO por sentença, em 06.07.2018, em razão da mesma ser pessoa absolutamente incapaz para gerir sua própria vida e administrar seus bens, tendo sido nomeado CURADORA, ROSILDETE SARAIVA LOPES DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, domiciliado no povoado Remanso ? Amarante - PI, mediante compromisso, para todos os fins legais, nos termos do art. 755 do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO, Secretário(a), o digitei, e eu, FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE
EDITAL - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC São Raimundo Nonato - Sede de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000160-15.2018.8.18.0132
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JEFFERSON DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): IANNE DE SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13452), HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão e atestado médico juntado às fls. 14/15, designo o dia 23 de abril de 2019 às 10h:00, para realização de audiência preliminar.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002027-55.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de abril de 2019, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 18.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-27.2019.8.18.0098
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se o presente de pleito de liberação de veículo automotor que foi apreendido pela autoridade policial nesta cidade, por estar envolvido em suposto ilícito criminal. Sobre o pleito manifestou-se contrariamente o MP. Passo em seguida a apreciá-lo. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP. Vê-se que, para ter lugar à restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) I, e c) haver comprovação da propriedade (art. 120, do CPP). No caso em exame, verifica-se que o requerente não fez prova cabal da propriedade/posse do bem, uma vez que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) juntado ao pedido não confere ao requerente a qualidade de legítimo proprietário do veículo automotor apreendido, pois o aludido documento foi emitido em nome diverso do seu. Assim, observo que o requerente não possui legitimidade para pleitear a restituição da coisa apreendida, conforme podemos observar no julgado de seguinte ementa: TRF1-0242799) PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DEVOLUÇÃO. PRECEDENTES. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Conforme as disposições do art. 91, II, Código Penal e do art. 118 c/c art. 120, caput, Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas, tanto no curso do inquérito quanto no da ação penal, é condicionada à comprovação de três requisitos concomitantes: o bem não estar sujeito à pena de perdimento; ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão e comprovação da propriedade pelo requerente. 2. A alienação fiduciária constitui forma de garantia do cumprimento de uma obrigação. Assim, quando se adquire um bem financiado, o credor fiduciário tem o domínio e a posse indireta da coisa alienada, permanecendo o devedor apenas com a posse direta, não sendo, pois, parte legítima para requerer sua restituição. 3. Apelação improvida. (Apelação Criminal nº 0000346-32.2014.4.01.3900/PA, 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Mário César Ribeiro. j. 26.08.2015, unânime, e-DJF1 04.09.2015) Outrossim, afigura-me temerário autorizar a liberação de bem a pessoa que não demonstra cabalmente ser proprietário daquele, em prol da segurança jurídica que deve nortear as decisões judiciais. Por estas razões, nada mais resta a este juízo senão indeferir o pleito de restituição. Posto isto,com fulcro no Art. 118 c/c o art. 120, ambos do CPP, INDEFIRO o pedido de restituição feito pelo requerente. Intimem-se as partes desta decisão. Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se o presente incidente, certificando-se nos autos principais. JOAQUIM PIRES, 13 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES
Portaria nº 002/2019-GJ, de 18 de março de 2019 - Instaura procedimento relativo a bens apreendidos (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 002/2019-GJ, DE 18 DE MARÇO DE 2019
Instaura procedimento voltado à destinação de bens depositados no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras e vinculados a processos criminais arquivados nessa unidade.
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que, decorrido o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juiz deve decretar a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (instrumentos ou produtos do crime, nos termos do art. 91, II, a e b, do Código Penal), mediante venda em leilão público (art. 122 do Código de Processo Penal);
CONSIDERANDO que todos os bens em depósito judicial devem ter suas constituições registradas, mesmo quando em poder de depositário particular, e que aqueles de fácil deterioração ou já deteriorados devem ser vendidos ou incinerados, respectivamente (art. 25, I, c e d, do Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça);
CONSIDERANDO que os instrumentos de crime e demais objetos apreendidos devem permanecer em depósito judicial e ser devidamente identificados, periciados e fotografados, quando necessário (art. 420, parágrafo único, do Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça);
CONSIDERANDO que as armas de fogo, após elaboração do laudo pericia juntado aos autos, quando não mais interessarem para a persecução penal, devem ser encaminhadas ao Comando do Exército no prazo máximo de 48 horas para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, ao passo que as armas brancas devem ser remetidas à Secretaria de Segurança Pública, para destruição (art. 421, caput e parágrafo único, do Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça);
CONSIDERANDO que Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, entre outros órgãos, devem alimentar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos por meio do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), evitando a baixa definitiva de processos ou procedimentos criminais sem prévia destinação final dos bens neles apreendidos (art. 2º e art. 6º, parágrafo da Resolução nº 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça),
RESOLVE
I - INSTAURAR procedimento para levantamento e destinação de bens apreendidos no curso de processos criminais nesta unidade judiciária;
II - DESIGNAR o servidor LUAN FRANCISCO GONÇALVES MORAES, Diretor da Secretaria deste Juizado Especial, para secretariar os trabalhos conduzidos por força deste procedimento;
III - DETERMINAR a adoção das seguintes providências:
a) Certifique-se a respeito da existência de bens eventualmente mantidos no depósito judicial desta unidade, apontando as seguintes informações: a.1. número do processo; a.2. número do inquérito/TCO; a.3. órgão instaurador do inquérito/TCO; a.4. unidade do órgão instaurador; a.5. classe processual; a.6. assunto do processo; a.7. descrição do bem apreendido; a.8. qualificação do detentor e do proprietário, se identificados; a.9. qualificação do depositário; a.10. data da apreensão; a.11.valor estimado do bem ou resultante de avaliação;
b) Oficie-se à autoridade policial, requisitando-lhe a relação de armas ou bens eventualmente depositados na Delegacia de Polícia e vinculados a processos criminais em curso neste Juizado Especial, bem como a prestação das informações indicadas no item a acima;
c) Certifique-se sobre a existência de armas de fogo, munições ou armas brancas depositadas neste juízo, apontando também as informações exigidas no item a;
d) Elabore-se relatório fotográfico dos bens referentes aos itens a e c;
IV - FIXAR o prazo de 5 dias para o cumprimento das determinações estabelecidas neste ato.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-03.2013.8.18.0104
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: VALDIVINO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 18 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria nº 964/2019 - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000063-78.2016.8.18.0069
Classe: Guarda
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, M. DO R. DA S.
Advogado(s):
Requerido: J DA S. S., M. C. L. DA S
Advogado(s):
SENTENÇA: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para conceder a guarda de N. C. L. S. à sua avó materna Maria do Rosário da Silva. Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de fevereiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO