Diário da Justiça
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Publicado em 19/03/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 469/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 504/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000019438-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 700,00 (Setecentos reais), ao colaborador eventual ANTONIO FERNANDO CIRIACO, Policial Militar, matrícula nº 5459, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II - PI, a fim de realizar a segurança do magistrado Olimpio Jose Passos Galvão durante seu deslocamento à referida comarca, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 468/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 426/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM e Nº 477/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000016937-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando a diária em R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), a cada um dos servidores abaixo designados, pelo deslocamento à Comarca de Parnaíba - PI, a fim de realizar cobertura para o programa informe TJ sobre o funcionamento do sistema integrado de custódia , nos dias 06 e 07 de março de 2019.
SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
VANESSA DA SILVA MENDONÇA - Assessora de Comunicação Social | 26766 | Assessoria de Comunicação |
PAULO SERGIO DE CASTRO NEGREIROS - Coordenador de Transportes | 26830 | Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas |
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 461/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 486/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000014639-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), ao servidor ADAIL FELIX DOS SANTOS FILHO, Oficial de Transportes, matrícula nº 1131290, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento às Comarcas de São Raimundo Nonato, Caracol, Canto do Buriti, São João do Piauí, Oeiras, Campinas do Piauí e Simplício Mendes - PI, a fim de conduzir equipe da Central de Inquéritos de Teresina, no período de 10 a 16 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 460/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o o SEI Nº 19.0.000015592-9.
R E S O L V E:
CONCEDER 120 (Cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 10/02/2019, à servidora ISABEL ROSADO ROCHA MARQUES, matrícula nº 28324, ocupante do cargo de Assessora de Magistrado, conforme Requerimento Nº 2919/2019 (0916297); Parecer Nº 508/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (0907067); Decisão Nº 1989/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0925632); e ainda, nos termos do Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 463/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3076/2019 (0897296) e a Decisão Nº 2035/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0928153), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000016375-1.
R E S O L V E:
ALTERAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao exercício 2018/2019, do servidor FREDERICO COSTA BEZERRA, matrícula nº 3152, anteriormente marcada para ser fruída no período de 15/04/2019 a 24/04/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 01/04/2019 a 10/04/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 464/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000021611-1,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA CARVALHO, Analista Judiciário / Analista Administrativo, matrícula nº 1053205, lotada na Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 13 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 471/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 513/2019 - PJPI/COM/CASPIA/FORCASPIA/VARUNICASPIA no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000018550-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.210,00 (Um mil e duzentos e dez reais), a servidora SILMARA ALMEIDA SANTOS, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27946, lotada na Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, pelo seu deslocamento à Comarca de Castelo do Piauí - PI, a fim de auxiliar o Juiz de Direito Leonardo Brasileiro, no mutirão de audiências concentradas da Semana Justiça pela Paz em Casa, no período de 10 a 15 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 466/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000021784-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MELO CARVALHO, matrícula 1049950, lotada no Gabinete do Desembargador Fernando Carvalho Mendes deste Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 15 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 19440/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 465/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000021108-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR, matrícula 28902, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoasdeste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 13 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 19354/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 67/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 67/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 12 de março de 2019.
Aos Diretores dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado do Piauí
Senhor(a) Juiz(a),
Solicito a Vossa Excelência que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, forneça relação detalhada de todos os bens apreendidos e custodiados nas suas respectivas Comarcas, vinculados ou não a processos judiciais, para serem objeto de alienação por esta Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC), da Resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 21/2018 desta Corregedoria.
Informo que a relação deve ser encaminhada à Secretaria da Corregedoria, via SEI (PROCESSO Nº 19.0.000020351-6), conforme modelo disponibilizado em anexo.
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 14/03/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0919076 e o código CRC 7FB44D91. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 8/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA- Juiz de Direito da Comarca SIMÕES/PI
SUPRIDO: PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR - Analista Judicial.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca SIMÕES/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000011789-0
EMPENHO: 2019NE00691 (0921097)
DATA DA CONCESSÃO: 14/03/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/03 a 14/05/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 25/05/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 9/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos- Juiza de Direito a Comarca de Parnaíba/PI.
SUPRIDO: BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ - Assessor de magistrado.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Parnaíba/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais).
PROCESSO Nº 19.0.000020115-7
EMPENHO: 2019NE00717 (0925238)
DATA DA CONCESSÃO: 14/03/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/03 a 14/05/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 25/05/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 13/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dra. Rita de Cássia da Silva- Juíza de Direito Substituta da Comarca Buriti dos Lopes/PI
SUPRIDO: LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO - Analista Judicial.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca SIMÕES/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.385,00 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais).
PROCESSO Nº 19.0.000017304-8
EMPENHO: 2019NE00631 (0925788)
DATA DA CONCESSÃO: 14/03/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/03 a 14/05/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 25/05/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 12/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito da Comarca Oeiras/PI
SUPRIDO: Benedito Dias Carneiro - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca Oeiras/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
PROCESSO Nº 19.0.000013262-7
EMPENHO: 2019NE00689 (0920540)
DATA DA CONCESSÃO: 14/03/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/03 a 14/05/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 25/05/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 10/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dra. Patricia Luz Cavalcante - Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro/PI
SUPRIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca SIMÕES/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais).
PROCESSO Nº 19.0.000020364-8
EMPENHO: 2019NE00730 (0925399)
DATA DA CONCESSÃO: 14/03/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/03 a 14/05/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 25/05/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 11/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito da Comarca Oeiras/PI
SUPRIDO: Benedito Dias Carneiro - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Oeiras/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
PROCESSO Nº 19.0.000011214-6
EMPENHO: 2019NE00690 (0920584)
DATA DA CONCESSÃO: 14/03/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/03 a 14/05/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 25/05/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000015059-5
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ/UG - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
CONTRATADA: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S/A, CNPJ 09.461.647/0001-95.
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, visitas e o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento de certificado digital, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 91.668,65 (noventa e um mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 66.892,81 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) para o 1º Grau e R$ 24.775,84 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) para o 2º Grau.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FERMOJUPI, sob a Rubrica Orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061. 0081. 2083 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 |
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura ou até o recebimento definitivo do objeto, o que ocorrer primeiro, ressalvado o período de garantia a que se refere a cláusula oitava.
DA FISCALIZAÇÃO:
Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão designado(a) abaixo:
Comissão de Recebimento Definitivo: | Francisco de Assis Ribeiro Madeira Campos Filho - matrícula 27446 |
Nayron Alves da Costa e Silva, matrícula 3190 | |
Luis Amável Rio Lima Filho, matrícula 3192 | |
Fiscal: | Wilsomar Fernandes Viana Júnior, matrícula 1128159 |
Suplente: | Sérgio Santiago da Silva, matrícula 27679 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Federais n. 5.450/2005 e 7.892/2013; Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº nº 50/2018 CNJ e seus anexos, constante do Processo CNJ/SEI nº 00845/2018. Da proposta vencedora da CONTRATADA; ARP N. 01/2019/CNJ e ao Termo de Liberação Interna Nº 42/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.
DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Pereira dos Santos, Usuário Externo, em 18/03/2019, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0918459 e o código CRC 7CB62197.
Pauta de Julgamento
CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 22/03/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Extraordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 22 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0700925-50.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 06-11-2018
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única Pedido de vista:
Requerente: ELÍPIO BRASIL DA SILVA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-12-2018
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo ADIADO
Publicado em 05-02-2019
ADIADO
Publicado em 27-02-2019
ADIADO
02. 0701487-59.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 05-02-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara ADIADO
Requerente: MARIANNE SANTOS SOARES Publicado em 27-02-2019
Advogados: Vinícius de Araújo Sousa Júnior (OAB/PI nº 12.546) e outro ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
03. 0703825-06.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: Gilbués/ Vara Única ADIADO
Requerente: JOABE DA SILVA AGUIAR
Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444) e Samuel Pereira da Silva (OAB/GO nº 28.077)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Processos E-TJPI:
01. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única ADIADO
Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Publicado em 05-02-2019
Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 27-02-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
02. 2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO
Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 05-02-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 27-02-2019
ADIADO
03. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO Publicado em 05-02-2019
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 27-02-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
04. 2018.0001.001349-7 - Desaforamento de Julgamento Publicado em 11-12-2018
Origem: União / Vara Única ADIADO
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 05-02-2019
Requerido: JACNILSON TORRES SALAZAR ADIADO
Advogado: Nazareno de Weimar The (OAB/PI nº 58-A) Publicado em 27-02-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
05. 2018.0001.002328-4 - Revisão Criminal Publicado em 05-02-2019
Origem: Avelino Lopes / Vara Única ADIADO
Requerente: ÁLVARO LEBRE NETO Publicado em 27-02-2019
Advogados: Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A) e outros ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz
06. 2017.0001.002813-7 - Revisão Criminal Publicado em 05-02-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Requerente: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ
Advogados: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744) e Edmundo da Guia Ayres Santos (OAB/PI nº 2.987) Pedido de vista:
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Joaquim Santana
Relator: Des. José Francisco do Nascimento Publicado em 27-02-2019
ADIADO
07. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 2017.0001.002970-1 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única Publicado em 27-02-2019
Embargantes: LEONDINA PEREIRA CAMINHA e RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS
Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outro ADIADO
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
09. 2017.0001.000241-0 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: São João do Piauí / Vara Única ADIADO
Requerente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NUNES DE OLIVEIRA
Advogado: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 27/03/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 27 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2016.0001.003907-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: HILDA CINOBILINA DE ALENCAR SILVA
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)
Embargado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2015.0001.011438-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB/PI nº 9.812) e outros
Agravado: JOSÉ ALVES NUNES DE CASTRO
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/SP nº 140.741)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 2017.0001.008633-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 2015.0001.007200-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: GILBERTO NUNES VERAS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2015.0001.011616-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outros
Agravados: ADA MARIA TORRES DE SOUSA e outros
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A), Danilo Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
06. 2015.0001.003335-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: A. J. A.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2013.0001.004934-2 - Embargos de Declarção na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: ROSEMARY DO NASCIMENTO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2011.0001.003752-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: ROBERTO KENEDY VERAS MACHADO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2017.0001.005770-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bertolínia / Vara Única
Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: João Barbosa (OAB/PI nº 10.201) e outros
Embargado: ADELMIR RIBEIRO DE SOUSA
Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7.270)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2015.0001.007548-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Jerumenha / Vara Única
Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: João Baebosa (OAB/PI nº 10.201) e outros
Embargado: AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA
Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7.270)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
11. 2017.0001.007313-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Agravante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/RS nº 106.485) e outros
Agravado: JOSÉ CARNEIRO CUNHA
Advogada: Maria Rosangela Lima Brandim Morais (OAB/PI nº 6.955)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2013.0001.003149-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelantes: RAIMUNDO CARDOSO ROSA NETO e outros
Advogado: Raimundo Cardoso Rosa Neto (OAB/PI nº 5.986)
Apelado: EDVAR DA COSTA LIMA
Advogado: Welton Luiz Bandeira de Souza (OAB/PI nº 6.994) e outros
Apelados: GILBERTO CARDOSO LIMA e FRANCISLENE CARDOSO FONTES LIMA
Advogado: Marcus Vinicius Andrade Souza (OAB/PI nº 7.951)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
13. 2016.0001.003595-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Apelado: MARCOS AURELIO PEREIRA DA SILVA
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2016.0001.000264-8 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: ROSA LOPES DA SILVA
Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outro
Apelado: BANCO FICSA S.A.
Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
15. 2017.0001.012305-5 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante: PEDRO ALMIRO DA ROCHA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2015.0001.002570-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: FENAE-FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carolina Louzada Petrarca (OAB/DF nº 16.535)
Apelado: JOAQUIM BATISTA LEMOS
Advogados: Pedro da Rocha Portela (OAB/PI nº 2.043) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
17. 2016.0001.000604-6 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: ROSIMAR GOMES FRANCO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A), Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3974-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
18. 2015.0001.000426-4 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: ROSÂNGELA CARVALHO DE FREITAS
Advogados: João Rodrigues Moura (OAB/PI nº 7.130) e outros
Apelada: CESSÃO CRED 21 MERIDIANO / MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSOS PJE:
01. 0710229-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A) e outros
Apelado: HELENA LEONOR RODRIGUES LIMA
Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A) e Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI nº 13.555)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0707768-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio/Vara Única
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217)
Apelado: ANTONIO INACIO DA SILVA
Advogado: Paulo Nielson Damasceno Messias (OAB/PI nº 9.230)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0708472-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
Advogado: Mateus Braga de Carvalho (OAB/PI nº 15.664)
Apelado: MAYKON KEYTON MIRANDA
Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7270)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0710521-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198) e outros
Apelado: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0709803-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante/Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelado: MARIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0710541-49.2018.8.18.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE nº 21-714-A) e outros
Apelada: MARIA MIRANDA DA SILVA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0706472-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0707670-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: MANOEL JOSE DA ROCHA
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Apelada: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/PA nº 11.037-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0708513-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA CORNELIO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
10. 0707101-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA CORNELIO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864), Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974-A), Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG nº 152.278) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
11. 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
12. 0708511-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE SENA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
13. 0704552-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MÔNICA
Agravados: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA e outros
Advogado: Leandro Mendes de Aguiar (OAB/PI nº 4.089)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
14. 0710500-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
15. 0704531-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: IVANA KARIELY SALES DA SILVA
Advogado: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023)
Agravado: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
16. 0707588-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Apelada: MARIA DAS GRACAS ROCHA OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de março de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
Milton Santos Marinho
Estagiário
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 27/03/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 27 de março de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0705238-54.2018.8.18.0000
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos Públicos
Apelante: JOSÉ CARLOS DA ROCHA
Advogado: Nayra Danielle Almeida Riedel (OAB/PI nº 11.450)
Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Advogados: José Francisco Benício de Macedo (OAB/PI nº144) e Leila Thamara da Cruz Bispo (OAB/PI nº 15.409)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0706063-95.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Juízo Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHA DO PIAU
Advogado: Geanclecio Dos Anjos Silva (OAB/CE nº 21.548)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0706026-68.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor da menor A. K. de S. A., neste ato representada por sua genitora ANA SOUSA BARRETO
Requerido: MUNICÍPIO DE GEMINIANO
Advogados: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0705705-33.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: JESUÍNA DE BRITO RIBEIRO e RAIMUNDA CARDOSO DE BRITO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
Procurador do IAPEP: Érico Malta Pacheco
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0706066-50.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: PEDRO HENRIQUE MUNIZ DE ABREU, neste ato assistido por sua genitora REJANE MARIA DOS SANTOS MUNIZ
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0706023-16.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CÂNDIDA ALVES DE LAVOR
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0709459-80.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
08. 0709191-26.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DO CARMO DE CARVALHO SOUSA
Advogada: Carolina de Albuquerque Léda Carvalho (OAB/MA nº 18.553)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0711500-20.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Recorrente: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Recorridos: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA e outro
Advogados: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140-A), João Ricardo Imperes Lira (OAB/PI nº 7.985) e Daniel Vidal Neiva (OAB/PI nº 4.835)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0705904-55.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Suscitado: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
11. 0706677-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelada: MARLENE FLEURY DE OLIVEIRA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
12. 0705720-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macêdo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: JANDIRA OLIVEIRA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
13. 0809690-20.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0710156-04.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI
Suscitado: JUÍZO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
15. 0805740-03.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelada: MARIA DAS GRAÇAS GOMES DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.013312-7 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogados: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520) e outros
Apelada: PIRÂMIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME
Advogados: Jânio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2016.0001.000677-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargado: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO
Advogados: Etilo Ferreira de Sá (OAB/DF nº 12.227) e Ageu Alves de Sousa Filho (OAB/PI nº 13.784)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 2018.0001.002309-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: RAIMUNDO NONATO SILVA DOS REIS e outros
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Embargados: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE) e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 2018.0001.001950-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: JAMES GUERRA DE OLIVEIRA NETO, representado por sua genitora NILZA NUNES MARREIROS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 2018.0001.003415-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Apelada: DIANA MENDES DOS SANTOS
Advogado: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 2017.0001.010609-4 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Impetrante: EVANDRO COSME SOARES DE OLIVEIRA
Advogados: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros
Impetrado: EXMO. SR. DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Litisconsorte Passivo: FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (08ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DE 2019.
Aos (14) quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h30min. (nove horas e trita minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, como também, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de março de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.623 de 08 de março de 2019, dado como publicada no dia 11de março de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.012685-8 - Apelação Cível- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros. Apeladas: MARINALVA DE CARVALHO VERAS ARRAZ e outras. Advogados: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 14.880) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Victor Abraão Cerqueira Guerra (OAB/PI nº 16028) - Advogado das Apeladas: MARINALVA DE CARVALHO VERAS ARRAZ e outras. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006360-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: EVELYN MARIANE OLIVEIRA FERREIRA. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecido o mesmo objetivo final das duas ações principais e estando clara a ocorrência da litispendência nos autos, em confirmar a decisão já exarada quando da análise liminar e confirmada em sede de agravo regimental e dar provimento ao presente recurso determinando a extinção da Ação Ordinária nº 0010239-97.2016.8.18.0140 sem julgamento do mérito nos moldes dos arts. 337 §§ 1º e 2º c/c art. 485, V do CPC 2015, em consonância com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006798-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DE JESUS FERNANDES DA SILVA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007853-7 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Apelada: CINARA BORGES ROCHA. Advogada: Ana Júlia Silva Porto (OAB/PI nº 12.991). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação/Reexame Necessário, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação a Dra. Ana Júlia Silva Porto (OAB/PI nº 12.991) - Advogada da Apelada: CINARA BORGES ROCHA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007602-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES. Advogado: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso sob exame.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.004206-2 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JOSÉ NÉRI DE SOUSA. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença do juízo a quo. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e provimento do recurso sob exame.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001702-0 - Reexame Necessário- Origem: Simões / Vara Única. Requerentes: DURVAL ALVES BARBOSA e outros. Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto (OAB/CE nº 13.535). Requerido: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI. Advogada: Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento do Reexame Necessário, mantendo-se a sentença primeva em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011116-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES. Advogado: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002605-0 - Apelação Cível- Origem: Cocal / Vara Única. 1º Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MONÇÃO. Advogado: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300). 2º Apelante: JOÃO DE BRITO CARDOSO. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento, para reformar a sentença do juízo a quo. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e improvimento dos recursos sob exame, pela manutenção da sentença.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006101-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: VALDÉCIO DUARTE DO NASCIMENTO FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006401-0 - Apelação Cível- Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703). Apelados: ALDENORA DE SOUSA OLIVEIRA e outros. Advogada: Maria Olanda Bezerra de Sousa (OAB/PI nº 6.735). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em declarar a incompetência ex officio e DETERMINAR, por consequência, a Remessa dos autos a uma das Turmas Recursais, com base no art. 2º da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 11 da Lei Estadual nº 4.838/96, procedendo-se à respectiva baixa. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e improvimento dos recursos sob exame, pela manutenção da sentença.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013282-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LUÍS FELIPE FREITAS GOMES. Advogados: Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015), José Neto Castelo Branco Vasconcelos (OAB/PI nº 7.988) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação de fls. 75/77 negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010457-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: JÉSSICA MILENA SOARES AGUIAR. Advogados: Leonardo Soares Pires (OAB/PI nº 7.945) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação/reexame necessário de fls. 71/75 e negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004171-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogados: Nayana Reis de moura (OAB/PI nº 8.074) e outros. Apelada: DEUSA LINDA COSTA PAULO. Advogados: João Dias Da Silveira Filho (OAB/PI nº 10.612) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, para manter a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, face as preliminares.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002571-5 - Apelação Cível- Origem: Joaquim Pires / Vara Única. Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: CÉLIO ROBERTO MAGALHÃES. Advogado: Jonielson da Cunha Nunes (OAB/PI nº 5.490). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação, para manter a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005669-0 - Apelação Cível- Origem: Eliseu Martins / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: SÔNIA MARIA GOMES FERREIRA. Advogado: Fredison de Sousa da Costa (OAB/PI nº 2.767). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença recorrida em todos os seus termos. Conforme parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010889-0 - Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Procurador do Município: Tarcísio Sousa e Silva (OAB/PI nº 9.176). Apelada: IARA MARIA DA SILVA BRITO. Advogado: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação de fls. 63/70 mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013828-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: ALDENORA DE JESUS OLIVEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para anular a sentença recorrida em parte, no sentido de manter a perícia já realizada, mas determinado o retorno dos autos à origem, para que seja oportunizado ao interditando impugnar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007149-0 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: REGINALDO TORRES DE SOUSA. Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.045) e outro. Requerido: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Maria Deusly Costa (OAB/PI nº 2.061) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005705-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogada: Elke Costa Belleza Damasceno (OAB/PI nº 6.148). Apelado: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença de origem, conforme o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000096-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. Advogado: Marcus Vinicius Monte Moraes (OAB/PI nº 8.527). Apelado: VINICIO DE SOUSA LIMA. Advogado: Milton Lustosa Nogueira de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.771). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002334-2 - Apelação Cível-Origem: Beneditinos / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS-PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelada: MARIA DOS SANTOS LIBANIO. Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente Recurso de Apelação Cível, para manter a sentença recorrido em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013607-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e Marcos Rangel Santos de Carvalho (OAB/PI nº 8.525) e ouros. Apelada: CELMA LIANA LEITE BARROS. Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação. Em sede de Reexame Necessário, manter a sentença objurgada em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003436-4 - Mandado de Segurança- Impetrante: ANEYSANDRO NUNES DE CARVALHO. Advogado: Napoleão Cortez Filho (OAB/PI nº 8.890). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer a segurança, mantendo a decisão agravada de fls. 136/144 dos autos em todos os seus termos, confirmando a determinação de nomeação de ANEYSANDRO NUNES DE CARVALHO, para o cargo de Professor de Educação Física na 6ª GER da SEDUC - com sede em Regeneração - PI, nos moldes de lotação estabelecido no Edital 003/2014, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 0700066-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária- Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Forte (OAB/PI nº 9.273) e Lucas Nogueira Do Rego Monteiro Villa Lages (OAB/PI nº 4.565). Apelada: FRANCISCA CHAVES FERREIRA. Advogada: Gizelle Figueredo de Carvalho (OAB/PI nº 3.234). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011513-7 - Tutela Antecipada Antecedente apensa na Apelação / Remessa Necessária nº 2017.0001.009554-0 - Origem: Barro Duro / Vara Única. Requerente: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI. Advogado: Leonardo Burlamaqui Ferreira (OAB/PI nº 12.795). Requeridos: FRANCISCO NORBERTO DE MOURA SOBRINHO e outros. Advogados: Talmy Tércio Ribeiro da Silva Júnior (OAB/PI nº 6.170) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000545-9 - Reclamação- Origem: Teresina / Juizado Esp. Cível. Reclamante: ALPHAVILLE URBANISMO S. A. Advogados: Ana Teresa Castelo Branco Napoleão do Rêgo (OAB/PI nº 7.926), Antônio Celos Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105), Marcelo de Oliveira Belluci (OAB/SP nº 249.799) e outros. Reclamado: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004608-5 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelada: EUNICE SILVA ARAÚJO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003100-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento (OAB/PI nº 3.678). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002042-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA. Advogado: Antônio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004941-3 - Reexame Necessário - Origem: Fronteiras / Vara Única. Requerentes: LUÍS JOSÉ DA SILVA e outros. Advogados: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outro. Requerido: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003153-7 - Mandado de Segurança- Impetrante: THIAGO DE MIRANDA CARNEIRO. Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ - EDITAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2013 e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013064-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI - FMS. Advogados: Izaura do Bomfim Oliveira (OAB/PI nº 7.237) e outros. Apelados: MARIA ELIANE MARTINS OLIVEIRA DA ROCHA e outros. Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012489-4 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelantes: MARTHA M. L. SIMIÃO OLIVEIRA - ME - MOTO ELETRO e MARTHA MÔNICA SIMIÃO OLIVEIRA. Advogado: Henrily Leal Simeão (OAB/PE nº 21.730). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000991-0 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: AVELAR DE CASTRO FERREIRA. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008933-0 - Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outros. Apelado: JOÃO MUNES BARRETO. Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013118-7 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: LUIZ ALBERTO E SILVA DE SOUSA e outros. Advogados: Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006015-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO LOPES TEIXEIRA NETO. Advogado: Matheus Tersandro de Castro Brandão (OAB/PI nº 13.778). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002578-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JUAN CARLOS RODRIGUES CHAVES e outro. Advogada: Daise Bezerra de Pontes (OAB/PI nº 7.127). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008950-0 - Apelação Cível- Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MACEDO. Advogados: Markus Barbosa Nogueira (OAB/PI nº 7.379) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000188-7 - Mandado de Segurança Coletivo- Impetrante: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA D ESTADO DO PIAUÍ e SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA DA SEADPREV. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Ao encerrar os trabalhos da Sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de louvor a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES - AMAPI, polos 60 anos de sua existência, que tem prestado relevantes serviços aos seus associados, a magistratura, assim com, aos jurisdicionados piauienses. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargador José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10h48min. (onze horas e quarenta e oito minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 13.03.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2019.
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Lui Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 10: 05 hs e terminou às 11: 57 hs. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, que se encontra em gozo de suas férias regulamentares. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27de FEVEREIRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.622, de 08de março de 2019 (disponibilizado em 07de fevereirode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 070867-88.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Oeiras/ 1ª Vara.Impetrantes: Geovani Portela Rodrigues Bezerra e outro.Paciente: Lourival de Sousa Filho.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0709621-75.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara.Impetrante: Uedson de Sousa Santos.Paciente: Bruno de Moura Silva.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710323-21.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri.Impetrante: Jeiko Leal Melo Hohmann Brito.Paciente: Stephan Pereira da Silva.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710693-97.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Franklin Dourado Rebêlo.Paciente: Francisco Wanderson da Silva Aguiar.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0712685-93.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal do Júri.Impetrante: Emílio Castro de Assumpção.Paciente: Jheyme Maylon da Silva Melo.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0700282-58.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Piripiri/ 1ª Vara.Impetrante: Antonio Mendes Moura.Paciente: José Ederme Ladislau Filho.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701504-61.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrantes: Breno Nunes Macedo e outro.Paciente: Jefferson Barros Machado.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712765-57.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Herberth Araújo de Oliveira.Paciente: Rafael Macedo Araújo.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.070700375-21.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Uruçuí/ Vara Única.Impetrante: Guilherme Silva Sousa.Paciente: Dyego da Silva Almeida.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700768-43.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única.Impetrantes: José Gil Barbosa Terceiro e outro.Paciente: Daniel Ferreira da Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700821-24.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Silvio César Queiroz Costa- Defensoria Pública.Paciente: Nicolas Pereira de Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712831-37.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Romulo Martins de Moura.Paciente: Juracy Machado Araújo.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0711779-06.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Simões- Vara Única.Impetrante: Wildes Próspero de Sousa.Paciente: Vailson Valdemar de Carvalho Nascimento.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aopaciente VAILSON VALDEMAR DE CARVALHO NASCIMENTO, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I e V do CPP, bem como comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700458-37.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrantes: Faminiano Araújo Machado.Paciente: Marcelo Junio Alves Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aopaciente MARCELO JUNIO ALVES DA SILVA, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV e V c/c o art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0701503-76.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Márcio Araújo Mourão.Paciente: Renee dos Santos Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aopaciente RENEE DOS SANTOS SILVA, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, IV e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700396-94.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Roberto Carvalho Veloso Filho.Paciente: Francisco Eliaquim da Silva Alves.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aopaciente FRANCISCO ELIAQUIM DA SILVA ALVES, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700238-39.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Porto/ Vara Única.Impetrante: Virgílio Bacelar de Carvalho.Paciente: José Etevaldo Vieira.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, substituindo a prisão preventiva por domiciliar,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0709606-09.2018.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: São João do Piauí / Vara Única.Recorrente: ATANAGILDO RIBEIRO DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0710018-37.2018.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Inhuma / Vara Única.Recorrente: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/PI nº 6.828).Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.013356-1- Apelação Criminal.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelantes: LAURINDA TORQUATO DOS SANTOS e LUZINEIDE EVA BEZERRA DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecem a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAM extinta a punibilidade das apelantes LAURINDA TORQUATO DOS SANTOS e LUZINEIDE EVA BEZERRA DE SOUSA pelos delitos imputados na presente ação penal, cessando-se todos os efeitos penais da condenação, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.013056-0- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara.Apelante: LUCIANO DO NASCIMENTO MESQUITA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecem a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAM extinta a punibilidade do apelante LUCIANO DO NASCIMENTO pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todos os efeitos penais da condenação, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.003193-0- Apelação Criminal.Origem: Piripiri / 1ª Vara.Apelante: MARIA DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO.Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecem a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAM extinta a punibilidade da apelante MARIA DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todos os efeitos penais da condenação, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.001632-1- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: A. P. D.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e pelo reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva do Estado para DECLARAR extinta a punibilidade do apelante ANTÔNIO PORTO DOURADO pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003261-3- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelante: HÉLIO ROSEMBERG DE SOUSA DA CUNHA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e pelo reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva do Estado para DECLARAR extinta a punibilidade do apelante HÉLIO ROSEMBERG DE SOUSA DA CUNHA pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.004003-8- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA.Advogado: Iranildo de Araújo Lima (OAB/PI nº 7.592).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.002216-4- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Apelante: S. M. de L.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.005341-7- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.011653-4- Apelação Criminal.Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara.Apelante: ITAMARIO DA COSTA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.002181-7- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara.Apelante: JEFFERSON SILVA SANTOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.000976-6 - Apelação Criminal.Origem: Francisco Santos / Vara Única.Apelante: EUGÊNIO NESTOR DA SILVA SOUSA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.001606-1- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar).Apelante: LEANDRO CARVALHO SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.003186-7- Apelação Criminal.Origem: Piripiri / 1ª Vara.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: FELIPE JÚNIOR SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2014.0001.007636-2- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Esperantina / Vara Única.Recorrente: MÁRCIO JOSÉ RESENDE COSTA.Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.004158-0- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior / 1ª Vara.Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado/Apelante: MARCOS JONILSON PEREIRA DE MACÊDO.Advogada: Micaelle Craveiro Costa (OAB/PI nº 12.313).Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.005327-5- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelante: FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, por ter a Lei nº 13.654/18 revogado a causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, reduzindo a pena imposta para 04 (quatro) anos de reclusão e 3 (três) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e o pagamento de 10 (dez) dias multa, mantendo o voto embargado em todos os seus demais termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Adote a Coordenadoria Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória dos apelantes, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1º da Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.011668-3- Apelação Criminal.Origem: Oeiras / 2ª Vara.1os Apelantes: ALEX DA SILVA BARROS, MARCOS AURÉLIO DA SILVA MARTINS DE SOUSA e MAURÍCIO ARLES DA SILVA MARTINS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.2º Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MATOS.Advogado: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para absolver os apelantes ALEX DA SILVA BARROS, MARCOS ANTONIO DA SILVA MATOS e MAURÍCIO ARLES DA SILVA MARTINS DE SOUSA, pelo crime de tráfico de drogas, absolver todos os apelantes pelo crime de associação para o tráfico, redimensionando as penas para os seguintes parâmetros: a) 07 anos, 04 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado e 16 dias multa para ALEX DA SILVA BARROS e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MATOS; b) 02 anos e 02 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 10 dias multa para Maurício Arles da Silva; c) 07 anos e 08 meses em regime inicial fechado e 510 dias- multa para MARCOS AURÉLIO DA SILVA MARTINS SOUSA, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.010556-1- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única.Embargante: BENEDITO MARÇAL DE MOURA NETO.Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHESprovimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.001026-5- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Apelante: RAIMUNDO NONATO SILVA DA COSTA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para diminuir, a pena aplicada a 6 (seis) anos de reclusão, e 30 (trinta) dias-multa, à proporção exasperada pelo Juízo, para o crime de roubo circunstanciado (art. 49, do Código Penal), em regime semiaberto, para o cumprimento da pena privativa de liberdade do recorrente, nos termos do art. 33, §1º, "b", c/c §2º, "b", do Código Penal, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2015.0001.007050-9- Petição Criminal.Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar).Requerente: JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA.Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros.Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, que se encontra em gozo de férias regulamentarese os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 31.10.2018). O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado)vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0702744-22.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Apelante: SOLON DIAS DE ASSIS.Advogados: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272) e Léo José Menezes Neiva Eulálio Modesto Amorim (OAB/PI nº 12.116).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
Pedido de Vista Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão da ausência justificadado Exmo. Des. José Francisco do Nascimento e os autos permanecem com vistas aoExmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso, lhes dando parcial provimento, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, para refazer a dosimetria, fixando a pena privativa de liberdade em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo-se os demais termos da sentença, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (Sessão do dia 31.10.2018). O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0703964-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelante: VIANÊ DOS SANTOS.Advogado: Carlos Eduardo dos Anjos Silva (OAB/PI nº 6.192).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. FoiADIADO em razão do PEDIDO DE VISTA do Emo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.PROCESSOS ADIADOS: 0712358-51.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0708392-80.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0712369-80.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0712657-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712356-81.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709680-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712228-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711147-77.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711261-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706156-58.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0707830-71.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0711436-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708756-52.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0710686-08.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 2017.0001.005959-6 - Apelação Criminal. 2017.0001.011301-3 - Apelação Criminal. 2017.0001.001576-3 - Apelação Criminal. 2017.0001.000900-3 - Apelação Criminal. 2015.0001.002923-6 - Apelação Criminal. 2015.0001.003080-9 - Apelação Criminal. 2016.0001.011676-9 - Apelação Criminal. 2016.0001.012386-5 - Apelação Criminal. 2018.0001.000896-9 - Apelação Criminal. 2017.0001.007226-6 - Apelação Criminal. 2015.0001.000270-0 - Apelação Criminal. 2017.0001.007106-7 - Apelação Criminal. 2016.0001.003283-5 - Apelação Criminal. 2016.0001.000413-0 - Apelação Criminal. 2016.0001.004805-3 - Apelação Criminal. 2014.0001.001213-0 - Apelação Criminal. 2016.0001.005876-9 - Apelação Criminal. 2015.0001.000686-8 - Apelação Criminal. 2017.0001.002073-4 - Apelação Criminal. 2017.0001.007330-1 - Apelação Criminal. 2018.0001.001240-7 - Apelação Criminal. 2017.0001.003783-7 - Apelação Criminal. 2017.0001.003613-4 - Apelação Criminal. 2018.0001.000650-0 - Apelação Criminal. Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e quinze minutos (10h15min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Raimundo Nonato da Costa Alencar e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o operador de som José Luardo Marques Moreno. Ata da 6ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 27.02.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.624, de 11.03.2019, publicada no dia 12.03.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0701053-70.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Agravado: SALVADOR LOPES NETO.Advogados: Larissa L. Dias Lopes Parente (OAB/PI Nº 13057) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0704358-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.
Origem: Teresina/1ª Vara Da Infância E Juventude. 1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
2º Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI.Procuradoria Geral do Município de Teresina
Apelado: P. H. Q. DA S., neste ato representado por sua genitora T. M. DE S. Q. Advogado: MIGUEL REIS MENEZES (OAB/PI Nº 10.627). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0707698-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/4ª Vara
1º Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI.Procuradoria Geral do Município de Teresina. 2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - PI.Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0700975-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única.Apelantes: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI e JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ.Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088). Apelada: MARIA CECÍLIA RODRIGUES ARAÚJO. Advogados: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI Nº 9.616) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0709286-56.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: MARA FABÍOLA CAVALCANTE ALVES. Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.// 0705866-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0704933-70.2018.8.18.0000.Agravante: ISABEL CRISTINA GOMES SILVA. Advogados: Joel Carlos Rodrigues Barbosa (OAB/PI nº 16.671), Carlane De Araujo Pinheiro (OAB/PI nº17.386), Jessica de Souza Lima (OAB/PI nº 11.790).Agravado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, ESTADO DO PIAUI.Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para que seja negado provimento ao recurso em apreço.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0703517-67.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 070118797.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piaui. Agravado: AGROPECUARIA LAVORO LTDA
Advogados: Jorge Henrique Furtado (OAB/PI nº 5.031-B) e Sebastião Rodrigues Barbosa. Júnior (OAB/PI nº 5.032 B).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo interno, mantendo incólume a decisão monocrática. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0702087-80.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: EVERTON SILVA VITORINO.Advogado: JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA (OAB/PI nº 14.410).Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUI. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, indeferiram a gratuidade judiciária e, em consonância com o parecer ministerial, pela DENEGAÇÃO da segurança reclamada, eis que inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado neste writ. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios, em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0700965-32.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MAURICIO DE LIMA COSTA. Advogados: Rose Erika de Sousa Nascimento (OAB/PI nº 16.122), Marilene De Oliveira Vera Bispo (OAB/PI nº 7.834). Impetrado: SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. // 0706804-38.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: IRAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, pela DENEGAÇÃO da segurança reclamada, eis que inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado neste writ.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. //0705599-71.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: ARISLANDA SAMARA SOUSA CARDOSO.Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954).Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, pela DENEGAÇÃO da segurança reclamada, eis que inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado neste writ.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. //0705275-81.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: SILVANA OLIVEIRA DA SILVA.Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI nº 8.500-A).Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,indeferiram a gratuidade judiciária e, em dissonância com o parecer ministerial, pela DENEGAÇÃO da segurança reclamada, eis que inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado neste writ. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios, em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. //0704933-70.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: ISABEL CRISTINA GOMES SILVA. Advogados: Joel Carlos Rodrigues Barbosa (OAB/PI nº 16.671), Jessica de Souza Lima (OAB/PI nº 11.790).
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,indeferiram a gratuidade judiciária e, em dissonância com o parecer ministerial, pela DENEGAÇÃO da segurança reclamada, eis que inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado neste writ. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios, em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. //0709453-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE0-PI. Advogado: Ednaldo De Almeida Damasceno (OAB/PI nº 6.902). Apelada: MORAES ASSESSORIA CONTÁBIL E LOCAÇÃO-ME. Advogado: Klayton Oliveira Da Mata (OAB/PI nº 5.874).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0707664-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas Do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0706009-32.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário. Origem: Altos / Vara Única. Requerente: NAÉCIO LOPES MIRANDA.
Advogados: Alana Nayara Batista Sousa (OAB/PI nº 9512) e outros.Requeridos: PREFEITO MUNICIPAL DE ALTOS - PI, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTOS e PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTOS.Advogado: Talmy Tercio Ribeiro da Silva Junior (OAB/PI nº 6.170)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0705026-33.2018.8.18.0000 - Agravo de Instruemento. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública.Agravante: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.1º Agravado: ESTADO DO PIAUI. Procuradoria Geral do Estado do Piauí
2º Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,de acordo com o parecer da procuradora de justiça oficiante nos autos, ao tempo em que conheceram do recurso, deram-lhe provimento, agora para CASSAR, em definitivo, a decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701222-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instruemento.Agravante: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE.Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489).Agravados: JOSIELE KIRKPATRIK DE SOUSA SILVA DA MATA e outros.Advogado: Adelia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054).
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para que seja DADO provimento ao recurso, a fim de cassar, em definitivo, a DECISÃO vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0701067-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/Reexame Necessário. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI.
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI n° 5.456) e outro. Apelada: ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS.Advogado: Maria Clara Rocha Do Vale (OAB/PI n° 7511). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0704612-35.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:ESTADO DO PIAUI.
Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Aeplado: JUVENAL DE SANTANA PEREIRA
Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI n° 8.058).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, por falta de quórum, em razão de impedimento do Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira. //0705300-94.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUI. Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Apelado: ALANA GOMES DE MEDEIROS.
Advogado: Igor Miranda de Carvalho (OAB/PI n° 6.070).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0709215-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante/Apelado: FRANCISCO MARQUES DE ALBUQUERQUE
Advogado: Marcus Kalil Soares Albuquerque (OAB/PI n°12.092). Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ. Procurador: José Ângelo Ramos Carvalho (OAB/PI n° 3.275)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso do primeiro apelante, FRANCISCO MARQUES DE ALBUQUERQUE, mas NEGARAM-LHE PROVIMENTO. Quanto ao segundo apelo, interposto pelo MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUÍ (PI), conheceram do recurso e NEGARAM-LHE PROVIMENTO. Mantida a sentença integralmente. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Sem honorários. Sucumbência recíproca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0709060-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: JOSÉ CARLOS DA SILVA.Advogado: Antônio Gutemberg de Castro Ribeiro Neto (OAB/PI nº 13.480). Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Angélica Maria de Almeida Vila Nova (OAB/PI n º 2.163).Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0709159-21.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: ISAURO FERREIRA DE SOUSA NETO. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINITRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, após as sustentações orais,em razão de pedido do vista do Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), para dar continuidade ao julgamento na próxima sessão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Marcelo Augusto Cavalcante de Sousa/Proc. Do Estado. Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. // PROCESSOS PAUTADOS/ JULGADOS ADIADO E/OU RETIRADOS ETJ-PI.2015.0001.010123-3 - Embargos de Declarção no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: ORLAMAR PIAUILINO COSTA e outros. Advogados: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. //2018.0001.000102-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.007983-2.Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravada: TEREZA RACHEL QUEIROZ DA SILVA. Advogadas: Carolina de Carvalho. Bezerra (OAB/PI nº 14.806) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//2017.0001.012912-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ANDREI MARINHO MELO ARAÚJO assistido por HILDEMAR DOS SANTOS ARAÚJO JÚNIOR. Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros. Embargados: DIRETOR DO COLÉGIO OBJETIVO JÓQUEI S/S LTDA-ME e outro.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão e a contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Marcelo Augusto Cavalcante de Sousa/Proc. Do Estado. Dr. Francisco Lucas Costas Veloso. //2017.0001.010044-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência. Embargantes: IDEANA DA MATA SILVA e outros. Advogada: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054) e outro. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.005739-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: PAULO SÉRGIO PINTO. Defensor Público: Nelson Nery Costa.Embargada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e seis minutos (12h06min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007638-7 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007638-7
ORIGEM :PICOS / 1ª VARA
ÓRGÃO :4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
EMBARGANTE :ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR :LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA (OAB/PI Nº 4.510)
EMBARGADA :LAUDERICe PEREIRA LEITE DE CARVALHO - EPP
ADVOGADO :ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA (OAB-PI Nº 10.877)
RELATOR :DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1025 CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. 2. Dirimida a controvérsia de forma objetiva e fundamentada, não fica o órgão julgador adstrito a responder todos os questionamentos suscitados pela parte, não se prestando os embargos de declaração ao rejulgamento da causa. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, in totum, o Acórdão embargado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.001959-8 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.001959-8
ORIGEM :ÁGUA BRANCA / VARA ÚNICA
AGRAVANTE :SAMUEL PIRES DO REGO
ADVOGADA :ANA DANIELE ARAÚJO VIANNA (OAB/PI 7740)
AGRAVADA :ADMINISTRADORA DE CONSÓCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO :SILVIA VALERIA PINTO SCARPIN (OAB/MS 7069) E OUTROS
RELATOR :Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE PLANO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA NECESSIDADE - OPORTUNIZAÇÃO - DECISÃO REFORMADA. 1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento cassando a decisão agravada, determinando que o Juízo a quo oportunize ao agravante provar sua hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 99, § 2º (parte final), do Código de Processo Civil.