Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001456-78.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)

Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h10min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003006-48.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11446), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 15158), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO (OAB/PIAUÍ Nº 12491)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: "ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para CONDENAR,como de fato condeno, o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, devidamentequalificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas,artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, trazer consigo, ter emdepósito.Atenta ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 docódigo Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-basecominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária edefinitiva do acusado:1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização dodelito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau decontrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente;2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendoem vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada emjulgado.3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família esociedade não foi desabonadora.4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida,com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano,forma de ser e agir, também não foi esclarecida.5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a molapropulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda dadroga,6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros não devem ser sopesadas.7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pelaação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento deinsegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente édanosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens,no caso do tráfico;8. A natureza e a quantidade da substância encontrada, será sopesada, poisforam apreendidas 20 pedras de substância entorpecente.9. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade.Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamentedesfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção docrime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 500(quinhentos) dias-multa.Inexistem agravantes ou atenuantes a serem consideradas, bem como causasde aumento e diminuição de pena, considerando que embora seja o acusado primário, omesmo não possui bons antecedentes, conforme acima analisado, existindo outrosprocessos tramitando em desfavor do réu, por este motivo não reconheço a causa dediminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.Não havendo outras causas a serem consideradas torno definitiva a penaem 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis.O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMI-ABERTO, em atençãoao art. 33, § 2º, b, do Código Penal.A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigenteà época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50,do citado diploma legal.Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim deixo para o juízo da execução.IV Do Direito de Recorrer em LiberdadeRéu solto por força de concessão de liberdade em habeas corpus, assim,concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Determino a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos,em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem dodinheiro apreendido, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º,da lei 11.343/2006.Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução,remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados eprocedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstosno art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e nãoincinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatísticacriminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custaspelo acusado. Custas pelo acusado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Em havendo recurso aguarde-se o julgamento. PICOS, 6 de março de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO.Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-06.2012.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PAULO LOPES DE OLIVEIERA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: JOSÉ CARVALHO NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CORRENTE, 15 de março de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4113802

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS ALBINO DE MELO

Advogado(s):

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-63.2010.8.18.0067

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor: LIVIA KELLY BRITO DE VASCONCELOS, NIVEA KELLY BRITO DE VASCONCELOS, WELLITON BRITO DE VASCONCELOS

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: VICENTE NOGUEIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s):

DESPACHO Nos termos do art. 531, §2º, do CPC/2015, o cumprimento da sentença definitiva deve ser promovido nos mesmos autos da ação de alimentos (CPC 531 § 2º), razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente, de desmembramento do feito, nesse particular. Outrossim, tendo em vista que a credora informou o adimplemento da obrigação, com o pagamento, pelo réu, dos valores da pensão alimentícia compreendidos no último trimestre, requerendo o prosseguimento do feito para penhora do valor remanescente, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora, para apresentação do valor atualizado do débito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000352-52.2012.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EXPEDITO MARQUES PAIVA

Advogado(s): DEBORAH CHRISTINA MOREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7174), ANTONIO TITO PINEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 17896-B)

Requerido: ANTÔNIO MILTON DE ABREU PASSOS

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/19, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência do Fórum local. Intime-se, na forma da lei, devendo as partes apresentarem suas testemunhas, com antecedência, obedecendo as prescrições do Art. 357, § 4º do NCPC. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-07.2014.8.18.0067

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JOSE BOLIVAR CRUZ LEITE

Advogado(s): ALINE CHIARA DOS SANTOS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8224)

Exonerado: LORENA DE MENESES LEITE, ANTONIA EDILEUSA VIEIRA DE MENESES

Advogado(s):

DESPACHO Trata-se de processo já julgado por este juízo, no bojo do qual consta na sentença a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários, não tendo os mesmos satisfeito a obrigação, nesse particular, conforme certidão retro. Assim, em relação aos honorários advocatícios, os mesmos poderão ser cobrados pelo respectivo patrono, via cumprimento de sentença, caso inadimplidos. Esclarecido tal ponto, determino 1) a certificação do trânsito em julgado da sentença; 2) a EXPEDIÇÃO de certidão de dívida ativa, devendo, em sucessivo, encaminhá-la ao FERMOJUPI; 3) Após, proceda-se, em seguida, ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001824-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801924-30.2018.8.18.0026
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Administração de herança, Inventário e Partilha]
REQUERENTE: ALZIRA DE BRITO PEREIRA, AFONSO MUNIZ DE BRITO, ANA CRISTINA MUNIZ DE BRITO, ANA MUNIZ DE BRITO OLIVEIRA, ANTONIO MUNIZ DE BRITO, ELIZEU MUNIZ DE BRITO, ELZINEIDE DE BRITO TEIXEIRA, FRANCISCA MUNIZ DE BRITO, LUZINETE MUNIZ DE BRITO, MARIA DO AMPARO MUNIZ DE BRITO, NEUZA MUNIZ BRITO GOMES, RAIMUNDO MUNIZ DE BRITO, CREUZA MUNIZ ARAUJO, ADALBERTO MUNIZ DE BRITO, ANTONIO MUNIZ DE BRITO SILVA, ANCELMO MUNIZ DE BRITO SILVA, AMPERES MUNIZ DE BRITO SILVA, ADELINA MUNIZ DE BRITO
INVENTARIADO: EURIPEDES MUNIZ DE BRITO, DIOMEDIA NUNES DE BRITO

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, 372, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANA CRISTINA MUNIZ DE BRITO e OUTROS, em face do espólio de de EURIPEDES MUNIZ DE BRITO e DIOMEDIA NUNES DE BRITO; ficando por este edital citados os eventuais interessados incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, Antonio augusto Jales Lima Ferreira, analista Judicial, digitei, subscrevi.

CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DEVOLUÇÃO DE AUTOS INTIMAR ADVOGADOS (Comarcas do Interior)

A Secretaria da Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI, intima os advogados abaixo relacionados, para que, no prazo de 03 (três) dias, procedam com a devolução dos autos dos processos retirados em carga e que encontram-se com excesso de prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, nos termos do art. 234 do CPC e demais sanções cabíveis: 1) Dr. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº 2439) Processos: 0000200-30.2016.8.18.0079 e 0000113-11.2015.8.18.0079 2) Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) Processos: 0000421-81.2014.8.18.0079, 0000242-79.2016.8.18.0079, 0000263-55.2016.8.18.0079, 0000414-84.2017.8.18.0079, 0000411-32.2017.8.18.0079 e 0000305-07.2016.8.18.0079.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001443-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA SILVIA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h30min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-15.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS PEREIRA SOUSA

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h40min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000105-33.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA SANTANA LEAL PESSOA

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA:

"... ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

Custas e honorários a serem arcados pela parte autora, estes últimos que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Todavia, concedo à demandante os benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidas caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira do(a) autor(a), reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo 3º, NCPC.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição."

CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-11.2017.8.18.0067

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JOSE AIRTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando que parte do pedido inserido na petição inicial requer a entrega do cartão da idosa FRANCISCA DE ASSIS FORTES DOS SANTOS, à terceiros, FRANCILENE DA SILVA ALMEIDA, determino a intimação do MP, para que oriente a Sra. Francilene da Silva Almeida a juntar procuração pública, conferindo-lhe poderes de representação da idosa, incluindo a posse dos cartões e demais transações financeiras e previdenciárias correlatas, no prazo de 10 dias. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000243-85.2016.8.18.0072

Classe: Guarda

Requerente: JEAN JIM DA SILVA

Advogado(s): TICIANE GONÇALVES FERREIRA CALIXTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 204207)

Requerido: CLEIDILENE DE SOUSA MAGALHÃES

Advogado(s): LEONARDO RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13184)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2019 às 11:00 horas, no fórum local. Intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados, via DJ-e. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001464-55.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE MARIA DE ANDRADE TEIXEIRA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h00min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-79.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO MORAES

Advogado(s): ANDREADEJESUSCARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE CARLOS DE MORAES

Advogado(s):

Isto posto, por tudo mais que dos autos consta e em consonância com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando o DIVÓRCIO de MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO MORAES e JOSÉ CARLOS DE MORAES, extinguindo o vínculo matrimonial existente entre eles. Ausente pedido de partilha de bens e alimentos. A requerente voltará a usar o NOME DE SOLTEIRA - MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO. APÓS o trânsito em julgado a sentença, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE o competente mandado de averbação no registro civil, alterando-se, ainda, o nome da autora. Em sucessivo, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, garantindo-se às partes a AJG. Adote a Secretaria as demais providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-95.2017.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANEIDE MARIA DA ROCHA DE JESUS

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: EDILSON GONÇALVES FIGUEIREDO DE JESUS

Advogado(s):

DESPACHO Tendo em vista que, embora intimado por edital, o requerido não ofertou contestação, NOMEIO a Defensoria Pública Estadual para exercer a curadoria à lide, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil, o qual, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contestar a presente ação, atuando no processo até o julgamento final. APÓS o transcurso do prazo de defesa, certifique-se e abra-se vista ao MPE, para manifestação, em 15 dias. Finalizados tais prazos, voltem-me conclusos, CABENDO À SECRETARIA CERTIFICAR a realização de todos os atos ora determinados, antes de efetuar a conclusão ao gabinete. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000733-86.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA REGINA LIMA CASTRO

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCARD S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com

base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e

da proporcionalidade, atento ao fato de que o quantum indenizatório deve ter caráter

pedagógico, de forma a coibir novas práticas abusivas, além de oferecer alguma

compensação que venha a mitigar o sofrimento da pessoa prejudicada, JULGO O PEDIDO

PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:

a) Declarar a inexistência das dívidas objeto das anotações presentes no documento de fls. 20/21, contrato nº 428267318188600;

b) Determinar a baixa definitiva das restrições impostas à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco)dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 ? seis mil reais) em caso de descumprimento;

c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso, conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a ré em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido pela parte autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-44.2015.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: WALYSON FRANCISCO DOS SANTOS BRITO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE BRITO

Advogado(s):

DESPACHO DETERMINO a intimação da parte autora para que apresente PLANILHA ATUALIZADA de débito, no prazo de 10 dias. Paralelamento, NOMEIO a Defensoria Pública Estadual para exercer a curadoria à lide, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil, o qual, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contestar a presente ação, atuando no processo até o julgamento final. Em sucessivo, abra-se vista ao MPE, para manifestação, em 15 dias. APÓS o transcurso dos prazos, DEVERÁ a SECRETARIA CERTIFICAR O CUMPRIMENTO DE TODOS os atos ora determinado e, em seguida, voltarem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000264-78.2014.8.18.0089

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Autor: LEONICE LOPES DA SILVA

Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL - PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar nos autos, tendo em vista, o seu retorno após apreciação do Recurso.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-80.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONES DA SILVA LIMA

Advogado(s): AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501), ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10788)

DECISÃO(...)DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO o acusado JONES DA SILVA LIMA, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incursos no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. DA POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. O acusado ficou preso durante 7 meses pelo delito e foi solto por Habeas Corpus nº 2017.0001.005741-1. Não vislumbro,no momento, os motivos ensejadores para decretar sua prisão preventiva .Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer da decisão de pronúncia em liberdade. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos conclusos para designação do júri popular. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 15/03/2019, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000307-69.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Ainda na superior instância, depois de julgado o recurso de apelação, a parte ré juntou aos autos comprovante de depósito judicial, aduzindo o cumprimento da condenação imposta (código de acesso: ETJPI.000BF.157B4.0DA90.72A45). O autor, de forma voluntária, manifestou concordância com os valoresde positados e requereu a expedição de alvarás. Nestes termos, por estar em ordem o processo, defiro o pedido da parte. Expeça-se alvarás: a) em nome do autor; e b) em nome do Advogado constituído,correspondente aos honorários de sucumbência. Depois de cumpridas as disposições sentenciais, arquive-se com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 25 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001466-25.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE WILAMY CASTELO BRANCO DE BRITO

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h00min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000624-44.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURA SOPHYA PEREIRA CARDOSO, RIQUELMA CRISTINA PEREIRA CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IVO SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Cls,Designo para o dia , 08 de maio de 2019 às 16 horas e 30 minutos, audiência de conciliação, a ser realizada neste fórum. Expeça-se carta precatória para a citação do requerido no endereço indicado pela autora. URUÇUÍ, 11 de março de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTEJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIAL DE GABINETE, O DIGITEI.

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