Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 11926 - 11950 de um total de 14581

Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801998-84.2018.8.18.0026

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO DE ABREU

ADVOGADO(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800352-96.2018.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: DEUSUITA OLIVEIRA DO BONFIM BATISTA

ADVOGADO(s): FRANCISCO BENONI BATISTA DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL

ADVOGADO(s): JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800446-44.2018.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GREGORIO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800247-28.2019.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: WALDEMAR INOCENCIO DOS REIS

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801599-34.2018.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: F.E.A.M; INTERESSADO: F.A.A.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.L.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800932-69.2018.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: DANIELLE FERNANDES ROCHA

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: TBB CARGO LTDA.

ADVOGADO(s): CHRISTIAN FREITAS TERRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802022-15.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): LARISSA FERREIRA RABELO

POLO PASSIVO: RÉU: EDER GUEDES DA SILVA 05991009660

11378 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-17.2014.8.18.0087

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: BENEDITA BORGES DE BRITO

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1.349/83

Diante do exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer que o valor devido é de R$ 6.359,55 (seis mil trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Como as partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí INSS, não há necessidade de aguardar prazo. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o RPV do valor consolidado. Sem custas e honorários. P.R.I. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 1 de março de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001061-66.2017.8.18.0051

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FERNANDO ETCHEVERY SANTOS SOUSA CIPRIANO, JOÃO DAVID LORRAN LÔ, REPRESENTADO POR EXPEDITA FERNANDA DE ANDRADE, MARCOS ANTONIO CAMPOS BEZERRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados JOÃO DAVID LORRAN LÔ, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Comopólis/SP, nascido em 04/06/1997, RG 3.908.606 SSP/PI e CPF nº 068.482.413-26, filho de Expedita Fernanda de Andrade e Osvaldo Pereira Lo; e MARCOS ANTONIO CAMPOS BEZERRA, Vulgo "Marquinhos", brasileiro, solteiro, natural de Fronteiras-PI, nascido em 17/09/1998, RG nº 4.267.510 SSP/PI e CPF nº 081.403.353-98, filho de Marília Sodré Campos e Antônio Mardônio Bezerra, residentes em locais incertos e não sabidos, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADOS de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-26.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 1 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002455-08.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Réu: ANTONIO DE DEUS SOUSA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO DE DEUS SOUSA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000027-55.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: LEONARDO FELIPE COELHO BERTINO

Advogado(s):

DESPACHO: Intima-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000776-93.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Réu: MACIEL DE AZEVEDO ALVES

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado ANTONIO MENDES MOURA, OAB/PI nº 2692, para, no prazo legal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. Piripiri, 01.03.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000418-96.2007.8.18.0039

Classe: Inventário

Inventariante: VALDINÊ BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, com o fundamento nos artigos 485, I e IV, 291 e 292, todos do Novo Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO.Custas e honorários pela requerente.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e adotados os expedientes necessários,arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.BARRAS, 13 de fevereiro de 2019STEFAN OLIVEIRA LADISLAUJuiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-04.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL DA SILVA PORTO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Faço vista ao Prcuarador da parte Autora para,no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 1 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000014-83.2016.8.18.0086

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOCAINA-PI - SINSEMP

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA-PI, O SR. JOSÉ LUIZ DE BARROS

Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O IMPETRANTE, por seu Advogado, para NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-33.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA RODRIGUES DA SILVA GONÇALVES

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Faço vista ao Procuradoir da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias , requerer o quie tem de direito.

GUADALUPE, 1 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-23.2011.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA SILVINA DE MOURA LUZ

Advogado(s): LUCIANA VILAS BÔAS MARTINS BANDECA, OAB/SP 213.927

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Contudo, é do conhecimento da nobre advogada peticionante que a expedição de RPV limita-se a 60 salários mínimos: R$ 57.240,00 à época da expedição dos RPVs questionados. Logo, impossível expedir RPVs na forma requerida, vez não é permitido fatiar valores para, em tese, driblar a regra legal. Registro que é bastante comum, a parte requerente abrir mão do valor que excede aos 60 salários mínimos, como forma de agilizar o recebimento em RPVs. Em assim sendo, intima a requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) especificar melhor a forma como deseja receber os valores, em tese, omitidos na expedição dos RPVs anteriores. CAMPINAS DO PIAUÍ, 1 de março de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000104-50.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOCIEL DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ante o exposto, julga-se procedente a denúncia para condenar Jociel da como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Silva Passa-se à dosagem das penas. A culpabilidade do réu é normal aos delitos desta espécie; não registra antecedentes criminais que se prestem a maus antecedentes ou reincidência; que não consta dos autos indicação segura acerca de sua personalidade; que a sua conduta social é pautada na prática de inúmeros delitos, especialmente de ordem patrimonial, como afirmou o próprio réu em seu interrogatório, e confirmado pelo depoimento de seu irmão, em juízo, de modo que merece maior repreensão; que o motivo do crime é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil em prejuízo da saúde pública, o que já é punido pelo próprio tipo; que as circunstâncias do crime, especialmente o fato do réu ter escondido a droga em sua própria casa, na qual residem outras pessoas, inclusive seu irmão de apenas 16 anos, revelam uma maior reprovação de sua conduta; que as consequências do crime estão dentro da normalidade; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito. Considerando, também, a média quantidade de maconha apreendida (30 papelotes), droga de baixo potencial lesivo, e atentando-se, pois, para as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42 da Lei 11.343/2006, fixa-se a pena em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 630 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido quando do efetivo pagamento, a qual mantenho como definitiva, ante a ausência de agravantes e atenuantes, e causas de aumento e diminuição de pena a considerar. Fixo o , consoante determina o art. 33, § 2º, b, do Código regime semiaberto Penal. Deixo de proceder à análise da detração penal (art. 42 do CP c/c art. 387, §2º, Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a), em 03/10/2018, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22130609 8B0DD.17C5B.394B4.E4AF1.ACE2E.F4337 do CPP), tendo em vista a ausência de relatório carcerário para análise dos requisitos subjetivos do instituto. Em razão da quantidade de pena aplicada, ausentes os requisitos para substituição por restritivas de direitos e aplicação do sursis. Deixo de efetuar a detração, para fins de progressão de regime, tendo em vista que ausentes relatórios carcerários para avaliar as condições subjetivas. A pena de multa será paga nos termos do art. 50, do CP. Considerando que permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente o risco à ordem pública, uma vez que a gravidade em concreto do delito foi confirmada pela condenação com pena acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (em sentido amplo), determino que o réu aguarde preso, no estabelecimento penal em que se encontra, eventual julgamento de recurso, garantindo-se a ele as regras atinentes ao regime semiaberto. No caso de impossibilidade de sua adequação ao regime semiaberto no atual estabelecimento penal, determino sua transferência à Colônia Agrícola Major , comunicando-se tal fato imediatamente a César, na cidade e Comarca de Teresina este juízo. Ressalte-se que não é incompatível a prisão cautelar com a fixação do regime semiaberto, desde que siga as regras deste regime prisional, conforme recente jurisprudência predominante do STJ - 5ª Turma. HC 289.636-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 20/5/2014 (Info 540). Condeno o réu no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mas, por deferir nesta oportunidade o benefício da justiça gratuita, condiciono a sua cobrança ao preenchimento dos requisitos previstos no Código de Processo Civil. Encaminhe-se a droga apreendida para incineração. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome da ré no rol dos culpados e comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação. b) Oficie-se o T.R.E. informando a condenação da ré para cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. c) Façam-se as anotações e comunicações necessárias, e expeça Guia para Execução das Penas fixadas. d) Intime-se o réu para que, em 10 (dez) dias, pague a pena de multa, voluntariamente. Em caso de inadimplência, extraia-se certidão da condenação e remeta-se à Fazenda Pública Estadual, para inscrição e providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 3 de outubro de 2018 Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a), em 03/10/2018, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22130609 8B0DD.17C5B.394B4.E4AF1.ACE2E.F4337 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800508-87.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801461-10.2017.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.J.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: H.M.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11795 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800193-59.2018.8.18.0103

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.P.A

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.C.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800949-84.2018.8.18.0033

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CRISTINA AGUIAR DE SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803478-82.2018.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.C.R

ADVOGADO(s): JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.P.G.O

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800082-34.2017.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.A; REQUERENTE: F.R.S

ADVOGADO(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.S.S

ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE

198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

Matérias
Exibindo 11926 - 11950 de um total de 14581