Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002669-30.2017.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366)

Réu: VAILSON VALDEMAR DE CARVALHO NASCIMENTO

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

Diante da resposta contida no ofício de fls. 181-182, respondendo a diligência requerida pela defesa, determino que se dê vista dos autos a representante do Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, para apresentar as alegações finais escritas, em seguida intime-se o assistente de acusação para apresentação das suas e por último o advogado de defesa, os quais também deverão apresentar no prazo de cinco dias. Apresentar as alegações finais escritas, volte-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001951-22.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-77.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum

Autor: RAIMUNDO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): PAULO RUBER FRANCO FILHO(OAB/BAHIA Nº 43531)

Réu: MARTHA M. L. SIMÃO OLIVEIRA ME- COMPRA PREMIADA MOTOELETRO, MOTO ELETRO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, para condenar os requeridos a pagar ao requerente o valor de R$ 8.970,00, correspondente ao valor que o mesmo pagou referente as parcelas do contrato, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e atualizado pelo INPC a partir do ingresso da ação. Nos fundamentos acima delineados, indefiro o pedido de danos morais. Considerando que os litigantes (autor e réu) foram, em parte, vencedor e vencido, as despesas devem ser proporcionalmente distribuídas, assim, condeno a requerente ao pagamento de 50% das custas processuais e 12% do valor da causa a título de honorários advocatícios, os quais ficam suspensos pelo prazo de cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e fixo os honorários advocatícios em 12% do valor econômico obtido. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002246-02.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA INÁCIA DA SILVA

Advogado(s): JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 11955)

Réu: AVON COSMETICO LTDA, MIRIAN DE SOUSA SILVA

Advogado(s): HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407)

ATO ORDINATÓRIO:

Recolham as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800175-46.2018.8.18.0068

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.F.F

ADVOGADO(s): FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.D.S

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-30.2014.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: MARIA APARECIDA LUZ

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275), DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

III - DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER MARIA APARECIDA LUZ quanto aos delitos do art. 33, caput da Lei 11.343/06, e do art. 35 c/c art. 40, Inc. VI da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-14.2013.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DE JESUS LAGO

Advogado(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: BANCO UNIBANCO

Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616)

Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 186, CC, 487, I, do CPC, 6º, IV, 39, V, art. 42, parágrafo único e 51, IV e XV, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), JULGO PROCEDENTE, o pedido, para:

1-Declarar a nulidade do contrato de n° 000045908490437, referido à fl. 11 dos autos;

2- Determinar que o requerido suspenda os descontos na aposentadoria do requerente, imediatamente, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, em caso de descumprimento, sem prejuízo das conseqüências penais pela desobediência, que será revertida em favor do demandante, se ainda estiver sendo descontado.

3. Condenar o Requerido, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, a pagar a Autora, RAIMUNDO MESSIAS DOS SANTOS a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária de juros de mora de 1% a.m (art. 406 CC, a contar da data da publicação do decisum, e a título de danos materiais devolver o valor das parcelas descontadas indevidamente em dobro, a ser corrigido a juros de mora de 1% a.m, a partir da citação, com atualização monetária, desde a data de ajuizamento da ação, calculada com base na Tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado;

4- Declaro extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil;

5-Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da

condenação.

6- Oficie-se ao INSS com o escopo de cancelar imediatamente os descontos referentes ao contrato de 000045908490437, se ainda estiver sendo descontado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-28.2013.8.18.0056

Classe: Exibição de Documento ou Coisa

Autor: ISMAR JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013/98)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DO VENTO, ADALTO DA SILVA MAXIMO

Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)

INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA - OAB/PI Nº 8510, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "... Houve superveniente falta do interesse de agiruma vez que não mais persiste o que foi alegado na inicial. Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela superveniente falta de interesse de agir. Sem custa e sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se inclusive baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. Itaueira, 27 de setembro de 2018. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso..

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-84.2018.8.18.0074

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS(PI), REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Executado(a): JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Trata-se de execução de pena, na qual restou estabelecido às fls. 53 que o apenado deve cumprir durante 14 (quatorze) horas semanais, pelo período de 01 (um) ano, prestação de serviço a comunidade. Assim, designo audiência admonitória para o dia 21 de novembro de 2018 às 15:30 horas, a ser realizada no Posto Avançado da cidade de Marcolândia-PI. Intime-se o apenado e seu adovgado. Ciência ao MP

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-36.2012.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): JOAQUIM FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido de fls. 63. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o exequente sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-68.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum

Autor: RAIMUNDO FLORENCIO FILHO

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em face do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-44.2018.8.18.0051

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)

Indiciante: CARLOS ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente demanda e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido de medidas protetivas formulado por ELIANE JOANA DE BRITO contra CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA e ratifico a decisão de fls. 04/05 nos seus próprios termos, sendo que as medidas lá deferidas terão validade pelo período de 02 (dois) anos contados da presente decisão. A requerente poderá requerer a concessão de novas medidas protetivas a qualquer momento demonstrando sua indispensabilidade. Proceda a intimação pessoal da requerente e do requerido. Sem condenação em custas e honorários. Passo a analisar o pedido de prisão preventivo apresentado à fls. 36 pela Autoridade Policial com parecer favorável do Ministério Público à fls. 43. Sem adentrar no mérito do pedido, entendo não ser possível a decretação da prisão preventiva no presente caso, uma vez que o pleito foi realizado dentro de uma ação de medida protetiva sem relação a inquérito ou ação penal. A própria lei nº 11.340/06 em seu art. 20 estavelece que poderá ser decretado a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal, o que, no presente caso, se torna impossível, diante da inexistência de inquérito ou ação penal relacionado aos fatos indicados na certidão de fls. 02, in verbis: Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Percebe-se, portanto, que não seria possível a decretação da prisão preventiva dentro da presente medida protetiva, devendo ser apresentado uma representação autônoma de prisão preventiva, relacionado a um inquérito policial, ou de uma representação dentro de uma ação penal já em andamento. Além disso, caso se comprove eventual descumprimento das medidas protetivas a vítima poderá procurar diretamente as autoridades competentes informando os fatos indicados para que procedam a prisão em flagrante do acusado, conforme tipo penal previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-21.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Autor do fato: FRANCISCO JOAQUIM DE CARVALHO COSTA

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para tentativa de composição entre as partes para o dia 28 de maio de 2019 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se querelante, querelada e advogado se for o caso. Ciência a representante do Ministério Público.

SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO URGENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, DE ORDEM DO MMº JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, SOLICITO COM A MAXIMA URGENCIA A DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS QUE ESTÃO PENDENTE NO SISTEMA PARA QUE SEJA JUNTADO AS PETIÇÕES PROTOCOLADAS A SEGUIR TRANSCRITO: 0000047-40.2001.8.18.0073, ADVOGADA MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA; 0000312-08.2002.8.18.0073, DR. NILO EDUARDO FIGUEIREDO LOPES, PROCESSO 0001768-65.2017.8.18.0073.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000523-81.2014.8.18.0054

CLASSE: Procedimento Comum

Autor: ANADETE GONÇALVES NETA

Réu: SCC DOS SANTOS - ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de INHUMA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, INHUMA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANADETE GONÇALVES NETA, Brasileiro(a), Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA MARCOS PARENTE, 732, CENTRO, INHUMA - Piauí em face de MOTO NET-ME e ELETRO TOTAL-ME, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de INHUMA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2018 (01/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

INHUMA, 1 de novembro de 2018

EXPEDITO COSTA JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000001-83.2008.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA JOVECÍ FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GILBERTO BRUNO PUZZILLI(OAB/SÃO PAULO Nº 12737), LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam os patronos da parte autora, intimados, para se manifestarem no prazo legal, acerca da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO constante dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-24.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: LUCAS GOMES DE CARVALHO, JOSEMAR DA SILVA REIS

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2018, às 08 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués. Intimações e requisições necessárias.

GILBUÉS, 1 de novembro de 2018

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-15.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTÔNIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)

Processo nº 0000674-15.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTÔNIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 30 de outubro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS...

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001294-95.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ LEMOS LEAL

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Requerido: ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR, MAPI CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, ARLINDO FERREIRA DE PAIVA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 125/125v, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-17.2018.8.18.0074

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI, ROBERTO SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Designo audiência de oitiva da testemunha, conforme requerido na presente carta precatória, para o dia 14 de novembro de 2018 às 14:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se a testemunha por meio de seu comandante, tendo em vista tratar-se de Policial Militar. Intime-se, através do DJ, o advogado Onesino Vaner Amorim Andrade OAB/PI 15.304, conforme informado na precatória. Comunique-se ao juízo de deprecante. Ciência ao MP.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000563-93.2018.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Réu: JEFFERSON SA SILVA OLIVEIRA ARAGAO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEFFERSON SA SILVA OLIVEIRA ARAGAO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2018 (01/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-73.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA JOSE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso inominado interposto nos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800474-56.2018.8.18.0057

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.C; REQUERENTE: L.R.S.J

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800474-56.2018.8.18.0057

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.C; REQUERENTE: L.R.S.J

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11024 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

- VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800706-08.2018.8.18.0077

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: EXEQUENTE: G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: N.L.D.S

941 - MAGISTRADO --> DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

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