Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009750-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

0cm;margin-left:1.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:18.7pt;mso-line-height-rule:
exactly;background:white\"> letter-spacing:-.05pt\">Apelação Criminal n.° 2017.0001.009750-0 - Barro Duro/PI0cm;margin-left:1.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:18.7pt;mso-line-height-rule:
exactly;background:white\"> Processo de origem n.° 0000170-48.2014.8.18.00840cm;margin-left:1.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:18.7pt;mso-line-height-rule:
exactly;background:white\"> Requerente: Vinícius de França0cm;margin-left:1.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:18.7pt;mso-line-height-rule:
exactly;background:white\"> Defensora Pública: Paula Batista da Silva0cm;margin-left:1.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:18.7pt;mso-line-height-rule:
exactly;background:white\"> Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí0cm;margin-left:1.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:18.7pt;mso-line-height-rule:
exactly;background:white\"> Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DEFENSOR PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Pedido de desistência formulado pela Defensora Pública que assiste o recorrente. 2. Desistência homologada monocraticamente para que produza seus efeitos legais.

RESUMO DA DECISÃO
Isso posto, nos termos do artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do recurso apresentado pelo apelante, para que produza os jurídicos e legais efeitos razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, e §5°, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Barro Duro/Pi, com respectiva baixa na Distribuição deste TJPI. Publique-se e intime-se. Teresina (PI), 30 de outubro de 2018. Des. Joaquim Dias de Santana Filho

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.005072-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.005072-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR (PI002052) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIO ALVES E OUTROS
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

DISPOSITIVO
Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela parte embargante, determino a intimação das partes embargadas, ANTÔNIO ALVES E OUTROS, para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º, do NCPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002495-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002495-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: RM IMÓVEIS LTDA E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO (PI008047) E OUTROS
REQUERIDO: OSCAR ANTONIO BIAZUS E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. AÇÃO DE CARÁTER PETITÓRIO. BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS. PRESERVAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM ATÉ JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. SEGURANÇA JURÍDICA QUE DEVE SER RESGUARDADA. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA DEFERIDA.

RESUMO DA DECISÃO
CONCEDO A TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA, para cassar a decisão agravada e determinar: a) A IMISSÃO NA POSSE, dos Agravantes, das Fazendas Trindade e Formosa, conforme preenchimentos dos requisitos autorizadores para sua concessão, probabilidade de direito e constante risco de dano com a continuação da posse injusta, conforme documentação em anexo, com pálio no art. 1.019, I, c/c art. 932, II do CPC/2015; b) o bloqueio judicial das matrículas 2.164, fls. 64 do Livro de Registro Geral nº 2-P; 2.165, fls. 26 do Livro de Registro Geral 2-Z e 2.166, fls. 127 do Livro de Registro Geral 2-V, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeiro Gonçalves - PI, com fulcro no art. 214, § 4º da Lei 6.015, até ulterior deliberação pelo magistrado de piso. Expeça-se mandado de bloqueio, para cumprimento imediato, devendo o Oficial prestar informações acerca dos fatos narrados na exordial e encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, cópias dos documentos que embasaram a abertura das respectivas matrículas, ora bloqueadas judicialmente. Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão para cumprimento e para prestar informações. Intimem-se o agravante e o agravado para que sejam cientificados da presente decisão. Publique-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina-PI, 31 de outubro de 2018. Des. BRANDÃO DE CARVALHO Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002107-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.002107-0

ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016) E OUTROS

EMBARGADA: ELIANE SANTOS SÁ

ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº 12.751-A)

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 31 de outubro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001213-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001213-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO PEDRO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S):CHISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE20.335) E OUTRO
APELADO: ERICK VERISSIMO DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO(S): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI 1613)
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

EMENTA
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RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, diante da superveniente ausência de interesse recursal, nego seguimento ao Recurso Especial e determino a remessa dos autos ao juízo de origem, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006724-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006724-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE0020335)
APELADO: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S):JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
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RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, diante da superveniente ausência de interesse recursal, nego seguimento ao Recurso Especial e determino a remessa dos autos ao juízo de origem, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005067-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005067-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: BAUMER S.A.
ADVOGADO(S):MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO (PI004112) E OUTROS
APELADO: MARIA DE FÁTIMA QUARESMA DOS SANTOS ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO(S):JOSE WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (PI003761) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DESPACHO
Diante do exposto, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento em dobro do porte de remessa e de retorno, nos termos do art. 1.007, § 4º , do CPC/15 , sob pena de deserção

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011105-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011105-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO (PI03405) E OUTROS
APELADO: EDMILSON DA COSTA E SILVA
ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244)E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
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RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009956-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009956-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE:IOLITA GOMES DE CASTRO VÉRAS E OUTROS
ADVOGADO(S):MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI16161)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: PAULO FERDINAND LOPES JÚNIOR
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DESPACHO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC/15, determino a intimação dos requerentes para , no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de deserção , proceder: a) á juntada de elementos recentes que sejam aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada; ou b) ao pagamento do preparo do recurso especial.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011515-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011515-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/3ª VARA
AGRAVANTE: C. H. P. S. E OUTROS
ADVOGADO(S): LEANDRO FERRAZ D. RIBEIRO (PI011266)
AGRAVADO: A. C. P. S.
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. ARTIGO 998 DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, homologo o pedido de desistência recursal, consoante o entendimento esposado no caput do art. 998 do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012615-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012615-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CRIMINAL (MARIA DA PENHA)
IMPETRANTE: MARCELO AUGUSTO DIAS MELO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO(S): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO (PI007075A) E OUTRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
PEDIDO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE ACÓRDÃO. DEFERIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Defiro o pedido de fl. 227, determinando o cumprimento da decisão de fls. 204/210, por meio de mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.

AÇÃO PENAL Nº 2008.0001.002892-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2008.0001.002892-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: FRANCISCO ARAÚJO GALENO
ADVOGADO(S): GUSTAVO LAGE FORTES (PI007947) E OUTROS
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA
AÇÃO PENAL CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDUTA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, TAMPOUCO EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ATUALMENTE EXERCE. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AP 937-QO/RJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que o crime em tela não guarda relação com o exercício do mandato desempenhado pelo réu, além de não ter sido praticado em razão do cargo que atualmente exerce, seguindo a mesma linha de raciocínio adotada pelo Supremo Tribunal Federal, DECLINO da competência, e, determino a REMESSA dos presentes autos ao MM Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia-PI, para os devidos fins, após dê-se baixa na Distribuição. Cumpra-se. Teresina (PI), 1o de novembro de 2018. Des. Joaquim Dias de Santana Filho

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010693-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010693-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: MARCOS CESAR ROSSO
ADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA (PI003864)
REQUERIDO: JOAO DIAS JERONIMO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em fls. 179/184 dos autos proferi decisão atribuindo efeito suspensivo ativo ao vertente Agravo de Instrumento no sentido de conceder a Antecipação de Tutela para determinar o sequestro do imóvel litigioso, com área parcial de matrícula de n° 1.714, às. 78/V, do Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves, devendo ser feito somente quanto à área litigiosa, que corresponde a 2.828,12 hectares. Ocorre que a parte agravante atravessou petição datada de 08 de outubro de 2018 informando: "JOÃO DIAS JERONIMO foi devidamente intimado pelo Meirinho, ficando ciente da impossibilidade de uso, gozo e fruição do imóvel (doe. em anexo). A partir de então, o agravado ficou impedido de alterar o estado de fato, que, na prática, significa a proibição de utilizar a terra para qualquer finalidade. Todavia, desobedecendo a ordem de Vossa Excelência, JOÃO DIAS JERÔNIMO continua utilizando o imóvel. Continuou serviços de desmatamento e enleiramento, conforme constata-se pelos registros fotográficos em anexo" Nesse sentido, determino o IMEDIATO CUMPRIMENTO da decisão de fls. 179/184 dos autos sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mi! reais). Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízo de origem para que o mesmo tenha conhecimento do seu conteúdo e proceda às medidas cabíveis. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 31 de outubro de 2018.

PETIÇÃO Nº 2014.0001.006031-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PETIÇÃO Nº 2014.0001.006031-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO(S): LENORA CONCEIÇÃO LOPES CAMPELO VIEIRA (PI007332) E OUTROS
REQUERIDO: RAFAEL MAIA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA (PI006179)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de Petição Criminal proposta pela Dra. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS em face do Dr. RAFAEL MAIA NOGUEIRA. Tendo em vista o recebimento da Denuncia por esta Corte, conforme determina o art. 8° da Lei n°8.038/1990. DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 21/11/2018 (quarta-feira), às 09:30h, na Sala do CEJUSC - Centro Jurídico de Solução de Conflitos, localizado no Fórum - Térreo, Pça. Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830 - Teresina-PI. Dessa forma, proceda-se à intimação dos advogados e das partes, nos moldes do art. 370, §1° do CPP, para se fazerem presentes na data e local acima designado. Outrossim, determino a intimação do Ministério Público, na forma do art. 370, §4° do CPP. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 01 de novembro de 2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011125-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011125-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
AGRAVANTE: M. C. V. E OUTROS
ADVOGADO(S): WALLYSON VILARINHO DA CRUZ (PI012051) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR. 1. Caso em que os litigantes declaram serem pobres na forma da lei. Presunção de hipossuficiência financeira e necessidade da gratuidade de justiça. 2. O patrocínio por advogado particular, por si só, não é causa ao indeferimento da gratuidade de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, ante as razões consignadas e confirmando a medida liminar já deferia anteriormente, voto pelo conhecimento do vertente agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeiro grau e concedendo o benefício da justiça gratuita aos agravantes. Teresina, 1° de novembro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003224-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003224-8

ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADOS: CRISTIANE BELINATE GARCIA LOPES (OAB/PI Nº. 7.006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB/SP Nº. 235.156) E OUTROS

EMBARGADO: CRISTIANO PEREIRA GALVÃO

ADVOGADOS: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS (OAB/PI Nº. 3.919) E OUTRO

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se o embargado, através de seu(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 31 de outubro de 2018.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ACÓRDÃOS (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

02. RECURSO Nº 0000189-29.2012.8.18.0115 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000189-29.2012.8.18.0115 - DENÚNCIA, DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS MOURA

DEFENSORIA PÚBLICA: ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA (OAB/PI Nº 4485)

APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO COM ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.

O prazo prescricional do crime de ameaça é de três anos, considerando que a pena aplicada ao recorrente foi fixada em um mês de detenção (artigo 109, inciso VI c/c o art. 110, § 1.º do Código Penal).

Tendo a sentença sido publicada em 25/08/2014, constata-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Recurso prejudicado.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 2.ª Turma Recursal, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e declarar prejudicado o exame do mérito, decretando a extinção da punibilidade do recorrente pela constatação, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente, com fulcro no artigo 109, inciso VI c/c o art. 110, §1º do Código Penal. Sem imposição de ônus de sucumbência".

Teresina, 18 de outubro de 2018.

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz Relator

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

03. RECURSO Nº 0000019-95.2012.8.18.0167 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000019-95.2012.8.18.0167 - TCO, DO JECC ZONA SUDESTE - REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

APELANTE: VALDEMIR BARRETO DA SILVA

DEFENSORIA PÚBLICA: ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA (OAB/PI Nº 4485)

APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

APELADO(A): JAQUELINE LÚCIA PEREIRA ARAÚJO E M. V. A. R., REPRESENTADA POR OSMAR DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO(A): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO (OAB/PI Nº 10042)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, do CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO COM ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.

O prazo prescricional é de três anos, considerando que a pena aplicada ao recorrente foi fixada em três meses e 10 dias de detenção (artigo 109, inciso VI c/c o art. 110, §1º do Código Penal).

Tendo a sentença sido publicada em 24/03/2014, constata-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Recurso prejudicado.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 2ª Turma Recursal, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e declarar prejudicado o exame do mérito, decretando a extinção da punibilidade do recorrente pela constatação, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente, com fulcro no artigo 109, inciso VI c/c o art. 110, §1º do Código Penal. Sem imposição de ônus de sucumbência".

Teresina, 18 de outubro de 2018.

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz Relator

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

05. RECURSO Nº 0000096-56.2014.8.18.0128 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000096-56.2014.8.18.0128 - DENÚNCIA, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

APELANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A): KELSON DIAS FEITOSA (OAB/PI Nº 2311) E KERLON DO RÊGO FEITOSA (OAB/PI Nº 13112)

APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

EMENTA

RECURSO APELAÇÃO. CRIME. ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. AGRESSÃO FÍSICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. AFASTADA. ACEITAÇÃO TÁCITA PELO PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR DECADÊNCIA. AFASTADA. REPRESENTAÇÃO REALIZADA. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO FÁTICA E DE AMPARO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Consta nos autos do TCO que o denunciado José de Oliveira (vulgo Zé Nezim) ofendeu a integridade física da vítima, João Coelho de Sousa Filho, mediante desfecho de dois socos, que não deu causa a agressão. Assim, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em decorrência do cometimento do crime de lesão corporal previsto no art. 129, do CP.

Versam os autos sobre recurso de apelação interposto pela defesa que se insurge contra a sentença que condenou o denunciado á pena de 03 (três) meses de detenção, por infração ao art. 129 do CP.

Razões do recurso: a nulidade da audiência realizada face a ausência de intimação do Ministério Público; a ausência de representação - nulidade da sentença em razão da decadência; que a lesão corporal foi leve, hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; as provas testemunhais; a inexistência de violência provocada pelo apelante. Por fim, requer o provimento do recurso.

Contrarrazões pelo Ministério Público, pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório.

Quanto a preliminar de nulidade da audiência por ausência de intimação do Parquet, entendo que não se trata de nulidade absoluta, pois resultou sanada na audiência de impugnação pela parte interessada no curso da audiência de instrução e julgamento. De forma que, não há como se vislumbrar nulidade, especialmente, em procedimento de rito sumário, em sede de Juizado Especial, pois houve a aceitação tácita do ato como foi praticado.

Nesse sentido segue a doutrina do processualista FEU ROSA: "Só quem pode alegar a nulidade é quem sofreu o prejuízo. O silêncio da parte implica a falta de prejuízo e, portanto, a aceitação tácita do ato como foi praticado. Além disso, se o ato atingiu sua finalidade, deixa de haver razão para nulidade".

Quanto a preliminar de nulidade da sentença em razão de decadência, entendo não haver a ausência de representação criminal, pois tão logo ocorreu o crime a vítima se dirigiu à autoridade policial, constando também no TCO a própria vítima como noticiante do crime, o que tem o efeito de representação criminal, pois esta não exige rigorismo formal. Ademais, a vítima ratificou a representação criminal formalizada perante a autoridade policial, em juízo, de forma expressa, na primeira oportunidade (fls. 20).

Quanto a preliminar de que caberia no caso dos autos a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, entendo que não há motivação fática e nem amparo legal para que seja acatada, considerando as razões da sentença e a sua fundamentação, conforme art. 33, § 2º, c, do CP.

In casu, a prova é robusta quanto a autoria e materialidade do crime, conforme o laudo de fls. 10, as declarações da vítima e das testemunhas na audiência de instrução e julgamento.

Nesses termos NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para confirmar integralmente a r. Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Sem ônus de sucumbência.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e anuência ao parecer ministerial, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 82,§ 5° da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência".

Teresina, 18 de outubro de 2018

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz Relator

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO.

06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000918-32.2013.8.18.9003 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 1331/06 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

EMBARGANTE: EDITORA GLOBO S.A.

ADVOGADO(A): GUSTAVO VISEU (OAB/SP Nº 117417)

RECORRIDO(A): ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES

ADVOGADO(A): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (OAB/PI Nº 8084)

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DURANTE RECESSO DOS ADVOGADOS. SUSPENSÃO. RECURSO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEMPESTIVOS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS GUIAS DE PREPARO NO PRAZO. RECURSO DESERTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: ""Acordam os Juízes de Direito que integram a Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos e dar-lhe provimento nos termos do voto do Relator."

Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz Relator

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0001466-85.2014.8.18.0026 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001466-85.2014.8.18.0026 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

EMBARGANTE: MARIA VALDIRENE NASCIMENTO

ADVOGADO(A): JOSÉ EDSON DIAS DAS NEVES (OAB/PI Nº 11022), JOANA D'ARCK CARVALHO CARDOZO (OAB/PI Nº 6856) E TALITA ANDRADE DE MORAIS (OAB/PI Nº 15731)

EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI

ADVOGADO(A): PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI Nº 5702)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA VENCIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Trata-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo em face do acórdão da Egrégia 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, que conheceu do recurso e deu-lhe improvimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, sem ônus sucumbenciais.

Em suma, a embargante aduz ser o acórdão contem vício tendo em vista ter o julgamento decidido pela manutenção da sentença, mantendo o posicionamento a respeito do não pagamento dos honorários de sucumbência, aduzindo que deveriam ser destinados ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, uma vez que a parte embargante é assistida pela Defensoria. Consubstanciando seu pedido no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Por fim, requer o acolhimento dos aclaratórios para corrigir a contradição apontada para determinar a condenação da parte embargada em honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.

Na hipótese, a embargante questiona a existência de contradição quanto ao fato de ser recorrente vencida nos autos e assistida por membro da Defensoria Pública, mas não houve a condenação da parte contrária em ônus de sucumbência.

De fato, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo vencida a recorrente, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, mas em sendo beneficiária da justiça gratuita a obrigação fica suspensa nos termos do art. 12 da LAJ.

Ocorre que a embargante não se ateve ao fato de ser ela a própria recorrente vencida, que deve, pois, ser responsabilizada pela sucumbência. Mas, tendo em vista ser assistida pela Defensoria Pública, teve o pedido de justiça gratuita deferido, motivo pelo qual no acórdão questionado não houve condenação em sucumbência.

Isto posto, voto pelo conhecimento e não acolhimento dos aclaratórios por não haver contradição, obscuridade, dúvida ou omissão.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e negar-lhes acolhimento nos termos do voto do relator".

Teresina, 18 de outubro de 2018.

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz Relator

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL, DE 24.08.2018 (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2018, às 9h (nove horas), compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente), Dr. José Vidal de Freitas Filho (Titular), Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente em substituição ao Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro, Titular, conforme Ofício Nº 10182/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC) e Dra. Ana Cristina Matos Serejo (Promotora de Justiça), comigo, Secretária, adiante nomeada. ABERTA a Sessão, registro a retirada de pauta, a pedido do patrono para fins de sustentação oral em sessão presencial, dos Recurso Inominado nº 0010061-29.2018.818.0060, Recurso Inominado nº 0011897-91.2017.818.0118, Recurso Inominado nº 0000053-21.2016.8.18.0041 e Recurso Inominado nº 0021975-10.2017.818.0001, respectivamente, os itens 02, 03, 16 e 39 desta pauta. Após seguiu-se o julgamento dos itens da pauta: 01. RECURSO 024.2011.030.339-3- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 024.2011.030.339-3 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: SUELEM CARLA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PI Nº 8496) E LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125) RECORRIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A): MARCELO DA COSTA RIBEIRO (OAB/RJ Nº 140505) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência". 02. RECURSO 0010061-29.2018.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010061-29.2018.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS Nº 11513) RECORRIDO(A): LUIZ MARINA OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI Nº 7111) Processo retirado de pauta a pedido do advogado(a) para fins de sustentação oral em sessão presencial. 03. RECURSO 0011897-91.2017.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011897-91.2017.818.0118 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA INDEVIDA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5078) RECORRIDO(A): OI MOVEL S/A ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI Nº 2209) Processo retirado de pauta a pedido do advogado(a) para fins de sustentação oral em sessão presencial. 04. RECURSO 0015306-43.2014.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015306-43.2014.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: BANCO SANTANDER ADVOGADO(A): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RN Nº 1853) E HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº 221386) RECORRIDO(A): MAILSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS (OAB/PI Nº 6323) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado." 05. RECURSO 0020239-88.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020239-88.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: EUCLIDES ALEXANDRE DA SILVA LOPES E AVILMAR MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB/PI Nº 9421) RECORRIDO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO (OAB/PI Nº 4413) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC". 06. RECURSO 0010142-63.2016.818.0119- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010142-63.2016.818.0119 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562) RECORRIDO(A): BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e provimento parcial ao recurso, para que seja declara a inexistência de débito referente ao contrato nº 209941970; que sejam declarados prescritos os descontos realizados até o dia 08/09/2011 e condenar o banco Recorrido, a restituir, em dobro, os valores descontados a partir de outubro de 2011 e ainda que seja condenada a instituição financeira demandada a pagar ao autor/Recorrente um valor a ser atribuído por esta turma recursal a título de danos morais." "Acordam os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido em sessão, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente, ante o resultado do julgamento". 07. RECURSO 0013549-40.2016.818.0002- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013549-40.2016.818.0002 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: OTICA MOVEL DESCANCO E PAZ ADVOGADO(A): ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA (OAB/PI Nº 10675) RECORRIDO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRA RENATA CARVALHO SILVAPEREIRA (OAB/PI Nº 9625) O Ministério Público Estadual manifestou-se "favoravelmente ao conhecimento e provimento total deste Recurso Inominado, a fim de reformar totalmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos da exordial.""ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência, ante o resultado do julgamento." 08. RECURSO 0017032-47.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017032-47.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI Nº 6648) RECORRIDO(A): MARCELO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A): PRISCILA SOARES REINALDO (OAB/PI Nº 13587) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10 % sobre o valor corrigido da causa". 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0010020-65.2016.818.0017- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010020-65.2016.818.0017 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562) EMBARGADO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - BMB ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI Nº 10480) "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, pois tempestivos, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0010945-29.2016.818.0060- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010945-29.2016.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562) EMBARGADO(A): BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE Nº 19357) "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, pois tempestivos, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0011213-31.2015.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011213-31.2015.818.0024 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI Nº 2338) EMBARGADO(A): LUIS NETO DA SILVA ADVOGADO(A): LARA RIELLY FEITOZA SOARES (OAB/PI Nº 11594) "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, pois tempestivos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator". 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0011622-08.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011622-08.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI Nº 7306) EMBARGADO(A): LUIZA PEREIRA DE ASSUNCAO E SILVA ADVOGADO(A): LIVIA MIRANDA VASCONCELOS (OAB/PI Nº 12359) E MARCIO DE SA RIBEIRO SORES (OAB/PI Nº 16508) "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhe provimento". 13. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0017808-47.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017808-47.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: BENEDITA LUZIA DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): MARCONI DOS SANTOS FONSECA (OAB/PI Nº 6364), JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA (OAB/PI Nº 11097), RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES (OAB/PI Nº 11783) E CAIQUE PINHEIRO DE MOURA (OAB/PI Nº 13800) EMBARGADO(A): ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI Nº 7107) "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento". 14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0017812-84.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017812-84.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI Nº 7306) EMBARGADO(A): RAIMUNDO BORGES DE MORAES ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA SILVA REGO (OAB/PI Nº 5409) "ACORDAM os excelentíssimos Juízes desta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhe provimento". 15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0023397-54.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023397-54.2016.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO EMBARGANTE: FACHESF ADVOGADO(A): MARIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA (OAB/PI Nº 3239) EMBARGADO(A): BONFIM BATISTA BALBINO ADVOGADO(A): RILDO BORGES FEITOSA (OAB/PI Nº 6972) "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, pois tempestivos, mas para negar-lhes provimento nos termos do voto do Relator". 16. RECURSO 0000053-21.2016.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000053-21.2016.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS / REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: ITAÚ CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI Nº 2338) RECORRIDO(A): RAIMUNDA VIEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES (OAB/PI Nº 6180) Processo retirado de pauta a pedido do advogado(a) para fins de sustentação oral em sessão presencial. 17. RECURSO 0000256-35.2015.8.18.0035- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000256-35.2015.8.18.0035 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016) RECORRIDO(A): MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS ABREU ADVOGADO(A): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES (OAB/PI Nº 11723) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.""ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, apenas para reduzir o quantum da indenização por dano moral, fixando o em R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)., mantendo-se, no mais, a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado". 18. RECURSO 0013242-88.2017.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013242-88.2017.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: MANOEL DO NASCIMENTO DE CARVALHO. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562) RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PI Nº 7036) "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator." 19. RECURSO 001.2010.006.147-0- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2010.006.147-0 - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - ANEXO I FAP - VILA DA PAZ DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA BALDOINO DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5078) RECORRIDO(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA ADVOGADO(A): JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS Nº 11513) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade com o parecer do Ministério Público, conhecer do recurso interposto, mas para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença, nos termos do voto do Relator. Sem ônus sucumbenciais". 20. RECURSO 0028093-36.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028093-36.2016.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: LUCIANA ALVES DA SILVA SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5078) RECORRIDO(A): ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PI Nº 4640) "Acordam os componentes da Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, dando - lhe provimento parcial do recurso, nos termos do voto do relator". 21. RECURSO 0023738-12.2018.818.0001 -MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0015394-13.2016.818.0001 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO IMPETRANTE: ANTONIO RUFINO NETO FILHO DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5078) IMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES LITISCONSORTE PASSIVO: JBR MOVEIS E ELETRO ADVOGADO(A): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA (OAB/PI Nº 5408) "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos em conceder a segurança, com base no art. 5º, LXXIV da CF e art.98 do CPC, para cassar o despacho guerreado e conceder ao impetrante os benefícios da justiça gratuita, a fim de que o digno juiz monocrático prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso e, estando estes satisfeitos, e uma vez processado regularmente, seja o recurso remetido à Turma Recursal. Sem custas e honorários." 22. RECURSO 0028462-30.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028462-30.2016.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E RESTITUIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PI Nº 12033) RECORRIDO(A): SAMUEL MELO DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO (OAB/PI Nº 10449) E NEWTON LOPES DA SILVA NETO (OAB/PI Nº 12534) "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) do valor corrigido da condenação. 23. RECURSO 0010860-34.2017.818.0084- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010860-34.2017.818.0084 - AÇÃO DE REVISÃO DE FATURAMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: LUIZ GONZAGA FILHO DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5078) RECORRIDO(A): ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640) "Acordam os componentes da Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, dando - lhe provimento parcial do recurso, nos termos do voto do relator". 24. RECURSO 0011078-53.2014.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011078-53.2014.818.0024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: JOSE MACHADO ROCHA ADVOGADO(A): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PI Nº 8496) RECORRIDO(A): ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do relator ". 25. RECURSO 0011900-85.2016.818.0084- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011900-85.2016.818.0084 - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PI Nº 12033) RECORRIDO(A): CLAUDIO MARCELO DE ALBUQUERQUE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR (OAB/PI Nº 14691) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal do Estado do Piauí, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 26. RECURSO 0020480-28.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020480-28.2017.818.0001 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE Nº 768) RECORRIDO(A): EVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELLE PEREIRA SAMPAIO (OAB/PI Nº 9749) "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, nos moldes do voto do Relator. Ônus de sucumbência e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação atualizado. 27. RECURSO 0023636-24.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023636-24.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: JOANA LUCIA GOMES DE MORAES ADVOGADO(A): MARCELO SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 9396) E DIEGO LEITE ALBUQUERQUE (OAB/PI Nº 9450) RECORRIDO(A): ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI Nº 7107) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15 % sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil/2015". 28. RECURSO 0023694-27.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023694-27.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: ULISSES CAMILO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): MARCELO SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 9396) E DIEGO LEITE ALBUQUERQUE (OAB/PI Nº 9450) RECORRIDO(A): ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI Nº 7107) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15 % sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil/2015". 29. RECURSO 0023522-85.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023522-85.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 9396) E DIEGO LEITE ALBUQUERQUE (OAB/PI Nº 9450) RECORRIDO(A): ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI Nº 7306) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15 % sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil/2015". 30. RECURSO 0029986-28.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029986-28.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016) RECORRIDO(A): MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE SEVERO CHAVES (OAB/PI Nº 9521) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.""ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido em sessão, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 31. RECURSO 0010405-69.2017.818.0084- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010405-69.2017.818.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO I DA COMARCA DE PICOS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640) RECORRIDO(A): MAMBA METAL MECANICA LTDA ME ADVOGADO(A): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO (OAB/PI Nº 10783) "Acordam os componentes da Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, dando - lhe provimento parcial do recurso, nos termos do voto do relator". 32. RECURSO 0014958-20.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014958-20.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE Nº 19357) RECORRIDO(A): REGINALDO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/MA Nº 9473) "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, nos moldes do voto do Relator. Ônus de sucumbência e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação atualizado. 33. RECURSO 0029301-55.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029301-55.2016.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: RAIMUNDO R. DOS SANTOS FILHO DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5078) RECORRIDO(A): DANILO CARVALHO FONTINELE REGO ADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA FONTINELLE REGO (OAB/PI Nº 13209) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator." 34. RECURSO 0012940-94.2015.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012940-94.2015.818.0001 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA-PI. ADVOGADO(A): AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO (OAB/PI Nº 8728) RECORRIDO(A): MICHELL LCILANE DOS SANTOS HOLANDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PI Nº 8820) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência, ante o resultado do julgamento". 35. RECURSO 0010468-89.2017.818.0021- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010468-89.2017.818.0021 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BOM JESUS/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016) RECORRIDO(A): AZENILDE DA SILVA ADVOGADO(A): ACACIO THENORIO SOARES IRENE (OAB/PI Nº 8739) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 36. RECURSO 0010021-63.2018.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010021-63.2018.818.0087 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640) RECORRIDO(A): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PI Nº 16439) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e anuência do parecer emitido pelo Ministério Publico, em consonância com o artigo 46, da Lei 9.099/95, conhecimento e improvimento do recurso. Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado." 37. RECURSO 0010029-40.2018.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010029-40.2018.818.0087 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640) RECORRIDO(A): MARIA DO CARMO CARDOSO DE BRITO ADVOGADO(A): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PI Nº 16439) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.""ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e anuência do parecer emitido pelo Ministério Publico, em consonância com o artigo 46, da Lei 9.099/95, conhecimento e improvimento do recurso. Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado." 38. RECURSO0012971-46.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012971-46.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUDESTE - ANEXO 1 - CEUT, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016N) RECORRIDO(A): JOSÉ RIBAMAR SOUSA ADVOGADO(A): WALLYSON WENDELL SILVA (OAB/PI Nº 14.632N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido em sessão, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 39. RECURSO 0021975-10.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021975-10.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE 2 - ANEXO II - CAMILO FILHO, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA ADVOGADO(A): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES (OAB/PI Nº 12.648N) RECORRIDO(A): ANA CLARA SOUSA LIMA E GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CLARA SOUSA LIMA (OAB/PI Nº 10.146N). Processo retirado de pauta a pedido do advogado(a) para fins de sustentação oral em sessão presencial. 40. RECURSO0010467-41.2016.818.0021 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010467-41.2016.818.0021 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BOM JESUS/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PI Nº 12.033N) RECORRIDO(A): GILDETE DE FRANCA ANDRADE ADVOGADO(A): DENILSON RIBEIRO BEZERRA (OAB/PI Nº 13.406N) ADVOGADO(A): MARCELO SILVA COELHO ROSAL (OAB/PI Nº 14.645N) "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer só recurso e dar-lhe provimento parcial nos termos do voto da relatora." 41. RECURSO0019783-80.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019783-80.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE 1 - ANEXO I - NOVAFAPI, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB/PI Nº 7.036N) RECORRIDO(A): LUIZA ALVES VERAS ADVOGADO(A): PEDRO IGO ARRAIS LIMA (OAB/PI Nº 17.044N) "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade e em conformidade ao parecer ministerial, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentença guerreada e julgar improcedente o pedido, extinguindo o processo com base no art. 487, I, do CPC. Sem ônus de sucumbência". 42. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO0011079-07.2014.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011079-07.2014.818.0002 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) EMBARGADO(A): MARIA DE FÁTIMA MELO ARAGÃO ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO MEDEIROS ARAGÃO (OAB/PI Nº 5.665N) "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora". 43. RECURSO0010564-89.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010564-89.2015.818.0081 - AÇÃO DE COBRANÇA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) RECORRIDO(A): ANTÔNIO CARLOS JURITI DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ CICERO FERREIRA FILHO (OAB/PI Nº 6.858B) "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, a fim de extinguir o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, indispensáveis para o julgamento da lide. Sem ônus de sucumbência". 44. RECURSO0010856-37.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010856-37.2017.818.0006 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE JOVEM DE SOUSA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB/PI Nº 6.919N) RECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Sem imposição de ônus de sucumbência". 45. RECURSO0019610-22.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019610-22.2013.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ ADVINDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO LIMINAR, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL I - SEDE BELA VISTA, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) RECORRIDO(A): MARIA ALVES VIANA ADVOGADO(A): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PI Nº 5.945N) E OUTRO "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e reconhecendo a plena validade da quitação, dar-lhe provimento, a fim de decretar a extinção do processo, com resolução do mérito, pela não acolhimento do pedido da autora/recorrida, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem imposição de ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido". 46. RECURSO0010923-02.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010923-02.2017.818.0006 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: ANTÔNIO DA CRUZ DE PAIVA ABREU ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB/PI Nº 6.919N) RECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO CADASTRADO "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, frente a tais fundamentos, suscitando a preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa, tendo em vista a necessidade de prova pericial para quantificar o grau de invalidez do autor recorrido, prejudicada a linha de mérito, pelo que, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, extingo o processo, sem resolução de mérito. Sem imposição de ônus de sucumbência". 47. RECURSO0010557-43.2017.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010557-43.2017.818.0044 - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES - DPVAT - POR MORTE, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA Nº 16.956N) RECORRIDO(A): MARIA PEREIRA DE MELO BORGES E MARIA DO SOCORRO MELO BORGES EVELYN ADVOGADO(A): LARA SOARES DA PÁSCHOA (OAB/PI Nº 9.876N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação". 48. RECURSO0011591-10.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011591-10.2015.818.0081 - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: EXPEDIDO ARCANJO DE ARAÚJO ADVOGADO(A): HÉLIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PI Nº 110B) RECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Sem imposição de ônus de sucumbência". 49. RECURSO0010405-29.2014.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010405-29.2014.818.0002 - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA Nº 16.956N) RECORRIDO(A): PEDRO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 6.447N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e nos honorários, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 50. RECURSO0026398-81.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026398-81.2015.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA NORTE 2 - ANEXO II - FACID, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) RECORRIDO(A): ERIDIAN DIONISIA DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE (OAB/PI Nº 4.632N) "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para reconhecer a preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa, tendo em vista a necessidade de prova pericial para quantificar o grau de invalidez do autor, prejudicada a linha de mérito, pelo que, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, extingo o processo, sem resolução de mérito. Sem imposição de ônus de sucumbência". 51. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO0010851-07.2014.818.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010851-07.2014.818.0075 - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OEIRAS/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA Nº 16.956N) EMBARGADO(A): RAIMUNDO FRANCA SOBRINHO ADVOGADO(A): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA (OAB/PI Nº 6.602N) Processo retirado de pauta para a intimação do embargado, por seu patrono para, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos. 52. RECURSO0018843-76.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018843-76.2016.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI Nº 5.367N) ADVOGADO(A): JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB/PI Nº 10.201N) RECORRIDO(A): SILVANA SAMPAIO DA COSTA ADVOGADO(A): NOÉLIA CASTRO DE SAMPAIO (OAB/PI Nº 6.964N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.""ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação". 53. RECURSO0025979-61.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 00025979-61.2015.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA NORTE 2 - ANEXO II - FACID, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI Nº 10.203N) RECORRIDO(A): RAIMUNDO JONIELI BEZERRA DE SOUSA. DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5.078B) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 54. RECURSO0026755-27.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026755-27.2016.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL 1 - BELA VISTA, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS RECORRENTE: ANISIO ALVES DOS REIS DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5.078B) RECORRIDO(A): ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640N) O Ministério Público Estadual manifestou-se "pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo ser mantida em todos os seus termos, a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95." "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 1ª Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido em sessão, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da causa atualizado. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC". 55. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO001.2011.002.019-3 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.002.019-3 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA NORTE 2 - ANEXO I - SANTA MARIA, DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS EMBARGANTE: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI Nº 16.071N) EMBARGADO(A): MARIA LINDANETE DE SOUSA RODRIGUES, MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA SOARES, MARIA DAS MEDALHAS ALVES DE SOUSA E FRANCISCA ALVES DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE LIMA SOUSA (OAB/PI Nº 9.339N) "ACORDAM os excelentíssimos Juízes desta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para dar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora". 56. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO0014673-95.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014673-95.2015.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, DO J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI Nº 7.306P) EMBARGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ DE MELO CARVALHO ADVOGADO(A): PAULA ANDRÉA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS (OAB/PI Nº 11.082N) "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhe provimento". 57. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0011122-38.2015.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011122-38.2015.818.0024 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO FREITAS EMBARGANTE: LAZARO IBIAPINA ALVARENGA ADVOGADO(A): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA (OAB/PI Nº 11711) EMBARGADO(A): ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640) "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos nos termos do voto da Relatora". Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, Carolina Maia Resende Santana, digitei e subscrevi.

Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente)

Dr. José Vidal de Freitas Filho (Presidente)

Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente em substituição)

Dra. Ana Cristina Matos Serejo (Promotora de Justiça)

acórdãos (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

14. RECURSO Nº 0000126-17.2015.8.18.0109 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000012617.2015.8.18.0109 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, DA COMARCA DE PARNAGUÁ/PI)

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI

ADVOGADO(A): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (OAB/PI Nº 4503)

RECORRIDO(A): CLEIDE RIBEIRO ROCHA

ADVOGADO(A): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PI Nº 6992)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRO GRAU. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento:"Acordam os componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% do valor da condenação atualizado."

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro) e Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 18 de outubro de 2018.

Relatório e Voto 3890 (0695748) SEI 18.0.000049712-2 / pg. 1

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

15. RECURSO Nº 0000010-84.2012.8.18.0054 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000001084.2012.8.18.0054 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE INHUMA/PI)

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016)

RECORRIDO(A): VICENTE RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI Nº 8053)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 2ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (relatora), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro) e Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

Relatório e Voto 3887 (0695733) SEI 18.0.000049713-0 / pg. 1

Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ

17. RECURSO Nº 0000248-45.2015.8.18.0104 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000024845.2015.8.18.0104 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DA COMARCA DE MONSENHOR GIL/PI)

RECORRENTE: MARIA DA CRUZ PRIMA DE MESQUITA

ADVOGADO(A): JÚLIA SANTIAGO DE MATOS NETA (OAB/PI Nº 12473)

RECORRIDO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DIGITAL APOSTA. NECESSIDADE DE PERÍCIA DATILOSCÓPICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTE Nº. 16 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. PROCESSO EXTINTO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, à maioria de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento e extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da Relatora. Sem ônus de sucumbência."

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro) e Dra. Gláucia Mendes de Macedo ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 18 de outubro de 2018.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Relatório e Voto 3882 (0695714) SEI 18.0.000049716-5 / pg. 1

Juíza Relatora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ

18. RECURSO Nº 0000490-25.2012.8.18.0034 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000049025.2012.8.18.0034 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PI)

RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016)

RECORRIDO(A): RICARDO DE MATOS SOUSA

ADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS SILVA (OAB/PI Nº 7740)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO ENTRE AS PARTES REALIZADO EM 28-09-2011. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 566 DO STJ. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal, e de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Sem ônus de sucumbência".

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro) e Dra. Gláucia Mendes de Macedo ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 18 de outubro de 2018.

Relatório e Voto 3879 (0695703) SEI 18.0.000049717-3 / pg. 1

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

19. RECURSO Nº 0000577-70.2012.8.18.0069 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000057770.2012.8.18.0069 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE REGENERAÇÃO/PI)

RECORRENTE: JOSÉ NORBERTO DA COSTA

ADVOGADO(A): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557)

RECORRIDO(A): BANCO BGN S/A

ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Sem ônus de sucumbência".

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro) e Dra. Gláucia Mendes de Macedo ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

Relatório e Voto 3877 (0695691) SEI 18.0.000049718-1 / pg. 1

2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 18 de outubro de 2018.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007779-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): MARY BARROS BEZERRA MACHADO (PI000104B) E OUTROS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADO(S): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA (PI004459) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI (Adv. DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA OAB/PI 004459). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2018.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.005204-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
APELADO: COMERCIAL EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): FRANCISCO OLIMPIO DA PAZ (PI001582)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido COMERCIAL EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Adv. FRANCISCO OLIMPIO DA PAZ OAB/PI 001582). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2018.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004683-4
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: EDILEUZA OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922) E OUTRO
APELADO: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI
ADVOGADO(S): ADAUTO FORTES JÚNIOR (PI005756) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI (Adv. ADAUTO FORTES JÚNIOR OAB/PI 005756). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2018.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.004812-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRACURUCA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): AGILBERTO MIRANDA SANTANA (PI002602) E OUTROS
REQUERIDO: CARLA PATRICIA DE CARVALHO SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (PI008674) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CARLA PATRICIA DE CARVALHO SILVA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS OAB/PI 008674). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2018.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007623-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: M. E. B. F.
ADVOGADO(S): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS (PI4048)
REQUERIDO: N. A. F. E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA (PI3841)E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido N. A. F. E OUTRO (Adv. ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA OAB/PI 3841). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2018.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009204-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): CLEITON LEITE DE LOIOLA (PI002736) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA DA CRUZ SILVA SOARES
ADVOGADO(S): JANDER MARTINS NOGUEIRA (PI006616) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DA CRUZ SILVA SOARES (Adv. JANDER MARTINS NOGUEIRA OAB/PI 006616). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2018.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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