Diário da Justiça 9765 Publicado em 27/02/2024 03:00
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PRESIDÊNCIA

Portaria Nº 872/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 23 de fevereiro de 2024 (PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2064/2024 -PJPI/COM/TER/JUITERNOR2/JECCNORTE2ANEXOI (SANTA MARIA) (5191855) e a Informação Nº 13928/2024 - PJPI/TJPI/SEAD (5192458), bem como a Decisão Nº 2464/2024 - PJPI/TJPI/SEAD (5192459) protocolado no Processo SEI sob o nº 24.0.000020427-3.

R E S O L V E:

DESCREDENCIAR, a pedido, o Auxiliar da Justiça Fernando Arrais Guerra, Juiz Leigo, matrícula nº 32399, lotado no Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi), a partir de 26 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 23 de fevereiro de 2024.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital Nº 29/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (PRESIDÊNCIA)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições, em consonância com o Processo SEI 24.0.000009122-3, torna público EDITAL DE RECADASTRAMENTO DE MAGISTRADOS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos controles internos da Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de depuração de informações necessárias ao prêmio CNJ de Qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de depurar informações previdenciárias, fiscais e sociais;

CONSIDERANDO requisições de informações do CNJ, do TCE, da Unidade de Auditoria Interna, da CGE e do PIAUIPREV;

CONSIDERANDO a introdução pelo Governo Federal do e-Social,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o recadastramento do grupo magistrados ativos, inativos e pensionistas, do TJPI, no período compreendido entre 04/03/2024 e 15/03/2024.

Art. 2º Operacionalizar o recadastramento, preferencialmente, por intermédio de formulário específico, a ser acessado no link (https://www.tjpi.jus.br/pesquisas), oportunamente divulgado em banner constante no sítio eletrônico do TJPI.

Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios a serem encartados no formulário somente serão aceitos no formato .pdf.

Art. 3º Disponibilizar, também, o modal presencial, na própria Gestão de Pessoas, localizada no novo Palácio da Justiça, 1º andar, prédio administrativo.

Art. 4º Ofertar para o saneamento de dúvidas e obtenção de maiores informações o número de telefone (86) 3218-0818 e o e-mail recadastramento.sead@tjpi.jus.br.

Art. 3º Aprovar o formulário constante do anexo único.

Art. 4º Informar que o não atendimento ao recadastramento implicará em consequências fiscais e previdenciárias.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPI, com auxílio direto da SEAD.

ANEXO ÚNICO

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 407, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para incluir o §4º ao art. 347-F.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à deliberação plenária ocorrida na 21ª sessão virtual administrativa realizada no período de 15.2.2024 a 22.2.2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o §º 4º ao art. 347-F da Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1987 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paiuí), com a seguinte redação.

Art. 347-F .............................................................................................

§ 4º O incidente será distribuído por prevenção ao Relator do recurso, remessa necessária ou processo de competência originária do Tribunal do qual se originou ou, caso não integre o órgão competente para julgamento do incidente, por sorteio entre os seus membros efetivos (AC)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/02/2024, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Cria o comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à deliberação plenária ocorrida na 21ª sessão virtual administrativa realizada no período de 15.2.2024 a 22.2.2024;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa, notadamente quanto à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n. 8.842/1994;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

RESOLVE:

Art.1º Fica criado o Comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar a gestão da política;

II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;

V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e

XII - disponibilizar na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

Art. 3º O Comitê deverá atuar de forma articulada e propositiva no sentido de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção às pessoas idosas.

Parágrafo único. Para alcançar o fortalecimento das redes de proteção, poderão ser criados Fóruns Permanentes de Diálogo Interinstitucional com entidades que atuam no segmento de proteção às pessoas idosas, de âmbito público e privado.

Art. 4º O comitê deverá implementar projetos voltados à educação infantil, com o incentivo de participação multigeracional, em regime de cooperação entre instituições, com o objetivo de atuarem na divulgação, promoção e formação acerca do Estatuto da Pessoa Idosa e da educação para o envelhecimento.

Art. 5º O Comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é constituído dos seguintes membros, a serem definidos por meio de portaria expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça:

I- 1 Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II- 1 Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;

III- 1 representante do Ministério Público do Estado do Piauí;

IV - 1 representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí;

V - 1 representante da Secretaria de Assistência Social do Estado do Piauí;

VI- 1 servidor(a) indicado(a) pela Presidência;

VII- 1 servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Geral de Justiça;

VIII- 1 servidor(a) indicado(a) pela STIC.

Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/02/2024, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 409, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre as diretrizes para priorizar a tramitação de processos em face de réus que respondem a várias ações penais, instituídas no âmbito do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados (MASP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à deliberação plenária ocorrida na 21ª sessão virtual administrativa realizada no período de 15.2.2024 a 22.2.2024;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às recomendações do Conselho Nacional de Justiça no sentido de dar ênfase ao julgamento de réus presos provisoriamente, tendo em vista as recorrentes rebeliões e fugas ocorridas nos estabelecimentos prisionais brasileiros;

CONSIDERANDO a grande quantidade de internos no sistema prisional do Estado do Piauí ainda não definitivamente julgados, que se acham denunciados em vários processos, submetidos à competência de Juízos Criminais diversos, contando com custódias decretadas em um ou mais deles, amoldando-se à condição de multidenunciados;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços na sincronização do julgamento, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, dos réus multidenunciados, especialmente aqueles que se encontram presos, a exigir a implantação de programa que ofereça ferramentas para tal desiderato, estabelecendo diretrizes e metodologia de trabalho;

CONSIDERANDO os encaminhamentos propostos pelo Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria (Presidência) Nº 2565/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, o Programa Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados (MASP), cujas ações serão reguladas por meio desta Resolução.

Art. 2º As ações empreendidas no âmbito do MASP terão como principal objetivo a adoção de mecanismos que promovam o julgamento prioritário e sincronizado, nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, dos processos de réus multidenunciados, especialmente em relação àqueles que se encontrem presos em razão de decisão prolatada em um ou mais deles, garantida a prioridade aos dos custodiados provisoriamente, respeitados o devido processo legal e as demais garantias fundamentais.

Art. 3º Considera-se réu multidenunciado, para os fins desta Resolução, aquele que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - responda a ação penal em tramitação no primeiro ou segundo grau, incluídos, neste último, os que aguardam julgamento de recurso;

II - tenha sido denunciado em dois ou mais processos; e

III - figure no respectivo sistema de controle processual nas situações de parte ativa ou suspensa.

Art. 4º Os processos que envolvam réus multidenunciados presos gozarão de prioridade de tramitação nos Juízos de primeiro e segundo graus, sem prejuízo das atualmente estabelecidas por lei e por regulamentos deste Tribunal e/ou do Conselho Nacional de Justiça, em especial a destinada a ações e procedimentos de réus presos, eventualmente não abrangidos por esta Resolução.

Parágrafo único. Dentre os processos listados pelo MASP, os magistrados deverão priorizar internamente o julgamento daqueles com maior número de ações ou recursos.

Art. 5º As ações de priorização decorrentes do MASP ocorrerão por prazos determinados, organizadas em ciclos de execução de até 150 (cento e cinquenta) dias, cujas condições serão fixadas por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, do qual deve constar:

a) o prazo de duração de cada ciclo;

b) o número de processos múltiplos que servirá como filtro; e

c) a delimitação da jurisdição.

Parágrafo único. Presidência, ouvido o Grupo de Trabalho, poderá estipular objetivos e metas específicos a serem alcançados pelas unidades e órgãos judiciários envolvidos.

Art. 6º Incumbirá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), com o apoio operacional da Secretaria de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SEGES), proceder à extração de relatório que individualizem, por unidade judiciária abrangida pelo ciclo, os processos de réus multidenunciados presos que serão alcançados, o qual será encaminhado a cada um dos Juízos, inclusive Gabinetes de Desembargadores, e à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça (SEJU), por intermédio do Supervisor do Grupo de Trabalho do MASP, possibilitando a priorização de tramitação, especialmente quanto à organização das pautas de audiências e de julgamentos.

Parágrafo Único. As atribuições fixadas no caput poderão ser substituídas por extração automatizada dos respectivos relatórios, mediante desenvolvimento de aplicação para essa finalidade, a cargo da STIC e da SEGES.

Art. 7º A prioridade será observada pelos Juízos ainda que o réu não esteja preso, em razão de processo em curso na respectiva unidade, incumbindo às Secretarias de Vara e à SEJU consignar, de forma imediata, a tarja indicativa do MASP para os processos em tramitação no primeiro e no segundo graus, conforme o caso, tão logo recebidos os relatórios de extração.

Parágrafo único. A tarja indicativa do MASP será criada pela STIC, no prazo de até 5 (cinco) dias da publicação da presente Resolução.

Art. 8º Durante a realização do ciclo, serão extraídos relatórios quinzenais de monitoramento das ações, os quais serão acompanhados pela Supervisão do Grupo de Trabalho do MASP e pelo Corregedor-Geral da Justiça, e, ao final, serão divulgados os resultados obtidos, observando-se o desempenho por unidade.

Parágrafo Único. Para otimizar o cumprimento do previsto no caput, a STIC e a SEGES desenvolverão painel de monitoramento dos processos contemplados em cada ciclo de execução.

Art. 9º A condição de réu multidenunciado e a consequente prioridade de tramitação serão mantidas até o final do ciclo de execução, ainda que o réu venha a obter a liberdade no decorrer do ciclo ou empreenda fuga.

Art. 10. As pautas de audiências e de julgamentos deverão ser reorganizadas para incluir os processos da relação de multidenunciados presos abrangidos em cada ciclo de execução, a fim de concluir a instrução e a prolação de decisão final ainda durante o respectivo ciclo.

Art. 11. Os expedientes relacionados à comunicação de atos processuais, inclusive as cartas precatórias, bem como quaisquer outros expedientes necessários ao regular andamento processual, deverão constar a indicação do MASP e deverão ser cumpridos em caráter de urgência.

Art. 12. As Secretarias de Vara, Gabinetes de Desembargadores e a Coordenadoria Criminal deverão manter a escorreita e completa alimentação dos dados de qualificação da parte e histórico da parte passiva, bem como a atualização da movimentação processual dos processos abrangidos pelos ciclos de execução.

Art. 13. Os Juízes Auxiliares darão suporte aos órgãos julgadores para o impulso prioritário dos processos abrangidos pelos ciclos de execução do MASP, nos termos dos atos a serem editados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art.14. A Presidência, ouvido o Grupo de Trabalho, poderá promover a criação de grupo de juízes e servidores para auxiliar unidades em que as ações do MASP sejam primordiais.

Art.15. As cartas de guia e guias de recolhimento serão expedidas pelas Secretarias de Vara com apoio de servidores que integram o Grupo de Monitoramento e Fiscalização - GMF.

Art. 16. A Presidência poderá celebrar acordos de cooperação com as demais entidades do Sistema de Justiça a fim de ampliar e assegurar o cumprimento das ações empreendidas no âmbito do MASP.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/02/2024, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 795/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1, de 20 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Instala o PROGRAMA JUSTO ACESSO, desenvolvido pela Presidência e Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Município de Paes Landim-PI.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados, notadamente a partir da implantação do processo judicial eletrônico;

CONSIDERANDO que a promoção da justiça passa pela facilitação do acesso aos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância estratégica de o Poder Judiciário brasileiro atuar de forma integrada entre todos os Tribunais dos diversos ramos, com ações coordenadas e sincrônicas, voltadas à ampliação do acesso à Justiça em geral e em afirmação de sua responsabilidade social, priorizando, neste primeiro momento, os pequenos municípios sem unidade judiciária e distantes das respectivas sedes;

CONSIDERANDO a Recomendação Nº 130/2022, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital, para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 508, de 22 de junho de 2023, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 87, de 25 de abril de 2023, que institui o PROGRAMA JUSTO ACESSO, desenvolvido pela Presidência e Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e revoga a Portaria (Presidência) Nº 115/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de janeiro de 2023 e Provimento CGJ/TJPI Nº 118, de 09 de janeiro de 2023.

RESOLVEM:

Art.1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital, nível 4, denominado "Programa Justo Acesso" no Município de Paes Landim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de Fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 20/02/2024, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 22/02/2024, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5181083 e o código CRC AC145E6B.

Provimento Nº 6/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Institui o "Clube de Vantagens" para magistrados e servidores do TJPI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 207 de 15/10/2015 do Conselho Nacional da Justiça que Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações voltadas à valorização dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a importância de ações com objetivo de informar e motivar a atuação, individual e coletiva, na melhoria da saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o programa "Clube de Vantagens" para os magistrados, servidores e respectivos dependentes, visando ofertar descontos e vantagens de empresas e profissionais da área de saúde, esporte ensino, lazer e estética, capaz de proporcionar aos mesmos a manutenção de níveis elevados de saúde física e mental, favoráveis ao pleno exercício de suas atribuições e responsabilidades.

§ 1ª O Clube de Vantagens instituído no caput deste artigo visa o cadastramento, mediante credenciamento, de empresas e profissionais liberais, sem ônus ao Tribunal de Justiça, para oferta de descontos aos magistrados, servidores e respectivos dependentes na prestação de serviços nas áreas de saúde, esporte ensino, lazer e estética visando uma boa qualidade de vida.

§ 2º Farão parte do grupo de beneficiados os magistrados, servidores efetivos e comissionados, os servidores cedidos a este Tribunal, servidores aposentados, os estagiários, militares atuando neste TJPI e auxiliares da justiça, mediante comprovação de vínculo.

§ 3º É vedado a consignação em folha de pagamento para pagamento de parcerias firmadas pelo Clube de Vantagens.

Art. 2º A fiscalização, orientação e supervisão da execução do programa são de responsabilidade da Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SUGESQ, através de uma comissão formada por 3 servidores designados pelo Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Piauí, cabendo-lhes:

I - divulgar internamente o Programa "Clube de Vantagens" junto a todos os órgãos e setores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

II - manter atualizado o cadastro das empresas e profissionais participantes e os tipos de vantagens oferecidas aos magistrados e servidores do TJPI no sítio eletrônico www.tjpi.jus.br em link próprio e com linguagem acessível;

III - zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas pelas empresas parceiras do programa;

IV - advertir por escrito a empresa que vier a descumprir com suas obrigações, quando, embora participante do Programa, deixe sem justa causa de ofertar a vantagem, ou, embora ofertando, o faça de maneira diversa;

V - procurar promover permanentemente o Programa "Clube de Vantagens".

§1º A Comissão formada pela SUGESQ elaborará convite padronizado a ser enviado às empresas e profissionais de setores relativos a área de saúde, esporte ensino, lazer e estética, podendo outros parceiros que tiverem interesse apresentarem suas propostas à Administração, independente do convite e a qualquer tempo.

§ 2º A ausência de interesse por parte da Comissão em relação à proposta de alguma empresa, não impede que a mesma posteriormente apresente nova proposta com outros termos a serem avaliados pela Administração.

Art. 3º Os parceiros do programa, convidados ou interessados, em participar do "Clube de Vantagens" do TJPI, devem encaminhar suas propostas para análise da Superintendência de Gestão e Contratos - SGC, que, sendo favorável, convidará o proponente para assinatura do termo de adesão, desde que atendidas as seguintes exigências:

I - inscrição junto à Junta Comercial com apresentação de Contrato Social válido ou da Firma quando profissional individual;

II - atualização constante de seus dados cadastrais, bem como das vantagens oferecidas ao Programa "Clube de Vantagens";

III - manter ativa linha telefônica ou sítio eletrônico "on-line" para contato com os beneficiários, visando solucionar possíveis dúvidas quanto às vantagens ofertadas;

IV - apresentar no ato da assinatura do termo de adesão, o sócio ou profissional individual responsável pelo estrito cumprimento das obrigações impostas, podendo ser substituído por preposto desde que provido de procuração registrada em cartório;

V - garantir de forma irrestrita a vantagem ofertada, ou, quando impossibilitado, comunicar imediatamente ao Tribunal para substituição da benesse ou revogação do termo de adesão;

VI - conceder prioritariamente a vantagem, quando limitada, aos beneficiários da terceira idade ou pessoas com deficiência;

VII - não apresentar como condicionante da oferta a aquisição de outro produto da empresa;

VIII - não ofertar produto e/ou serviço com característica técnica diversa daquela oferecida ao público em geral, devendo ser observado o padrão comum nos aspectos qualitativo e quantitativo.

§ 1º A empresa ou profissional parceiro deverá encaminhar um exemplar de tabela com valores dos serviços prestados, atualizando sempre que houver alteração.

§ 2º Caso a empresa parceira deseje desistir ou ofertar vantagem diversa da fixada inicialmente no termo de adesão ao "Clube de Vantagens", deverá informar à SGC, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, devendo as propostas serem mantidas durante este período, salvo se mais benéfica, quando será imediata.

§ 3º Caso haja comunicação de que a empresa participante esteja descumprindo as obrigações ofertadas, esta será oficiada para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias sobre o motivo da recusa, devendo a SGC avaliar os argumentos apresentados no prazo de quinze dias, podendo decidir pela readequação da oferta ou imediato descredenciamento, neste caso, ficando impedida a empresa de firmar nova parceria no prazo de doze meses, não se estendendo tal penalidade à filial que mantiver os termos acordados.

§ 4º A empresa parceira não pode deixar de ofertar a vantagem caso o Tribunal de Justiça fixe termo de adesão com empresa do mesmo ramo, podendo a SGC, a qualquer momento, cadastrar novos parceiros.

§ 5º O percentual de desconto ou condição vantajosa deverá ser acordado entre a empresa interessada e o TJPI e deverá ser de, no mínimo de 10% (dez por cento).

§ 6º Não serão aceitos pelo "Clube de Vantagens", sob nenhuma hipótese, brindes como forma de descontos.

Art. 4º Para que o magistrado ou servidor faça jus a obtenção do desconto ao produto ou serviço, deverá apresentar, junto à empresa parceira, sua identificação através do último contracheque, crachá funcional ou outro documento que comprove sua condição.

Art. 5º As empresas participantes e profissionais terão como contrapartida, além da divulgação de sua marca no sítio eletrônico específico, o aumento gradual de sua freguesia, através da captação de magistrados, servidores e seus dependentes em relação aos produtos e serviços ofertados, podendo se valer de publicidade própria que envolva o "Clube de Vantagens", após prévia aprovação pela SGC.

Art. 6º Serão considerados dependentes, para efeito deste Provimento:

I - o cônjuge, companheiro ou companheira;

II - a filha, o filho, a enteada ou enteado, até vinte e um anos de idade;

III - os pais;

IV - o absolutamente incapaz, do qual o servidor seja tutor ou curador;

V - o irmão ou neto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o servidor detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, devendo em tais hipóteses a dependência ser provada através de tutela ou curatela.

Parágrafo único. Os efeitos de que trata o caput deste artigo poderão ser estendidos até os vinte e quatro anos de idade aos dependentes relacionados nos incisos II e V, que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

Art. 7º A comprovação de dependência será feita mediante apresentação da seguinte documentação:

I - certidão de casamento ou declaração de união estável do inciso I, do art. 6º;

II - certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos dependentes do inciso II, do art. 6º;

III - certidão de casamento ou declaração de união estável da mãe ou pai biológico dos dependentes, no caso de enteados a que se refere o inciso II, do art.6º;

IV - certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto para os dependentes do inciso III, do art. 6º;

V - termo de tutela ou curatela na condição indicada no inciso IV do art. 6º;

VI - termo de guarda judicial na condição indicada no inciso V do art. 6º;

VII - comprovante de matrícula em curso de nível superior ou em escola técnica de ensino médio para os dependentes na condição indicada no parágrafo único do art. 6º;

Art. 8º?- Cessará o direito do beneficiário deste Programa, titular e seus dependentes, nos seguintes casos:

I - licenças e afastamentos sem remuneração;

II - exoneração ou vacância;

III - retorno ao órgão de origem;

IV - perda da qualidade de beneficiário de pensão especial;

V - desistência voluntária pela empresa do programa;

VI - falecimento.

Art. 9º É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do acordo para finalidade distinta daquela do objeto da reciprocidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/18.

Art. 10º O TJPI não realizará intermediação direta entre o fornecedor de produtos e serviços e o magistrado/servidor/dependente credenciado, não se responsabilizando pela inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos.

Art. 11º O TJPI não se responsabilizará por vícios ou defeitos de produtos e serviços (arts. 12 a 25 do CDC) adquiridos junto a empresas credenciadas, devendo os beneficiários que se sentirem lesados demandar junto aos órgãos competentes de proteção ao consumidor.

Art. 12º Não serão estendidas às empresas parceiras quaisquer vantagem ou benesses que venham a ferir a Lei n° 14.133/2021, no que se refere a licitações, contratos ou obrigações fiscais, devendo concorrer em igualdade de condições com outros interessados em eventuais certames.

Art. 13º Compete à Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SUGESQ do TJPI, por meio da comissão, divulgar o benefício e o nome da empresa parceira no sítio eletrônico: www.tjpi.jus.br.

Parágrafo Único. Sempre que possível, a SUGESQ-TJPI divulgará os parceiros nos espaços de eventos realizados pela superintendência, podendo autorizar ainda aos parceiros a instalação de estandes promocionais em eventos programados, com ônus a empresa ou profissional liberal interessado.

Art. 14º Este Provimento entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/02/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5194062 e o código CRC 8C066A77.

Ata da 17ª Sessão Extraordinária das Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizada no dia 26 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (2) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às dez horas e três minutos (10h03min), em sessão extraordinária de julgamento realizada através de videoconferência, reuniu-se as CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, presidida pelo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, e os juízes de direito convocados Antonio Soares dos Santos e Antonio Reis de Jesus Nolleto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (licença médica), José James Gomes Pereira (TRE/PI) e Francisco Gomes da Costa Neto (férias). Presente a Exma. Sra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. Comigo o Secretário de Assuntos Institucionais e a Magistratura, senhor Marcos da Silva Venancio, como Secretário da Sessão. Ata da sessão anterior: Ata da 33ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizada no dia 15 de dezembro de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.734, de 9 de janeiro de 2024. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". 0007705-23.2013.8.18.0000 - Ação Rescisória. Origem: União / Vara Única. Autores: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA E OUTROS. Advogados: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI Nº 3.512), Flávia Ferreira Amorim (OAB/PI Nº 4.868) e outros. Réus: CANTÍDIO SAMPAIO NERY E OUTRA. Advogados: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI Nº 4.442) e outros. Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ficam revogadas as decisões liminares proferidas na presente ação, à época, pelo Des. Fernando Carvalho Mendes. Em razão do julgamento unânime, determinou-se a reversão do depósito efetuado pelos autores em favor do réu, nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Findaram os motivos que levaram ao sobrestamento da Ação de Usucapião Extraordinário nº 0000141-08.2003.8.18.0076, posto que julgado o mérito da Ação Rescisória. Oficie-se o juízo de 1º grau acerca da presente decisão. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Presidência: Des. Manoel de Sousa Dourado. Participaram do julgamento os Desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado (Presidente), José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, e os juízes de direito convocados Antonio Soares dos Santos e Antonio Reis de Jesus Nolleto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (licença médica), José James Gomes Pereira (TRE/PI) e Francisco Gomes da Costa Neto (férias). Presente a Exma. Sra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça. Impedimento/Suspeição: não houve. Nada mais a tratar, o exmo. senhor desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e trinta e minutos (10h36min), com o exaurimento da pauta. Do que, para constar, eu, Marcos da Silva Venancio, Secretário, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Portaria (Presidência) Nº 366/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 26 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) Nº 251/2024 (5127011) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 1º de fevereiro de 2024 - SEI nº 24.0.000008073-6;

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) Nº 251/2024 (5127011) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 1º de fevereiro de 2024, que adiou ad referendum do Conselho da Magistratura, e por necessidade de serviço, os 1º e 2º períodos de férias de 2024 do desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, para onde se lê "1º a 20.7.2023 (1P - 20 dias) e de 30.11 a 19.12.2023 (2P - 20 dias)", leia-se "1º a 20.7.2024 (1P - 20 dias) e de 30.11 a 19.12.2024 (2P - 20 dias)", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 368/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 26 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a manifestação 15231 (5194498) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 2571 (5199485);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo das férias regulamentares do desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, referentes ao 1º período do ano de 2024, agendado para o período de 14.3.2024 a 2.4.2024, devendo a fruição ocorrer de 13 a 27.6.2024 (20 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 372/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 26 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a manifestação 15678 (5199393) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 2577 (5199727);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 2º período de férias de 2024 da juíza de direito ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, titular da 2ª Vara de Família de Comarca de Teresina, de entrância final, e que estava agendado para gozo de 14.3.2024 a 2.4.2024, devendo a fruição ocorrer de 8 a 27.7.2024 (20 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 375/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 26 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a manifestação 15789 (5200259) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 2594 (5200351);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 1º período de férias de 2024 do juiz de direito DANILO MELO DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância inicial, e que estava agendado para gozo de 3 a 22.06.2024, devendo a fruição ocorrer de 30.11.2024 a 19.12.2024 (20 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 378/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 26 de fevereiro de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento 3412 (5190227) do juiz de direito ANTÔNIO DE PAIVA SALES, titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina, de entrância final da Comarca de Teresina, de entrância final;

CONSIDERANDO a manifestação 15957 (5201481) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 2611 (5201666),

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 7 (sete) dias de folga ao juiz de direito ANTÔNIO DE PAIVA SALES, titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina, de entrância final da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados no período de 10 a 16.07.2017, devendo a fruição ocorrer nos dias 20, 21, 22, 25, 26 e 27.03.2024, e 1º.4.2024, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/02/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 894/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 894/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2518/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000018224-5,

R E S O L V E :

ALTERAR, em caráter excepcional, com fundamento no Provimento n° 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora JÚLIA CAMPOS MAGALHÃES MARQUES, ocupante do cargo de Assessora de Magistrado, matrícula nº 30907, lotada na Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI, relativas ao exercício de 2023/2024 (1ª fração), marcadas anteriormente para o período de 03/06/2024 a 12/06/2024, nos termos da Escala de Férias de 2023/2024, aprovada pela Portaria (SEAD) Nº 2511/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DJe Nº 9723/2023, de 05/12/2023, a fim de serem usufruídas no período de 01 a 10 de abril de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197432 e o código CRC 1EF1BCF9.

Portaria Nº 895/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 895/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2523/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000013850-5,

R E S O L V E :

ALTERAR, em caráter excepcional, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora PALOMA FREIRE SILVA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 32360, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha PI, relativas ao exercício de 2023/2024 (1ª e 2ª frações), agendadas para os períodos de 21/10/2024 a 04/11/2024 e de 18/11/2024 a 02/12/2024, nos termos da Escala de Férias de 2023/2024, aprovada pela Portaria (SEAD) Nº 2511/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DJe Nº 9723/2023, de 05/12/2023, a fim de serem usufruídas nos termos e períodos adiante indicados:

1ª (primeira) fração - 20 (vinte) dias - de 14/10/2024 a 02/11/2024;

2ª (segunda) fração - 10 (dez) dias - de 25/11/2024 a 04/12/2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197433 e o código CRC 7EDB3FA2.

Portaria Nº 896/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 896/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2514/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000019074-4,

CONCEDER à servidora CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS, Analista Judicial, matrícula nº 1935, lotada na 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI, licença médica de 10 (dez) dias, para tratamento da própria saúde, a contar de 19 de fevereiro de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado (Id. 5181876) e do Despacho Nº 18508/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197434 e o código CRC 30A37981.

Portaria Nº 897/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 897/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2491/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000013364-3,

R E S O L V E :

ADIAR, em caráter excepcional, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor MAÉRCIO DA SILVA MAIA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4233530, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2015/2016, agendadas para o período de 01/07/2024 a 30/07/2024, nos termos da Portaria (SEAD) Nº 251/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de fevereiro de 2024 (Id. 5170352), a fim de serem usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197435 e o código CRC 7C1805D0.

Portaria Nº 898/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 898/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2513/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000019406-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR, o afastamento da servidora LARISSA ALMENDRA BRAZ E SILVA, Assessora Administrativa, matrícula nº 31575, lotada na Secretaria da Corregedoria/FINCCGJ, para gozo no período de 18 a 27 de março de 2024, de 10 (dez) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2023/2024 (1ª fração), não usufruídas à época, em razão de terem sido alteradas para gozo em momento oportuno, por imperiosa necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 178/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 16 de janeiro de 2024 (Id. 5074555).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197436 e o código CRC E0905555.

Portaria Nº 899/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 899/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2476/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000019080-9,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora KARINE FALCÃO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA, Analista Judicial, matrícula nº 26647, lotada na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Teresina-PI, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20 de fevereiro de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 18868/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197459 e o código CRC 865B81AF.

Portaria Nº 900/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 900/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2481/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000018826-0,

R E S O L V E :

CONCEDER ao servidor DANIEL MOURA DE FREITAS BRITO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28838, lotado na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 20 de fevereiro de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 18872/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197478 e o código CRC 27F00F11.

Portaria Nº 903/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 903/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id.3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2486/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000017341-6,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor MATEUS DOS SANTOS BRITO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 30558, lotado na 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folgas, a serem usufruídas nos dias 15 e 16 de abril de 2024, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 24 e 25/06/2023, conforme Certidão Nº 4134/2024 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/3VARPIR (Id. 5169896).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197577 e o código CRC DE099E7D.

Portaria Nº 905/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 905/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id.3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2475/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000020242-4,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor KENIO SERAINE FERRAZ, Assessor de Magistrado, matrícula nº 26722, lotado no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, para gozo de 08 (oito) dias de folgas, a serem usufruídas nos dias 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19 e 22 de julho de 2024, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2022 (1º e 2º Turnos), conforme Declarações apresentadas (Id. 5190658), bem como Informação Nº 13981/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (Id. 5193193).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5197773 e o código CRC ACB28A39.

Portaria Nº 907/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 907/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2506/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 24.0.000017606-7,

R E S O L V E :

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora CARINNE ISABEL FERNANDES ALENCAR, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28522, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Sudeste - Unidade X - Sede Redonda da Comarca de Teresina-PI, a partir de 15 de fevereiro de 2024, com fundamento do art. 3º, § 1º da Resolução do TJ/PI Nº 402, de 05/02/2024, nos termos da Declaração de Nascido Vivo (Id. 5171979) e do Despacho Nº 17360/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da da Resolução do TJ/PI Nº 402, de 05/02/2024, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

Art. 3º. DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/02/2024, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5198030 e o código CRC 0267D2A3.

Portaria Nº 912/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 912/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO a Decisão (Id. 3904661) proferida nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000260-72.2023.2.00.0818 (SEI Nº 24.0.000021605-0),

R E S O L V E :

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor TARCISIO ALVES DUARTE , ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4137655, lotado na Central de Mandados da Comarca de Luís Correia-PI, a fim de apurar os fatos apontados no Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000260-72.2023.2.00.0818, que configuram, em tese, possíveis violações aos deveres previstos nos incisos I, II, III, IV do art. 137 e/ou inciso XIV do art. 138, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar Estadual n° 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria Nº 5730/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2023 (Id. 4861121), publicada no DJe Nº 9700/2023, págs. 34/35:

Presidente: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

1º Vogal: ANA TERESA DE CARVALHO VIANA - matrícula nº 3046

2º Vogal: ILMARA CHAVES LINARD - matrícula nº 3818

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 26/02/2024, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5200129 e o código CRC 0F8F6554.

Portaria Nº 913/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 913/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO a Decisão (Id. 3941285) proferida nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000294-47.2023.2.00.0818 (SEI Nº 24.0.000021607-7),

R E S O L V E :

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 69108, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos apontados no Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000294-47.2023.2.00.0818, que configuram, em tese, possíveis violações aos deveres previstos nos incisos I, II, III, IV do art. 137 e/ou inciso XIV do art. 138, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar Estadual n° 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria Nº 5730/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2023 (Id. 4861121), publicada no DJe Nº 9700/2023, págs. 34/35:

Presidente: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

1º Vogal: ANA TERESA DE CARVALHO VIANA - matrícula nº 3046

2º Vogal: ILMARA CHAVES LINARD - matrícula nº 3818

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 26/02/2024, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5200222 e o código CRC 33778AD0.

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