Diário da Justiça 9306 Publicado em 15/02/2022 03:00
Matérias: Exibindo 626 - 650 de um total de 901

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000836-39.2019.8.18.0063

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: VIVIANE FERREIRA SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-34.2019.8.18.0063

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS DIAS FLORES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-13.2020.8.18.0037

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: DANIEL VINICIO PACHECO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001004-63.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-91.2018.8.18.0046

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES - PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PIAUÍ, FRANCISCO ANASTÁCIO RUFINO, JOÃO VICENTE DA SILVA NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS VERAS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

BRUNO SOUSA ARAÚJO

Oficial de Gabinete - 3570

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-34.2020.8.18.0046

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA - PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: ANTONIO WILSON DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

BRUNO SOUSA ARAÚJO

Oficial de Gabinete - 3570

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-04.2020.8.18.0046

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO LARGO - PR

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PIAUÍ, BRUNO VIEIRA PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

BRUNO SOUSA ARAÚJO

Oficial de Gabinete - 3570

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-92.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MARINHA DO BRASIL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSÉ DUARTE ANDRADE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

BRUNO SOUSA ARAÚJO

Oficial de Gabinete - 3570

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-85.2020.8.18.0046

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: WANDERSON PEREIRA

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000657-72.2017.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MANUEL VALDIVINO BORGES

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0044-2

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as partes dos cálculos apresentados às folhas 177/178, dentro do prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000317-36.2011.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 20121), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER(OAB/PIAUÍ Nº 20122), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 20120), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ODETE MARIA DE SÁ

Advogado(s):

DECISÃO: DECISÃO O devedor não tem ativos financeiros ou veículos mantidos em seu nome, conforme indicado pelo SISBAJUD e RENAJUD, respectivamente (extratos anexos). A busca de bens por meio do INFOJUD também não foi exitosa e a inclusão de ordem de indisponibilidade no CNIB não resultou na localização de bens, conforme demonstrativos que junto aos autos nesta oportunidade. Por fim, não foi bem-sucedida a tentativa de penhora por oficial de justiça. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, diligencie no sentido de identificar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo executivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Pio IX, data indicada no sistema informatizado.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801188-89.2021.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA AUGUSTA DE SOUZA
REU: BANCO PAN

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 20 (VINTE DIAS)

O DOUTOR HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo a Ação acima referenciada, proposta por MARIA AUGUSTA DE SOUZA em face de BANCO PAN. É, pois, o presente para INTIMAR o o espólio, possíveis herdeiros e sucessores de MARIA AUGUSTA DE SOUZA, via Edital, bem como os interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2022 (11/02/2022). Eu, BRUNA DINIZ DE OLIVEIRA, digitei. HELIOMAR RIOS FERREIRA , Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-66.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000173-95.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MIQUÉIAS FERNANDES ALVES

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado MIQUEIAS FERNANDES ALVES, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal (duas vez) c/c art. 70 do CP (concurso formal), art. 329 do CP e art. 129, §12, do CP, consoante fundamentação acima exposta. Fica o réu ABSOLVIDO da imputação referente ao crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. Determino que a Secretaria providencie a juntada nos autos da petição nº 0000173-95.2019.8.18.0029.5009 e, em seguida, a intimação da acusação para se manifestar acerca do pedido de restituição de coisa apreendida, no prazo de cinco dias. III.1. DOSIMETRIA DA PENA: Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO: INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais ? art. 59 do CP: No intuito de uma melhor compreensão dos fatos efetivarei a dosimetria dos 02 (dois) crimes de roubo majorados em um único tópico com relação a cada uma das 02 (duas) vítimas. No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que existindo qualquer peculiaridade em um dos dois eventos delituosos sob análise procederei, no momento oportuno, o devido esclarecimento: 1) Culpabilidade: Normal para o tipo, sem maiores considerações; 2) Antecedentes: o acusado não possui condenação anterior com trânsito em julgado, nada havendo a valorar; 3) Conduta Social: não há elementos concretos que venham a desabonar os seus modos de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convivem; 4) Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade dos agentes, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; 5) Motivos do Crime: estão relacionados ao objetivo perverso de lucro fácil, em prejuízo da propriedade e liberdade alheias, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorá-lo; 6) Circunstâncias do Crime: Sem elementos para uma valoração negativa; 7) Consequências: são normais à espécie, nada tendo a valorar como fator extrapenal; 8) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. Por essas razões, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para cada um dos crimes de roubo. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES: Não se encontram presentes autos agravantes. Em que pese a confissão do acusado, não há como incidir a atenuante em questão a fim de evitar que a oena fique abaixo do mínimo legal, ficando mantida a pena anteriormente dosada. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA: Na terceira fase, não se verifica causa de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, II, do CP, pelo que AUMENTO a pena base aplicada em 1/3 (um terço) considerando que o assalto fora cometido por dois agentes, razão pela qual estabeleço a pena definitiva de cada delito de roubo em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento 13 (treze) dias-multa. DO CONCURSO FORMAL: Considerando que o réu, mediante uma só ação, praticou dois crimes idênticos, ambos consumados, devendo ser aplicada somente uma das penas (a mais grave), uma vez que reconheço a necessidade de incidência, no caso vertente, da regra contida no do art. 70, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio). Em razão disso, por serem as penas iguais, aumento em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (dois). Por tal motivo, fixo a pena final do crime de roubo em 06 (seis) anos, 02( dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão e o pagamento de 15(quinze) dias-multa. DO CRIME DE LESÃO CORPORAL: INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais ? art. 59 do CP Culpabilidade: Normal para o tipo. Antecedentes: sem antecedentes a considerar; Conduta Social: não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive; Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; Motivos do Crime: Normais para o tipo; Circunstâncias do Crime: Atuam em desabono ao acusado, mas já constitui causa de aumento que será avaliada na terceira fase da dosimetria; Consequências: as consequências do crime, consistentes na gravidade das lesões e suas sequelas, confundem-se com o conceito do próprio tipo penal, posto ser requisito que o integra, não podendo sofrer valoração negativa; Comportamento da vítima: não contribuiu para o crime; Por essas razões, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal, em 03(três) meses de detenção. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES Inexistem atenuantes ou agravantes a serem consideradas. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Na terceira fase, não se verifica causa de diminuição da pena, mas aplica-se a causa de aumento do art. 129, §12, do CP, motivo pela qual agravo a pena em 1/3, tornando-a definitiva em 04(quatro) meses de detenção. DO CRIME DE RESISTÊNCIA: Consoantes as mesmas balizas previstas no art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 2 (dois) meses de detenção. Sem atenuantes ou agravantes para avaliar. Também inexiste causa de diminuição ou aumento da pena, ficando a pena final do crime em foco em 02 (dois) meses de detenção. DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS E DO VALOR DO DIA-MULTA: Tendo em vista o concurso material dos crimes de roubo, lesão corporal e resistência, deve-se unificar as penas considerando-se a natureza de cada uma (reclusão e detenção). Dessa forma, unifico as penas acima fixadas, ficando o réu MIQUEIAS FERNANDES ALVES condenado a 06 (seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias de reclusãoe 06 (seis) meses de detenção, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa. Quanto à sanção pecuniária, fica fixado cada dia-multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em conformidade com a previsão do §1° do art. 49 do Código Penal, atendendo às condições econômicas dos apenados, devendo ser atualizada pelo juízo da execução. III.4. DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA: Levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime SEMIABERTO, em observância ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal brasileiro. III.5. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: O réu não satisfaz os requisitos dos art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal brasileiro, qual seja: substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos e sursis, tendo em vista ter sido um dos crimes praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como em virtude do total da pena de reclusão fixada em concreto. III.6. DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU: Considerando que o réu respondeu a boa parte do processo em liberdade, não havendo, neste momento fundamentos para decretação de sua prisão, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. III.7. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que os sentenciados permanecem em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação quanto aos prejuízos causados pelos sentenciados aos ofendidos, motivo pelo qual deixo de fixar valor para reparação do dano. Fica o acusado condeno ao pagamento das custas e despesas processuais. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intime-se a vítima da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou a(s) vítima(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue-se o cálculo das custas judiciais e intime-se o réu para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, ficando ainda, o FERMOJUPI autorizado, em caso de inadimplência, a inserir o devedor no sistema SERASAJUD. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas no sistema. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000480-03.2020.8.18.0033

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Réu: JOSCIVANIA DE MENESES SILVA, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-94.2020.8.18.0037

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PI/AMARANTE

Advogado(s):

Requerido: ANDRASON JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-82.2020.8.18.0037

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: RYAN DA SILVA FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-06.2013.8.18.0063

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-41.2017.8.18.0063

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: REGINALDO DA SILVA FREITAS

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-36.2016.8.18.0063

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESTA COMARCA-DRA. JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO

Advogado(s):

Autor do fato: EZEQUIAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-54.2017.8.18.0063

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ RICARDO DO NASCIMENTO LIMA, PATRÍCIA MUNIZ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-09.2020.8.18.0037

Classe: Petição Criminal

Autor:

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: EVANGELISTA LELLIS RODRIGUES DA SILVA BRASILEIRO

Advogado(s): HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO(OAB/MARANHÃO Nº 18163)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000939-46.2019.8.18.0063

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-76.2013.8.18.0063

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Representado: EDVAN, CONHECIDO COMO DIVAN

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-42.2015.8.18.0063

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: DELEGADA DE POLÍCIA CILVIL DE PALMEIRAIS-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, MANOEL MILAS DA SILVA BEZERRA, ANTONIO ODORICO BEZERRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

Matérias
Exibindo 626 - 650 de um total de 901