Diário da Justiça 9306 Publicado em 15/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-51.2017.8.18.0046

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA SILVA LOPES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

BRUNO SOUSA ARAÚJO

Oficial de Gabinete - 3570

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-93.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: MATUZALEM ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-29.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO CESAR COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BURITI DOS LOPES, 14 de fevereiro de 2022 KAIO LIMA DE MACEDO Cedido Prefeitura - 396-1

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-21.2019.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA

Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

Intime-se a DEFESA, por meio de publicação eletrônica, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Alegações Finais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-90.2010.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURENIVIA RIBEIRO FREITAS, VALDIR MATIAS CARNEIRO, FRANCILENE DA SILVA, ADRIANA DA CONCEIÇÃO SANTOS, FIRMÁRIA FERREIRA DA COSTA, ELENICE RIBEIRO DE FREITAS, MARIA SALVADORA DE OLIVEIRA, RAFAELA PAZ FERREIRA, JOSÉ SOARES DA SILVA, MAROA DOMINGAS DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIA DA SILVA, DANIELA FERREIRA DA COSTA, MARIA LIDIA ROCHA DE SOUSA, IVONALDO RIBEIRO FREITAS, DEMES PEREIRA DA PAZ

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.

Condeno os requerentes nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. A condenação das custas ficará em condição suspensiva nos termos do art. 98, §3º, CPC.

P.R.I. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PROC. Nº 0801142-05.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o advogado do autor o Dr. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677-A - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO), para ciente da sentença prolatada nos presentes autos ID- 24276181.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800183-64.2020.8.18.0064
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: JULIANA RODRIGUES RAMOS

ADVOGADO: FRANCINALDO GOMES DE LIMA - OAB/PI 18.836
REU: JULIO JOAO DO NASCIMENTO NETO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO

(...) Neste caso, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.

Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC.

Por fim, determino que a Secretaria dê cumprimento ao teor do art. 346 do CPC, que determina a publicação dos atos decisórios no órgão oficial, quando se trata de processo em que há réu revel, sem patrono nos autos.

Tudo feito, ao Ministério Público, em razão da presença de interesse de incapaz no feito, nos termos do artigo 178, inciso II do Código de Processo Civil.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

PAULISTANA-PI, 2 de março de 2021.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000338-29.2019.8.18.0099

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Autor do fato: JORGE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 14 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-97.2020.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BOM JESUS

Advogado(s):

Réu: JECIEL FONSECA ALVES, ADRIANO ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000277-72.2019.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JANDIELSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Dessa forma, considerando consumada antecipadamente o prazo prescricional pela pena em concreto, julgo, por medida de economia processual e com fundamento no artigo 107, IV do CP, extinta a punibilidade de JANDIELSON FERREIRA DA SILVA relativamente ao crime capitulado no art. 14 da Lei 10.826/03. Após o trânsito em julgado, proceda-se com baixa na distribuição e arquive-se. Proceda o Sr. escrivão os demais atos de seu ofício. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP

ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-31.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOUGLAS ALVES DE MOURA

Advogado(s): DIEGO WILAMY BARROS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11847)

Réu: CLARO TV

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de fevereiro de 2022

THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA

Oficial de Gabinete - 1599

ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-38.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DE CARVALHO

Advogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13299)

Réu: LOJAS AMERICANAS S/A, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 22463)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de fevereiro de 2022

THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA

Oficial de Gabinete - 1599

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 0812502-98.2018.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0812502-98.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: DANIEL SALES PARENTE MELAO

Bel. Leandro Mendes de Aguiar OAB PI 4.089
REQUERIDO: RICARDO STARVOS CASTRO DE SOUSA MARTINS

Luan Fernandes de Carvalho Sousa OAB/PI 16.267

Alexandre Mendonça Rezende Garcia OAB/PI 15.738

Rômulo Arêa Feitosa OAB/PI 15.317

DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, considerando o acervo probatório que consta dos autos, o Estudo Psicossocial realizado, em consonância com o parecer Ministerial e, ainda, com fundamento nos dispositivos legais supracitados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS C/C DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado pelo REQUERENTE, determinando que a GUARDA JUDICIAL da infante A. C. S. M. M. permaneça com o requerido, Sr. RICARDO STARVOS CASTRO DE SOUSA MARTINS.

Quanto ao pedido de Destituição do Poder Familiar do genitor DANIEL SALES PARENTE MELÃO, referente à infante A. C. S. M. M., determino, caso seja de interesse da parte reconvinte que seja proposto por ação autônoma.

Condeno a parte autora a pagar o valor equivalente a 20% incidente sobre o valor do pedido, referente aos honorários sucumbenciais para o patrono do Requerido.

Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo.

Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.

Publique-se. Registre-se e Intime-se, em segredo de justiça.

Custas de Lei.

TERESINA-PI, 17 de novembro de 2021.

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-88.2008.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIANE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 14 de fevereiro de 2022

SAMARA RAQUEL DA ROCHA GONÇALVES

Assessor Jurídico - 30651

Sentença do Processo nº 0800400-69.2021.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800400-69.2021.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Regime de Bens Entre os Cônjuges]
AUTOR: MARIA LUIZA LOPES DE SOUSA MEDEIROS
REU: FRANCISCO ERIVAN MEDEIROS
SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA DE BENS c/c ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ajuizada por MARIA LUIZA LOPES DE SOUSA MEDEIROS, devidamente qualificada, através de advogado, em face de FRANCISCO ERIVAN MEDEIROS, devidamente qualificado, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos estampados na peça exordial (ID 14833313).

Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de sobrepartilha e RECONHEÇO o direito do Sr. FRANCISCO ERIVAN MEDEIROS a 50% (cinquenta por cento) sobre as benfeitorias construídas até a data de 27.01.2021 no terreno localizado no Bairro Caixa D'água, Piripiri - PI, 25 metros ao Norte com o terreno da Prefeitura Municipal de Piripiri, 25 metros ao Sul com Francisco Florindo de Sousa, 10 metros ao Leste com a Rua Capitão Manoel de Oliveira e 10 metros ao Oeste com Francisco das Chagas C. Cruz Filho, Livro 2-A0, folhas 41, registro nº. 9.147 e 50% (cinquenta por cento) sobre o imóvel e benfeitorias construídas até a data de 27.01.2021 no terreno com área de 286,75 m², situado na Avenida João Bandeira Monte, nº. 224, Bairro Caixa D'água, medindo 5 metros para o Norte limitando-se com a Avenida Dr. João Bandeira Monte, 5 metros para o Sul limitando-se com Francisco de Assis Amaral Melo, 58 metro e 30 centímetros para o Leste limitando-se com Diana Sampaio de Azevedo e 56 metros e 40 centímetros para o Oeste limitando-se com Teresinha Feitosa Monteiro, imóvel este advindo a partir da Escritura Pública de Inventário, Cessão e Partilha dos Bens de CARMEM DOLORES DE PIMENTEL REZENDE, lavrado no Cartório do 1º Ofício de Piripiri - PI, Livro de Inventário e Partilha nº. 05, folhas 114-verso à 132, restando os demais percentuais à Sra. MARIA LUIZA LOPES DE SOUSA MEDEIROS, o que faço nos termos do art. 1.658 do Código Civil, razão pela qual extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0812438-83.2021.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: MARCELLY FERNANDHA RODRIGUES DE AMORIM FERNANDES
REQUERIDO: RAIMUNDA ALVES PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, UMA AÇÃO DE ADOÇÃO, relativamente à criança S.F.A.P. requerida por MARCELLY FERNANDHA RODRIGUES DE AMORIM FERNANDES, ficando por este edital CITADA a Sra. RAIMUNDA ALVES PEREIRA, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos catorze de fevereiro de 2022 (14/02/2022). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSONº: 0000300-16.2016.8.18.0004
CLASSE: GUARDA
ASSUNTO(S): [Guarda]
INTERESSADO:EVERALDO BARGOSA GONÇALVES
REQUERENTE:CLEIDIANE BATISTA DA COSTA GONÇALVES
INTERESSADO:PATRÍCIA VERAS BACELAR
REQUERIDO: KAMILA VERAS BACELAR

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, UMA AÇÃO DE GUARDA, relativamente à criança S.V.A.B. requerida por EVERALDO BARBOSA GONÇALVES e CLEIDIANE BATITA DA COSTA, ficando por este edital CITADA a Sra. PATRICIA VERAS BACELAR, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos catorze de fevereiro de 2022 (14/02/2012). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0000890-26.2004.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - OAB PI1750-A - CPF: 200.961.433-04 (ADVOGADO), para, no prazo legal, informar o endereço atualizado e completo da inventariante, para fins de intimação desta.

Sentença PROCESSO Nº: 0800054-55.2020.8.18.0033 - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800054-55.2020.8.18.0033
CLASSE: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
ASSUNTO(S): [Administração de herança, Inventário e Partilha]
INTERESSADO: JAMARO ALEX DE SOUZA MELO
INTERESSADO: MARIA HELENA DA ROCHA

SENTENÇA

"Trata-se de pedido incidental de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE ajuizado por JAMARO ALEX DE SOUZA MELO, devidamente qualificado, através de procuradora habilitada, em face de MARIA HELENA DA ROCHA, devidamente qualificada, atual inventariante do espólio de ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO, conforme as razões fáticas e jurídicas elencadas na petição inicial e seus anexos.

Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido incidental de remoção de inventariante, razão pela qual mantenho a função a cargo da Sra. MARIA HELENA DA ROCHA, nos termos de decisão proferida nos autos de inventário, pelo que extingo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).

Determino que a Secretaria providencie o traslado da presente sentença aos autos de inventário de ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO, com as devidas certificações."

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000394-05.2017.8.18.0076
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção Nacional]
INTERESSADO: EVANY GOMES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARLENE MACHADO FERNANDES

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, UMA AÇÃO DE ADOÇÃO, relativamente à criança A.D.F.. requerida por EVANY GOMES DE OLIVEIRA E BENILTON BEZERRA PONTE, ficando por este edital CITADA a Sra. MARLENE MACHADO FERNANDES, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos catorze de fevereiro de 2022 (14/02/2022). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 0000242-76.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000242-76.2017.8.18.0004
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
ASSUNTO(S): [Abandono Material, Abandono Intelectual, Entidades de atendimento, Colocação em família substituta]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDOS: FRANCISCA ELANE NUNES CARVALHO e MIGUEL PEREIRA DE ARAÚJO NETO

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 24, 129, inciso X, 155 e seguintes da Lei 8.096/90, c/c o art. 1.638, II, do Código Civil Brasileiro, DECRETO a perda do poder familiar de FRANCISCA ELANE NUNES CARVALHO e MIGUEL PEREIRA DE ARAÚJO NETO, relativamente ao adolescente F. A. C. A.

Transitado em julgado, oficie-se o cartório de Registro Civil para averbação desta decisão no respectivo registro de nascimento do infante (art. 163, § único, da Lei nº 8.069/90).

Em seguida, junte-se cópia da certidão averbada aos autos de adoção nº 0000003-38.2018.8.18.0004, em trâmite neste juízo.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquivem-se.

P. R. e I., em segredo de justiça.

Sem custas.

TERESINA-PI, 15 de dezembro de 2021.

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-28.2019.8.18.0046

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL TITULAR DE COCAL PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANÍSIO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0800378-48.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os Drs. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376-A - CPF: 020.033.483-28 (ADVOGADO) e DIOGO AQUINO MARTINS SANTOS - OAB PI19477 - CPF: 022.268.933-18 (ADVOGADO), para, ciente da audiência agendada na Certidão (LINK) de ID-24236257, devendo comparecerem acompanhados dos seus respectivos constituintes.

Sentença do Processo nº 0800396-37.2018.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800396-37.2018.8.18.0033
CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933)
ASSUNTO(S): [Adoção Nacional]
REQUERENTE: LUIS CARLOS
REQUERIDO: A JUSTIÇA PUBLICA
SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO ajuizada por LUIZ CARLOS, devidamente qualificado, atuando em causa própria, pretendo inscrição no cadastro de pretendentes à adoção, conforme fatos e fundamentos constantes na petição inicial (ID 1082825).

Diante do exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.

PORTARIA (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 582/2022 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

EMENTA: Permuta de magistrados no Plantão Regional Polo Picos

O Diretor do Fórum da Comarca de Picos, Piauí, GENECI BENEVIDES RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 3ª VARA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO O requerimento do Exmºs. Sr. Dr. Expedito Costa Júnior e o ciente do Dr. António Genival Pereira de Sousa, respectivamente MM's. Juízes de Direitos, titulares das Comarca de Inhuma e Jaicós;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n° 45/2016, 124/2018 e na Portaria 004/2021-DF que estabelece o Plantão Regionalizado do Polo Picos;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 04/2021 DFPIC que estabelece o Plantão Judiciário para o ano de 2022, passando a viger da seguinte forma:

DATA DO PLANTÃO JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA COMARCA
30 de Abril, 01* e 02 de Maio Expedito Costa Junior Inhuma
14, 15 e 16 de Maio Antônio Genival Pereira de Sousa Jaicós

Art. 2º As referidas permutas se estendem aos servidores da Comarca.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Data e Assinatura digitalizadas.

Geneci Benevides Ribeiro

Juiz de Direito - Titular 3ª Vara

Diretor do Fórum - Port. 2910/2021

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