Diário da Justiça
9306
Publicado em 15/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-64.2020.8.18.0046
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZA DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE BURITI DOS LOPES - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COCAL- PI, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
BRUNO SOUSA ARAÚJO
Oficial de Gabinete - 3570
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0007119-41.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: CLEMILTON FERNANDES ESTRELA, KLECIO ELOI DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4967)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001523-76.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687), MIREILLE E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4554)
Réu: LUIZ PAULO NUNES
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-91.2015.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALECIO FRANCISCO SOARES CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-44.2013.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DESTA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: GIVANILDO PEREIRA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-30.2020.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RYAN DA SILVA FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-76.2020.8.18.0037
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIANA DA SILVA ROCHA FONSECA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-96.2020.8.18.0037
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-37.2020.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALEX SANDRO JOSE DE ARAUJO MOURA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 821411)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-86.2018.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS DA SILVA PAULO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-86.2020.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KLECIO ELOI DA SILVA OLIVEIRA, CLEMILTON FERNANDES ESTRELA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-10.2012.8.18.0086
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ARNALDA DA ROCHA SOUSA
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: BANCO FINASA/ BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.PICOS, 14 de fevereiro de 2022. THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000607-96.2012.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: ELIZEU MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico se tratar de embargos a execução em relação a execução já extinta por este juízo.
Por outro lado, o pedido reconvencional foi apresentado de forma inadequada no próprio corpo da contestação, o que não era permitido à época.
Diante disso e, como forma de evitar decisão surpresa, intime-se o embargante para se manifestar sobre o presente despacho em 15 dias.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0004559-07.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: ADAIAS JOSE DO LIVRAMENTO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado acima identificado para apresentação de Alegações Finais no prazo legal, referente aos autos do processo em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº 0000015-76.2006.8.18.0132
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALMIR RIBEIRO PINDAIBA
Réu: EMERSON LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de fevereiro de 2022
ANA PAULA DE CASTRO SANTANA
Oficial de Gabinete - 30580
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0800648-04.2022.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a parte requerente, por meio de sua advogada, a Dra. JUSSARA BARROS DE CARVALHO - OAB PI12799 - CPF: 048.482.133-47 (ADVOGADO), do despacho de ID-24300778, para que comprovem a hipossuficiência alegada, com carteira de trabalho, contracheque ou qualquer documento que ateste a insuficiência de recursos ou, se for o caso, realizarem o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do artigo 290 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-54.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BERNILDO DUARTE VAL, JUSCELINO DUARTE VAL
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), OTTON NELSON MENDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9229)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0800729-50.2022.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a parte requerente, por meio de seu advogado, o Dr. EVARISTO DE BARROS ROCHA - OAB PI1932-A - CPF: 184.505.983-20 (ADVOGADO), do despacho de ID-24305987, para que comprove a hipossuficiência alegada, com carteira de trabalho, contracheque ou qualquer documento que ateste a insuficiência de recursos ou, se for o caso, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do artigo 290 do CPC.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800015-65.2019.8.18.0042
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: MARCIO OLIVEIRA DO LAGO
Pelo exposto, com fundamento no art. 316 e 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a presente demanda. Revogo a medida liminar deferida nos autos. Determino que seja levantada eventual restrição sobre o veículo objeto da demanda em razão da presente ação. Eventual gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Custas processuais finais, se houver, pelo autor (art. 90 NCPC). Sem condenação em honorários advocatícios, vez que não efetivada a angularização da relação processual.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000614-33.2020.8.18.0032
CLASSE: INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960)
ASSUNTO(S): [Tratamento Ambulatorial]
REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI.
REQUERIDO: GILIELSON ALENCAR DE MOURA
Cuidam os autos de Incidente de Insanidade Mental do acusado GILIELSON ALENCAR DE MOURA, já devidamente qualificado. Nos autos, foram apresentados quesitos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, respectivamente. Juntado o laudo pericial realizado pela equipe médica. Instados, o Ministério Público se posicionou favoravelmente ao laudo pericial e prosseguimento da ação penal, ao tempo que a Defesa sustenta que seja reconhecida a semi-imputabilidade do réu.É o relatório. Decido. Consoante se extrai do art. 149, do CPP, o incidente de insanidade mental é um procedimento incidental que tem por objetivo aferir a saúde mental do imputado, sempre que existir dúvida fundada e razoável acerca da real capacidade do acusado de entender o caráter ilícito dos fatos. Na análise dos autos, verifico que o laudo do exame pericial concluiu que o acusado na época dos fatos tinha compreensão do caráter ilícito de seus atos, mas sua autodeterminação encontrava-se parcialmente comprometida pela sua impulsividade decorrente do transtorno de personalidade agravado pelo uso álcool e substâncias psicoativas, havendo nexo de causalidade entre as alterações psíquicas do momento e os fatos criminais, configurando um quadro de perturbação da saúde mental, logo, semi-imputável.Em analise dos autos verifico face ao laudo de insanidade mental que o acusado era semi imputável à época dos fatos. Nesses termos, noto que o laudo constata que o acusado, era à época do fato criminoso portador de uma perturbação da saúde mental, porém tal perturbação não aboliu sua capacidade de entendimento ou determinação.Considerando a inexistência de contraposição, pedido de esclarecimentos complementares, ou motivos para desqualificar a conclusão do perito, homologo o laudo pericial juntado aos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos no bojo da ação penal apensada, ao tempo que declaro extinto o presente incidente de insanidade mental, e na forma do artigo 319, VII, do CPP ( Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VII -internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011), não sendo o caso de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NO PRESENTE MOMENTO SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, pois além de constatação do quadro de perturbação de saúde mental, concluiu-se que a sua autodeterminação estava parcialmente comprometida por características de sua própria personalidade-impulsividade, agravados pelo uso abusivo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, e, ao final do laudo concluiu que o periciando necessita de acompanhamento, preferencialmente, em Centro de Atenção Psicossocial com monitoramento da EAP, e, no meu sentir, aplicar medida ambulatorial neste momento antes do julgamento do processo principal e de tratamento adequado, trará intranquilidade social e familiar diante da constatação de sua perturbação de saúde mental.Assim, considerando que o tratamento a que era submetido não evoluiu de forma satisfatória findando no crime ora apurado, SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA E DECRETO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ACUSADO GILIELSON ALENCAR DE MOURA, devendo ser reavaliado a cada seis meses com remessa de relatório para análise de sua substituição por outra medida. Junte-se cópia do laudo e da presente decisão nos autos principais. Mantenha Apensado este incidente aos autos da ação penal acima referida, atendendo-se ao disposto no artigo 153 do Código de Processo Penal. Oficie-se a Penitenciária de Picos para a transferência do réu para o Hospital Areolino de Abreu, enviando os documentos necessários para internação, onde deverá permanecer até o julgamento do processo principal oportunidade em que será analisado a permanência ou não da internação.Sem custas.P.R.I. Após, ARQUIVE-SE os presentes autos.
PICOS-PI, 9 de fevereiro de 2022.
NILCIMAR R. DE A. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-20.2008.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO ANTÔNIO DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 14 de fevereiro de 2022
SAMARA RAQUEL DA ROCHA GONÇALVES
Assessor Jurídico - 30651
ATO ORDINATÓRIO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-66.2015.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO RONDYNELLE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-15.2016.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTÔNIO PEREIRA DE BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-17.2014.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOSE AROLDO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0800707-89.2022.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a parte requerente, por meio de seu advogado o Dr. ANTONIO STEFANO DE SOUSA - OAB PI15293-A - CPF: 042.366.933-80 (ADVOGADO), para no prazo legal, manifestar-se sobre o despacho de ID-24299963.