Diário da Justiça
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Publicado em 15/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-83.2010.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: ROGÉRIO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO (OAB/PI 10.104)
Proceda o advogado/procurador (JOAQUIM DE MORAES REGO NETO - OAB/PI 10.104) à devolução dos autos retirados com carga para fins de apresentação de alegações finais, em memoriais, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 0811939-02.2021.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0811939-02.2021.8.18.0140
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: IRENE PEREIRA DE MATOS
REQUERIDO: NÃO SE APLICA
DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público e fundamentado nos artigos 487, I e art. 719 e seguintes do CPC/2015, nos arts. 36, 37, 38, 165, e seguintes da Lei nº 8.069/90, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, deferir a TUTELA do infante F. L. M. S. em favor da avó materna IRENE PEREIRA DE MATOS, com os efeitos daí decorrentes.
Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo.
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.
Custas pelo estado, diante da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, em segredo de Justiça.
TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2021.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
edital de citação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800245-72.2021.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AUTOR: MARIA DE LOURDES BRAGA LIMA
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 dias
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba , Juiz de Direito desta cidade e comarca de Parnaíba, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DE LOURDES BRAGA LIMA, brasileira, casada e separada de fato, cabelereira, inscrita no CPF n. 305.010.833-91 e portadora do RG. 2.130.351 SSP-PI, residente e domiciliada no Conjunto Aimorés, n. 40, Bairro Pindorama, Parnaíba-PI, CEP 64.215-333 em face de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, Assunção de Maria Maia Torrs, digitei, subscrevi e assino.
Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
EDITAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001256-88.2016.8.18.0050
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Guarda, Adoção de Criança]
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE LIMA
REQUERIDO: HÉLISSON DOS SANTOS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000, a Ação acima referenciada, proposta por ANTONIO PEREIRA DE LIMA em face de HÉLISSON DOS SANTOS SILVA. É, pois, o presente para CITAR a parte requerida HÉLISSON DOS SANTOS SILVA com endereço em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer resposta aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, caso em que, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, aos 19 de janeiro de 2022 (19/01/2022). Eu, BRUNA ANDRADE MOREIRA, digitei. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina
EDITAL DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-94.2015.8.18.0110
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: RODRIGO NEGREIROS DA SILVA
Proceda a advogada/procuradora (KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA - OAB/PI 14.705) à devolução dos autos retirados com carga nos termos do art. 7º, XVI, da Lei nº 8906/1994, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias.
AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0802918-06.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO os Drs. LEILANE COELHO BARROS - OAB PI8817 - CPF: 903.535.443-53 (ADVOGADO); MARY BARROS BEZERRA - OAB PI104 - CPF: 645.878.864-91 (ADVOGADO); DENISE BARROS BEZERRA LEAL - OAB PI9418-A - CPF: 011.066.073-09 (ADVOGADO); WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA - OAB PI17063 - CPF: 034.998.413-12 (ADVOGADO), para, ciente da sentença de ID-23982287.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000135-54.2019.8.18.0071
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Indiciado: P. A. P. J.
Advogado(s):
DECISÃO: "Trata-se de investigação criminal instaurada no ano de 2019, com o escopo de apurar a suposta prática do crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal, hipoteticamente praticado por P. A. P. J., tendo como vítima a adolescente M. M. B.. Consta nos autos que o Inquérito Policial foi instaurado após os pais da adolescente terem noticiado perante o Conselho Tutelar a prática do referido crime. A vítima declarou que manteve sua primeira relação sexual em outubro de 2018, após ter completado 14 (quatorze) anos, por livre e espontânea vontade. Ainda, informou à autoridade policial que estava grávida de 5 meses, com início em dezembro de 2018, conforme consta no cartão gestante, fl. 08. Referido documento é a única prova técnica juntada aos autos. Diante disso, a autoridade policial solicitou arquivamento do inquérito policial, conforme relatório final. Remetidos os autos ao Ministério Público, este concordou com as conclusões da autoridade policial, entendendo pelo arquivamento do feito. É o relatório. Decido. Dos autos verifica-se que assiste razão ao órgão do MP, visto que não há provas concretas de que houve relação sexual entre o investigado e a adolescente antes dessa completar 14 anos de idade. Assim, por ausência de justa causa para promoção da ação penal pública, é imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, o que faço com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de junho de 2021 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001647-61.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: JULIO DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
Assim, corroborando com parecer ministerial, DEFIRO o pedido da defesa e REVOGO o monitoramento eletrônico através do uso de tornozeleira concedido em favor de JULIO DOS SANTOS CARVALHO. Oficie-se imediatamente à Unidade de monitoramento eletrônico para conhecimento desta determinação.
Ademais, fixo as seguintes cautelares a serem cumpridas pelo requerido:
a) comparecimento mensal neste juízo para informar e justificar suas atividades;
b) comparecimento a todos os atos judiciais;
c) proibição de se ausentar das Comarcas de Parnaíba/PI e Luis Correia/PI, sem autorização judicial;
d) proibição de aproximação da vitima, seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima de 300 (trezentos) metros ;
e) proibição de contato com a vitima, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive através de terceiros ou de redes sociais;
f) proibição de frequentar locais que fazem parte da rotina da vitima, familiares e testemunhas, assim como as proximidades do local que a ofendida trabalha.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA/ORDEM DE LIBERAÇÃO/CONTRAMANDADO DE PRISÃO, com a advertência de que, em caso de descumprimento de quaisquer das medidas, poderá ser decretada a prisão preventiva.
Considerando a necessidade de reavaliar as medidas protetivas já concedidas, designo audiência de acolhimento para 20 de julho de 2022, às 12 horas.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000047-54.2018.8.18.0102
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE-PI
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 14 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-70.2008.8.18.0092
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AGENOR FERNANDES NATIVIDADE NETO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), ELANE CRISTINA SILVA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15135), GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
INTIME-SE a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-91.2013.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARLOS ABEL RÊGO, FRANCISCO MENDES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MATIAS OLÍMPIO, 14 de fevereiro de 2022
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-09.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: DIEGO FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO LEOCADIO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003685-85.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RICARDO DE ARAÚJO SILVESTRE
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de Agosto de 2022, às 13h00min.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001442-32.2020.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: DIEGO ARAUJO NEVES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
PELO EXPOSTO, provado que DIEGO ARAUJO NEVES GALVÃO, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ABSOLVO-O IMPROPRIAMENTE.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-81.2020.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO CONSTÂNCIO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando Petição Eletrônica Nº 0000092-81.2020.8.18.0104.5006, intime-se o réu para contrarrazões de embargos, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 3 de fevereiro de 2022 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0805138-09.2021.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608), Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Faço vistas dos autos ao(s) Patrono(s) da ré MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, Dr(s) JULIO CESAR COSTA PESSOA, OAB/PI 19497 e ALESSANDRA MARTINS ALVES CORREA, OAB/MS 22776, para apresentar(em) alegações finais no prazo legal, observando que o link da audiência encontra-se na ata de ID 23954126.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-97.2007.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAYS ANDRE DE ARAUJO (OAB/PI 10.664); JOSÉ SANDIEL DE ALMONDES SEPÚLVEDA (OAB/PI 17.490)
Proceda os advogados/procuradores (JOAYS ANDRE DE ARAUJO - OAB/PI 10.664 e JOSÉ SANDIEL DE ALMONDES SEPÚLVEDA - OAB/PI 17.490) à devolução dos autos retirados com carga para fins de apresentação das razões recursais, nos termos do art. 600, caput, do CPP, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802559-82.2021.8.18.0033 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR ANTONIO OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCA DE ARAUJO MACHADO e outros em face de MARIA IVANILDA MACHADO FONTENELE. É, pois, o presente para INTIMAR a parte requerida, com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou procedente o pedido de Medidas Protetivas e manteve as medidas anteriormente fixadas: 1. Afastamento de Maria Ivanilda Machado Fontenele do lar, casa, residência da vítima Francisca de Araujo Machado; 2. Proibição de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 300 (trezentos) metros; 3. Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo celular / whatsapp / menssenger e qualquer outra rede social; 4. Fixo multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer das medidas acima fixadas, a ser paga pela Sra. Maria Ivanilda Machado Fontenele em favor da vítima. Tendo em vista a razoabilidade, AS MEDIDAS PROTETIVAS TERÃO DURAÇÃO DE 01 (UM) ANO, a contar da intimação da decisão. Findo o prazo, não havendo manifestação, serão automaticamente extintas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos 10 de fevereiro de 2022 (10/02/2022). Eu, JOAO SAMUEL CARVALHO DIAS, digitei. ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri |
Assinado eletronicamente por: ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA 10/02/2022 16:57:14 https://tjpi.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 24187785 |
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0830518-95.2021.8.18.0140
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
ASSUNTO(S): [Abandono Intelectual]
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: RAIANE MARIA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO LIMINAR DE INCLUSÃO NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA), relativamente à criança R.M. da S. requerida pelo MP, ficando por este edital CITADA a Sra. RAIANE MARIA DA SILVA, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos catorze de fevereiro de 2022 (14/02/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0812716-84.2021.8.18.0140
CLASSE: GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: SILVANA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma AÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DE GUARDA PROVISÓRIA, relativamente à criança W.G.R DE S. requerida por ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ficando por este edital CITADA a Sra. SILVANA RODRIGUES DE SOUSA, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos catorze de fevereiro de 2022 (14/02/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000461-28.2015.8.18.0047
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
AUTOR: DIOGO RODRIGUES SANTIAGO
REU: ESTADO DO PIAUI
DESPACHO: Intimem-se as partes do teor da certidão retro e requer o que for oportuno. CRISTINO CASTRO-PI, 07 de janeiro de 2022. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002013-37.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)
Réu: CLEUDENIR PEREIRA CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)
Designo o dia 24 de abril de 2023 às 08h30min, para realização de depoimento especial.
Ademais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de abril de 2023 às 08h30min.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-42.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Proceda-se a migração dos presentes autos para o Pje e após retornem-me conclusos para designar perícia médica.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-17.2020.8.18.0046
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO KELLYS DA CUNHA MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-64.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: RODRIGO PINHO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548