Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000329-13.2012.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO DIAS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Diante do acima exposto, com fulcro no art. 109, IV do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO DIAS DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Piracuruca, 23 de junho de 2021. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000338-80.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EULÁLIO BARROSO SILVA
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514-B)
Executado(a): LOTERIA DA BOMBA (RAYMUNDO DE SÁ URTIGA NETO)
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando o interessado, se for o caso, deverá requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-26.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FLÁVIO DIAS DE FREITAS
Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentação das contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelo réu. CORRENTE, 15 de julho de 2021 SUELI DIAS NOGUEIRA Analista Judicial - 4113802
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002207-81.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: SIDINEY ALVES DE SOUSA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
DESPACHO: Abertura de vistas para a Advogada constituída apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000611-88.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando o interessado, se for o caso, deverá requerer o cumprimento de sentença, no Sistema PJE, consoante disposto no art. 4º, inciso II, do Provimento Conjunto nº. 11/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001675-31.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINA MARIA DA SILVA NAZÁRIO
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando o interessado, se for o caso, deverá requerer o cumprimento de sentença, no Sistema PJE, consoante disposto no art. 4º, inciso II, do Provimento Conjunto nº. 11/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000054-96.2005.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEREIRA SOARES
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 11979), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DESPACHO: '... intime-se o advogado de defesa para que apresente, no prazo legal, seus memoriais escritos.'
Edital de Intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801295-90.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Guarda]
AUTOR: R. C. G.
REU: M. D. A. C.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, nº 100, Bairro Parque Zurique, Campo Maior-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ROSILENE CRUZ GOMES, nesta cidade. É o presente para, por este edital, intimar a parte suplicada, MÁRCIO DE ALMEIDA CHAVES (REVEL), para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/09/2021, às 11:00 horas na Sala de Audiências do Fórum Local. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e uma vez em jornal de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2021 (13/05/2021). Eu, , digitei.
LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO
Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000264-74.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CÉLIA SOUZA DA COSTA VASCONCELOS
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, após julgamento da apelação interposta pelo autor, proceda-se com a sua intimação, através do seu advogado, para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa na distribuição com as formalidades de estilo. MANOEL EMÍDIO, 14 de julho de 2021EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000402-19.2011.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, CONHECIDO COMO RAFAEL DA MARIA PASCOAL, MARIA LUIZA FONTENELE DE MENESES SOUSA
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
SENTENÇA: (...)Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARIA LUIZA FONTENELE DE MENESES SOUSA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. PIRACURUCA, 16 de junho de 2021 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE CITAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000541-64.2012.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULA JOSEFA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)
ATO ORDINATÓRIO: CITO a parte requerida, por meio de seu advogado, para apresentar resposta à ação sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato formulada pelo requerente (art. 344, CPC).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000491-59.2013.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ EVALDO DE SOUSA, JOSÉ PEREIRA SOARES
Advogado(s):RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DESPACHO: "... intimem-se os advogados de defesa para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, seus memoriais escritos."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001578-91.2016.8.18.0088
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA DELEGADA LUCIVÂNIA CARVALHO VIDAL
Advogado(s):
Indiciado: GERALDO TIAGO DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
SENTENÇA: Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides desta natureza configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito
AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO ) - 0800192-25.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO os Drs. JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES - OAB PI15158-A - CPF: 044.905.983-94 (ADVOGADO) e MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO - OAB PI11837-A - CPF: 944.960.483-53 (ADVOGADO), para, ciente da informação de ID-1578964.
Sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800712-56.2019.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: ANDRELINO JOSE DO NASCIMENTO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
ANDRELINO JOSÉ DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, por meio de procurador constituído, ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais contra o BANCO VOTORANTIM S.A, igualmente qualificado, em razão de empréstimo consignado feito indevidamente por terceiro em seu nome.
Na peça inicial, a parte autora alega que:
É detentor de benefício de aposentadoria perante o INSS, não tendo ele celebrado qualquer contrato de empréstimo consignado ou financiamento com o banco réu.
Contudo, foi gerado perante a parte ré um contrato de empréstimo sob o nº. 196775217.
Foi surpreendida com a ciência de tal operação financeira, uma vez que jamais realizou qualquer empréstimo ou financiamento consignado em folha de pagamento de seu benefício previdenciário com a parte ré, não tendo assinado qualquer documento ou repassado seus dados pessoais a terceiros.
Ao final, pugnou, em síntese, pela: a) inversão do ônus da prova; b) declaração de inexistência do débito contratado sem seu consentimento; c) devolução em dobro dos valores correspondentes e d) pagamento de danos morais pelos prejuízos suportados.
Juntou procuração e documentos.
Decisão de Id nº. 6926399 deferiu a gratuidade judiciária em favor da parte Autora; indeferiu a suspensão dos descontos, distribuiu o ônus da prova entre as partes; determinou intimação da parte requerente e citação da parte requerida para comparecerem em audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Não houve a realização de audiência.
O requerido apresentou contestação (Id nº.7906738) impugnando os argumentos da peça inaugural.
Trouxe documentos e procuração.
A presente ação seguiu o rito ordinário.
Houve Réplica -Id:10065633.
Em 22/06/2020 este Juízo proferiu despacho determinando a intimação das partes para se manifestarem a respeito da possibilidade de eventual composição extrajudicial -Id:10327418.
As partes manifestaram desinteresse na composição extrajudicial-Ids:10649600 e 10867267.
Petição pelo requerido-id:16108563 e documentos (ids:16108565, 16108567, 16108570, 16108573, 16108574 e 16108578)
Decisão saneadora-id:17069657.
Petição pelo requerido-id:17588029 e documentos.
Petição pelo autor-id:17837051.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o que importa relatar. Fundamento e Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares
Antes de ingressar no mérito da demanda, faz-se necessária a apreciação das preliminares suscitadas em sede de contestação.
Da Retificação do Polo Passivo
A parte requerida pugnou pela retificação de seu nome no polo passivo da demanda para BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, sendo sucessora do Banco Votorantim S.A, razão pela qual deve haver retificação para se fazer figurar BV FINANCEIRA S.A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no polo passivo.
Da Prescrição
A parte Ré pugnou, ainda, pelo reconhecimento da prescrição para a pretensão de reparação civil, com base no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, alegando que como a presente ação só fora ajuizada em 07/10/2019, as parcelas anteriores à 01/07/2015 estão prescritas, não sendo possível eventual ressarcimento de valores pagos.
Todavia, não assiste razão à parte Ré, tendo em vista que no caso em análise, é aplicável o Código Consumerista, devendo acontecer a prescrição nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Neste ponto, destaca-se ainda que a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo é a última parcela descontada em folha de pagamento ou benefício previdenciário, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo (Precedentes: TJ-TO, AC nº. 00156076520198270000; TJ-AC, AI nº. 10004408220178010000 em AC nº. 1000440-82.2017.8.01.0000 e TJ-MT Recurso Inominado nº. 10058721720198110006).
Assim, analisando o caso concreto, verifica-se que entre o último desconto realizado e a propositura da presente ação não transcorreu período superior a 05 (cinco) anos, razão pela rejeito a prescrição alegada.
Da incompetência do Juizado Especial
Não há que se falar da incompetência do Juizado Especial, uma vez que a presente ação seguiu o rito comum ordinário, razão pela qual rejeito a preliminar.
Da Impugnação do Valor da Causa
Rejeito a impugnação ao valor da causa, haja vista que o valor atribuído pela parte autora corresponde ao montante referente ao negócio jurídico em análise, portanto, em consonância com a lei.
Da Justiça Gratuita
A Lei 1.060/50, o atual Código de Processo Civil autoriza que a declaração de pobreza apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, de modo que inexistindo provas, bem como indícios de condições financeiras do declarante, a concessão benesse configura-se como medida imperativa.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 98 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15)- PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO "IURIS TANTUM" DE VERACIDADE - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - NECESSIDADE DO BENEFÍCIO COMPROVADA - DEFERIMENTO. - Nos termos do art. 98 do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". - Assim como no sistema anterior, no hodierno, adotado pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em conjunto com a Lei 1.060/50, que não foi totalmente revogada por aquele, a declaração de pobreza firmada por pessoa natural possui presunção "iuris tantum de veracidade", sendo que, na inexistência de provas ou indícios da suficiência financeira, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida imperativa (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). - Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela agravante, corroborada pelo comprovante de renda, deve-lhe ser deferida a gratuidade judiciária, de molde a isentá-la, por ora, do recolhimento das despesas previstas no art. 98, § 1º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000160458642001 MG, Relator: Eduardo Mariné da Cunha, Data de Julgamento: 29/11/0016, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2016).
Não havendo nos autos, pelo menos até agora, prova no sentido de que o autor possua condições suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, entendo como devido o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores.
Ante o exposto REJEITO a preliminar de impugnação a assistência judiciária gratuita.
Do Mérito
Conforme o Código de Processo Civil, a regra geral para a distribuição do ônus da prova encontra previsão no seguinte dispositivo:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, cabe ao promovente provar fato constitutivo de seu direito, enquanto ao requerido cabe a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Contudo, o CDC impõe nas relações consumeristas como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova em seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, houver verossimilhança das alegações ou quando restar demonstrada a hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC).
Neste particular, vislumbra-se que houve deferimento de inversão do ônus da prova, cabendo ao Banco requerido a demonstração de inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do promovente, sob pena de procedência dos pedidos formulados na exordial.
No caso em análise, verifica-se que os documentos apresentados pela parte ré comprovam satisfatoriamente que a parte demandante firmou contrato de empréstimo consignado, com o Banco requerido, desincumbindo-se, pois, do seu ônus probatório. Explico e fundamento.
Consta nos autos contrato bancário nº. 196775217, firmado entre as partes, no valor de R$ 2.316,35 (dois mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), verifica-se ainda que as documentações do requerente aposta no contrato corresponde àquela que consta no seu respectivo documento de identidade e instrumento procuratório.
Somado a isso, o Banco réu juntou comprovante de pagamento (TED) efetuado à promovente, feito diretamente através da conta de titularidade da autora, conforme documentação acostada pelo requerido-id:7907043.
Outro fato merecedor de destaque é o lapso temporal transcorrido entre o início dos descontos decorrentes do contrato de empréstimo questionado (09/2010) e o ajuizamento deste feito (07/10/2019), isto é, depois de ultrapassados mais de 08 (oito) anos, mormente com o desconto de diversas parcelas, fato que, por si só, já causa estranheza pela própria demora para propositura da ação.
Logo, vê-se que a parte Ré se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus em comprovar que realizou o pagamento decorrente do contrato de empréstimo em referência, no importe de R$ 2.316,35 (dois mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).
Por tais razões, os pedidos deduzidos na exordial devem ser improcedentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se os autos.
GILBUÉS-PI, 7 de julho de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 dias
A Dra. MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juíza de Direito da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Avelino Resende, nº 161, Bairro Fonte dos Matos, Piripiri-PI, CEP 64260-000, a Ação acima referenciada, proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de CRUZ E CIA LTDA, representada por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CRUZ e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CRUZ, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, Ente Federativo ESTADUAL, ou nomear bens à penhora, no valor total de R$ 38.311,87 (trinta e oito mil trezentos e onze reais e oitenta e sete centavos), referente à CDA Nº 901026505 e 901003610, de DEZ/2000, relativo a recolhimento de ICMS e multa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos 28 de julho de 2020.(28/07/2020). Eu, digitei, subscrevi e assino.
piripiri-PI, 28 de julho de 2020.
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-41.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SÉRGIO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 15 de julho de 2021
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001387-88.2014.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FABRÍCIA SANTOS DA CRUZ LIMA
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)
Réu: DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONAL PETRÔNIO PORTELA - PREMEM - SR. MARIA ENÓI COSME DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre o retorno do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000138-82.2014.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEREIRA SOARES, JOSÉ EDUARDO CAMPELO LIMA, CLARINDO CAMPELO NETO, FRANCELINO ANTAO DE SOUSA
Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO(OAB/PIAUÍ Nº 14146), ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 18659), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
DESPACHO: "... intimem-se os advogados de defesa para que apresentem, no mesmo prazo, seus memoriais escritos."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000328-96.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, com fundamento no art. 998, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000861-48.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO
Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)
DESPACHO: INTIMA-SE a defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-74.2020.8.18.0057
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSIMAR DE SOUSA MAXIMIANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. JAICÓS, 15 de julho de 2021 JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO Auxiliar Judicial - 113141 Portaria Corregedoria - CEAS.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Comarca de BARRAS)
Processo nº 0000118-41.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL MONTEIRO DA SILVA FILHO, ERINALDO DA SILVA, JOÃO RICARDO DA SILVA FILHO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053
De ordem, intimo os advogados HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PI 7085) e FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PI 8053) para a apresentação de memoriais no prazo legal, tudo conforme despacho constante do Termo de Assentada nos autos em epígrafe. Barras(PI), 15.07.2021 - Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Barras.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000603-85.2017.8.18.0039
CLASSE: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Menor Infrator: FELIPE JOSÉ FORTES PEREIRA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de BARRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FELIPE JOSÉ FORTES PEREIRA, Brasileiro, residente e domiciliado em LOCALIDADE MATO GRANDE, S/N, ZONA RURAL, BARRAS - Piauí, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do ato infracional imputado ao então adolescente FELIPE JOSÉ FORTES PEREIRA, nos termos da Súmula nº 338 do Superior Tribunal de Justiça...". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO FORTES DO RÊGO JÚNIOR, Diretor(a) de Secretaria, digitei e subscrevo.
BARRAS, 15 de julho de 2021.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de BARRAS.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-53.2020.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NERILSON COSTA DE LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475)
Trata-se de ação penal desmembrada dos autos 0000588-87.2019.8.18.0026. Defiro o pedido da defesa do réu, constante da petição de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000491-53.2020.8.18.0026.5004 para o processo de nº 0000491- 53.2020.8.18.0026, a qual possui um total de 2 página(s) e determino a expedição de carta precatória para interrogatório de NERILSON COSTA DE LIMA, réu solto e residência na comarca de Teresina-PI, para o regular processamento do feito.