Diário da Justiça
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Publicado em 13/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003009-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DEJALMA TEIXEIRA ZANDROSKI
Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 2.160,88.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013180-83.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: MARIA DE FÁTIMA BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIA DE FÁTIMA BRITO, filha de Francisco das Chagas Brito e Teresinha da Costa Brito, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
PROCESSO Nº: 0807000-81.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807000-81.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: WALDEMAR NAPOLEAO DO REGO NETO
INTERESSADO: ITALO BASILIO NAPOLEAO DO REGO
SENTENÇA: ' Isto posto e considerando que as alegações da inicial foram comprovadas com as provas apresentadas, prestigiadas, ainda, pela ausência de contrariedade e, considerando, ainda a anuência do órgão do Ministério Publico, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, e em consequência substituo o curador nomeado, ante o seu falecimento e nomeio curador do requerido seu irmão WALDEMAR NAPOLEÃO DO RÊGO NETO, na forma do artigo 1775 do cc/02, sob compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Torno em definitiva a tutela antecipatória concedida na decisão do ID n. 1723219. Lavre-se o termo de substituição de curatela, constando as restrições acima. Expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após, transitada em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, 20 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012725-36.2008.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: PREDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): VIRNA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 5698), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)
Réu: CONSTRUTORA FIDALGO LTDA
Advogado(s):
Desconsidere-se a certidão retro, uma vez que equivocadamente emitida neste processo. Assim, baixem-se os autos em Secretaria pelo prazo de um ano, consoante assinalado no despacho da fl. 86. Cumpra-se. TERESINA, 5 de fevereiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002752-57.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RONNIEL ARAUJO OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RONNIEL ARAUJO OLIVEIRA, filho de Raimundo Edvaldo Oliveira e Antonia Silva Araujo Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005243-51.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Réu: FRANCISCO CARLOS VALE DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS VALE DE ALMEIDA, nascido em 25/06/1996, filho de Maria Lucia e Carlos Andrade, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000843-91.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AUGUSTO CESAR ROQUE SALES NUNES, OTHO YAN DE MORAIS
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)
Ante o exposto, determino a Secretaria desta Vara que intime a advogada que subscreveu a referida petição para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração devidamente assinada pelo réu ou termo de curatela, que justifique a assinatura da genitora do réu, sob pena de desentranhamento da petição com protocolo eletrônico nº 0000843-91.2019.8.18.0140.5010. P.R.I. Cumpra-se TERESINA, 11 de fevereiro de 2020. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005606-38.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: LIEBERT DA COSTA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LIEBERT DA COSTA BARROS, nascido em 22/06/1985, filho de Maria Elisabete da Costa Barros, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013041-73.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELITO PIMENTEL DE MORAIS
Advogado(s): ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9454), KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s):
A carta de intimação juntada à fl. 49/v.º foi assinada por pessoa estranha ao processo, portanto, inservivel para os fins do art. 485, § 1.º, do CPC. Dito isso, renove-se a intimação anterior, nesta ocasião por meio de oficial de justiça, para que o autor demonstre interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, deverá cumprir a decisão da fl. 26, no sentido de complementanar as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020007-47.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA
Réu: E P DE SOUSA FARMACIA ME, EDIVAN PEREIRA DE SOUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018726-56.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: MICHELLE FRANCISCA SENA DE OUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020007-47.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA
Réu: E P DE SOUSA FARMACIA ME, EDIVAN PEREIRA DE SOUSA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018726-56.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: MICHELLE FRANCISCA SENA DE OUSA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012947-04.2008.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGRIPINO PEREIRA BARBOSA, FRANCISCA ALVES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA I, GONÇALO ALVES DA SILVA, JOSE ALVES DE FRANCA, MANOEL SOARES DA SILVA, MARIA MARQUES DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA
Requerido: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para as contrarrazões aos embargos de declaração.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007584-46.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: I.G.DE SOUZA - EDULAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Expeça-se, pois, o devido alvará no valor de R$ 59,84 (cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor do advogado da exequente. Quanto ao valor ainda devido a exequente, esclareço que o alvará terá por base a importância de R$ 1.031,34 (mil e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) (R$ 1.091,18 - R$ 59,84 = R$ 1.031,34). Expedidos os referidos alvarás, determino que o saldo que restar na Conta Judicial n.º 5000132677404 seja restituído ao Banco Bradesco S/A, mediante ordem de transferência, para a conta convênio com o Banco do Brasil n.º 1122027, Agência n.º 4040, Banco n.º 237, de titularidade da exequente (Protocolo n.º 5003). 3. Por fim, cumpridas todas as determinações acima, e decorrido o prazo de quinze dias sem impugnação das partes, voltem-me os autos conclusos para a sentença de extinção (arts. 924, II e 925, do CPC). TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000496-58.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Réu: ROBERTO BORGES DA SILVA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROBERTO BORGES DA SILVA BARROS, nascido em 26/07/1996, filho de Conceição Borges da Silva Barros e Francisco Carlos de Sousa Barros, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018887-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)
Réu: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA
Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)
Que as partes esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo juntado na petição eletrônica n.º 5004 é válido e foi devidamente cumprido. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005580-74.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CAIO ARAUJO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CAIO ARAUJO DOS SANTOS, nascido em 03/09/1995, filho de Antonia Cleide Araujo Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002251-54.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: MIGUEL LUZ LEAL, LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO, DAVID FRANCISCO RIOTINTO SANTOS
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PI Nº 178-B), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PI Nº 179), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PI Nº 2746)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de defesa Dr. ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO - OAB/PI nº 178-B; Dr. JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO - OAB/PI nº 179-B; Dr. LOURENÇO BARBOSA CASTELO BRANCO NETO-OAB/PI nº 2.746e Dr. ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO - OAB/PI nº 6.390/08, para comparecerem, no dia 02(segunda-feira) do mês de março do corrente ano, às 11:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0002251-54.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados CAP PM MIGUEL LUZ LEAL, 3º SGT PM LEONARDO RODRIGUES DE ARAÚJO e SD PM DAVID FRANCISCO RIOTINTO SANTOS, como incurso nas penas dos arts. 209, 216 e 223, do CPM e art 3º, alínea "a" e 4º,alínea "a" e "b", da lei nº 4.898/65 e art. 20, caput, da lei nº 7.716/89. Teresina (PI), aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024960-25.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: ANTONIO VICENTE PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)
Intime-se a parte ré para, em 48h, se manifestar acerca da noticia de que as partes entabularam um acordo. Ressalto desde já que se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3.º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. TERESINA, 5 de fevereiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005598-95.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI
Réu: SARAH ALMEIDA VIANA DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SARAH ALMEIDA VIANA DE OLIVEIRA, nascida em 29/04/1983, filha de Marilena Nazaré Almeida Viana de Oliveira e Benedito Viana de Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Edital de citação PROCESSO Nº: 0808800-47.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808800-47.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SOUSA COSTA BARROS
REQUERIDO: JOSELITO DE ARAÚJO BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 dias
O Dr. Bel. Litelton Vieira de Oliveira, Juiz de Direito da 3ª Vara de família de Teresina, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na em Teresina PI, a Ação acima referenciada, proposta por CONCEICAO DE MARIA SOUSA COSTA BARROS em face de JOSELITO DE ARAÚJO BARROS, filho de ANTONIO DE SENA BARROS e MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO BARROS, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos doze de fevereiro de dois mil e vinte ([12/02/2020]). Eu, ROSANGELA FÉLIX DE AGUIAR PINHEIRO, digitei.
TERESINA-PI, 12 de fevereiro de 2020.
Bel. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003117-33.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR MACHADO ALVES DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
" Diante da apresentação dos endereços atualizados da testemunha Miguel Antunes Freire e do acusado Josimar Machado Alves de Lima, DESIGNO para 07 de dezembro de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, [...] conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. [...] Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006848-91.2003.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Requerido: DIRETORA GERAL DO DER/PI - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODODAGENS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010562-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RIBAMAR SILVEIRA SOBRINHO
Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1