Diário da Justiça
8843
Publicado em 10/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006490-73.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)
Executado(a): JOSE LUIS PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002837-09.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): L. M. TAJRA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de L.M. TAJRA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 06 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007767-94.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Vítima: INOCOOPI LTDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DALVA DE SOUSA , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Titular da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020211-72.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): J NARCISO DO MONTE COMERCIO E REPRESENTACOES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000225-15.2020.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: ROBERTO LIMA VIEIRA, FELÍCIA GOMES LIMA MOURA
Advogado(s): KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13772)
" Ainda, determino a intimação da Advogada Dra Karol Wojtyla de Oliveira, a qual promeveu defesa técnica dos réus em sede de audiência de custódia, para que acoste aos autos as Procurações outorgadas pelos acusados no prazo de 05 (cinco) dias bem como intime-a do teor deste despacho a fim de, após notificados os réus, apresentar Resposta à Acusação destes."
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004530-76.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECILIAZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: ROMÁRIO RAMALHO PINTO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), LUANA LIMA CARESTO(OAB/AMAZONAS Nº 6235)
"Ante o exposto, determino a intimação do Advogado Dr. EDINILSON HOLANDA LUZ para informar, no prazo de 05 (cinco) dias se promove a Defesa do acusado ROMÁRIO RAMALHO PINTO e, em caso positivo, acostar aos autos Procuração outorgada pelo réu e, após, a remessa dos autos ao Ministério Público para que indique endereço diverso ao apontado na denúncia do réu, após consulta no Sistema BID/MPPI."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005234-26.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: RAWILSON E SILVA MELO
Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal deTeresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a)advogado(a) KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO (OAB/PI Nº 13736) para a audiência deINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/03/2020, às 8h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003314-22.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: KAUÊ MOURA SALES
Advogado(s):
"Porém, resta claro que a pena base não foi fixada no mínimo legal, motivo pelo qual, de ofício, retifico o teor supra, de modo que onde se lê "fixo a pena base no mínimo legal, qual seja,07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 780 (setecentos e oitenta) dias multa." passa a ser "fixo a pena base em 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 780 (setecentos e oitenta) dias multa".
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027562-91.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSE DE CASTRO SILVA, BENEDITO DUARTE DA SILVA FILHO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: ANTONIO PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Int. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000811-87.1999.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO CUSTODIO JUNIOR, JOSE SILVA CARVALHO, COSMO LIMA E SILVA
Vítima: VICENTE DE PAULO COSTA TOURINHO, CARLOS ALBERTO EVERTON DE FARIAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO CUSTODIO JUNIOR, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de MARIA LUIZA DE CASTRO e RAIMUNDO CUSTODIO DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA 06, Nº 5540, VILA BANDEIRANTES II, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO CUSTÓDIO JÚNIOR pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ WILLYENE SOUZA AIRES, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007693-06.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): HELIO D ANGELIS V DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de HELIO D ANGELIS V DOS SANTOS . A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007440-76.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE LUIZ DA COSTA FILHO
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
"Ainda, determino a intimação da Advogada Dra Conceição de Maria da Silva Moreira o para que acoste aos autos Procuração outorgada pelo acusado OSE LUIZ DA COSTA FILHO no prazo de 05 (cinco) dias, visto que atuou na Defesa Técnica do réu em sede de audiência de custódia, bem como intime-a do teor deste despacho a fim de, após notificado o acusado, apresentar Resposta à Acusação."
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026556-73.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695)
Réu: MARTA ROSEIDE SOUSA MESQUITA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B), CAMILA MESQUITA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12690)
DESPACHO: ANTECIPO a Audiência de Instrução Criminal anteriormente agendada para a data de 20/03/2020, às 10:00, para a data de 27/02/2020, às 11:00 horas, em face das férias regulamentares desta Magistrada já estarem agendadas para serem gozadas a partir do dia 16/03/2020, conforme Portaria (Presidência) n° 3636/2019, disponibilizada no dia 08/01/2020.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007794-09.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ISRAEL GOMES DE ARAÚJO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 18/03/2020,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008764-14.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI - DELEGACIA DE HOMICIDIOS, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: MARCOS AURÉLIO DE FRANÇA TEIXEIRA
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
"[...] Diante disso, deixo registrado que a Defesa, caso demonstre interesse, deverá comprometer-se em apresentá-la quando da audiência instrutória, independente de intimação. Assim, designo para 04 de dezembro de 2020, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. (...). Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026871-09.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODONTOFOR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME
Advogado(s): PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)
Réu: CREMER S.A
Advogado(s): ADÉLCIO SALVALÁGIO(OAB/SANTA CATARINA Nº 9585)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017818-72.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VANIA SADY RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, MARIA ZORAIDE RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, SOLANGE RIBEIRO DE SOUZA ALMEIDA, MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, MAURO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17572)
Inventariado: ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17572)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ao advogado EMILIO CASTRO DE ASSUNÇÃO, para no prazo de lei se Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fs.83, dos autos.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007767-94.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Vítima: INOCOOPI LTDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, EMPRESA INOCOOPI- através de quaisquer de seus representantes legais, domiciliado(a) em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA.
Titular da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010854-53.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAXWELL SOUSA NUNES
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
III - DISPOSITIVO
3.1. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o denunciado MAXWELL SOUSA NUNES, pela atipicidade de sua conduta, em face do princípio da insignificância, uma vez que sua conduta em possuir cinco munições de uso restrito não é capaz de trazer intranquilidade social, tampouco existem provas nos autos de que o réu estivesse comercializando munições ou transportando munições em série para outros fins ilegais, e o faço com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031192-53.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAMARONE ABREU ROCHA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
"(...) Após cumprida a determinação supra e tendo em vista a manifestação da emissora JET RADIOFUSÃO LTDA. às fls. 209/210, intime-se o Causídico do réu para ciência desta bem como remetam-se os autos ao Ministério Público para os mesmos fins."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003129-42.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALBERTO SOARES DA PAIXÃO JÚNIOR, TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PI Nº 13111)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PI Nº 13111) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/03/2020, às 12h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027534-50.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE FREITAS, LUAN HENRIQUE VIANA GOMES
Vítima: THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES CARREIRO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE FREITAS, vulgo(a) "ÓBITO/ESPÓLIO", header, SOLTEIRO(A), filho(a) de ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE FREITAS e VICENTE DE PAULA GOMES DE FREITAS, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado LUAN HENRIQUE VIANA GOMES nas disposições do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 29-10-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos. Quanto à PERSONALIDADE DO AGENTE, a mesma é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME foram normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entende este juízo que não devam influir na fixação da pena, pois foram normais ao tipo penal. As CONSEQUÊNCIAS do delito foram extremadas e foram anormais ao tipo pena, uma vez que a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) não foi restituída á vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 1 (UMA) circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo a PENA-BASE acima no mínimo legal em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da confissão e não existem circunstâncias agravantes. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, tendo em vista que, nesta segunda fase de aplicação da pena, a pena não poderá ser reduzida ao ponto de ser fixada em pena inferior a pena estabelecida para o crime, consoante O entendimento da Súmula 231 do STJ. 3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (concurso de agentes), onde a pena deve ser aumentada em no mínimo em 1/3) Sendo assim, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena. 3.7. Sendo assim, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 5 (CINCO) ANOS 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu LUAN HENRIQUE VIANA GOMES, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.10. Determino ao condenado o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu (superior a 4 anos de reclusão e não excedente a 8 anos) assim, a aplicação do Regime Semiaberto é o mais adequado e suficiente à ressocialização do mesmo. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao regime Semiaberto - UASA, ou em estabelecimento similar. 3.11. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, não há que se falar em "sursis" da pena, pelas mesmas razões. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) em favor da vítima, por ser efeito imediato desta sentença. 3.13. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade por não existirem os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido em desfavor do réu e, ainda, não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão a seu favor. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA AO RÉU LUAN HENRIQUE VIANA GOMES e após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se a vítima THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES CARNEIRO, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, esgotadas todas as possibilidades, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais dos condenados, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Intimem-se pessoalmente o réu LUAN HENRIQUE VIANA GOMES, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Caso o réu não seja intimado, e esgotadas todas as possibilidades, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.7. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.8. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, e". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Titular da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000041-59.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: BRUNO RICARDY DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO, em consonância com o parecer ministerial, o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA intentado em favor de BRUNO RICARDY DA SILVA SOUSA e, uma vez presentes os pressupostos legais e persistindo as finalidades da custódia cautelar, no sentido de garantir a ordem pública, mantenho a sua prisão preventiva, com base nos fundamentos ali explanados, devendo permanecer preso onde se encontra. Dando continuidade ao feito, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, na sede deste Juizado, posto que compulsando a defesa inicial, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado, previstas no art. 397 do CPP. Intime-se o réu e seu defensor, a ofendida, as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, o Ministério Público e o assistente de acusação, se houver, tudo em conformidade com os arts. 399 e 400 do CPP. Intimações legais. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017318-74.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EURIDES DO LIVRAMENTO COSTA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Requerido: BANCO VOLKSVAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021280-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCO AURELIO VINA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº0021280-61.2016.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude de ausência do pagamento de custas de desarquivamento dos autos.