Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018644-93.2014.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: LUISA MARIA DANTAS COSME

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: JOSE WILSON COSME DE CARVALHO, GRAFFITE MOVEIS LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003551-23.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): HIPER FRIOS COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004420-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALCIO FIGUEIREDO DA SILVA, ANA MARIA DE JESUS AMORIM, ANTONIO ALVES DA COSTA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ARIOSVALDO ALVES DA SILVA, CARMEM SILVA NUNES DE MOURA SANTOS, CICERO RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDA RAMALHO TENORIO, RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS, SANDRA TEIXEIRA DE SOUSA ANDRADE, DOMINGOS BORGES DE MAIA, ELIANE MARIA DE SOUSA, EXPEDITO FONTINELLE LOPES, FRANCISCA IRACEMA DE SOUSA, FRANCISCA JOELMA SOUSA DO VALE, FRANCISCA SOARES CARDOSO, FRANCISCA SOARES CARNEIRO DO NASCIMENTO, FRANCISCO NERES RODRIGUES DE ALMEIDA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO, GERONIMO RODRIGUES VIEIRA NETO, GELSONETO COSTA, GUILHERMINA OLIVEIRA E SILVA MORAIS, HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA, IRENE SILVA BRITO, JOÃO FRANCISCO MATOS NETO, JAISA NUNES SIQUEIRA, JOSUE BARBOSA DA SILVA FILHO, LEDILSON BATISTA DANTAS, LUCIANA ALVES DA SILVA, LUCILENE MARIA DE MOURA, LUIZ RODRIGUES, MANOEL ANTONIO COIMBRA, MARIA ALVES VIEIRA DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES MESQUITA, MARIA DIONE DOS SANTOS DIAS, MARIA IRISMAR CHAVES DE ARAUJO VIANA, MARIA NEIDE LOPES, PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES, RAIMUNDA DA SILVA ALENCAR, MYREILLE D`ARC CUNHA DE CARVALHO, NESTOR RODRIGUE DA CUNHA, SEBASTIÃO VIEIRA FILHO, TERESINHA FERREIRA DE FRANÇA, VALDENICE DE OLIVEIRA SOUSA, VICENCIA RODRIGUES DE SOUSA PROBO, VICENTE ALVES FERREIRA, WASHINGTON LUIS DA CRUZ E SILVA, NILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada pela parte requerida, na forma dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.

Certificado o transcurso do prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 07 de fevereiro de 2020

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001670-44.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA CLARA TERESA FERNANDES SILVEIRA

ADVOGADO: WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA

Réu: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA - INEC, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, . ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001011-35.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192)

Réu: PEDRO LINHARES DA SILVA, RANDWILL PAULO DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

"Isto posto e com base no art. 414, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL impronuncio os acusados PEDRO LINHARES DA SILVA e RANDWILL PAULO DA SILVA.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0701169-10.2019.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): CLAUDIO MIGUEL DE SOUSA (Genitora: Luzia Miguel de Sousa)

Advogado: LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB:12475 -PI)

DECISÃO: " Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDIO MIGUEL

DE SOUSA, já qualificado, no tocante a pena aplicada nos autos criminais nº 0005038- 08.2008.8.18.0140(4ª Vara

Criminal de Teresina/PI) e que se acha em execução neste PEP".

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002603-47.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): HIPER FRIOS COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002883-51.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: PAULO JOSE DOS SANTOS COSTA

Advogado(s):

Vistos, etc.

PROCEDA-SE à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL - Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025423-64.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MICROCENTER TELEINFORMATICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): ARTUR EDUARDO VALENTE AYMORE(OAB/SÃO PAULO Nº 295063)

Executado(a): C. SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pelo autor da demanda, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida durante o trâmite processual. Sem honorários. Eventuais custas de direito pela parte autora TERESINA, 23 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023903-98.2016.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: IRAMI NORONHA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Consignado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Visto etc Inicialmente, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no valor apresentado de R$ 20.922,00 (vinte mil novecentos e vinte e dois reais), conforme fl.65, onde consta o valor atualizado do débito. Passo a esclarecer que consta no processo de busca e apreensão n° 0014714-96.2016.8.18.0140, o qual tramita por dependência nos autos do presente feito, um depósito judicial no valor de R$ 12.617,52 (doze mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), referente a quantia que entendida como incontroversa de todas as parcelas em atraso, bem como as parcelas vincendas, conforme petição protocolada dia 04/12/2018 na qual consta o comprovante de pagamento. Assim, na presente Ação de Consignação em Pagamento, IRAMI NORONHA PEREIRA, parte autora, realizou outro depósito em juízo no valor de R$ 7.101,28 (sete mil cento e um reais e vinte e oito centavos), conforme fl. 09. Dessa forma, somados os valores que estão depositados em juízo nas ações de Busca e Apreensão e na Ação de Consignação em Pagamento, que discutem o mesmo débito, tem-se o valor final de R$ 19.718,80 (dezenove mil setecentos e dezoito reais e oitenta centavos). Diante do exposto e conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino que a parte autora, IRAMI NORONHA PEREIRA, realize o depósito do saldo remanescente em conta Judicial no valor de R$ 1.203,20 (um mil duzentos e três reais e vinte centavos). Em ato contínuo, voltem-me os autos conclusos para julgamento da Consignação. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009260-77.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JUSTINO ALVES DE ABREU

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015474-79.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: LARA BEATRIZ FELIX DE ALMEIDA

ADVOGADO: MARINA OLIVEIRA NOLETO DE SOUZA

Réu: DD.DIRETOR COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES - DIOCESANO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011831-45.2017.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA DE JESUS FREITAS DE MORAIS SILVA

Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073), ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437)

Réu: CONCEIÇÃO E GOMES LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando a petição da embargante de fl. 73, que corrigiu o CNPJ da embargada, diante disso, determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SIEL para obteção do endereço. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031945-10.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDEMAR PEREIRA JULIO

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)

Intime-se a parte autora para apresentar os quesitos e a parte ré para se manifestar sobre a produção de provas, instruindo sua petição com os quesitos para eventual realização de perícia.

Intimem-se por advogado para cumprir as diligências no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0010482-41.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LUZIENE MARIA DE CARVALHO LUZ

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Interditando: FRANCISCO MANOEL DA LUZ

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO MANOEL DA LUZ, brasileiro, viúvo, aposentado, RG n.º 61.882 SSP-PI, CPF n.º 014.546.413-04 nos autos do Processo nº 0010482-41.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora LUZIENE MARIA DE CARVALHO LUZ, brasileira, casada, funcionária pública, RG n.º 2050155-SSP/PI, CPF n.º 447.033.093-00, residente e domiciliada na EPTG QE ?04, bloco B5, Apto. 206, Lúcio Costa ? Guará, DF, CEP 71.100-170, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020.

ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002030-81.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): J MESQUITA BARROS MEE

Advogado(s):
DECISÃO: A exequente, à fl. 41, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027303-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELICIANO MARTINS DA SILVA ROCHA, JOÃO FORTES DE PADUA FILHO, RAIMUNDO NUNES DE ALMEIDA FILHO, JACKSON CUNHA NOGUEIRA FILHO, HERNANDES ENEAS LEAL, MARIA DO DESTERRODA PAZ HIGINO, CARLOS RONAIB TEIXEIRA FEITOSA, SALVADOR PINHEIRO E SILVA, JOAQUIM ANTONIO DE MOURA

Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Réu: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0027303-57.2015.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009502-65.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ROGERIO PINTO MARTINS(OAB/CEARÁ Nº 31084), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 18116), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre Recurso de Apelação interposto, apresentando contrarrazões.

ATO ORDINATÓRIO - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016883-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILCILENE CAMPOS DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSEFA VERÔNICA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 6551)

Réu: IMOBILIARIA RURAL LTDA, 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA CARTORIO NAILA BUCAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

ANDSON LUIS CASTRO DOS ANJOS

Analista Judicial - Mat. 1918

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002349-78.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANGELA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 701, §2º do CPC. Converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 14.050,31 (quatorze mil e cinquenta reais e trinta e um centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0701115-15.2017.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): HANTEMBERG WILLIAN SILVA COSTA NASCIMENTO (Genitora: Elza Maria da Silva do Nascimento)

Advogado: ELANE BORGES ESTEVAM (OAB:7175N-PI)

DECISÃO: " Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de HANTEMBERG WILLIAN SILVA COSTA NASCIMENTO , qualificado nos autos, imposta nos autos nº0022168-64.2015.8.18.0140".

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027849-83.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): EXITO CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de EXITO CONSTRUÇÕES LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010306-96.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): S C ARAUJO LTDA ME

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de S C ARAÚJO LTDA ME. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025643-04.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO CARMO BATISTA DE ARAUJO

Advogado(s): PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 61418)

Requerido: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007704-31.1998.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: IMPERIO DAS BOMBAS LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), HEDIANE LIMA XAVIER (OAB/PIAUÍ Nº 2856)

Réu: CLEOMENES ROCHA NEIVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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