Diário da Justiça 8839 Publicado em 04/02/2020 03:00
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OUTROS

Aviso Nº 21/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 21/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Despacho Nº 6396/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento.1528218), referente ao Processo SEI nº 20.0.000007378-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,Decisão-Ofício Circular (1527584) sobre inutilização de 45.000 (quarenta e cinco mil) etiquetas personalizadas do tipo autenticação/reconhecimento de firma, em virtude de extravio, constante do estoque do Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição de Anápolis-GO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 31/01/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532552 e o código CRC 4A4FED3A.

Aviso Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Encaminhamento nº 909/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento.1530930), referente ao Processo SEI nº 20.0.000007799-3, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Comunicado (1530837) sobre inutilização de 05 (cinco) Selos, em virtude de furto, constante do estoque do Cartório de Icoaraci-PA, Conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Selos

000.585.896, 000.585.897, 000.585.898, 000.585.899 e 000.585.900 . Todos da Série H.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 31/01/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1531658 e o código CRC 5F0E790B.

Aviso Nº 16/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 16/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Despacho Nº 6354/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento.1527982), referente ao Processo SEI nº 20.0.000007421-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Informação (1527912) sobre inutilização de 07 (sete) Papéis de Segurança/Formulários, em virtude de erro na impressão, constante do estoque do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Tubarão-SC, com a finalidade de invalidá-los, para ato de aposição da Apostila da Haia. Conforme numeração abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A4946700, A4946701, A4946702, A4946703, A4946704,A4946705 e A494670

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de janeiro de 2020.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 31/01/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1528105 e o código CRC 61B9E6DC.

Aviso Nº 17/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 17/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Despacho Nº 6355/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento.1527991), referente ao Processo SEI nº 20.0.000007426-9, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Comunicado (1527940) sobre inutilização de 03 (três) Papéis de Segurança, em virtude de erro na impressão, constante do estoque do 2º Tabelionato de Notas e Protestos e Titulos de Blumenau-SC, com a finalidade de invalidá-los, para ato de aposição da Apostila da Haia. Conforme numeração abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A4490725, A4490727 e A4490732.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 31/01/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1528900 e o código CRC 316548F0.

Aviso Nº 18/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 18/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Despacho Nº 6356/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento.1527994), referente ao Processo SEI nº 20.0.000007430-7, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, Informação (1527955) sobre inutilização de 09 (nove) Papéis de Segurança, em virtude de erro na impressão, constante do estoque do 3º Tabelionato de Notas e Protestos de Titulos de Itajaí-SC, com a finalidade de invalidá-los, para ato de aposição da Apostila da Haia. Conforme numeração abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A5420704, A5420711, A5420715, A5420716, A5420730, A5420739, A5798882, A5798883 e A5798754.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 31/01/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1528912 e o código CRC 10E2A23A.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2020. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2020.

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 10:40 (des horas e quarenta minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.834 de 28 de janeiro de 2020 (disponibilizada em 27 de janeiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2018.0001.004575-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007310-0. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO ROBSON DE SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: BANCO ABN AMRO REAL S. A. Advogados: Angélica da Costa Rachas (OAB/SP nº 160.617) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão monocrática vergastada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2011.0001.003579-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargada: AMAZÔNIA CELULAR S. A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, a fim de: i) modificar o acórdão embargado, para, nos termos da Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, da ANATEL, reconhecer a ilegalidade da cobrança de valores chamada à longa distância em ligações efetuadas em Timon-MA e Teresina-PI, visto que, à época, ano de 2006, ambos os municípios pertenciam à mesma área local, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.013527-6 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Agravado: FRANCISCO PAULINO FRANCO. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em negar seguimento ao presente recurso, em razão da ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2018.0001.000435-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: AURISTELA DE OLIVEIRA COSTA NETA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravados: C & A MODAS LTDA. (C & A) e BANCO BRADESCO CARTÕES S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, no sentido de conceder a justiça gratuita à Agravante, com o consequente prosseguimento do feito em primeira instância, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.012009-1 - Agravo de Instrumento. Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravados: ESPÓLIO DE AGENOR ALVES DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento,e dar-lhe parcial provimento, apenas no sentido de que: i) o juízo de piso observe, no cálculo a ser realizado no juízo a quo, a diferença percentual entre o IPC (42,72%) e a LFT (22,36%), vigentes em janeiro de 1989, isto é, para que se aplique o percentual de 20,36%; ii) observe-se, também, o índice de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989, conforme a orientação do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.013599-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: GENÉSIO GERMANO DE SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravados: IMOBILIÁRIA JUREMA LTDA. e outros. Advogado: Valmir da Silva Lima (OAB/PI nº 1.474). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, no sentido de: i) manter Lasthênia Maria de Albuquerque Paiva e Imobiliária Jurema Ltda. no polo passivo da ação, juntamente com o Sr. João Lopes de Araújo Filho, na qualidade de litisconsortes passivos; ii) determinar que o juiz da causa requisite informações sobre o endereço do réu nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, parágrafo 3º do CPC/15, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator: 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2015.0001.004350-6 - Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelantes: GLÁUCIA RUTH MOREIRA CAMPOS e ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES. Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS. Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Relação dos Habeas Corpus, sob a relatoria do Desembargador Erivan Lopes com pedido de sustentação oral, serão julgados na sessão do dia 05.02.2020 (OUTROS)

AVISO

O Desembargador Erivan Lopes torna pública a relação dos Habeas Corpus, sob sua relatoria com pedido de sustentação oral, que serão julgados na sessão ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 05.02.2020, a partir das 9:00 horas, nos termos do art. 114, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 154, de 04.11.2019)

PROCESSO Nº: 0715565-24.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Seqüestro e cárcere privado

PACIENTE: MARCIO SANTOS DE SOUSA

IMPETRANTE/ADVOGADO: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA - OAB PI6843
IMPETRADO: DOUTO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº: 0715821-64.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa

PACIENTE: JOSE AFONSO SANTOS E SILVA

IMPETRANTE/ADVOGADO: Larissa Raquel Barrozo Silva (OAB/PI nº 18.116) e Joan Oliveira Soares (OAB/PI nº 10.814)
IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0716035-55.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA TRINDADE
IMPETRANTE/ADVOGADO: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899)
IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA

HABEAS CORPUS 0716091-88.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Castelo do Piauí/Vara Única

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI Nº 3899)

PACIENTES: Natuzalem Nunes Ferreira e Israel da Cruz Santos

IMPETRADO: JUIZ DA VARA UNICA DE CASTELO DO PIAUI

HABEAS CORPUS Nº 0712680-37.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Nagib Souza Costa (OAB/PI Nº 18266)

PACIENTE: Antonio Carlos Costa

IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI

PROCESSO Nº: 0715125-28.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Liberdade Provisória, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: FRANCISCA PATRICIA VERAS DA SILVA
IMPETRANTE/ADVOGADO: Iracema Ramos Farias (OAB/PI nº 6.639)
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2020. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2020.

Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 11h30min (onze horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.834, de 28 de janeiro de 2020(disponibilizado em 27 de janeiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.006239-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SERVI-SAN LTDA. e outro. Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209) e outros. Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão agravada, com a determinação de que os agravados expeçam as notas de empenho referentes aos contratos juntados aos autos nas fls. 128/1.429, firmados entre as agravantes e os agravados, com os respectivos registros no SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 11.724) - Advogado da parte Agravante; Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.004319-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Embargante: CLAUDIO MAURIZ MOURA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI. Advogado: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI 14-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito,negar-lhes provimento, em razão de inexistência de contradição no acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.004349-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MARIA DE JESUS BARROS CISNE. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI 6.544) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito,negar-lhes provimento, em razão de inexistência de omissão no acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2013.0001.002571-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - PIAUÍ. Advogado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI 2.433) e outros. Apelado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI 264-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, por entender que o acórdão recorrido não violou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 191 e 308, posto que neste foi fixado "o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado" e que as verbas deferidas pelo acórdão recorrido possuem natureza salarial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.000905-6 - Mandado de Segurança. Impetrante: WILLAMS LEITE DE MELO. Advogado: Raifran Silva e Sá (OAB/PI 13.095). Impetrado: JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Mandado de Segurança e, no mérito, conceder parcialmente a segurança para determinar: i) a entrega dos caminhões M. BENZ 1620, ano/modelo 2010/2010, placa NNE-4262; VOLVO VM/2070 6x2R, ano/modelo 2013/2013, placa OVW-8987; VW 24.280 CRM 6x2, ano/modelo 2016/2017, placa PIX-4923 e VW 24.280 CRN 6x2, ano/modelo 2014/2014, placa QHH-4587, ao Impetrante, na qualidade de depositário fiel, mediante a assinatura de termo de compromisso; ii) a manutenção da indisponibilidade dos referidos, no registro de veículos do órgão estadual competente (DETRAN-PI), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa.2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa.2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravantes: ANA LÚCIA BATISTA DE MOURA FÉ e outros. Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI 3.525) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI 5.241). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Voto-vista pronto para ser proferido.2015.0001.010677-2 - Apelação Cível. Origem: Piracuruca / Vara Única. Apelante: ALCIDES CARDOSO DE ARAÚJO. Advogado: Howzembergson de Brito Lima (OAB/PI 7.712) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI. Advogado: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI 6.702) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Voto-vista pronto para ser proferido. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: a pedido do eminente Des. Relator: 2017.0001.010753-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.003199-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Itaueira / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI 3.123) e outro. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES. Advogado: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI 6.242). Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Portaria N]001/2020 - Correição Ordinária Anual da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI (OUTROS)

PORTARIA Nº 001/2020

TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 40, inciso XXII, letra "c" da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei Ordinária nº 3.716/79), bem assim o art. 2º do Provimento de nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, etc.

RESOLVE:

I - ANUNCIAR para o dia 02 de Março de 2020, às 11h30min, a instalação da Correição Ordinária Anual, relativa ao exercício de 2019, deste Juízo, com prioridade de se verificar andamento de processos dos últimos dois anos e verificar pendências em processos com mais de cinco anos sem julgamento.

II - FIXAR para o mesmo dia o início de inspeção da Secretaria da 5ª Vara de Família e Sucessões.

III. FIXAR, a princípio, para o dia 20 de Março de 2020, às 11h30min, a solenidade de encerramento, podendo ser antecipada ou prorrogada por motivos justificados.

IV. DESIGNAR o servidor deste Juízo LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 3841, para servir como Secretário, independentemente de compromisso devendo tomar as providências que se fizerem necessárias para o fiel desempenho dos serviços da correição.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Teresina, 03 de fevereiro de 2020

TÂNIA REGINA SILVA SOUSA

Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

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