Diário da Justiça 8839 Publicado em 04/02/2020 03:00
Matérias: Exibindo 1 - 25 de um total de 1259

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 347/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, que regulamenta a concessão de licença para capacitação e do afastamento para estudo ou missão no exterior, o afastamento de servidores para participação em curso de formação;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 827/2020 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR (1526229), Despacho Nº 6586/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (1529599) e a Decisão Nº 1056/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1535955), nos autos do processo SEI nº 20.0.000001125-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, a partir do dia 28 de janeiro de 2020, o AFASTAMENTO da servidora ISADORA NERIS TELES, ocupante do cargo de Analista Judicial (3A - III), matrícula nº 3259, lotada na Diretoria do Fórum de Parnaíba, autorizado através da Portaria (Presidência) Nº 133/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de janeiro de 2020 (1504696), com restabelecimento das verbas indenizatórias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 348/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1547/2020 - PJPI/COM/SAOPEDPIA/FORSAOPEDPIA/VARUNISAOPEDPIA (1534966), a Informação Nº 6302/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD(1535646), a Decisão Nº 1073/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1536536), nos autos do processo SEI N° 20.0.000008452-3;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR DENISE NORONHA EVANGELISTA, matrícula n° 29386, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC/03, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI;

Art. 2º EXONERAR ALANO RODRIGUES BARROS, matrícula n° 28009, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC/06, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI;

Art. 3º DISPENSAR ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ, matrícula n° 28643, da Função de Confiança de SECRETÁRIO DE VARA, FC/02, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI;

Art. 4º DESIGNAR ALANO RODRIGUES BARROS, matrícula n° 28009, para exercer a Função de Confiança de SECRETÁRIO DE VARA, FC/02, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI;

Art. 5º NOMEAR DENISE NORONHA EVANGELISTA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC/06, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 346/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Provimento nº 45, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Distribuição dos Cargos em Comissão de Assessor de Magistrado e revoga o Provimento nº 22/2018;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 3005/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1526412), a Manifestação Nº 1459/2020 - PJPI/COM/CAPCAM/FORCAPCAM/VARUNICAPCAM (1535043) e a Decisão Nº 1065/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1536250), nos autos do processo SEI nº 20.0.000007235-5 ,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR EMANUEL SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 27194, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 345/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16651/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/JUIAUXOEI (1390923), o Parecer Nº 55/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (1510573) e a Decisão Nº 859/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (1524707), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000099215-4,

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER, provisoriamente, pelo período de 6 (seis) meses, por motivo de saúde, a servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE, matrícula nº 28602, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, da Comarca de Oeiras-PI para Comarca de Teresina-PI, conforme laudo da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 343/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 246/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEM (1532308), a Informação Nº 6057/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533672) e a Decisão Nº 1040/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1535177), nos autos registrados sob o nº 20.0.000006299-6,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, no valor de R$ 3.297,00 (três mil, duzentos e noventa e sete reais), ao Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira, em virtude do seu deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, para participar das Reuniões Extraordinárias do COCEVID - Colégio de Coordenadores Estaduais de Violência Doméstica, que se realizarão nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 344/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 196/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1520859), a Informação Nº 6180/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1534653) e a Decisão Nº 1041/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1535232), nos autos registrados sob SEI nº 20.0.000003499-2;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor de R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais), ao MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Dr. João Gabriel Furtado Baptista, em virtude do seu deslocamento para São Luís-MA com a finalidade de realizar visita técnica ao NUGEP do TJMA, no período de 05.02.2020 a 07.02.2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do Provimento Conjunto nº 21/2019, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 349/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 996/2020 - PJPI/COM/FLO/JUIFLO/JUIFLOSED (1513040), a Informação Nº 5466/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1528063), a Decisão Nº 1092/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1537040), nos autos do processo SEI N° 20.0.000001990-0;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n° 4150830, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de DIRETOR DE SECRETARIA, CC/04, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano/PI, no período de 22.01.2020 a 21.02.2020;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 03 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 341/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os requerimentos constantes nos Processos SEI nºs 20.0.000007164-2 e 20.0000007482-0;

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, III, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, licença ao Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo, para o exercício da Presidência da Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI, com sede em Teresina, a contar do dia 01.02.2020, nos termos da Lei Complementar nº 35/79.

Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da Presente Portaria retroajam ao dia 01 de fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 342/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os requerimentos constantes nos Processos SEI nºs 20.0.000007164-2 e 20.0000007482-0;

CONSIDERANDO o Despacho 6014 (1525959);

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) 341 (1535078)

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR, a partir desta data, a Portaria (Presidência) nº 155/2017, de 06 de fevereiro de 2017, que designou o Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, para atuar na Central de Mandados da Comarca de Teresina, de entrância final, até ulterior deliberação.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo, e atualmente licenciado para exercício da Presidência da Associação dos Magistrados Piauienses, para responder pela Central de Mandados da Comarca de Teresina, de entrância final, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 239/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPPAD2GRA, de 27 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Portaria Nº 239/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPPAD2GRA, de 27 de janeiro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÌ, Des. Sebastião Ribeiro Martins, o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Des. Hilo de Almeida Sousa, o VICE CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, Des. Oton Mario José Lustosa Torres e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-EJUD, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname, pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gestão documental e memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Memória Judicial (NMJ), previsto no art. 57, XXVI, da Lei Complementar estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º CRIAR o Programa Gestão Documental, Memória e História do Poder Judiciário do Estado do Piauí - PRODOC-TJPI.

Art. 2º O PRODOC-TJPI será composto pelos seguintes membros:

I - Desembargador LUIS GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO - Presidente;

II - Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Supervisor;

II - Dr. EDSON ALVES DA SILVA - Vice-Presidente;

IV - Bel. WILLAME CARVALHO E SILVA - Secretário;

V - Bela. MARIA EVANGILINA BARROSO DE ARAÚJO DIAS - Membro

VI - Bel. FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE MENEZES - Membro

VII - Bel. RAFAEL DANTAS NERY - Membro

VII - Bel. CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO - Membro

VIII - Bel. HAROLDO FELIPE DA COSTA - Membro

Parágrafo único. O Comitê Gestor do PRODOC poderá, de forma justificada, requisitar outros servidores para atuarem em suas ações, especialmente na seleção, visitação, coleta e catalogação do acervo judiciário.

Art. 3º O comitê ora criado, no prazo de 30(trinta) dias, apresentará plano de gestão, a ser aprovado, no mesmo prazo, pelos signatários desta portaria.

Parágrafo único. O PRODOC-TJPI funcionará em parceria com a Escola Judiciária do Estado do Piauí.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 30/01/2020, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 31/01/2020, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 03/02/2020, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1520760 e o código CRC F2505A2F.

RESOLUÇÃO Nº 165/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Regulamenta a Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a existência de servidores na ativa que preenchem os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária;

CONSIDERANDO a oportunidade em prestigiar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí pela experiência e os serviços já prestados, ao tempo em que exsurge a necessidade de renovação do quadro de pessoal com a contratação de novos servidores aprovados em concurso, visando aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional, a bem do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com vistas a fomentar a aposentadoria de servidores efetivos pertencentes ao quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente.

Art. 2º. O prazo para a adesão ao PAI será de 30 (trinta) dias corridos, com início a partir da publicação desta Resolução no Diário da Justiça, prorrogável por ato do Presidente.

§1º. A adesão de que trata este artigo deverá ser formalizada pelo servidor através do Sistema SEI, selecionando a opção "Iniciar Processo", copiando o formulário, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido.

§2º. Não serão considerados os pedidos de adesão ao PAI anteriores à publicação desta Resolução.

Art. 3º. Ao servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria, aderir ao PAI, é atribuída indenização pecuniária de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º. O pagamento será efetivado em parcela única nos termos do art. 3º, II, da Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020.

§2º. A verificação do preenchimento dos requisitos para aposentadoria de acordo com a legislação aplicável será feita através de análise por meio do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - SISPREV-WEB.

§3º. Os valores recebidos a título de remuneração que servirão de base para o cálculo da indenização são os da data da adesão ao PAI.

§4º. O saldo inferior a 30 dias será indenizado de maneira proporcional.

§5º. O servidor poderá requerer, no mesmo pedido de adesão ao PAI, o pagamento de indenização, a ser pago com base nos valores vigentes, de períodos de férias e licença prêmio não gozados, que serão apurados em saldo independente, desde que não tenham sido considerados no cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência.

§6º. A indenização de que trata este artigo:

I - será paga direta e exclusivamente ao servidor que formalizar a adesão ao PAI no prazo estabelecido no art. 2º desta Resolução;

II - será pago em parcela única, dentro do exercício orçamentário, após a publicação do ato de aposentadoria;

III - não se incorpora, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria nem interfere no seu cálculo, assim como não compõe a margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim.

§7º. Não caberá atualização monetária dos valores a serem pagos, não havendo, igualmente, incidência de juros moratórios, tendo em vista não se tratar de valores em atraso, mas tão somente de calendário de pagamento no qual são observados os fundamentos orçamentário-financeiros que ensejaram sua viabilização.

Art. 4º. São requisitos essenciais à adesão ao PAI:

I - ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

II - estar no efetivo exercício do cargo na data da adesão;

III - preencher, até a data limite da adesão, os requisitos para a aposentadoria voluntária;

IV - instruir o processo com os seguintes documentos:

1. Declaração de Bens;

2. Declaração de (in)acumulação de cargos e/ou proventos/vencimentos pagos por cofres públicos federais, distritais, estaduais ou municipais;

3. Comprovante de residência atualizado;

4. Certidões negativas comprobatórias de que o servidor não está respondendo a processo administrativo disciplinar nem a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário.

IV - aderir formal e expressamente ao PAI, conforme estabelecido no art. 2º, caput e parágrafos, desta Resolução;

Parágrafo único. Ficam excluídos da participação do PAI os servidores que:

I - já tenham requerido aposentadoria;

II - estiverem no exercício de suas funções após retorno de curso com ônus para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, sem que tenham completado pelo menos 03 (três) anos de exercício após o retorno.

III - tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado à perda do cargo ou restituição de valores ao erário.

Art. 5º. A adesão ao PAI implica:

I - a permanência no exercício das funções do cargo até a publicação do ato de aposentadoria;

II - a irreversibilidade da aposentadoria concedida;

III - a impossibilidade de investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação do ato de aposentadoria.

Art. 6º. A adesão ao PAI se limita a 80 (oitenta) servidores e os pedidos de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise da SEAD, decido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e publicado no Diário da Justiça.

Parágrafo único. Havendo mais pedidos de adesão do que os previstos na Lei 7.346/2020, terá preferência o servidor que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo e, permanecendo o empate, terá preferência o servidor mais idoso.

Art. 7º. A Secretaria de Administração e Pessoal verificará o preenchimento dos pressupostos de adesão ao PAI e inserirá os dados do servidor no SISPREV-WEB, que irá gerar requerimento de aposentadoria para que o servidor, concordando com os termos, dirija-se pessoalmente à SEAD e aponha sua assinatura. Em seguida o processo seguirá para a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, que fará a análise técnica do cumprimento dos requisitos para aposentadoria do requerente, e, constatando a conformidade legal e regulamentar, remeterá o processo à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 8º. O Presidente do Tribunal de Justiça, após manifestação da SAJ, expedirá os atos concessivos do benefício de aposentadoria de que trata essa Resolução.

Parágrafo único. Uma vez publicado o ato concessivo da aposentadoria, os autos retornarão à Fundação Piauí Previdência para a imediata inclusão dos proventos em folha de pagamento.

Art. 9º. O pagamento do incentivo ao PAI pelo TJ/PI ocorrerá com a publicação do ato da aposentadoria no Diário da Justiça.

Art. 10. É assegurada a desistência, até antes da publicação do ato concessivo de aposentadoria, do pedido de adesão ao PAI.

Art. 11. O servidor que tiver seu pedido de adesão ao PAI acolhido deverá aguardar o momento da publicação do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Justiça do Estado Piauí para o afastamento do exercício de suas funções.

Parágrafo único. O Poder Judiciário do Estado do Piauí, com vista à manutenção regular das atividades judiciais e administrativas, terá o prazo de até 2 (dois) meses, a contar do deferimento, para publicar o ato referido no caput.

Art. 12. Os recursos para custeio da indenização pecuniária prevista nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária de fonte de recursos própria do Tribunal de Justiça.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em TERESINA (PI), aos 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535889 e o código CRC 4B372570.

RESOLUÇÃO Nº 166/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Propõe envio ao Poder Legislativo de projeto de lei de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no art. 96, II, "b", da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR em Sessão Plenária, de caráter administrativo, datada de 03 de fevereiro de 2020, a proposta de reajuste dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, da remuneração dos juízes leigos e conciliadores e dos atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e das funções de confiança, além de estabelecer expressamente pagamento de décimo terceiro salário e de adicional de férias a juízes leigos e conciliadores, na forma do Projeto de Lei anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em TERESINA (PI), aos 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1536115 e o código CRC 90127B19.

RESOLUÇÃO Nº 167/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera o Anexo Único da Resolução n° 130/2019, de 18 de fevereiro de 2019.

O PLENO do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento dos projetos realizados nas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de melhorias às causas dos problemas enfrentados por este Tribunal;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o ANEXO ÚNICO da Resolução n° 130/2019, de 18 de fevereiro de 2019, passando a vigorar nos seguintes termos:

NÍVEL

VALOR

1º GRAU

2º GRAU

QUANTIDADE

IMPACTO (R$)

I

R$ 4.000,00

11

8

19

R$ 836.000,00

II

R$ 3.000,00

13

8

21

R$ 693.000,00

III

R$ 2.500,00

22

14

36

R$ 990.000,00

IV

R$ 1.500,00

56

38

94

R$ 1.551.000,00

TOTAL

102

68

170

R$ 4.070.000,00

(Redação dada pela Resolução nº 167/2020)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/02/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 323/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de janeiro de 2020´[ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 984/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000007584-2;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora DEBORA LEITE ALVES, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 26785, lotada na 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, para fruição de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 22, 23, 24 e 27 de abril de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turnos), nos termos das Declarações (1528995 e 1528998) apresentadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532059 e o código CRC 37B60586.

Portaria Nº 324/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 977/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000005500-0;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora DIDIENE NIRVANA DA SILVA FEITOSA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 319771-9, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 13, 14, 15 e 16 de abril de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16 de dezembro de 2017, 02 de abril e 29 de setembro de 2018 e 02 de janeiro de 2020, nos termos da Certidão 960 (1525690) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532105 e o código CRC 485F2D68.

Portaria Nº 325/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 974/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000006157-4;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 424210-6, lotada na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 25 de junho de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 20 de julho de 2019, nos termos da Declaração (1521835) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532420 e o código CRC DEF51A8C.

Portaria Nº 329/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Decisão Nº 995/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000008017-0,

R E S O L V E :

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula n° 3258, lotado na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento do art. 3º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir de 29 de janeiro de 2020, conforme Certidão (1532258) apresentada.

Art. 2º CONCEDER 15 (quinze) dias de prorrogação da Licença Paternidade, sem prejuízo da remuneração, ao servidor acima mencionado, com fundamento no art. 5º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1534685 e o código CRC C102598D.

Portaria Nº 330/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1007/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000002209-9,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família, de 02 (dois) dias, a partir de 09/01/2020, à servidora KATZUMY DE HOLANDA MACEDO, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28870, com lotação na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 1630/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1534847 e o código CRC FEE13113.

Portaria Nº 331/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 5556/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1529028), a servidora Maria Dulce Ribeiro Gonçalves Ibiapina Gurgel Campos possui 45 (quarenta e cinco) dias de Licença-prêmio já concedidos;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1027/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000028054-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DULCE RIBEIRO GONÇALVES IBIAPINA GURGEL CAMPOS, Analista Judicial, matricula nº 1043242, lotada na Distribuição da Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de Licença-prêmio, a partir de 02 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535347 e o código CRC D93FCEE1.

Portaria Nº 332/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1015/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000007696-2;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor EVONALDO CERQUEIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 416241-2, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14 e 15 de julho de 2018, nos termos da Certidão (1529891) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535707 e o código CRC BF190D39.

Portaria Nº 333/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1016/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000007589-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora DÉBORA LEITE ALVES, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26785, lotada na 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 11 (onze) dias de férias remanescentes, no período de 28 de abril a 08 de maio de 2020, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente adiadas pela Portaria Nº 1533/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535727 e o código CRC 53B5F613.

Portaria Nº 334/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1000/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000007697-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 23 de janeiro de 2020, ao servidor PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4164385, com lotação na Vara Única da Comarca de Marcos Parente, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 6858/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1536006 e o código CRC 125DFEFD.

Portaria Nº 335/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1043/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005808-5,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2020, à servidora RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28518, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda), nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7237/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1536133 e o código CRC 6A669DE9.

Portaria Nº 314/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 957/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000007205-3,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 01 (um) dia, em 28 de janeiro de 2020, em prorrogação, à servidora MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO, Analista Judicial, matrícula nº 1905, com lotação na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 6463/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 31/01/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1529824 e o código CRC 866A8A0C.

Portaria Nº 313/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 960/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005385-7,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora KATZUMY DE HOLANDA MACEDO, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28870, com lotação na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 23 de janeiro de 2020, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1520388) apresentado e do Despacho Nº 6180/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI .

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 31/01/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1529782 e o código CRC CAC89BAC.

Matérias
Exibindo 1 - 25 de um total de 1259