Diário da Justiça 8839 Publicado em 04/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-78.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCILENE DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DEMIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-55.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEUTON NERES MOREIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-46.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WILSON ALBUQUERQUE VIANA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Requerida contra suposta omissão na sentença. Alega, em suma, que, conforme fora informado nos autos oportunamente, por um equívoco nos sistemas da Ré, foram abertas 5 subcontas no processo em epigrafe com 5 pagamentos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) referentes a honorários periciais, ou seja, no processo houve pagamento no valor de R$ 1000,00 (mil reais) a título de honorários periciais. Pede, assim, que os embargos sejam conhecidos e providos para integrar o ponto omisso da sentença, a fim de determinar que se proceda a devolução dos honorários periciais pagos em excesso, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a conta da Seguradora ré. É o relatório. Decido. De fato, a parte embargante informou, através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000453-46.2013.8.18.0039.5002, que efetuou, por equívoco, 5 depósitos para pagamento de honorários pericias e juntou 5 os comprovantes de depósito judicial, quando deveria ter feito apenas um depósito. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022, I c/c o art. 85, § 2º ambos do CPC, conheço dos embargos, para dar-lhes provimento, passando a constar na sentença embargada que seja devolvido o valor depositado a mais expedindo-se alvará para levantamento pela Requerida do valor indevidamente depositado, qual seja, 4 depósitos de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais). Intimem-se as partes.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-75.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Vistos, Nos termos do art.1.010, §3° do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-66.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-16.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERACINDA DE OLIVEIRA MONTEIRO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação adesiva interposta pelo apelado. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001351-88.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DE MOURA, ANTONIA MARCIA SOUSA CARDOSO, FILOMENA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Vistos, Nos termos do art.1.010, §3° do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000387-61.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Vistos, Nos termos do art.1.010, §3° do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-42.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILTON DA PAZ ARAGÃO

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, arquive-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-12.2011.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA HELENA CORDEIRO

Advogado(s): FABIANA FURTADO SCHWINDT(OAB/PIAUÍ Nº 6349)

Declarado: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do

CPC

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-43.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL DA CRUZ OLIVEIRA, GABRIELA DA CRUZ OLIVEIRA, GENITOR E REQUERENTE - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Vistos, Considerando o pedido constante na petição sob o protocolo de n° 0000061-43.2012.8.18.0039.5001, desarquive-se os autos e intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Caso não haja manifestação no prazo estipulado, arquive-se os autos com a devida baixa. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000823-20.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Trata-se de Ação de Cobrança proposta por servidor em face do município de Boa Hora/PI. Analisando o disposto na Lei nº 12.153/2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública, lê-se: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Desse modo, em se tratando de competência ABSOLUTA, a demanda deve ser obrigatoriamente processada sob o rito da referida norma. Por outro lado, da leitura das alterações realizadas na competência da Comarca de Barras/PI através da LC Estadual nº 242/2019, que modificou a Lei Estadual nº 3.716/1979 (LOJEPI), verifica-se: Art. 2º Fica acrescida a alínea "f" no art. 5º, III da Lei nº 3.716 de 1979, com a seguinte redação: (...) f) Barras e Valença do Piauí com 02 (duas) Varas, 01 (uma) com competência cível e outra com competência criminal, atos infracionais e um juizado cível, fazenda pública e criminal agregado a essa última. Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000525-74.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACIANE PEREIRA MARTINS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, sendo despicienda a realização de audiência de instrução e

julgamento, julgo saneado o feito e determino a intimação das partes para, querendo, pedir

esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a

decisão se torna estável.

Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003171-16.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: JANETY MARIA JURITI DA SILVA, MANUEL JULIO OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS(OAB/PIAUÍ Nº 14195), EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado da parte autora do dispositovo da sentença: Ante o exposto, satisfeito crédito alimentar na forma do art. 904, I do NPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, II do NCPC. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Sem custas. Parnaíba, 13 de janeirto de 2020. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-86.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANETE MARIA DE SOUSA MACIEL

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 3 de fevereiro de 2020

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-11.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE CASTRO ARAUJO SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-57.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULENE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-45.1994.8.18.0077

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: MARIA DA CRUZ GUIMARÃES

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)

Arrolado: JOÃO GONÇALVES GUIMARÃES

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do

CPC.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000064-35.2020.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA CAMARCA

Réu: ANDERSON EMANUEL GOMES
Tentativa de Furto Qualificado

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDERSON EMANUEL GOMES, conhecida por "Oreinha", brasileiro, solteiro, filho de Maria Lucimar Gomes, residente e domiciliado na rua Séptimus Cruz, 219 - Santa Maria, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 3 de fevereiro de 2020 . Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, o digitei, subscrevi e assino.

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001633-39.2013.8.18.0026

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: NATAN PEDROSA DE LOIOLA

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

Requerido: AGOSTINHO DE SOUSA DIAS, MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591), FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 3 de fevereiro de 2020

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003171-16.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: JANETY MARIA JURITI DA SILVA, MANUEL JULIO OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS(OAB/PIAUÍ Nº 14195), EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado da parte autora do dispositovo da sentença: Ante o exposto, satisfeito crédito alimentar na forma do art. 904, I do NPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, II do NCPC. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Sem custas. Parnaíba, 13 de janeirto de 2020. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-22.2007.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ELANO MARTINS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 4400)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do

CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000984-77.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DO REGO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-47.2015.8.18.0039

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ELIZANGELA FERREIRA DO CARMO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: IORLANDO SALES DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)

Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Elizangela Ferreira do Carmo em face de Iorlando Sales dos Santos, já qualificados. Considerando a manifestação da exequente em protocolo eletrônico de nº 0000720-47.2015.8.18.0039.5001, intime-se o executado para informar quanto ao cumprimento total da obrigação, em caso negativo efetuando o pagamento do valor devido conforme apresentado em petição retro com cálculos em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-56.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUBENS AURÉLIO DE CARVALHO LAGES

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal, a parte autora pede o pagamento de valores devidos pelo INSS em decorrência de sentença transitada em julgado. No entanto, o Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dispõe em seu artigo 4°, § 1º que: "As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: (...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença" Assim, deve o exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença no Pje e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Desta feita, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivamento dos presente autos. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.

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