Diário da Justiça
8839
Publicado em 04/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 301 - 325 de um total de 1259
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018537-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A.C. D. S.
Advogado(s): MARCUS BENEDITO FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7694)
Réu: A. L. F. S.
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 89.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011728-05.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): BETANIA DE JESUS E SILVA DE ALMENDRA FREITAS, DUREINO S/A-DERIVADOS DE OLEO VEGETAIS, JOAO DE ALMENDRA FREITAS FILHO
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
DESPACHO: Vistos, etc. Remetam-se os autos à serventia para cumprimento da decisão proferida nos autos do processo de número 0025748-05.2015.8.18.0140. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019947-84.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: JONILTON FERREIRA DE MOURA
Advogado(s): SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6346)
Requerido: GECYVALDA SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
A advogada SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES, para no prazo de lei se Manifestar sobre a certidão de fs. 42, dos autos.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012780-79.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCAR S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Requerido: ADILBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025748-05.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: INDUSTRIAS DUREINO S.A., USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOAO DE ALMENDRA FREITAS FILHO, BETANIA DE JESUS E SILVA DE ALMENDRA FREITAS
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
SENTENÇA: [...] Dessa forma, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o presente recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via adequada para a discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida sentença, por terem sido todos os pontos atacados objeto de matéria já discutida, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de id 28004483 in totum. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000741-36.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA VIANA OMATI
Advogado(s): EVANDRO SETUBAL DA CUNHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 776)
Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026035-75.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDUARDO BARROS RIBEIRO
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008508-81.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 2816)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS PASSOS DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014292-44.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELSON LEONCIO FRAZAO, RAIMUNDO NONATO FERREIRA TITO FILHO, LEONARDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ESTADO DO PIAUI- PROCURADORIA GERAL, ESTADO DO PIAUI -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEDUQUE), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005787-54.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LOURISVALDO MELO DO LAGO
Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014700-64.2006.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: LUZINALDO SOUSA FREIRE
Advogado(s): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698), MARIA CECILIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4544)
Suplicado: LURDEMIRE DE SOUSA FREIRE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
A advogada ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA, para no prazo de lei se Manifestar sobre a certidão de fs. 87 dos autos.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010238-20.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ADELINA CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos Monitórios, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença (desconsiderando as faturas posteriores a maio de 2013), utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o embargante no pagamento dos honorários advocatícios do embargado, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas pelo Embargante, no entanto defiro a mesma os benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo referida condenação a teor do artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se o Autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
NÃO INFORMADO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005939-87.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE DOUGLAS ARAUJO PEREIRA
Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918) , para comparecerem a audiência marcada para o dia 13/02/2020, às 10:00hs.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001161-94.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS SILVA DE AGUIAR
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA
Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014673-23.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ANTONIONE VELOSO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc Nomeio a DefensorPúblico atuante na quarta vara para atuar como curador especial por se tratar de réu revel citado por edital, na forma do art. 72, II c/c parágrafo único, CPC. Dê-se vistas à Defensoria Pública. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022934-54.2014.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: FRANCISCO CARLOS SOUSA
Vítima: JESSICA TEIXEIRA NUNES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima JESSICA TEIXEIRA NUNES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 3 de fevereiro de 2020.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010906-25.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA / PI, MERIVANIA RODRIGUES MACEDO
Vítima: FRANCISCA SANTOS DOS ANJOS, RAIMUNDA NUNES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FRANCISCA SANTOS DOS ANJOS, BRASILEIRA, filha de FELOMENA LEONARDO DOS SANTOS e RAIMUNDO BISPO DOS ANJOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR a denunciada MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, qualificado nos autos, nas disposições do art. 171, "caput", do Código Penal na forma de, crime continuado. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como favoráveis pelo que se extrai da Certidão Criminal de Antecedentes Criminais da acusada e da pesquisa feita junto ao Sistema Themis Web do tribunal de Justiça do Piauí em 13-11-2019, onde não consta condenação judicial por crime anterior ao cometimento deste delito. A CONDUTA SOCIAL da acusada deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar tal circunstância. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. AS CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo, uma vez que trouxe sérios prejuízos à vítima, devendo ser esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Constata-se, assim, que existe 1 circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS - MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e não existem circunstâncias agravantes a serem valoradas. Diante disso, mantenho a pena em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS - MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu condenado à de 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 12 (DOZE) DIAS - MULTA. Contudo, há a causa especial deaumento de pena (CRIME CONTINUADO) e, diante disso, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal a ré MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, vez que não houve prisão cautelar contra o réu. 3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu, presentes nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal. A pena deve ser cumprida na residência da ré. 3.11. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por 2 penas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação da ré, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada no Juízo das Execuções Penais. Por estes motivos não há que se falar em "sursis" da pena. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de 1.000,00 (um mil reais) por haver prejuízos às vítimas. 3.13. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandados de prisão preventiva em aberto, seja feita a expedição de contramandado de prisão a favor da ré. 3.14. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA a ré MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comuniquem-se as vítimas constante do rol da denúncia, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, esgotadas todas as possibilidades, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação da ré, com a sua devida identificação. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais da condenada, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Intimem-se pessoalmente a ré MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.7. Não sendo a condenada intimada pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ STANISLAW DIMITRI GONÇALVES ANDRADE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
Teresina, 3 de fevereiro de 2020.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da Teresina.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021472-09.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): ANA PRISCILA FURST(OAB/PARANÁ Nº 47733), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): VALDEMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO, ALBA LÚCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc Diante da certidão exarada fl. 158, cumpre saber sobre a citação determinada na Carta Precatória enviada ao juízo deprecado. Assim, expeça-se Ofício, via SEI, para o juízo deprecado de Corrente para prestar informações sobre o cumprimento da carta precatória enviada em 15/05/2018, com código de rastreabilidade n. 8182018664870. Com as formalidade legais e homenagens de praxe. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017148-10.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALBERTO DE MOURA MARQUES
Advogado(s): ALBERTO DE MOURA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 4170)
Requerido: LFG CURSOS LUIZ FLÁVIO GOMES LTDA
Advogado(s): ADRIANA INÁCIA VIEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 206505), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
DESPACHO: Vistos, Considerando a petição protocolada nas fls. 213 dos autos e a decisão de fls. 215. Determino que proceda-se a transferência eletrônica do valor depositado em juízo qual seja R$ 5.013,01 (cinco mil e treze reais, e um centavos), em favor do autor ALBERTO DE MOURA MARQUES, CPF: 775.371.223-34, Banco do Brasil S/A, Agência 8002-0, Conta Corrente nº 7.471-3. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 27 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015209-87.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KLEONEIDE MARIA SOUSA SERVIO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A B. MULTIPLO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017113-98.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: MARIA ELISABETH REBELO CAMPELO
Advogado(s): DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832)
SENTENÇA: Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011331-09.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GENILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
Advogado(s): WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7565), FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 1716), DIEGO IBIAPINA LEITE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12240)
Inventariado: FERNANDO DE ARAUJO PADUA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 ROSÂNGELA FELIX DE AGUIAR PINHEIRO Analista Judicial - 3547
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001046-29.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ANDERSON THADEU VIANA MATOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011441-42.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): STENIO LIMA VERDE CAVALCANTE, CRISTIANE P. VELOSO, FLAVIO LIMA VERDE CAVALCANTE, CRISTIANE PINHEIRO VELOSO
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc. O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 do Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação. Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, tornar sem efeito o despacho de fl.390. Considerando a certidão exarada fl. 388, cumpre saber sobre a citação determinada na Carta Precatória enviada ao juízo deprecado. Assim, expeça-se Ofício, via SEI, para o juízo deprecado de Elesbão Veloso - PI, para prestar informações sobre o cumprimento da carta precatória enviada em 01/02/2018, com código de rastreabilidade n. 8182018590538. Com as formalidade legais e homenagens de praxe. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014696-90.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591)
Réu: MARDONIO SOARES LOPES
Advogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)
Dê-se ciência da decisão constante do acórdão ao agravante.
Initm-se o agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil).
Decorridos os prazos, notifique-se a Procuradoria-Geral de Justiça.