Diário da Justiça 8839 Publicado em 04/02/2020 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 325/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 974/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000006157-4;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 424210-6, lotada na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 25 de junho de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 20 de julho de 2019, nos termos da Declaração (1521835) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532420 e o código CRC DEF51A8C.

Portaria Nº 329/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Decisão Nº 995/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000008017-0,

R E S O L V E :

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula n° 3258, lotado na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, com fundamento do art. 3º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir de 29 de janeiro de 2020, conforme Certidão (1532258) apresentada.

Art. 2º CONCEDER 15 (quinze) dias de prorrogação da Licença Paternidade, sem prejuízo da remuneração, ao servidor acima mencionado, com fundamento no art. 5º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1534685 e o código CRC C102598D.

Portaria Nº 330/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1007/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000002209-9,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família, de 02 (dois) dias, a partir de 09/01/2020, à servidora KATZUMY DE HOLANDA MACEDO, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28870, com lotação na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 1630/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1534847 e o código CRC FEE13113.

Portaria Nº 331/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 5556/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1529028), a servidora Maria Dulce Ribeiro Gonçalves Ibiapina Gurgel Campos possui 45 (quarenta e cinco) dias de Licença-prêmio já concedidos;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1027/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000028054-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DULCE RIBEIRO GONÇALVES IBIAPINA GURGEL CAMPOS, Analista Judicial, matricula nº 1043242, lotada na Distribuição da Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de Licença-prêmio, a partir de 02 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535347 e o código CRC D93FCEE1.

Portaria Nº 332/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1015/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000007696-2;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor EVONALDO CERQUEIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 416241-2, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14 e 15 de julho de 2018, nos termos da Certidão (1529891) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535707 e o código CRC BF190D39.

Portaria Nº 333/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1016/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000007589-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora DÉBORA LEITE ALVES, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26785, lotada na 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 11 (onze) dias de férias remanescentes, no período de 28 de abril a 08 de maio de 2020, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente adiadas pela Portaria Nº 1533/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1535727 e o código CRC 53B5F613.

Portaria Nº 334/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1000/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000007697-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 23 de janeiro de 2020, ao servidor PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4164385, com lotação na Vara Única da Comarca de Marcos Parente, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 6858/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1536006 e o código CRC 125DFEFD.

Portaria Nº 335/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1043/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005808-5,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2020, à servidora RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28518, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda), nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7237/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de fevereiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/02/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1536133 e o código CRC 6A669DE9.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 205/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 20.0.000008072-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor José Arlindo Teixeira, matrícula 1052667, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 30 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 7036/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 207/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1155/2020 - PJPI/TJPI/GABDESOTOMAR (1518338) e a Decisão Nº 1055/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1535933), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000006064-0.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora IRACEMA LEAL LEÃO GUIMARÃES , matrícula nº 4145321, marcada anteriormente para ser fruída no período de 03/02/2020 a 12/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 208/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 26/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1495536) e a Decisão Nº 1060/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1536049), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002323-0.

R E S O L V E:

ALTERAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA, matrícula nº 3548, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 09/03/2020 a 23/03/2020 e 08/09/2020 a 22/09/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 17/07/2020 a 15/08/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 209/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 20.0.000008209-1 ,

CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ALINE CAVALCANTE BRANDÃO CASTELO BRANCO, matrícula 1000022, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Registro e Cadastro Funcional, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, a contar do dia 31 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 200/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 74/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí:

PÓLO: CAPITÃO DE CAMPOS/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Lucas Avelar Neves Braga

Art. 2º DETERMINAR que o estagiário, ora convocado, proceda ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação na unidade ofertada será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 03 de fevereiro de 2020

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 211/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 20.0.000008133-8 ,

CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MANUELLE MOREIRA BARROS, matrícula 28949, ocupante da função de Consultor Jurídico, lotada na Secretaria da Presidência neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para acompanhamento de pessoa da família, a contar do dia 30 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 210/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 226/2020 - PJPI/TJPI/GABDESLUIGONBRA (1495175) e a Decisão Nº 1068/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1536308), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002255-2.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor KELLY CARVALHO LOPES DA SILVA, matrícula nº 1028448, marcada anteriormente para ser fruída no período de 17/02/2020 a 02/03/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 17/03/2020 a 31/03/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 204/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1507/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONT (1533104) e a Decisão Nº 1029/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1534485), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000008128-1.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor RAFAEL RAMOS DA SILVA, matrícula nº 27691, marcada anteriormente para ser fruída no período de 29/01/2020 a 07/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 12/02/2020 a 21/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 213/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 136/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1512678); a Informação N° 5268/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1526532); e a Autorização de Pagamento N° 74/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1536485), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000113110-1.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor ANTONIO FERNANDO CIRIACO, Policial Militar, matrícula nº 5459, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento ao município de Miguel Alves/PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador Erivan Lopes, durante Solenidade de Outorga de Título de Cidadania, nos dias 14 e 15/12/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 212/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4326/2019 - PJPI/COM/MANEMI/FORMANEMI/VARUNIMANEMI (1448828); a Informação N° 5134/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1525391); e a Autorização de Pagamento N° 73/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1536356), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000108444-8.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor JOSÉ OALDO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 4101707, lotado na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, pelo seu deslocamento ao município de Uruçuí/PI, para a gravação da Certificação Digital , no dia 13/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 218/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 03 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4327/2019 - PJPI/COM/MANEMI/FORMANEMI/VARUNIMANEMI (1449369); a Informação N° 5874/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1532088); e a Autorização de Pagamento N° 77/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1536830), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000108511-8.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor ABZONIAS BORGES DE MIRANDA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4054954, lotado na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, pelo seu deslocamento ao município de Uruçuí/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 13/12/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/02/2020, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR

Teresina, 27 de janeiro de 2020.

MAGISTRADOS E SERVIDORES DE TODAS AS UNIDADES JUDICIAIS DO 1º GRAU DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

ASSUNTO: Ofício circular direcionado aos magistrados e servidores lotados no 1º grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Piauí

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 35 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Geral da Justiça para autorizar a implantação do teletrabalho nas unidades do 1º Grau de Jurisdição do Piauí;

CONSIDERANDO a atribuição da chefia imediata, em conjunto com o gestor da unidade, de acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

CONSIDERANDO que o relatório parcial mensal da produtividade do servidor do 1º grau em teletrabalho deve ser encaminhada, até o décimo dia útil do mês subsequente ao Corregedor Geral da Justiça, via Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo;

COMUNICA

A Corregedoria Geral da Justiça, objetivando a melhoria do fluxo do processo administrativo de teletrabalho bem como do subsequente envio dos relatórios mensais, determina:

I- As unidades judiciais que aderiram ao teletrabalho de servidor com atuação em secretaria de vara devem enviar, via SEI, ao Setor de Tecnologia da Corregedoria (SETECOR), mensalmente, devidamente subscrito pela chefia imediata, as seguintes informações:

a) O relatório das atividades desenvolvidas em teletrabalho de que trata o art. 11§1º do Provimento Conjunto Nº35/2017;

b) A relação nominal de todos os servidores lotados na unidade e sua classificação, quanto ao tipo de atividade exercida (secretaria/gabinete);

c) Eventuais feriados municipais, folgas, licenças, férias ou qualquer outra circunstância que possa afetar a produtividade mensal dos servidores em teletrabalho na Unidade.

II - Fica o Setor de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça responsável por extrair os dados relativos às movimentações de cada servidor lotado na unidade judiciária, com base nas informações fornecidas no item I.b .

II.1 - O Setor de Tecnologia da Corregedoria deverá calcular a média aritmética simples das movimentações da unidade dentre os servidores que realizam a mesma atividade (gabinete/secretaria), para então, calcular a produtividade do servidor em teletrabalho, que deverá ser superior em, pelo menos, 15% (quinze por cento) à média da unidade.

II.2- A média aritmética a ser calculada pelo Setor de Tecnologia da Corregedoria deve, necessariamente, incluir o servidor que realiza suas atividades em teletrabalho.

III- Os relatórios mensais devem ser, obrigatoriamente, protocolados no bojo do processo SEI principal, onde conste a Portaria concessiva, Parecer e Plano de Teletrabalho. Caso contrário, serão considerados como não recebidos.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/01/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1521635 e o código CRC 9483F325.

FERMOJUPI/SOF

Ato Concessório Nº 21/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 31 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dr. Leonardo Brasileiro - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

SUPRIDO: SIMONE OLIVEIRA VIANA - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Castelo do Piauí.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais)

PROCESSO Nº 20.0.000007326-2

EMPENHO: 2020NE00360 (1532689)

DATA DA CONCESSÃO: 31/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/01/2020 a 30/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/03/2020 a 09/04/2020

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 03/02/2020, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532697 e o código CRC 4C1DAF2F.

Ato Concessório Nº 22/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 31 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dr. Carlos Marcello Sales Campos - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente

SUPRIDO: HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Corrente-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 20.0.000007591-5

EMPENHO: 2020NE00359 (1532659)

DATA DA CONCESSÃO: 31/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/01/2020 a 30/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/03/2020 a 09/04/2020

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 03/02/2020, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532761 e o código CRC 6E52E60E.

Ato Concessório Nº 23/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 31 de janeiro de 2020

PROPONENTE: Dr. Noé Pacheco de Carvalho - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

SUPRIDO: ALINY MARIANNY COSTA LEAL

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência de Floriano.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300,00 (trezentos reais)

PROCESSO Nº 20.0.000007449-8

EMPENHO: 2020NE00370 (1533994)

DATA DA CONCESSÃO: 31/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/01/2020 a 30/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/03/2020 a 09/04/2020

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 03/02/2020, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1534006 e o código CRC 6B5B40D5.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ata de Registro de Preços Nº 3/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 -PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 (SEI Nº 19.0.000040030-3)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 27/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa AYRES MAIA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.724.660/0001-27, Inscrição Estadual nº 48904350, estabelecida na Rua Monsenhor José Gilberto Luna , nº 25b, Santa Maria Goretti, Juazeiro , CEP: 48904-269, Telefone para contato: 87 3861-2390 site/e-mail: carlosayres@limpfort.com.br / consultoria1_2013@hotmail.com, neste ato representada por Carlos Sergio Ayres Marques, CPF nº 423.827.504-72 e RG nº 847258 SSP PB, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA

ARP Nº 3

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

16

Sabão barra, composição básica: sais + ácido graxo, tipo: com alvejante, características adicionais: com perfume, peso: 200 g, formato: retangular

Marca: Espumil

Unid.

2.500

R$ 0,89

19

Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso em gel, acidez: neutro, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais: biodegradável: 90%, composição: dietanolamida de ácido graxo, cocoamidopropil beta, aroma: talco. Bombona de 5 Litros

Marca: Zilar

Bombona de 5 Litros

2.000

R$ 14,50

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de AYRES MAIA COMERCIO LTDA e vinculado ao CNPJ. 08.724.660/0001-27, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil, Agência: 0069-8, Conta: 53789-6

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SERGIO AYRES MARQUES, Usuário Externo, em 30/01/2020, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513261 e o código CRC 82520616.

Apostilamento Nº 3/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

TERMO DE APOSTILAMENTO

ATO APOSTILADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020/TJ/PI (1513710)

OBJETIVO: RETIFICAR

VINCULAÇÃO: Processo SEI nº 19.0.000040030-3

Em revisão dos termos da Ata de Registro de Preços nº 10/2020, especificamente o número da ata de registro de preços, constante no cabeçalho da referida Ata, a fim de adequar a exigência legal, evitando possível conflito de informações e, principalmente por não caracterizar alteração substancial, tende em vista que o sistema SEI gera o número automaticamente como pode ser visualizado na Ata, resolve o TJ/PI apostilar, alterar o texto referente ao número, para sanar incorreção:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Constitui o objeto deste apostilamento, retificar o número da ata descrito no cabeçalho da Ata de Registro de Preços nº10/2020, conforme especificado abaixo:

ASSIM, ONDE SE LÊ:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2020/TJ/PI

LEIA-SE:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020/TJ/PI

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020/TJ/PI (1513710).

2.1 Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 10/2020/TJPI (1513710), vinculado ao Processo SEI nº 19.0.000040030-3 que com este termo de apostilamento não se conflitem.

Publique-se, cientifique-se e junte-se à Ata de Registro de Preços nº 10/2020/TJPI (1513710).

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1531934 e o código CRC D7595007.

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