Diário da Justiça
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Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-28.2010.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FERNANDES RODRIGUES COELHO
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000307-40.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO FEITOSA BATISTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: Ante o exposto conheço a referida peça, porém REJEITO os embargos declaratórios, ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição, ou erro material, mantendo-se a sentença em todos os termos. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 11 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001147-68.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO NUNES SANTOS
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de janeiro de 2020
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000280-10.2015.8.18.0085
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: A.W.S.C., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA ELZIANE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Executado(a): FRANCISCO WALAS DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
SENTENÇA: O presente processo está paralisado em razão da inércia da parte, configurando verdadeiro abandono de causa. Tendo em vista que a parte autora não se manifestou no processo, bem como não mais compareceu aos proesso, abandonando-o por mais de 30 (trinta) dias, entendo não haver motivos para o seu prosseguimento. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-62.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-50.2016.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Réu: VALDIVINO PEREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
AVISO DE INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Diiante das circunstâncias narradas na última petição lançada aos autos, acolho o pedido deduzido pelo advogado GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ e ratifico a sua renúncia ao mandato conferido pelo réu.
É dos autos que o acusado teria constituído novo defensor, o advogado RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA (OAB/PI 1289). Diante disso, intime-se o referido causídico, inclusive por telefone, comunicando-lhe a indicação de seu nome pelo acusado e a designação do dia 29/01/2020, às 9h, para realização da sessão de julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.
Fronteiras, 15 de janeiro de 2020
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-48.2010.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO MACHADO NERY
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Requerido: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE - PI
Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Edital 002/2020 - Seleção de projetos a serem beneficiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 02/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS, no uso de suas atribuições legais etc., TORNA PÚBLICA a abertura de procedimento voltado à seleção de projetos a serem beneficiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias adimplidas por força de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias formalizadas no âmbito desta unidade judiciária no ano de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital e observadas as disposições contidas nos atos normativos vigentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção regida por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares aplicáveis, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao cadastramento de projetos a serem contemplados por recursos auferidos no curso de processos criminais em trâmite na Vara Única da Comarca de Fronteiras por meio de prestações pecuniárias adimplidas por força de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias.
1.2. Os recursos arrecadados na forma indicada no item antecedente, quando não repassados à vítima ou aos seus dependentes nem destinados diretamente pelo Ministério Público em sua proposta de transação penal, poderão financiar os projetos selecionados nos termos deste Edital, priorizando-se os beneficiários que:
a) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluído o Conselho da Comunidade;
c) prestem serviços de maior relevância social;
d) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.
1.3. É vedada a destinação dos recursos:
a) ao custeio do Poder Judiciário;
b) para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiárias e, no caso destas, para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos seus membros;
c) para fins político-partidários;
d) a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
1.4. É vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, os quais devem ser selecionados mediante critérios objetivos, estabelecidos neste Edital.
1.5. Independentemente de projeto, em casos excepcionais de extrema necessidade e urgência, poderão ser destinados recursos para órgãos ou unidades públicas ou privadas para atendimento de despesas imprescindíveis que, se não atendidas, impliquem a suspensão do respectivo serviço.
2. DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
2.1. As entidades interessadas em participar da seleção tratada neste edital deverão solicitar o seu cadastramento nesta unidade jurisdicional até o dia 31 de março de 2020, das 8h às 14h, apresentando, no ato do protocolo, os seguintes documentos:
a) formulário contendo os dados da instituição, o resumo e a descrição sintética do projeto, a justificativa, o objetivo e o impacto, o público beneficiado, a descrição da ação ou metodologia, as parcerias (caso existam), o cronograma de execução, a declaração de responsabilidade técnica e os recursos materiais e financeiros, tudo conforme o Anexo I do Provimento nº 19/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí;
b) plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:
b.1) finalidade;
b.2) tipo de atividade que pretende desenvolver;
b.3) exposição sobre a relevância social do projeto;
b.4) tipo de pessoa a que se destina;
b.5) tipo e número de pessoas beneficiadas;
b.6) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
b.7) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
b.8) período de execução do projeto e de suas etapas;
b.9) forma e local de execução;
b.10) valor total do projeto;
b.11) outras fontes de financiamento, se houver;
b.12) forma de disponibilização dos recursos financeiros;
b.13) certidão do juízo de que a entidade não se encontra cumprindo punição em decorrência da não homologação de prestação de contas anterior.
2.2. Caberá ao Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, ouvido o representante do Ministério Público, a escolha, em decisão fundamentada, dos projetos a serem contemplados.
2.3. Poderá ser constituída comissão com a função exclusiva de analisar os projetos mediante parecer sucinto sobre a sua viabilidade e a conveniência antes da decisão judicial. A comissão poderá ser composta por membro do Ministério Público e do Conselho da Comunidade, bem como por assistente social do juízo ou por este designado.
2.4. O magistrado, ouvido o representante do Ministério Público ou a comissão indicada no item precedente, se existente, poderá efetuar alterações nos planos de projeto selecionados, com o objetivo de melhor atender ao interesse público e às necessidades locais, desde que não desvirtue seus elementos essenciais e mediante a concordância das entidades interessadas.
3. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. Os projetos selecionados deverão ser precisamente executados conforme o estabelecido no plano, respeitando-se o prazo estipulado, a finalidade, pessoas beneficiadas e demais quesitos previstos no item 2.1, b, deste edital.
3.2. Decorrido o prazo planejado para a execução do projeto, deverá a entidade beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias, enviando relatório que deverá conter, conforme modelo constante do Anexo II do Provimento nº 19/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí:
a) planilha detalhada dos valores recebidos e gastos, da qual deverá constar saldo credor porventura existente;
b) cópias dos alvarás recebidos para levantamento dos depósitos judiciais destinados ao projeto, bem como dos extratos bancários das respectivas contas judiciais, dos quais constem as quantias atualizadas recebidas;
c) cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições estabelecidas na contratação;
d) comprovante de devolução ao juízo de saldo credor eventualmente não utilizado no projeto, por meio de depósito judicial vinculado ao processo de origem;
e) relato sobre os resultados obtidos com a realização do projeto.
3.3. Cada prestação de contas apresentada será objeto de procedimento especificamente instaurado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
3.4. O magistrado poderá designar pessoa de sua confiança para o acompanhamento da execução do projeto, independentemente da fiscalização ministerial.
3.5. Apresentada a prestação de contas, os autos serão submetidos a uma análise prévia pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Fronteiras, a qual certificará sobre a sua regularidade.
3.6. Caso não apresentada a prestação de contas ou algum documento exigido no item 3.2 deste Edital, por meio de ato ordinatório, a Secretaria procederá à intimação do responsável pela entidade para que sane a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias.
3.7. Cumprida ou não a determinação referida no item precedente, será a prestação de contas submetida à homologação judicial, com parecer prévio do Ministério Público.
3.8. A critério do juiz, a prestação de contas poderá ser submetida a prévia análise técnica.
3.9. A decisão exarada nos autos da prestação de contas e o resumo do respectivo demonstrativo serão obrigatoriamente levados ao conhecimento do Ministério Público e publicados em local visível no Fórum da Comarca de Fronteiras.
3.10. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o juiz lhe dará nova destinação, nos termos do Provimento nº 19/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.
4. DAS PENALIDADES
4.1. A não homologação das contas apresentadas pela entidade beneficiária implicará, sem prejuízo das penalidades legais:
a) sua exclusão do rol de entidades cadastradas;
b) o impedimento de cadastro de projetos oriundos da entidade perante a Vara Única da Comarca de Fronteiras por um período de um ano contado da decisão.
4.2. A prestação de contas apresentada intempestivamente implicará a sua homologação com ressalvas, desde que as contas não sejam apresentadas com atraso superior a 30 (trinta) dias.
4.3. A ausência de prestação de contas por parte da entidade beneficiária ou a apresentação com atraso superior a 30 (trinta) dias implicará as penalidades elencadas no item 4.1 deste Edital, devendo, nesse caso, ser o Ministério Público instado a promover as providências necessárias ao ressarcimento dos recursos públicos ou à responsabilização criminal dos representantes da entidade, se for o caso.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Este Edital e os avisos referentes ao procedimento ora inaugurado serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e no mural de publicações do Fórum da Comarca de Fronteiras.
5.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo magistrado titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, ouvido o Ministério Público.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-43.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO HENRIQUE DOS REIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)v
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-52.2016.8.18.0114
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Réu: JOÃ?O BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-78.2013.8.18.0085
Classe: Guarda
Requerente: GILDENIR DE BRITO
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Requerido: MENOR: BRUNA MICHELE DE BRITO NASCIMENTO, MENOR: TAUAN ROBERTO DE BRITO NASCIMENTO, MENOR: ANA CLARA MARIA BRITO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA
Técnico Judicial - 405495-4
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-66.2019.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FILHO PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo (artigo 597 do CPP). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de subir o recurso sem a sua manifestação. Após, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000356-29.1997.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ISAAC BATISTA DE CARVALHO IND. E COM., ISAAC BATISTA DE CARVALHO, MARIA CARLEUSA SANTOS BATISTA DE CARVALHO, FRANCISCO LICINO DE CARVALHO
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B)
DESPACHO: INDEFIRO o pleito encartado eletronicamente pelo exequente em 14/06/2018, consoante protocolo de fl. 194.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000592-96.2019.8.18.0100
Classe: Divórcio Consensual
Autor: ROGÉRIO RODIRUGES DUARTE, MARIA DA GUIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, afim de que conste no acordo de vontades as assinaturas das partes, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-71.2013.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIRENE GALVÃO FERREIRA
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)
Réu: ESPÓLIO DE MARCO AURÉLIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTADO POR M.V. F. DOS S. E A. L. G.F.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS (Comarcas do Interior)
O Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº 0800374-27.2019.8.18.0135, proposta por ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ÂNGELA 14 S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.576.419/0001-78, com sede na Praça Leoni Ramos, nº 1, 5º andar, Bloco 2, São Domingos, Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24210- 205, em face de JOSÉ VENCESLAU DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG. nº 751.542 - SSP/PI, inscrito no CPF sob nº 246.797.803-63 e sua esposa LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. nº 1.513.308 SSP/PI, inscrita no CPF sob nº 720.225.403-44, residentes e domiciliados no lugar denominado Vila Foca, próximo ao loteamento São João, saída para Campo Alegre do Fidalgo, CEP 64.760-000, São João do Piauí/PI, sendo este edital para INTIMAR TERCEIROS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação ao despacho deste Juízo que deferiu o levantamento de 80% do valor depositado judicialmente nos autos supra. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e no átrio do Fórum local . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 15 de Janeiro de 2020 (15/01/2020). Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Secretária da Vara Única, digitei, subscrevi e assino.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000967-14.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, designo a data 07 de maio de 2020, às 12:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-30.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO ALVES DE HOLANDA
Advogado(s): REGINALDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5377), LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11298)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação juntada aos autos, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000464-86.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ EDIVAN DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: Intimar a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05(cinco) dias contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000417-44.2017.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/02/2020, às 12h10min, no Fórum da Comarca de Castelo do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000321-24.2018.8.18.0100
Classe: Interdição
Interditante: VALDELICE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Interditando: VANEÇA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)
DESPACHO: Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio o Dr. JESUALDO FREITAS MARTINS-OAB/PI 14.286, como Curador Especial para atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias,conforme o caput do art. 752 do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-93.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GERSON ALVES DE MACEDO
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s):
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do requerente FRANCISCO GERSON ALVES DE MACEDO, condenando o MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI a pagar saldo de salário e os valores relativos ao FGTS, dos meses de outubro a dezembro de 2012.
As parcelas vencidas até a entrada em vigor da Lei nº 11.960 de 2009 (30.6.2009) deverão ser corrigidas pelos índices decorrentes da aplicação da Lei nº 6.899 de 1981 desde a data do respectivo vencimento e sobre elas incidirão juros de mora à razão de 0,5% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes.
A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, a título de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês incidem uma única vez, até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido.
Remessa oficial.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
UNIÃO, 15 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001272-07.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO RODRIGUES CAVALCANTE ALVES
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTSDO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de janeiro de 2020
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001015-11.2017.8.18.0073
Classe: Ação Rescisória
Autor: ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDISSON LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8719)
Réu: JULIO CESAR DE NEGREIROS CAVALCANTE
Advogado(s): RONDINNELLY DIAS BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12777)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000549-75.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: DOMINGOS PRUDÊNCIO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
DECISÃO: " Ante o exposto,
a) homologo a prisão em flagrante de DOMINGOS PRUDÊNCIO, concedendo-lhe liberdade provisória;
b) dispenso a fiança arbitrada, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal, ficando o flagrado, todavia, obrigado ao cumprimento das seguintes condições:
b.1) deverá comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento;
b.2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
O autuado deverá ser advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas nesta oportunidade poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de direito da Vara Criminal de Barras".