Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001330-44.2014.8.18.0073

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE NEURIDES BAIAO

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu: CLEUILDES PINDAIBA DOS SANTOS

Advogado(s):

Intimem-se as partes atraves de seus patronos do retorno dos autos.

a comarca de origem. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-63.2015.8.18.0073

Classe: Interdição

Interditante: ROSALITA PAES LANDIM DE SANTANA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Interditando: EUFRAZINA PAES LANDIM SANTANA

Advogado(s):

Intimem-se as partes atraves de seus patronos do retorno dos autos.

a comarca de origem. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-30.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAYAN MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORA GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MANOEL DE CASTRO

Advogado(s):

Intimem-se as partes atraves de seus patronos do retorno dos autos.

a comarca de origem. PRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000634-06.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUL VIEIRA LIMA

Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924)

Réu: BANCO LOSANGO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando que a parte autora apresentou documentação hábil a demonstrar sua situação de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça, nos termos do art. 99, §3º do CPC/15. Ademais, deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após manifestação da parte contrária. Designo o dia 03/02/2020, às 08:40 horas, para a realização da Audiência de Conciliação. Cite-se a parte requerida para comparecer ao ato processual acima designado, advertindo-a de que, caso não haja acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência conciliatória. Intimem-se a parte autora através de seu advogado, para que compareçam. Diligências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-79.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA BRUNER GOMES

Advogado(s): MAURÍCIO BARROSO GUEDES(OAB/PARANÁ Nº 42704)

Réu: S J SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E PINTURA LTDA

Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978)

Proceda-se a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o processamento da pretensão.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-61.2017.8.18.0074

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANSUEL DE CARVALHO SANTOS, MOISÉS DE CARVALHO SANTOS, MISAEL DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s):

ISTO POSTO, considerando as condições impostas aos acusados, devidamente cumpridas, nos termos do art. 89, §5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados MANSUEL DE CARVALHO SANTOS, MOISÉS DE CARVALHO SANTOS e MISAEL DE CARVALHO SANTOS. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos dando-se baixa na sua distribuição. Atente-se a secretaria para que a condenação não fique constando dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de nova concessão no prazo de 05 (cinco) anos. Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-08.2014.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)

Executado(a): EDINEI BARREIRA SOARES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0001286-58.2017.8.18.0028 .

O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0001286-58.2017.8.18.0028, que segue transcrito: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de Interdição proposta por DELNITH MARIA DE SOUSA em favor de sua filha, DAYANNE DE SOUSA SANTOS, qualificados. Afirma o requerente que é mãe da curatelanda, sendo esta portadora de retardo mental grave (CID 10: 640, Q02, F72), necessitando de cuidados especiais, condições essas que a incapacita tanto para o trabalho produtivo, bem como para prática de atos da vida civil por si só. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e interdição do irmão. A inicial foi instruída com documentos, página 02/13 do doc. 5467104. A tutela provisória foi deferida na Decisão constantes nas páginas 16/17 do doc. 5467104. Marcada a audiência para entrevista do interditando, foi determinada a realização de perícia médica, conforme página 40. O laudo pericial, página 67, constatou que o interditando possui retardo mental grave, comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento, decorrente de microcefalia (CID 10: F 72.1), doença incurável e permanente, que incapacita para os atos da vida civil. Contestação oferecida pelo curador especial, página 50/51. Intervenção ministerial, com parecer favorável à curatela, doc. 6740605. Relatados. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC/15. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito - sujeição da pessoa natural à curatela - e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Para Didier Jr, trata-se de uma "ação constitutiva, pois visa à criação do regime de interdito". Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: "É a chamada 'personalização da curatela', vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito". Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição da interditanda em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, conforme laudo de exame pericial, o que a impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Como se constata, a doença afeta a plena capacidade civil do interditando, comprometendo relativamente seu discernimento para os atos da vida civil. Acerca da Interdição, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode o interditando ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e interditando são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de DAYANNE DE SOUSA SANTOS, qualificada declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portadora de enfermidade incapacitante, retardo mental grave, comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento, decorrente de microcefalia (CID 10: F 72.1), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio do curador, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curadora DELNITH MARIA DE SOUSA, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC/15. Ressalto que no exercício do encargo da curatela compete ao curador zelar pelo bem-estar físico e emocional do interditando, ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencente ao interditando, nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do curatelado, nem contrair dívidas em nome deste, devendo prestar contas de toda a sua administração. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra "E". Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 25 de novembro de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos quinze (15) dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-26.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMAR ROSENO BENVINDO

Advogado(s):

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

3. DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a tutela de urgência outrora concedida, para determinar que o Estado do Piauí forneça vaga para o procedimento cirúrgico de que o autor necessita, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 487, I, do CPC, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Sem custas.

Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, que serão revertidos em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente nº 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme disposto no art. 98, VI, da Lei Complementar nº 59/08.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 14 de janeiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-56.2014.8.18.0090

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: EAGLESTAR PETRÓLEO E MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Reitere-se a decisão de fls. 11/12.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001158-58.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: BRENDO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): FLÁVIO DE SOUSA OLIVEIRA/ OAB/PI 13.999

Designo para o dia 29 / 07 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência dedepoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-08.2015.8.18.0047

Classe: Imissão na Posse

Requerente: LEONALDO CHAGAS ROSAL

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Requerido: IVANILDE DIAS FERREIRA, VALDIR ALVES BENVINDO

Advogado(s): IRACEMA DIAS FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46780)

DESPACHO

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pelos requeridos às fls. 82/85 e 88/89, requerendo o oportuno.

CRISTINO CASTRO, 14 de janeiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-83.2016.8.18.0047

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZ, MUNICIPIO DE SANTA LUZ/PI

Advogado(s): VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706), CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, no sentido de ANULAR a Lei Municipal nº 181/2016, no que se refere ao aumento do subsídio do prefeito e do vice-prefeito, mantendo a eles o pagamento dos valores da legislatura anterior - 2013/2016.

Sem custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/74.

Inaplicável a remessa necessária ante o que dispõe o artigo 19 da Lei 4717/65, aplicado de forma analógica para ACP, tendo cabimento a remessa necessária somente nos casos em que a sentença extingue por carência de ação ou improcedência do pedido.

Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 14 de janeiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-59.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÕ PEREIRA LIMA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001032-47.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENAILDE BRAZ DO ROSÁRIO

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de janeiro de 2020

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-48.2013.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDIVAN JUSTINIANO DA COSTA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o RÉU para que apresente ALEGAÇOES FINAIS na forma de memoriais, dentro do prazo legal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-26.2013.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO DO NASCIMENTO MACEDO

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

III. Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 109, inciso VI e art. 107 Inciso IV ambos do Código Penal Brasileiro DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado João do Nascimento Macedo em relação a contravenção penal de embriaguez, art. 62 do decreto-lei 3.688/41 e CONDENO o réu com incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003. Atento ao contido no art. 59 do CP, passo a fixar a pena. A culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a se valorar. Conforme se verifica nas certidões acostadas aos autos o réu não possui maus antecedentes, bem como sua personalidade lhe é favorável. Os motivos do delito não foram investigados na fase judicial. A circunstância do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar. Ponderadas, deste modo, as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, tendo como regime de cumprimento o aberto, e fixo a pena de multa em seu mínimo de 10 (dez) dias-multa, cujo valor de cada dia multa, estabeleço em 1/30 avos do salário mínimo vigente à data do fato. Apreciando as circunstancias agravantes previstas no art. 61 do Código Penal, verifico não existir agravantes. Com relação às atenuantes previstas no art. 65 do Código Penal, também não há nenhuma a ser aplicada. Verificada as circunstancias agravantes e atenuantes, conforme acima mencionado, fixo como definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, cujo valor de cada dia multa, estabeleço em 1/30 avos do salário mínimo vigente à data do fato. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, na forma do art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º, do Código Penal. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, concedo ao acusado o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito (art. 44, § 2º do CP), a saber: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, pelo mesmo período da pena corporal (dois anos), devendo o sentenciado cumprir as tarefas nos locais que forem indicados quando da audiência admonitória, tudo nos termos do art. 46 do Código Penal. - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, para proibir o acusado de frequentar bares, botequins e similares após às 22:00 horas, pelo prazo correspondente à pena privativa de liberdade. Deixo de conceder o sursis da pena uma vez que foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 77, III, do CP). Não estando presentes os motivos da preventiva, reconheço ao denunciado o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos materiais, tendo em vista ausência de elementos nos autos para tal, nos termos do art. 387, IV, do CPP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000254-19.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA GLORIA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 17/02/2020, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

Aviso de Int.- Adv. MARCOS R. SANTOS- OAB/PI 14752; LUIZ B. DE S. FILHO -OAB/PI 1750 e PAULO B. DE S. SOBRINHO-OAB/PI12500-PRC.0002026-04.2017.8.18. (Comarcas do Interior)

Intimar os advogados MARCOS RODRIGUES SANTOS - OAB/PI 14.752; LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - OAB/PI 1750; PAULO BEZERRA DE SOUZA SOBRINHO - OAB/PI 12.500 da sentença de ID nº 7839785 - proc. 0002026-04.2017.8.18.0032.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-60.2012.8.18.0117

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ADÃO ERNESTINO MARTINS

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAUDE INTERNA- ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Face à emenda da petição inicial, cite-se o Estado do Piauí, através da PGE-PI, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a presente ação.Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000188-45.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSIELSON DE SOUSA BARROS

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ELINALVA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

SENTENÇA: Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 226 a 230 da CF, HOMOLOGO por sentença o acordo manifestado em audiência de conciliação, termo de fl.33, consequentemente, decreto o divórcio do casal JOSIELSON DE SOUSA BARROS e ELINALVA RODRIGUES DE SOUSA, que se regerá pelas condições fixadas supra, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da Comarca de Bertolínia-PI, ante o benefício da gratuidade judiciária.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000370-12.2013.8.18.0045

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CRISTIANE YARA CARDOSO COSTA

Advogado(s): ANDRÉ SOUSA DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8261)

Réu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ, REPRESENTADO POR JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS

Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO(OAB/PIAUÍ Nº 7707)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do retorno dos autos a esta secretaria.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002121-66.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Réu: RODRIGO FREITAS DE SOUSA

Advogado(s): THAMIRES MIRANDA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 16438)

Designo para o dia 06 / 02 / 2020, às 08:00 horas , a realização de audiência dedepoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-18.2013.8.18.0117

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DO SOCORRO LEITE PEREIRA

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Face à emenda da petição inicial, cite-se o Estado do Piauí, através da PGE-PI, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a presente ação.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-82.2013.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: INDUSTRIA DE ARGAMASSA IDEAL LTDA, ALFREDO GAZE NETO, LUCIANA BORGES DA SILVA GAZE

Advogado(s):

Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para processamento da pretensão.

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