Diário da Justiça
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Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-53.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS REIS
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-25.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTACÍLIA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473)
Réu: BANCO ORIGINAL
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Vistos, etc. Através da petição fls. 99 a 103, a parte ré, BANCO ORIGINAL S.A, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por entender que houve omissão na sentença de fls. 87 A 92, ao não analisar a TED juntada nos autos e sobre a possibilidade de compensação de valores, afastando a condenação de restituição em dobro e determinando que esta seja feita de forma simples. Por fim, requereu que sejam acolhidos os embargos, para demonstrar que a TED juntada aos autos, demonstra que o valor foi creditado em favor do embargado. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou a TED ou outro documento que comprove transferência de valores em beneficio da parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, apenas uma tela fls. 25 da contestação, não tendo valor jurídico. Analisando os autos, verifica-se que não houve omissão ao analisar os documentos juntados pela parte ré. Analisando os autos, verifica-se que houve não houve omissão na citada sentença, por esta razão, DESACOLHO os embargos de declaração, por não preencher os requisitos do Art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-36.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Recebo o recurso de petição eletrônica de n° 0000056-36.2018.8.18.0063.5002 em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via Petição Eletrônico n° 0000056-36.2018.8.18.0063.5002, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-18.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIEL VIANA DE CARVALHO
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO RURAL S.A.
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito requerida por GABRIEL VIANA DE CARVALHO, brasileiro(a), CASADO, APOSENTADO, portador(a) do RG n° 663.675 SSP/PI, inscrito(a) no do CPF sob o nº 206.312.353-53, residente e domiciliado(a) na Rua Venancio Borges, 339, Palmeirais - PI, em face do BANCO RURAL S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob onº 33.124.959/0001-98 com sede NA Rua Senador Teodoro Pacheco, 927, Centro, Teresina - PI. Analisando os autos, verifica-se que através da petição eletrônica de n° 0000064-18.2015.8.18.0063.5001, a parte autora requereu a desistência da ação. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e Julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000694-21.2019.8.18.0100
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Autor do fato: MARCILIO ALVES DOS SANTOS
Vítima: .A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr . ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCILIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de MARIA ALVES DOS SANTOS e MANOEL DAVID DOS SANTOS, residente e domiciliado em RUA ABEL BATISTA, S/N, BACURI, BERTOLÍNIA - Piauí, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, nos termos do 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCILIO ALVES DOS SANTOS pela prática da conduta narrada nos presentes autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. MANOEL EMÍDIO - PI, 15 de janeiro de 2020.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-49.2011.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): QUINTINO BRITO VERAS
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 15 de janeiro de 2020
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000021-44.2017.8.18.0085
Classe: Guarda
Requerente: MARCÍLIO PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Requerido: ELIANE LIMA FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se dos autores para no prazo de 15 (quinze) dias acostarem nos autos as certidões negativas oriundas da Justiça Estadual e Federal, a teor do art. 197-A, VII e VIII do ECA, bem como sejam anexadas cópias da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável, art. 197 - A, III, ECA, tudo sob pena indeferimento da inicial e extinção do processo nos termo do art. 485, I do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000214-19.2012.8.18.0058
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: ALDARA ROCHA LEAL VILAR PINTO
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMA, para pagamento das custas processuais, no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), no prazo legal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-34.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MATILDES MAXIMIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Considerando o acordo firmado, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Custas rateadas pelas partes, art. 90,§2º do CPC, ficando as da parte autora suspensa em razão da gratuidade da justiça já concedida. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-76.2007.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M. I. M. DA S, S. M. DA S
Advogado(s):
Réu: V. F. B
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)
Designo audiência para abertura de exame de DNA e conciliação para o dia 18/03/2020, às 10:15 horas. Intimem-se as partes e o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000291-83.2013.8.18.0093
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: LUCILENE RODRIGUES ALMEIDA
Vítima: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr . ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCILENE RODRIGUES ALMEIDA, Brasileiro , Casada , filha de JUVANEIDE LOURÊNÇA RODRIGUES e JOÃO ALMEIDA DA SILVA, residente e domiciliado em RUA ALCINEIDE PEREIRA FEITOSA, Nº 2055, ANCHIÊTA, COLÔNIA DO GURGUÉIA - Piauí, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de LUCILENE RODRIGUES ALMEIDA, em razão da PRESCRIÇÃO, conforme art. 109, V e VI do CP c/c art. 107, V do CP. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. MANOEL EMÍDIO - PI, 15 de janeiro de 2020.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-68.2009.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERCULANO GONÇALO RODRIGUES
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DESPACHO
Expeça-se o alvará sucumbencial, na forma descrita pelo(a) patrono(a) do(a)parte autora às fls. 212.
Tudo devidamente cumprido e expedido, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000818-77.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZA LUCIARA DE VASCONCELOS ARAGÃO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAR o Advogado da parte requerida para ciência da certidão de fls. ___, cujo o teor é o seguinte: "CERTIFICO que a petição protocolada eletronicamente na data 20/08/2019 trata-se de Cumprimento de Sentença . CERTIFICO ainda que, de acordo com o art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 11/2016/TJPI, as ações de cumprimento de sentença ajuizadas a partir da implantação do PJE devem ser protocolizada por meio do sistema eletrônico ( PJE). Dou fé. "
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-61.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS REIS
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-25.2008.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS HUMILDES ROCHA, YSLANDIA MARIA DA ROCHA CARVALHO, LEONARDO DA ROCHA CARVALHO, MIGUEL ARCANJO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu:
Advogado(s):
Redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2020, às 10:30 horas, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001751-53.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES FEITOSA
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência protocolado. PEDRO II, 15 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-66.2017.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LEUMA BARREIRA RUFO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Executado(a): DEIJAVAN ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DANILLA RIBEIRO VOGADO(OAB/PIAUÍ Nº 12167), HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001679-23.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LIA RAQUEL REINALDO DE SOUSA BANDEIRA, MARCOS ANTONIO BANDEIRA E SILVA
Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174) para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001024-62.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSENILSON FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO EXTINTO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSENILSON FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.Publique-se. Registre. Intimem-se.PICOS, 9 de janeiro de 2020 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-42.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): FILIPE BORGES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9550)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), ANGELIZE SEVERO FREIRE(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56362), EDUARDO DI GIGLIO MELO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56625A)
Recebo o recurso de petição eletrônica de n° 0000075-42.2018.8.18.0063.5003 em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via Petição Eletrônico n° 0000075-42.2018.8.18.0063.5003, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-21.2015.8.18.0075
Classe: Inventário
Inventariante: IVONE MENDES DA SILVA, WELLINGTON RODRIGO MENDES GONÇALVES, WESLLEY RENAN MENDES GONÇALVES, SHEARLEY DE SOUSA VERAS DA SILVA E BRUCE DE SOUSA VERAS DA SILVA (MENORES) REPRESENTADOS POR SUA GENITORA ELIETE DE SOUSA VERAS
Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719), JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA
Partes e processo identificados acima.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por IVONE MENDES DA SILVA, WELLINTON RODRIGO MENDES GONÇALVES, WESLLEY RENAN MENDES GONÇALVES, SHEARLEY DE SOUSA VERAS DA SILVA e BRUCE DE SOUSA VERAS DA SILVA, menores, representados por sua genitora ELIETE DE SOUSA VERAS em relação aos bens deixados por FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA.
Foi apresentada a relação de herdeiros e descrito os bens a serem partilhados, bem como foi exibido o plano de partilha, obedecendo-se na divisão dos bens a igualdade dos quinhões hereditários para os herdeiros, conforme petições eletrônicas. (Nº documento: 3043634605007; Nº documento: 3043634605003).
Apresentadas as certidões negativas das Fazendas Públicas.
Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha, destes autos de inventário dos bens deixados por FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Transitado em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilhas.
Custas rateadas igualmente pelos interessados, nos termos do artigo 88 do CPC.
Na sequência, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662.
Ressalte-se que, conforme disposto no art. 662 do CPC, ?No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio?.
Nesse sentido, o STJ vem aplicando a mesma sistemática aos inventários:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITCMD ? IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário ou no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis. Precedentes: REsp 1.660.491/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.6.2017; AgRg no AREsp 270.270/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31.8.2015. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1771623/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 04/02/2019)
Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se. Diligências necessárias.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000018-75.2006.8.18.0085
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
DESPACHO: Tendo em vista o significativo lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-33.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 07 de maio de 2020, às 11:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-43.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA, brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o nº 643.925.893-15 e RG n° 916.827 SSP - PI, residente e domiciliada Riacho dos Negros s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 0123336717188, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000202-43.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou replica à contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000202-43.2019.8.18.0063.5002 , requerendo a procedência da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, não juntou o contrato citado na inicial, deixando de juntar a TED ou outro documento de transferência em beneficio da parte autora. A parte ré em contestação, alegou a falta de interesse de agir da parte autora, requerendo ainda, a devolução dos valores creditado na conta da autora e o depoimento pessoal da autora. É o relatório. Decido. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 15/01/2020, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001516-96.2016.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA -PI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)
Intimem-se as partes atraves de seus patronos do retorno dos autos.
a comarca de origem. PRI.