Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-24.2009.8.18.0112

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RENATO JOSE SOLETTI

Advogado(s): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)

Réu: NELSON THEONOLFO UMANN

Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/BAHIA Nº 27539), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)

Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-16.2001.8.18.0112

Classe: Inventário

Inventariante: ALIOMAR BARROS ANTUNES, MARCIA MARGARIDA DE HOLANDA ANTUNES

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Inventariado: OTÍLIO ANTUNES, ANA BARROS ANTUNES, JOFRAN BARROS ANTUNES

Advogado(s):

Prima facie, verifico que a inventariante não tem dado o devido andamento ao presente feito, razão por que é impositiva a sua remoção como inventariante.

Com efeito, o art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, preconiza que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, se não der ao inventárioandamento regular.

No caso dos autos, indubitavelmente, tal situação restou configurada. A ação de inventário foi proposta no ano de 2001 e, desde o ano de 2013, encontra-se parada, embora, já tenha sido determinada a intimação da inventariante para proceder a juntada de documentos necessários ao processo.

Saliente-se, por oportuno, que, conforme entendimento majoritário, explicitado pelos precedentes doravante colacionados, é incabível a extinção do processo de inventário por abandono na hipótese de o inventariante não estar cumprindo com rigor o compromisso do qual se incumbiu, sendo necessária, antes da extinção, a intimação dos demais herdeiros, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito.

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, REMOVO A INVENTARIANTE nomeada, e, por conseguinte, DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS A FIM DE QUE, no prazo de 05 (cinco) dias, PROMOVAM O DEVIDO ANDAMENTO DO FEITO, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intimações necessárias.

Findo o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-26.2004.8.18.0112

Classe: Inventário

Inventariante: IZABEL PEREIRA DA SILVA, MARIA EULINA BARROS SILVA

Advogado(s): JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6313), FRANCISCA LUZIA DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 96272), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Inventariado: ANA DE SOUZA BARROS, ANTONIO BARROS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA LUZIA DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 96272)

Tendo em vista o despacho de fl. 155, bem como a intimação feita na pessoa de Ana de Souza Barros (fl. 161), intime-se novamente as partes ( IZABEL PEREIRA DA SILVA E MARIA EULINA BARROS SILVA), através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-06.2004.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta para o ano de 2020, observando ainda o disposto nos incisos I e II do art. 423 do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, REDESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, pela acusação que lhe imputa a prática do crime disposto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP (homicídio simples, na modalidade tentada), para o dia 30/04/2020, às 08:00 horas, nos termos do art. 431 do CPP.

O sorteio de vinte e cinco jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão será realizado no dia 07/04/2020, às 08 horas, conforme art. 433, e §§ do CPP.

Após o sorteio, EXPEÇA-SE edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada.

REQUISITE-SE força policial militar a fim de ficar à disposição deste juízo no dia do julgamento.

INTIMEM-SE os jurados, o defensor do acusado, o Representante do Ministério Público e seu assistente (se houver).

ADOTEM-SE as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.

JUNTE-SE aos autos certidões atuais e antecedentes criminais do acusado.

Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-71.2008.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR, LUIZ ROBERTO ROMANO

Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA(OAB/PARANÁ Nº 53107), LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONCALVES- PIAUI, ECLAIR SOARES ZORSAN

Advogado(s): ANERI CAPELLARI(OAB/PARANÁ Nº 13078), JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO(OAB/SÃO PAULO Nº 115461)

1. Consoante a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, intime-se o (a) Autor para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

2. Deverá ainda o (a) Autor se manifestar expressamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente e/ou a existência de parcelamento do débito.

3. A Intimação deverá ser feita, preferencialmente, na forma do art. 270 c/c o art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-81.2001.8.18.0112

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES -PI

Advogado(s):

Réu: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA

Advogado(s):

Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-55.2010.8.18.0112

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

Requerido: SUZANA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-45.2016.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE FILHO DIAS

Advogado(s): DANIELA COELHO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 345957)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Diante da certidão retro esclareço que o valor restante a ser depositado em conta judicial pelo Banco do Brasil é o referente apenas aos honorários advocatícios.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-37.2007.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADM DE CONSÓRCIO LTDA, BENTO BORGES DE AMORIM

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, través de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de fl. 142, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-29.2012.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CORREIA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, 14 e 42 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial formulados por MARIA CORREIA LIMA em face do BANCO BCV (SCHAIN), para: a- Declarar a nulidade de relação jurídica contratual (contrato nº46-668384/06999) entre as partes que fundamente os descontos questionados; b- Condenar o requerido a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário supracitado, no que se refere ao contrato antes mencionado, até a data do último desconto mensal, valores a serem apurados mediante cálculo aritmético simples, cabendo correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acréscimo de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ou seja, ambos devem ser contados da data em que começaram os descontos indevidos no benefício da requerente; c- Condenar o requerido a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, o qual deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, da data em que começaram os descontos indevidos no benefício da parte requerente. Condeno, ainda, a parte requerida a pagar honorários advocatícios na ordem de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Custas a cargo da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-18.2014.8.18.0135

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOSE VALDIR NUNES

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Interditando: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-87.2014.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717), ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Requerido: JOSE VALDIR NUNES

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-03.2014.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Interditante: JOAO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Interditando: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-17.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): WILAME MAGALHÃES LINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001697-76.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE NAZARENO COELHO COSTA ME

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-73.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-84.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO, VALDERY FREITAS DE ASSIS, VALDIR DIAS DE ALENCAR, JOSIMAR DE SOUSA VIEIRA, MARIA ELISA DE SOUSA COELHO, JOSE MARCELO DIAS NOVA

Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-93.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA ALMEIDA DIAS RODRIGUES, LUSINETE DIAS FERREIRA, ISANIA ISABELA DA SILVA, LUCILENE MENDES DA SILVA, JOSICLEIDE AMORIM DA SILVA, ANTONIA MARIA DE SOUSA24, MILCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-08.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA JOVILINA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001547-95.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDENI RODRIGUES DA COSTA, MARIA DUVANÍ DE SOUSA, NERCILIA LOPES DE ARAUJO MOURA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA, TERESINHA LEONCIO DE JESUS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Portaria 01/2020 - Seleção de projetos a serem beneficiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias no ano de 2020 (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 001/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Instaura procedimento administrativo com o intuito de selecionar os beneficiários dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias no âmbito da Vara Única da Comarca

O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 19, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias;

CONSIDERANDO a indispensabilidade de adequação dos procedimentos atinentes à administração dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária às peculiaridades locais,

RESOLVE

I - INSTAURAR procedimento administrativo com o intuito de selecionar os beneficiários dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias no âmbito desta Vara Única da Comarca de Fronteiras.

II - Designar o servidor JOÃO PEDRO BATISTA DE SOUSA, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos desenvolvidos por força desta Portaria.

III - DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:

a) Instaure-se procedimento administrativo específico no SEI;

b) Publique-se o edital de seleção de projetos a serem beneficiados pelos recursos tratados neste procedimento, que deverá ser fixado nos murais de avisos deste fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí;

c) Oficie-se ao Ministério Público, dando-lhe ciência da instauração deste procedimento, remetendo-lhe cópia desta portaria e do edital mencionado no item precedente;

d) Cumpridas as determinações anteriores, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-63.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CHALES DE OLIVEIRA AZEVEDO

Advogado(s): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 11015)

Devidamente citado pessoalmente, o Réu não apresentou Resposta a Acusação, assim, com o mesmo tem advogado constituido, fica o mesmo intimado para que apresenta a Defesa Prévia de seu Cliente no prazo legal, na forma de decisão cópia abaixo: " RECEBO A DENÚNCIA 2. Cite-se o acusado para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s), advertindo-o de que, caso não constitua advogado, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa"..

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-51.2016.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): MARIO ALVES DA MOTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de janeiro de 2020

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-28.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-26.2012.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): REFRISUCOS - REFRIGERANTES E SUCOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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