Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-71.2008.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR, LUIZ ROBERTO ROMANO

Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA(OAB/PARANÁ Nº 53107), LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONCALVES- PIAUI, ECLAIR SOARES ZORSAN

Advogado(s): ANERI CAPELLARI(OAB/PARANÁ Nº 13078), JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO(OAB/SÃO PAULO Nº 115461)

1. Consoante a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, intime-se o (a) Autor para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

2. Deverá ainda o (a) Autor se manifestar expressamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente e/ou a existência de parcelamento do débito.

3. A Intimação deverá ser feita, preferencialmente, na forma do art. 270 c/c o art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-81.2001.8.18.0112

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES -PI

Advogado(s):

Réu: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA

Advogado(s):

Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-55.2010.8.18.0112

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

Requerido: SUZANA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-45.2016.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE FILHO DIAS

Advogado(s): DANIELA COELHO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 345957)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Diante da certidão retro esclareço que o valor restante a ser depositado em conta judicial pelo Banco do Brasil é o referente apenas aos honorários advocatícios.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-37.2007.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADM DE CONSÓRCIO LTDA, BENTO BORGES DE AMORIM

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, través de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de fl. 142, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-29.2012.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CORREIA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, 14 e 42 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial formulados por MARIA CORREIA LIMA em face do BANCO BCV (SCHAIN), para: a- Declarar a nulidade de relação jurídica contratual (contrato nº46-668384/06999) entre as partes que fundamente os descontos questionados; b- Condenar o requerido a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário supracitado, no que se refere ao contrato antes mencionado, até a data do último desconto mensal, valores a serem apurados mediante cálculo aritmético simples, cabendo correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acréscimo de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ou seja, ambos devem ser contados da data em que começaram os descontos indevidos no benefício da requerente; c- Condenar o requerido a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, o qual deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, da data em que começaram os descontos indevidos no benefício da parte requerente. Condeno, ainda, a parte requerida a pagar honorários advocatícios na ordem de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Custas a cargo da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-18.2014.8.18.0135

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOSE VALDIR NUNES

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Interditando: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-87.2014.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717), ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Requerido: JOSE VALDIR NUNES

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-03.2014.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Interditante: JOAO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Interditando: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-17.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): WILAME MAGALHÃES LINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001697-76.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE NAZARENO COELHO COSTA ME

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-73.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-84.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO, VALDERY FREITAS DE ASSIS, VALDIR DIAS DE ALENCAR, JOSIMAR DE SOUSA VIEIRA, MARIA ELISA DE SOUSA COELHO, JOSE MARCELO DIAS NOVA

Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-93.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA ALMEIDA DIAS RODRIGUES, LUSINETE DIAS FERREIRA, ISANIA ISABELA DA SILVA, LUCILENE MENDES DA SILVA, JOSICLEIDE AMORIM DA SILVA, ANTONIA MARIA DE SOUSA24, MILCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-08.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA JOVILINA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001547-95.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDENI RODRIGUES DA COSTA, MARIA DUVANÍ DE SOUSA, NERCILIA LOPES DE ARAUJO MOURA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA, TERESINHA LEONCIO DE JESUS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Portaria 01/2020 - Seleção de projetos a serem beneficiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias no ano de 2020 (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 001/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Instaura procedimento administrativo com o intuito de selecionar os beneficiários dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias no âmbito da Vara Única da Comarca

O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 19, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias;

CONSIDERANDO a indispensabilidade de adequação dos procedimentos atinentes à administração dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária às peculiaridades locais,

RESOLVE

I - INSTAURAR procedimento administrativo com o intuito de selecionar os beneficiários dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias no âmbito desta Vara Única da Comarca de Fronteiras.

II - Designar o servidor JOÃO PEDRO BATISTA DE SOUSA, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos desenvolvidos por força desta Portaria.

III - DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:

a) Instaure-se procedimento administrativo específico no SEI;

b) Publique-se o edital de seleção de projetos a serem beneficiados pelos recursos tratados neste procedimento, que deverá ser fixado nos murais de avisos deste fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí;

c) Oficie-se ao Ministério Público, dando-lhe ciência da instauração deste procedimento, remetendo-lhe cópia desta portaria e do edital mencionado no item precedente;

d) Cumpridas as determinações anteriores, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-63.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CHALES DE OLIVEIRA AZEVEDO

Advogado(s): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 11015)

Devidamente citado pessoalmente, o Réu não apresentou Resposta a Acusação, assim, com o mesmo tem advogado constituido, fica o mesmo intimado para que apresenta a Defesa Prévia de seu Cliente no prazo legal, na forma de decisão cópia abaixo: " RECEBO A DENÚNCIA 2. Cite-se o acusado para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s), advertindo-o de que, caso não constitua advogado, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa"..

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000451-54.2016.8.18.0077

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO CORREIA DE LIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado residente ANTONIO CORREIA DE LIRA, em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000035-18.2018.8.18.0077

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Requerido: MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc..

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000265-60.2018.8.18.0077

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ

Indiciado: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado EDUARDO DOS SANTOS SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000224-93.2018.8.18.0077

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000267-94.2013.8.18.0080

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)

Réu: ADEILTON DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): RANILETTI CARVALHO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7539)

ATO ORDINATÓRIO: (Ficam os Advogados Intimados para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12 de Fevereiro de 2020 às 10: horas no Forum Local Cita na Rua João Dias Nesta Cidade de Caracol-Pi. Acompanhados das Partes )

EDITAL DE INTIMAÇÃO - 0800558-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL FIRMINO LEAL, inscrito no RG N° 831.443 - SSP/PI e portador do CPF N° 446.806.943-00 e residente e domiciliado na Rua Dom Expedito Lopes, n° 1278, Bairro São José, Picos-PI, nos autos do Processo nº 0800558-98.2019.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DIRCE DE SOUSA LIMA - CPF N° 353.636.903-06,residente e domiciliado na Rua Dom Expedito Lopes, n° 1278, Bairro São José, Picos-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HELEN FERREIRA DE SOUSA, estagiária, digitei.

picos-PI, 14 de novembro de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-38.1997.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: RICARDO RAMOS DA SILVA

Advogado(s):

Pelas razões alhures expostas, acolho a manifestação da Defensoria Pública e rejeito o pedido do Ministério Público, determinando que o processo permaneça suspenso até o comparecimento do denunciado ou constituição de advogado ou o decurso do prazo prescricional.

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