Diário da Justiça
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Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000265-60.2018.8.18.0077
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ
Indiciado: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado EDUARDO DOS SANTOS SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000224-93.2018.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000451-54.2016.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO CORREIA DE LIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado residente ANTONIO CORREIA DE LIRA, em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍRITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000035-18.2018.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Requerido: MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍSENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-47.2016.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCINETE PINHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MANOEL FEITOSA GUIMARÃES
Advogado(s):
Trata-se de execução de alimentos envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas nos autos. Às fls. 13 resta demonstrado que a obrigação foi adimplida pelo executado. É o que há de relevante a narrar.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000824-07.2017.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB/SÃO PAULO Nº 236655)
Requerido: EDINILSON CLEMENTINO RIBEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 14 de janeiro de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-54.2014.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): VALDINE CORADO DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 14 de janeiro de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001612-38.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FABRÍCIO DA SILVA MELO
Advogado(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PI nº 10689)
(...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado FABRICIO DA SILVA MELO como incurso no crime previsto no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c o artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-74.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: ALESSANDRO DANTAS DA SILVA
Advogado(s):
Análise dos autos evidencia provável ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, vez que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Neste sentido, manifeste-se o Ministério Público(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-29.2017.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCYERICK DE ARAÚJO BESERRA
Advogado(s):
Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a FRANCYERICK DE ARAÚJO BESERRA, qualificado, pela suposta prática da infração penal que lhes é imputada nestes autos(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-12.2019.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: DEILTON NASCIMENTO VIEIRA
Advogado(s):
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato e o Ministério Público, nos exatos termos propostos em audiência, parte integrante desta decisão para todos os fins, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-70.2019.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JAILTON ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato e o Ministério Público, nos exatos termos propostos em audiência, parte integrante desta decisão para todos os fins, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-45.2017.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 30 da Lei de Drogas, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao autor do fato JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO, já qualificado nos autos em epígrafe, em relação ao crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-91.2018.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MARIA ERONILDES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: REJANE DE SOUSA MUNIZ
Advogado(s):
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre a autora do fato e o Ministério Público, nos exatos termos propostos em audiência, parte integrante desta decisão para todos os fins, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001734-48.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JACÓ FRANCISCO DE SOUSA, THIAGO MORAES FERNANDES
Advogado(s): JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371)
Neste contexto, à luz do que preconiza o art. 395, I, do Código Penal, REJEITO A DENÚNCIA em relação ao acusado JACÓ FRANCISCO DE SOUSA, ao tempo em que REVOGO DE OFÍCIO AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS ACUSADOS THIAGO MORAES FERNANDES E JACÓ FRANCISCO DE SOUSA, CONCEDENDO-LHES A LIBERDADE PROVISÓRIA, salvo se por outro motivo devam permanecer presos. Expeçam-se os necessários Alvarás de Soltura(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-84.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROBSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Ante a ausência, converto o julgamento em diligência para que seja acostadaa Certidão de Antecedentes Criminais do réu(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-90.2014.8.18.0078
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Autor do fato: JUVENCIO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Neste contexto, intime-se novamente a causídica outrora habilitada para apresentar a defesa cabível, sob pena de aplicação da multa a que alude o art. 265 do CPP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, dado o abandono da causa sem motivo aparentemente plausível e sem prévia comunicação judicial(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-92.2019.8.18.0144
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ANISIA NASARIA COSTA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por ANÍSIA NAZARIA COSTA, alhures qualificada, razão porque determino à Secretaria a imediata devolução do bem referido na atrial pela requerente, mediante a lavratura de termo circunstanciado, inclusive com a advertência de responsabilidade(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000907-69.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: WANDERSON BRUNO DA SILVA
Advogado(s):
Promova-se a citação do acusado por edital. Independentemente, abra-se vista ao Ministério Público para tomar ciência da certidão de fl. 41 e, caso entenda necessário, promover diligências para localização do acusado, considerando o poder conferido ao próprio órgão (arts. 37, IV e 42, IX, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993) para efetuá-las de ofício(...)
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-43.2013.8.18.0078
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: LUIS FELIPE TENÓRIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Por todo o exposto, nos termos do art. 104 c/c art. 2º, parágrafo único, do ECA, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada, na representação, ao adolescente à época dos fatos LUÍS FELIPE TENÓRIO DOS SANTOS(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-87.2020.8.18.0144
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ordenado: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ, RUBERLÂNDIO SANTOS DA COSTA
Advogado(s):
Trata-se de Carta de Ordem oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinando a citação pessoal do apelante RUBERLANDIO SANTOS DA COSTA para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para fins de apresentação das razões recursais, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-56.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Indiciado: JOÃO LUÍS DOS SANTOS
Advogado(s):
Infere-se da certidão de fl. 33 que não fora realizada audiência para oferecimento de suspensão condicional processo nos presentes autos. Destarte, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, designe-se audiência admonitória para data próxima e desimpedida, devendo o acusado comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-28.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE CARVALHO DANTAS TERCEIRO
Advogado(s):
Pelo exposto, ante a ausência de provas de conduta típica penal, comungo da opinio delicti esposada pelo MP, razão porque determino o imediato arquivamento dos presentes autos de inquérito policial com a necessária baixa nos registros deste Juízo(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-46.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DAVID DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Desta feita, nos termos do art. 367 do CPP, determino o prosseguimento do feito sem a presença do acusado. Intimem-se a acusação e a defesa para dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, respectivamente, se possuem diligências a requerer. No mesmo prazo, deve o advogado do réu regularizar sua habilitação, juntando instrumento de mandato devidamente assinado pelo acusado. Após, inexistindo pedido de providências, abra-se vista ao MP e à defesa para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentarem alegações finais por memoriais(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-05.2020.8.18.0144
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Representado: ROBERTO PAULO DE ARAUJO
Advogado(s):
Neste contexto, com base nos documentos inquisitivos e elementos colhidos por este magistrado por meio do contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO CUSTODIADO ROBERTO PAULO DE ARAUJO MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA, fixando-a em 01 (um) salário-mínimo a vista da ausência de provas da miserabilidade e de fortuna(...)