Diário da Justiça
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Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-71.2008.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR, LUIZ ROBERTO ROMANO
Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA(OAB/PARANÁ Nº 53107), LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONCALVES- PIAUI, ECLAIR SOARES ZORSAN
Advogado(s): ANERI CAPELLARI(OAB/PARANÁ Nº 13078), JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO(OAB/SÃO PAULO Nº 115461)
1. Consoante a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, intime-se o (a) Autor para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Deverá ainda o (a) Autor se manifestar expressamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente e/ou a existência de parcelamento do débito.
3. A Intimação deverá ser feita, preferencialmente, na forma do art. 270 c/c o art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Intime-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-81.2001.8.18.0112
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES -PI
Advogado(s):
Réu: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA
Advogado(s):
Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-55.2010.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
Requerido: SUZANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-45.2016.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE FILHO DIAS
Advogado(s): DANIELA COELHO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 345957)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Diante da certidão retro esclareço que o valor restante a ser depositado em conta judicial pelo Banco do Brasil é o referente apenas aos honorários advocatícios.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-37.2007.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADM DE CONSÓRCIO LTDA, BENTO BORGES DE AMORIM
Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, través de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de fl. 142, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-29.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CORREIA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, 14 e 42 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial formulados por MARIA CORREIA LIMA em face do BANCO BCV (SCHAIN), para: a- Declarar a nulidade de relação jurídica contratual (contrato nº46-668384/06999) entre as partes que fundamente os descontos questionados; b- Condenar o requerido a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário supracitado, no que se refere ao contrato antes mencionado, até a data do último desconto mensal, valores a serem apurados mediante cálculo aritmético simples, cabendo correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acréscimo de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ou seja, ambos devem ser contados da data em que começaram os descontos indevidos no benefício da requerente; c- Condenar o requerido a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, o qual deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, da data em que começaram os descontos indevidos no benefício da parte requerente. Condeno, ainda, a parte requerida a pagar honorários advocatícios na ordem de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Custas a cargo da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-18.2014.8.18.0135
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSE VALDIR NUNES
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Interditando: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-87.2014.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717), ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)
Requerido: JOSE VALDIR NUNES
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-03.2014.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Interditante: JOAO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Interditando: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES.(OAB/PIAUÍ Nº 1477)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-17.2017.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): WILAME MAGALHÃES LINS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001697-76.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE NAZARENO COELHO COSTA ME
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-73.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-84.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO, VALDERY FREITAS DE ASSIS, VALDIR DIAS DE ALENCAR, JOSIMAR DE SOUSA VIEIRA, MARIA ELISA DE SOUSA COELHO, JOSE MARCELO DIAS NOVA
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-93.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIA ALMEIDA DIAS RODRIGUES, LUSINETE DIAS FERREIRA, ISANIA ISABELA DA SILVA, LUCILENE MENDES DA SILVA, JOSICLEIDE AMORIM DA SILVA, ANTONIA MARIA DE SOUSA24, MILCA MARIA DA SILVA
Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)
Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-08.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA JOVILINA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001547-95.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDENI RODRIGUES DA COSTA, MARIA DUVANÍ DE SOUSA, NERCILIA LOPES DE ARAUJO MOURA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA, TERESINHA LEONCIO DE JESUS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Portaria 01/2020 - Seleção de projetos a serem beneficiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias no ano de 2020 (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 001/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Instaura procedimento administrativo com o intuito de selecionar os beneficiários dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias no âmbito da Vara Única da Comarca
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 19, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de adequação dos procedimentos atinentes à administração dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária às peculiaridades locais,
RESOLVE
I - INSTAURAR procedimento administrativo com o intuito de selecionar os beneficiários dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias no âmbito desta Vara Única da Comarca de Fronteiras.
II - Designar o servidor JOÃO PEDRO BATISTA DE SOUSA, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos desenvolvidos por força desta Portaria.
III - DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
a) Instaure-se procedimento administrativo específico no SEI;
b) Publique-se o edital de seleção de projetos a serem beneficiados pelos recursos tratados neste procedimento, que deverá ser fixado nos murais de avisos deste fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí;
c) Oficie-se ao Ministério Público, dando-lhe ciência da instauração deste procedimento, remetendo-lhe cópia desta portaria e do edital mencionado no item precedente;
d) Cumpridas as determinações anteriores, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-63.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CHALES DE OLIVEIRA AZEVEDO
Advogado(s): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 11015)
Devidamente citado pessoalmente, o Réu não apresentou Resposta a Acusação, assim, com o mesmo tem advogado constituido, fica o mesmo intimado para que apresenta a Defesa Prévia de seu Cliente no prazo legal, na forma de decisão cópia abaixo: " RECEBO A DENÚNCIA 2. Cite-se o acusado para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s), advertindo-o de que, caso não constitua advogado, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa"..
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000451-54.2016.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO CORREIA DE LIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado residente ANTONIO CORREIA DE LIRA, em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍRITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000035-18.2018.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Requerido: MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍEDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000265-60.2018.8.18.0077
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ
Indiciado: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado EDUARDO DOS SANTOS SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000224-93.2018.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a acima AÇÃO PENAL referenciada, ficando por este edital o acusado MAYK DOUGLAS RAMOS PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000267-94.2013.8.18.0080
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)
Réu: ADEILTON DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): RANILETTI CARVALHO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7539)
ATO ORDINATÓRIO: (Ficam os Advogados Intimados para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12 de Fevereiro de 2020 às 10: horas no Forum Local Cita na Rua João Dias Nesta Cidade de Caracol-Pi. Acompanhados das Partes )
EDITAL DE INTIMAÇÃO - 0800558-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL FIRMINO LEAL, inscrito no RG N° 831.443 - SSP/PI e portador do CPF N° 446.806.943-00 e residente e domiciliado na Rua Dom Expedito Lopes, n° 1278, Bairro São José, Picos-PI, nos autos do Processo nº 0800558-98.2019.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DIRCE DE SOUSA LIMA - CPF N° 353.636.903-06,residente e domiciliado na Rua Dom Expedito Lopes, n° 1278, Bairro São José, Picos-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HELEN FERREIRA DE SOUSA, estagiária, digitei.
picos-PI, 14 de novembro de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-38.1997.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: RICARDO RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
Pelas razões alhures expostas, acolho a manifestação da Defensoria Pública e rejeito o pedido do Ministério Público, determinando que o processo permaneça suspenso até o comparecimento do denunciado ou constituição de advogado ou o decurso do prazo prescricional.