Diário da Justiça
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Publicado em 16/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015273-97.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM DOMINGOS DA COSTA AZEVEDO
Advogado(s): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 5563)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos acostados aos autos, fl. 650. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011545-53.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CAROLINA MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Requerido: MARIA LUCIA REGO LIMA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MAFRENSE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso para os devidos fins.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012505-57.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE FATIMA ARAUJO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso para os devidos fins. Cumpra-se.
Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001612-38.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FABRÍCIO DA SILVA MELO
Advogado(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PI nº 10689)
(...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado FABRICIO DA SILVA MELO como incurso no crime previsto no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c o artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-74.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: ALESSANDRO DANTAS DA SILVA
Advogado(s):
Análise dos autos evidencia provável ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, vez que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Neste sentido, manifeste-se o Ministério Público(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-29.2017.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCYERICK DE ARAÚJO BESERRA
Advogado(s):
Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a FRANCYERICK DE ARAÚJO BESERRA, qualificado, pela suposta prática da infração penal que lhes é imputada nestes autos(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-12.2019.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: DEILTON NASCIMENTO VIEIRA
Advogado(s):
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato e o Ministério Público, nos exatos termos propostos em audiência, parte integrante desta decisão para todos os fins, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-70.2019.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JAILTON ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato e o Ministério Público, nos exatos termos propostos em audiência, parte integrante desta decisão para todos os fins, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-45.2017.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 30 da Lei de Drogas, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao autor do fato JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO, já qualificado nos autos em epígrafe, em relação ao crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-91.2018.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MARIA ERONILDES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: REJANE DE SOUSA MUNIZ
Advogado(s):
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre a autora do fato e o Ministério Público, nos exatos termos propostos em audiência, parte integrante desta decisão para todos os fins, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001734-48.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JACÓ FRANCISCO DE SOUSA, THIAGO MORAES FERNANDES
Advogado(s): JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371)
Neste contexto, à luz do que preconiza o art. 395, I, do Código Penal, REJEITO A DENÚNCIA em relação ao acusado JACÓ FRANCISCO DE SOUSA, ao tempo em que REVOGO DE OFÍCIO AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS ACUSADOS THIAGO MORAES FERNANDES E JACÓ FRANCISCO DE SOUSA, CONCEDENDO-LHES A LIBERDADE PROVISÓRIA, salvo se por outro motivo devam permanecer presos. Expeçam-se os necessários Alvarás de Soltura(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-84.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROBSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Ante a ausência, converto o julgamento em diligência para que seja acostadaa Certidão de Antecedentes Criminais do réu(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-90.2014.8.18.0078
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Autor do fato: JUVENCIO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Neste contexto, intime-se novamente a causídica outrora habilitada para apresentar a defesa cabível, sob pena de aplicação da multa a que alude o art. 265 do CPP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, dado o abandono da causa sem motivo aparentemente plausível e sem prévia comunicação judicial(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-92.2019.8.18.0144
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ANISIA NASARIA COSTA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por ANÍSIA NAZARIA COSTA, alhures qualificada, razão porque determino à Secretaria a imediata devolução do bem referido na atrial pela requerente, mediante a lavratura de termo circunstanciado, inclusive com a advertência de responsabilidade(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000907-69.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: WANDERSON BRUNO DA SILVA
Advogado(s):
Promova-se a citação do acusado por edital. Independentemente, abra-se vista ao Ministério Público para tomar ciência da certidão de fl. 41 e, caso entenda necessário, promover diligências para localização do acusado, considerando o poder conferido ao próprio órgão (arts. 37, IV e 42, IX, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993) para efetuá-las de ofício(...)
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-43.2013.8.18.0078
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: LUIS FELIPE TENÓRIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Por todo o exposto, nos termos do art. 104 c/c art. 2º, parágrafo único, do ECA, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada, na representação, ao adolescente à época dos fatos LUÍS FELIPE TENÓRIO DOS SANTOS(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-87.2020.8.18.0144
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ordenado: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ, RUBERLÂNDIO SANTOS DA COSTA
Advogado(s):
Trata-se de Carta de Ordem oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinando a citação pessoal do apelante RUBERLANDIO SANTOS DA COSTA para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para fins de apresentação das razões recursais, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-56.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Indiciado: JOÃO LUÍS DOS SANTOS
Advogado(s):
Infere-se da certidão de fl. 33 que não fora realizada audiência para oferecimento de suspensão condicional processo nos presentes autos. Destarte, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, designe-se audiência admonitória para data próxima e desimpedida, devendo o acusado comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-28.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE CARVALHO DANTAS TERCEIRO
Advogado(s):
Pelo exposto, ante a ausência de provas de conduta típica penal, comungo da opinio delicti esposada pelo MP, razão porque determino o imediato arquivamento dos presentes autos de inquérito policial com a necessária baixa nos registros deste Juízo(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-46.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DAVID DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Desta feita, nos termos do art. 367 do CPP, determino o prosseguimento do feito sem a presença do acusado. Intimem-se a acusação e a defesa para dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, respectivamente, se possuem diligências a requerer. No mesmo prazo, deve o advogado do réu regularizar sua habilitação, juntando instrumento de mandato devidamente assinado pelo acusado. Após, inexistindo pedido de providências, abra-se vista ao MP e à defesa para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentarem alegações finais por memoriais(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-05.2020.8.18.0144
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Representado: ROBERTO PAULO DE ARAUJO
Advogado(s):
Neste contexto, com base nos documentos inquisitivos e elementos colhidos por este magistrado por meio do contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO CUSTODIADO ROBERTO PAULO DE ARAUJO MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA, fixando-a em 01 (um) salário-mínimo a vista da ausência de provas da miserabilidade e de fortuna(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-24.2009.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RENATO JOSE SOLETTI
Advogado(s): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)
Réu: NELSON THEONOLFO UMANN
Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/BAHIA Nº 27539), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)
Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-16.2001.8.18.0112
Classe: Inventário
Inventariante: ALIOMAR BARROS ANTUNES, MARCIA MARGARIDA DE HOLANDA ANTUNES
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Inventariado: OTÍLIO ANTUNES, ANA BARROS ANTUNES, JOFRAN BARROS ANTUNES
Advogado(s):
Prima facie, verifico que a inventariante não tem dado o devido andamento ao presente feito, razão por que é impositiva a sua remoção como inventariante.
Com efeito, o art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, preconiza que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, se não der ao inventárioandamento regular.
No caso dos autos, indubitavelmente, tal situação restou configurada. A ação de inventário foi proposta no ano de 2001 e, desde o ano de 2013, encontra-se parada, embora, já tenha sido determinada a intimação da inventariante para proceder a juntada de documentos necessários ao processo.
Saliente-se, por oportuno, que, conforme entendimento majoritário, explicitado pelos precedentes doravante colacionados, é incabível a extinção do processo de inventário por abandono na hipótese de o inventariante não estar cumprindo com rigor o compromisso do qual se incumbiu, sendo necessária, antes da extinção, a intimação dos demais herdeiros, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, REMOVO A INVENTARIANTE nomeada, e, por conseguinte, DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS A FIM DE QUE, no prazo de 05 (cinco) dias, PROMOVAM O DEVIDO ANDAMENTO DO FEITO, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intimações necessárias.
Findo o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-26.2004.8.18.0112
Classe: Inventário
Inventariante: IZABEL PEREIRA DA SILVA, MARIA EULINA BARROS SILVA
Advogado(s): JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6313), FRANCISCA LUZIA DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 96272), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Inventariado: ANA DE SOUZA BARROS, ANTONIO BARROS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA LUZIA DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 96272)
Tendo em vista o despacho de fl. 155, bem como a intimação feita na pessoa de Ana de Souza Barros (fl. 161), intime-se novamente as partes ( IZABEL PEREIRA DA SILVA E MARIA EULINA BARROS SILVA), através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-06.2004.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta para o ano de 2020, observando ainda o disposto nos incisos I e II do art. 423 do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, REDESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, pela acusação que lhe imputa a prática do crime disposto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP (homicídio simples, na modalidade tentada), para o dia 30/04/2020, às 08:00 horas, nos termos do art. 431 do CPP.
O sorteio de vinte e cinco jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão será realizado no dia 07/04/2020, às 08 horas, conforme art. 433, e §§ do CPP.
Após o sorteio, EXPEÇA-SE edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada.
REQUISITE-SE força policial militar a fim de ficar à disposição deste juízo no dia do julgamento.
INTIMEM-SE os jurados, o defensor do acusado, o Representante do Ministério Público e seu assistente (se houver).
ADOTEM-SE as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.
JUNTE-SE aos autos certidões atuais e antecedentes criminais do acusado.
Intimem-se. Cumpra-se.