Diário da Justiça
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Publicado em 08/01/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 41519/2019 (1468862), a Informação Nº 69019/2019 (1474181) e a Decisão Nº 1/2020 (1483443), nos autos do processo 19.0.000111352-9,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR Carla Virgínia Braga Nunes, matrícula 9990151, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 2 - Anexo 1 - AESPI.
Art. 2º EXONERAR Felipe Guimarães Martins Holanda, matrícula 3804, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, da estrutura administrativa do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 3º NOMEAR Carla Virgínia Braga Nunes para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, da estrutura administrativa do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 4º NOMEAR Felipe Guimarães Martins Holanda para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 2 - Anexo 1 - AESPI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3635/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 42557/2019 - PJPI/COM/FRO/FORFRO (1482781) e Decisão Nº 13624/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1483135) constantes nos autos do processo nº 19.0.000113464-0,
CONSIDERANDO lei Municipal n° 540, de 21 de Agosto de 2015, que institui o feriado municipal do dia 13 de maio (1482783);
CONSIDERANDO lei Municipal n° 533, de 29 de maio de 2005, que institui o feriado municipal de 09 de junho(1482783);
CONSIDERANDO lei Municipal n° 489, de 19 de abril 2012 , que institui o feriado do dia 10 de junho (1482783);
CONSIDERANDO lei Municipal n° 539 , de 21 de agosto de 2015, que institui o feriado do dia 08 de setembro (1482783);
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 160/2019, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2020, além de outras disposições;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Fronteiras/PI, no ano seguinte, nos dias:
I - 13 de maio (Dia de Nossa Senhora de Fátima);
II - 9 de junho (Emancipação política do Município);
III - 10 de junho (Feriado municipal pelo dia do evangélico);
IV - 8 de setembro (Dia de Nª Sra. do Perpétuo Socorro)
Art. 2º. ESTABELECER que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado acima referenciado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 27 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 13/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 07 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Portaria (Presidência) Nº 13/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 07 de janeiro de 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 87, XXIV, da Resolução n. 02/1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí etc.,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da economia, que devem nortear a administração pública, promovendo o fluxo célere e regular dos processos, de forma a entregar à sociedade o resultado dos investimentos da Administração Pública Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Cronograma de Execução das Etapas de Construção da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em consonância com o planejamento financeiro-orçamentário para o biênio administrativo 2019-2021 do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do fluxo dos processos referentes à Execução das Etapas de Construção, povoamento mobiliário e de bens de Tecnologia da Informação(TI) da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1860/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de junho de 2019, que constituiu a Comissão responsável pelo cumprimento do Cronograma de Execução das Etapas de Construção e de ocupação mobiliária e de bens de TI da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz-Auxiliar da Presidência nº 2, Presidente da Comissão responsável por promover o acompanhamento e o cumprimento do Cronograma de Execução das Etapas de Construção e de ocupação mobiliária e de bens de TI da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, ficando dispensado da função o Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, Juiz-Auxiliar da Presidência nº 1.
Art. 2º Caberá a Comissão, quando necessário, avocar processos, decidir alterações no cronograma, acompanhar a gestão dos processos de contratação, fixar prazos de execução às Unidades demandantes e se reportar diretamente a este Gestor quanto às providências que devam ser tomadas para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1485919 e o código CRC AD303614. |
Portaria (Presidência) Nº 3634/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito EXPEDITO COSTA JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Inhuma - Processo SEI nº 19.0.000112745-7;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 19263 (1478129);
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
ANTECIPAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, do Juiz de Direito EXPEDITO COSTA JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Inhuma, referentes ao 1º período de 2020, previstas para fruição de 01 a 30.04.2020, devendo o período ser gozado a partir de 10 de março de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3636/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, requerimento 19271 (1478610);
CONSIDERANDO a Decisão 13622 (1483096);
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, a partir de 21.01.2020, o 1º período de férias de 2020 da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar (Criminal) nº 10 da Comarca de Teresina, e que terão início em 07.01.2020, com fundamento no arts. 6º, §1º, I, e 9º, §2º, da Resolução nº 146/2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 16.03.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3637/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, requerimento 19317 (1480526);
CONSIDERANDO a Decisão 13623 (1483097);
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, a partir de 22.01.2020, o 1º período de férias de 2020 do Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, e que terão início em 07.01.2020, com fundamento no arts. 6º, §1º, I, e 9º, §2º, da Resolução nº 146/2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 16.03.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular 387 (1472072) - Processo nº 19.0.000111846-6;
CONSIDERANDO o art. 41, X, §§ 3º e 6º, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, que dispõe que os Juízes Auxiliares da Comarca de Teresina atuarão em unidades por designação do Presidente, com jurisdição plena e idêntica responsabilidade do titular;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação dos Juízes Auxiliares da capital para o ano de 2020;
CONSIDERANDO as decisões 13626 (1483356) - SEI 19.0.000111846-6, 13564 (1479216) - SEI 19.0.000112689-2 e 13627 (1483410) - SEI 19.0.000112320-6;
CONSIDERANDO a escolha de unidades feita pelos Juízes Auxiliares da Capital - SEI 19.0.000111846-6,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Juízes Auxiliares da Comarca de Teresina para atuarem nas Unidades Judiciárias da comarca da Capital, conforme discriminado a seguir:
JUÍZES AUXILIARES NÃO CRIMINAIS
Juiz Auxiliar nº 01 - Virgílio Madeira Martins Filho, 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
Juiz Auxiliar nº 02 - Litelton Vieira de Oliveira, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
Juiz Auxiliar nº 04 - Raimundo José de Macau Furtado, 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Juiz Auxiliar nº 06 - Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Juiz Auxiliar nº 07 - Thiago Brandão de Almeida, 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
JUÍZES AUXILIARES CRIMINAIS
Juiz Auxiliar nº 09 - Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, 5ª Vara Criminal Teresina (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher)
Juiz Auxiliar nº 10 - Lisabete Maria Marchetti, 6ª Vara Criminal de Teresina
Juiz Auxiliar nº 11 - Lirton Nogueira Santos, 3ª Vara Criminal de Teresina
Art. 2º. A presente designação tem vigência de um ano, a contar desta data.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5416/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5416/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13559/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.00112404-0,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 19/12/2019,em prorrogação à servidora CLARISSA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO VIEIRA, Analista Judiciário/ Analista Judicial, matrícula nº 26580, com lotação no Juizado Especia Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - SEDE, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 100363/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/12/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1480561 e o código CRC 55CCFD56. |
Portaria Nº 5417/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5417/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13535/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000112333-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora TAÍS RAMALHO DANTAS ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 28091, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 17 de dezembro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 99945/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/12/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1480689 e o código CRC BE3FF481. |
Portaria Nº 5418/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5418/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13553/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000044046-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JARDENIS CLAUDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50849, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17 de dezembro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 99922 /2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/12/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5419/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5419/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13556 /2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000110678-6
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ELIZABETE FERREIRA ALVES NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula 4109953, lotada na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, licença para tratamento de saúde, nos termos dos Atestados Médicos apresentados e na forma abaixo discriminada:
- 03 (três) dias, a partir de 10 de dezembro de 2019, em prorrogação (Despacho Nº 98795/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ)
- 03 (três) dias, a partir de 16 de dezembro de 2019, em prorrogação (Despacho Nº 99714/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/12/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5421/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5421/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13572/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000112848-8,
R E S O L V E:
ANTECIPAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares da servidora SAMARY BISPO DE SÁ, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 27793, lotada na Vara Única da Comarca de Altos-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para o período de 27 de fevereiro a 13 de março de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/12/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5422/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5422/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13554/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107214-8,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor NORTON CARRERA DE MOURA, Analista Judicial, matrícula nº 28592, lotado na 1ª Vara da Comarca de Picos-PI, 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2019/2020, nos termos da Informação Nº 69293/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, a serem usufruídas da seguinte forma:
- 1ª fração (15 dias): de 04 a 18 de maio de 2020;
- 2ª fração (15 dias): de 04 a 18 de dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/12/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5423/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5423/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 20 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13548/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000101729-5,
R E S O L V E :
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 5152/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019, que lotou a servidora LÍVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3340, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - SEDE HORTO, da Comarca de Teresina-PI.
Art. 2º LOTAR a servidora acima qualificada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - LESTE 2 - ANEXO I (NOVAUNESC).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 03/01/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5425/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5425/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000112532-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 13591/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma do cálculo demonstrado no Ofício Nº 42344/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1480096), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, para realização de manutenção (revisão) de veículo L-200 TRITON Placa QRS 3080, cedido à Comarca de Piripiri-PI, no período de 27 a 28 de dezembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
EDIVALDO SOUSA VIANA Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 403344-2 Lotação: Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de dezembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/01/2020, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 10/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 10/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4367/2019 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000112111-4;
CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 13617/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e art. 2º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 42208/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Parnaíba-PI, para acompanhar Magistrado nas audiências de custódia, no período de 28 a 29 de dezembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MARA SUSANA NUNES DE ALENCAR Cargo/Função: Assessora de Magistrado Matrícula nº 26963 Lotação: Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, a beneficiária da diária e ajuda de deslocamento referidas no artigo anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/01/2020, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 11/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 11/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078635-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 13571/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos policiais militares abaixo qualificados, na forma do cálculo demonstrado no Ofício Nº 38740/2019 (1424084), tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Altos, Castelo do Piauí, São Miguel do Piauí, Capitão de Campos e Luís Correia, no período de 21 a 22 de novembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
FRANCISCO RIBEIRO FILHO Cargo: Militar/3º Sargento Matrícula nº 58190 Lotação: Superintendência de Segurança | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS) | |||
ANTÔNIO FERNANDO CIRIACO Cargo: Militar/2º Sargento Matrícula: 5459 Lotação: Superintendência de Segurança | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/01/2020, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 12/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 12/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107479-5;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12898/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso III do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma do cálculo demonstrado no Ofício Nº 40007/2019 (1444104), tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Barras e José de Freitas para acompanhar o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no dia 29 de outubro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO Cargo: Assistente de Segurança Matrícula nº 3800 Lotação: Superintendência de Segurança | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
AMAURI ALVES PINHEIRO Cargo: Militar/3º Sargento Matrícula: 7217846 Lotação: Superintendência de Segurança | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/01/2020, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 13/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 13/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000103748-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 13490/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos policiais militares abaixo qualificados, na forma do cálculo demonstrado no Ofício Nº 41981/2019 (1474970), tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Monsenhor Gil-PI, Elesbão Veloso-PI, Valença-PI, Inhuma-PI, Fronteiras-PI e Simões-PI, no período de 18 a 19 de dezembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANTÔNIO MARCOS VIEIRA TORRES Cargo: Militar/2º Sargento Matrícula nº 9997199 Lotação: Superintendência de Segurança | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS) | |||
HAMILTON JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS Cargo: Militar/Cabo Matrícula: 5357 Lotação: Superintendência de Segurança | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de janeiro de 2020.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/01/2020, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1485427 e o código CRC 8A952C96. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000112992-1 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DO ROZÁRIO RODRIGUES BRITTO, matrícula 1177958, ocupante do cargo de Técnico Judiciário / Técnico Administrativo, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/12/2019, às 22:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000112992-1 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DO ROZÁRIO RODRIGUES BRITTO, matrícula 1177958, ocupante do cargo de Técnico Judiciário / Técnico Administrativo, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/12/2019, às 22:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 5268/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (1483825) e a Decisão Nº 18/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1484933), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000113476-3.
R E S O L V E:
ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES, matrícula nº 3768, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/01/2020 a 24/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 04/02/2020 a 21/02/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/01/2020, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONT (1483825) e a Decisão Nº 12/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1484643), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000044-3.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor JOSÉ MILTON NEVES BORGES JÚNIOR, matrícula nº 27690, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/01/2020 a 24/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/01/2020, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2162/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 23 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000112435-0 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RAFAEL DE MELO QUEIROZ, matrícula 28647, ocupante do cargo de Assessor Judiciário, lotado na Vice-Presidência do Tribunal de Justiça neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 17 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/01/2020, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000102860-2 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 101068/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1482806) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1482800), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 141/2019 (Id:1413419) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1413420), por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único Buriti dos Lopes-PI, RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000102860-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 07/01/2020, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/01/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |