Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0815633-18.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUNALVA MARIA CARDOSO FERREIRA NUNES
REQUERIDO: LUIZ CARDOSO FERREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Drª ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MMª. Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ CARDOSO FERREIRA, brasileiro, casado, aposentado, titular do RG de nº 177.152 SSP-PI e CPF:011.62.343-15, residente e domiciliado na Rua Alto Longá, nº 5110 Bairro Alto Alegre,CEP:64006-140 Teresina, Piauí, nos autos do Processo nº 0815633-18.2017.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) Sra. LUNALVA MARIA CARDOSO FERREIRA NUNES, brasileira, casada, professora, titular do RG de nº 508.102 - SSP/PI e CPF 200.048.423-91, residente e domiciliada na Rua Alto Longá, nº 5110 Bairro Alto Alegre, CEP: 64006-140 Teresina, Piauí, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 19 de novembro de 2019.

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0810462-80.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: EVA SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA
REQUERIDO: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Drª. TANIA REGINA S. SOUSA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA, nos autos do Processo nº 0810462-80.2017.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) EVA SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª. Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 27 de novembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANGELICA TEODORA MACHADO DE CASTRO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº 552.334.223-87, residente e domiciliada na Quadra 10, Bloco 04, apto 103, Morada Nova, Bairro Lourival Parente, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0800327-43.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA GORETTI DE CASTRO, brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 337.570.113-68, residente e domiciliada na Quadra 10, Bloco 04, Apto 103, Morada Nova, Bairro Lourival Parente, Teresina-PI,, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 21 de novembro de 2019.

VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024557-56.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Réu: RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS NETO

Vítima: RONALDO RODRIGUES DE ARAÚJO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foiproferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS NETO, Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de JOSELITALEOCADIO DA SILVA e RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO,residente em local incerto e não sabido; a vítima RONALDO RODRIGUES DE ARAÚJO, brasileiro, por estefilho de Aldenora Rodrigues Araújo, residente em lugar incerto e não sabido INTIMADOS POR ESTE edital, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto Posto pronuncio o acusado RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS NETO,para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, cuja competência éprevista naConstituição Federal, para decidir acerca da culpabilidade do acusado, e daexistência deprovas suficientes à sua condenação pela prática do crime de homicídiotentado, tipificadono art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, do qual foi vítimaRONALDO RODRIGUES DE ARAÚJO, o que faço com base no art. 413 do Código deProcesso Penal.O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois ao término da instrução não se aferequea sua liberdade represente perigo para a ordem pública, garantia da instrução noPlenáriodo Júri e aplicação da Lei Penal.". E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nostermos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000758-38.2001.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: VALTER PEREIRA DE ABREU FILHO

Vítima: JOSE CARLOS DA SILVA NERY, JAIRTON DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as vítimas JAIRTON DOS SANTOS E SILVA , brasileiro, filho deFrancisca Marques dos Santos e JOSÉ CARLOS DA SILVA NERY, brasileiro, filho de Guiomar da Silva Araújo, residente em locais ignorados, por este edital, devidamente INTIMADOS do conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e considerando as razões supraalinhadas e o mais que dos autos consta, PRONUNCIO o acusado VALTER PEREIRA DE ABREU FILHO, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelaprática do fato tipificado no art. 121, caput c/c o art. 14,II, todos do Código Penal, contra a vitima Jairton dos Santose Silva, o que faço com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal e com fundamento no artigo 414, do C PP, impronuncio da prática da conduta que lhe é imputada emrelação à vitima José Carlos da Silva Nery.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001930-19.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: GILVAN SOARES CARDOSO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0016103-87.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: BERNARDETE FARIAS DA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: KELLIANE CRISTER FARIAS MARQUES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, substituta legal da 4ª Vara de Família e Sucessões, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de KELLIANE CRISTER FARIAS MARQUES, Brasileira , solteira , RG 2.920.742, residente e domiciliado(a) em QUADRA E-02, CASA 34, ESPLANADA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0016103-87.2014.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora BERNARDETE FARIAS DA SILVA, Brasileira, Separada judicialmente, RG 405.743, residente e domiciliado(a) em QUADRA E - 02, CASA 34, MARQUES, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, GLAYSSON BRAYTNNER GOMES LEAL, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de novembro de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, substituta legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0023027-51.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA S. SOUSA, Juiza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR, Brasileiro(a) , solteiro, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO LEAL NUNES, 2510, BAIRRO LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0023027-51.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA, Brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO LEAL NUNES, 2510, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 18 de novembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0007180-82.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERNANDES BATISTA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: ROBERTIKLEI FERNANDES BATISTA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTKLEI FERNANDES BATISTA, brasileiro, solteiro, RG Nº 2.237.634 SSP/PI, CPF Nº 044.097.233-75, residente e domiciliado em Quadra M, Casa 04, Conj. Vila Maria, Satelite, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0007180-82.2008.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE LOURDES FERNANDES BATISTA, Brasileira, casada, vendedora de verduras, residente e domiciliado(a) em Quadra M, Casa 04, Conj. Vila Maria, Satelite, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.Mª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 18 de novembro de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juíza de Direito da Comarca Substituta legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010097-26.1998.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): UMBELINA LEAL DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:UMBELINA LEAL DE SOUSA, inscrito no CNPJ sob nº 221.607.523-04.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 169625637 UFIR's

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0177/98, 0301.60162/98, 0301.0181/98; registrada na data de 06/02/1998.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0004177-75.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ALZIRA DE OLIVEIRA CRUZ FERRAZ

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA S. SOUSA, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, Brasileiro(a), viúva, residente e domiciliado(a) em RUA BERTOLINIA, 5279, BUENOS AIRES, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0004177-75.2015.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora ALZIRA DE OLIVEIRA CRUZ FERRAZ, Brasileiro(a), casada, residente e domiciliado(a) em RUA BERTOLINIA, 5279, BUENOS AIRES, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de novembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0028563-09.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA S. SOUSA, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro(a), solteiro, residente e domiciliado(a) em RUA WALDECK BONA, 4353, EXTREMA BONA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0028563-09.2014.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO, Brasileiro(a), solteiro, filho(a) de ADEUMAZIDA RODRIGUES DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA WALDECK BONA, 4353, EXTREMA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.TERESINA, 19 de novembro de 2019.

TÂNIA REGINA S. SOUSA

Juiza de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000018-33.2017.8.18.0136

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: AIRTON MENDES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AIRTON MENDES DA SILVA,brasileiro, nascido em 12/05/1994, filho de Cristiane Mendes Lima da Silva e Manoel Pereira da Silva Filho, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0031917-42.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO RAFAEL GOMES FARIAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO RAFAEL GOMES FARIAS, brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 08/07/1994, RGnº 3629598, filho de Maria do Desterrro Gomes dos Santos e Francisco Farias Vaz, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016618-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

Advogado(s): JULIANA DA ROCHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4000), KAIO GOIRDAM VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18551)

Réu: STERLIX AMBIENTAL PIAUI-TRATAMENTO DE RESÍDUOS/LTDA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002944-38.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOAO GABRIEL DE MELO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO GABRIEL DE MELO NASCIMENTO,brasileiro, solteiro, nascido em 14/05/1998, RG nº 053.532.892.014-8, CPFnº 619.459.813-18, filho de Maria Nelcy de Melo e de João Carneiro Nascimento, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025602-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE DANTAS VELOSO, VINICIUS DANTAS VELOSO

Advogado(s): PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14229)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029130-50.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIZANDRO MARQUES DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos. Sem custas. Ciência ao órgão do Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0002150-80.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Indiciado: MATHEUS DE ARAUJO E SILVA, ELINALDO SOARES SILVA

Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

DECISÃO: "... Em face do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, havendo interesse processual na manutenção da apreensão dos bens, já que não foram elucidados os fatos sob investigação, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. ..."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017377-57.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO IRENE DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO BMC S/A, BANCO CIFRA S/A ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO GE S/A, BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO SA ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO SCHAHIN SA

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018306-61.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE LUCIVALDO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO GMAC S/A, TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA

Advogado(s): ANDRÉ RICARDO ROSSETTE CARDOZO(OAB/BAHIA Nº 23522), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027753-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILSON JOSE DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de dezembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010005-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIO EVANDRO MENEZES DUTRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de dezembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028425-71.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Executado(a): AGROMARLOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026640-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINA RIBEIRO BARRADS

Advogado(s): EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: ALDECY MARIA DE SOUSA, THABADA DE ARAUJO QUEIROZ, OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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