Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 701 - 725 de um total de 854

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-61.2014.8.18.0096

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO PIAUI-COREN/PI

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11546)

Executado(a): SANDRA LEANE LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-89.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA ILDA DE ABREU VIANA

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626), ALEKSSANDRO SOUZA LIBÉRIO(OAB/PIAUÍ Nº 9689)

Réu: A ASSOCIAÇAO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI, CESPI - CENTRO ECUMÊNICO SUPERIOR PIAUIENSE, FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-63.2014.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARTINS LOURENÇO DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001617-07.2012.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LUCAS DE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de LUCAS DE SOUZA RODRIGUES, em razão de sua morte.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-22.2013.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DALVINO MARTINS CUNHA JUNIOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 23/04/2020, às 12:20 horas, na sala de audiências do fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução .

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002031-39.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000792-97.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EVA DIAS LIARTE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-56.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HALLER NICHELE BOGONI, LOURDES BRUGNERA BOGONI

Advogado(s): CELIO BARBOSA(OAB/PARANÁ Nº 67622)

Réu: ROVILIO MASCARELLO, IRACELI MARIA CRESPI MASCARELLO, VITOR MANIERO, MARIA SILVA PRADO MANIERO, DEOCLÉCIO CORRADI, JUSSARA BERNADETE CRESPI CORRADI, HERMANN KARLY, THERESA KARLY, RALF KARLY, DENISE KARLY, OSMAR KARLY

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106), JULIANO COLLEONE PENTEADO(OAB/MARANHÃO Nº 13651-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 6 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001422-84.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JÉSSICA TELES DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma JOSEFA MENEZES DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da DECISÃO qual seja ''Vistos, etc. Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, requerida pela vítima JOSEFA MENEZES DA SILVA contra JÉSSICA TELES DA SILVA, ambas devidamente qualificados, por suposta prática de violência doméstica. O requerimento veio instruído com Boletim de Ocorrência. Noticia o expediente que a vítima tem 75(setenta e cinco) anos de idade e que a requerida é sua filha adotiva. Consta ainda que a agressora morou por 10(dez) anos na cidade de São Paulo/SP e que no ano de 2016 a mesma retornou para esta cidade(Floriano/PI) e passou a causar transtorno para a vítima. Relata ainda a vítima que no dia 17/10/2019, o seu filho de nome Erinaldo Menezes da Silva, informou que a sua filha adotiva (Jéssica), lhe proferiu ameaças de morte. Informa ainda a vítima que quase todos os dias sofre maus tratos por parte da agressora, que a xinga de velha nojenta e macumbeira, bem como lhe ameaça dizendo que ela vai pagar pelo o que fez. Por tudo isso, requer a vítima o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência. Decido. Nos termos do art. 1º da Lei n. 11.340/2006, as medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar definidos em seus arts. 5º, incisos I, II, e III, e art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, salvaguardando o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. São requisitos indispensáveis ao deferimento liminar das medidas urgentes de proteção o fumus boni juris e o periculum in mora, consistente, o primeiro, em indícios de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida. A aproximação entre a requerente e a agressora representa risco concreto e iminente para integridade física da ofendida, em situação de violência doméstica, em clara situação de vulnerabilidade, de modo que a tutela jurisdicional deve ser deferida, a fim de se evitar danos ou reiteração de lesão a direitos subjetivos da vítima. Portanto, há elementos suficientes para o deferimento das medidas urgenciais pleiteadas. Dispõe a Lei Maria da Penha que as Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, II, III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a JÉSSICA TELES DA SILVA as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que a Requerida seja citada para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006.A proibição de aproximação e contato entre a ofensora e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 22 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-65.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WESLEI SOUSA OLIVEIRA, PEDRO DE SOUSA COSTA JUNIOR, LEONE LEITE FEITOSA MORAIS

Advogado(s):

INTIMA o Advogado DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002060-89.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-63.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO VILARINHO DA SILVA

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)

Réu: AEROS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Advogado(s): LUIZ CARLOS ROCHA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 167132)

Sentença: "(....) Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, tendo em vista a escolha errônea da forma de cobrança do valor pleiteado, devendo ser realizado em procedimento próprio da liquidação em comento. Custas e honorários na forma da lei, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-76.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE SOUSA RULIM, RAIMUNDA LIMA RULIM, MARIA RODRIGUES DE SANTANA, MARIA ALVES DA COSTA, LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO REINALDO PAIVA DA SILVA, ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, JOSÉ ALVES DE PAIVA, ALMERINDA BARBOSA LEITE, JOSÉ CARVALHO DA SILVA, FÁTIMA MARIA DA CONCEIÇÃO, SEVERINO ALVES DE MELO

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIMENTEIRAS/PI- TRIBUNA FM

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Sentença: "(...) Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos expostos na inicial e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, além de custas judiciais, mas tais valores, considerando os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela postulante, com fulcro no art. 98, §3º do CPC, restam suspensos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-11.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL JULIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BGN S.A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de dezembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000608-33.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIEL VELOSO DE SOUSA

Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)

Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)

SENTENÇA: ...(...)... Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido, declarando resolvida a lide (art. 487, I, NCPC). Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao Autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo sua exigibilidade pela gratuidade judiciária concedida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-71.2003.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): AFAPISA AVARANDADO FORTE AGROPECUÁRIA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 06 de dezembro de 2019.ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA -Analista Judicial - 1961

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000889-35.2014.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SALMENTO SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458) para comparecer à audiência de instrução e julgamento do dia 03/02/2020, às 13:00 h, no fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-28.2016.8.18.0029

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANA MESQUITA DE BRITO VANDERLEI

Advogado(s): LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11936)

Réu: FERDINAND COSTA VANDERLEI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-18.2016.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: FRANCISCO GABRIEL ARAGÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MANOEL ALVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-19.2016.8.18.0029

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: CLEIDE MARIA CAVALCANTE DE PAIVA

Advogado(s): MARINA FELINTO SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13551), FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14805), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001176-48.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA MARIA BARBOSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000068-21.2016.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: ELSA MARIA PESSOA

Advogado(s):

Interditando: DOLORES PESSOA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para declarar a INTERDIÇÃO DE DOLORES PESSOA E SILVA, para declará-la definitivamente incapaz de gerir os atos da vida cicil...""...bem como lhe nomear curadora a senhora ELSA MARIA PESSOA..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000309-97.2013.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE NAZARÉ LAURINDO SANTIAGO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Interditando: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "...JULGO PROCEDENTEA AÇÃO, para decretar a INTERDIÇÃO de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, para declará-la definitivamente incapaz de gerir...""...bem como para lhe nomear curadora a senhora , MARIA DE NAZARÉ LAURINDO SANTIAGO..."

GUARDA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0817528-77.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: DIVINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: VILMARA DA CONCEIÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Guarda, relativamente ao adolescente M.P. DO F., requerida por DIVINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, ficando por este edital CITADA a Sra. Vilmara da Conceição, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos cinco de dezembro de 2019 (05/12/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000238-61.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO LOPES SOBRINHO

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328) para comparecer à audiência de instrução e julgamento do dia 19/02/2020, às 09:00 h, no fórum local.

Matérias
Exibindo 701 - 725 de um total de 854