Diário da Justiça
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Publicado em 09/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001859-39.2016.8.18.0026
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: GERARDO AZEVEDO CAMELO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS AZEVÊDO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001352-33.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cuja sentença é o seguinte: ?Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes petição eletrônica 5006 (proc. 1334.12.2017) englobando os processos 1334-12.2017.8.18.0062 e 1352-33.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001334-12.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cuja sentença é o seguinte: ?Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes petição eletrônica 5006 (proc. 1334.12.2017) englobando os processos 1334-12.2017.8.18.0062 e 1352-33.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000518-58.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, ANDERSON VERAS BUENO, LUCAS DE FREITAS BARBOSA JÚNIOR
Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo para ciência da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/01/2020, às 08:00 horas, no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-41.2002.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Exequente: REGINO SOBRINHO LIMA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000459-58.2019.8.18.0034
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Requerido: WILAMS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AISLAN ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13029)
DECISÃO: (...) Assim, DETERMINO a INSTAURAÇÃO do incidente previsto no artigo suso mencionado, e ordeno que o acusado seja submetido a perícia especializada junto ao Hospital Areolino de Abreu, em Teresina-PI, credenciado para a realização desses exames. Oficie-se ao Diretor responsável pelo Hospital Areolino de Abreu para que possa providenciar a realização do exame referido, devendo designar data e hora para a realização do citado exame, advertido-se, ainda, de que deverá apresentar o respectivo laudo em 20 (vinte) dias, contados a partir da realização do exame.Suspendo o curso do presente processo, bem como de eventual ação penal, e nomeio Curador do acusado o seu advogado, devendo o mesmo ser intimado a assumir o encargo, independentemente de compromisso (art. 149, §2º, do CPP). Expeça-se Portaria, que será autuada em apenso com as principais peças do processo, inclusive deste despacho. Dê-se vista ao representante do MP e ao Curador do acusado para, querendo,formulem e apresentem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002286-88.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002097-13.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002115-34.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA VITÓRIA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-81.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA PEREIRA PAES LANDIM
Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 6 de dezembro de 2019
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-10.2012.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): DALVINO FRANCISCO PEREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida aobrigação estampada no título extrajudicial, JULGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A .Custas a cargo do executado, diante da aplicação do princípio da causalidade.Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC).Fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a execução, por meio de entregaao requerente mediante recibo nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos combaixa.
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000121-20.2016.8.18.0057
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: L. R., I. P. R.
Requerido: JUVENAL TOMÁS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Padre Marcos, nº 74, JAICÓS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por L. R., em face de JUVENAL TOMÁS DA SILVA, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 06 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, Adriana Soares da Silva, digitei, subscrevi e assino. JAICÓS, 5 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800330-97.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens]
AUTOR: NOE PEREIRA DOS PASSOS, JOSELITA PAES DOS PASSOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus em lugar incerto, proprietários ausentes de imóveis confrontantes, bem como os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, seus herdeiros e/ou sucessores, que NOÉ PEREIRA DOS PASSOS, inscrito no CPF/MF n. 757.894.508-49, e JOSELITA PAES DOS PASSOS, inscrita no CPF/MF n. 323.864.448-30, ajuizaram ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO do imóvel registrado no Livro 2-Z, às fls. 259, em 23 de setembro de 1986, sob a matrícula n. 7.921 do 1º Ofício e Notas da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, descrito como "uma gleba de terras no lugar denominado "Baixão" da Data Almas deste Município, com a área de cento e vinte e oito hectares, posse do valor primitivo de seis cruzeiros quarenta centavos, extremando com as glebas Santa Luzia, Lagoa do Canto, Lagos do Inácio, Bonfim, com a Data Alagoinha registrada sob nº 10.757 Lº 3G", a fim de que seja retificado o registro imobiliário para que passe a constar a seguinte descrição e área: "Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice E87-M-0164 de Coordenada W- 42º21'33,890" e S8º49'35,123", na confrontação com a propriedade de Jesus Raimundo de Sousa, com azimute de 149º41'00" e distância de 658,41m, até o Vértice E87-M-0165 de Coordenada W- 42º21'23,017" e S8º49'53,624"; daí segue confrontando com Terras de Ausentes, com azimute de 138º52'00" e distância de 642,23m, até o Vértice E87-M-0166 de Coordenada W- 42º21'09,195" e S- 8º50'09,370"; daí segue confrontando com Claudete Costa de Oliveira, com azimute de 199º41'00" e distância de 994,35m, até o Vértice E87-M-0167 de Coordenada W- 42º21'20,163" e S- 8º50'39,840"; daí segue confrontando com a propriedade de José Gomes de Mata, com azimute de 299º35'00" e distância de 1.595,56m, até o Vértice E87-M-0168 de Coordenada W- 42º22'05,564" e S- 8º50'14,193"; daí segue confrontando com João Batista Dias e Aldemar da Silva Costa, com azimute de 38º52'00" e distância de 1.542,02m, até o Vértice E87-M0164 de Coordenada W- 42º21'33,890" e S- 8º49'35,123"; fechando o polígono, com um perímetro de 5.432,57 metros lineares e área de 170,3966 hectares". Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias deste edital, apresentar contestação à presente ação, advertindo-os de que não sendo apresentada contestação no prazo legal, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 do Código de Processo Civil). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, Uriel Liberato Salviano, Analista Judicial, digitei e encaminhei para assinatura digital pelo Magistrado. São Raimundo Nonato-PI, data e hora constantes na assinatura digital. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001538-56.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCINO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 806283648, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se, imediatamente, ao INSS devendo a autarquia previdenciária, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cancelar os descontos consignados realizados mensalmente no benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato n° 806283648, caso ainda esteja em andamento. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-07.2000.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ITEVALDO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 6 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-67.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANCHO ESCORCIO SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000244-68.2019.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: JOSE AFONSO SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
DECISÃO: "...Diante de todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ AFONSO SOARES DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, de acordo com o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, com subsídio na garantia da ordem pública, bem como com fundamento na violação do art. 312, p.u., do CPP. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Intime-se a advogada cadastrada nos autos. Notifique-se a autoridade policial para que envie a este juízo, no prazo de 10 dias, o inquérito policial relativo aos presentes autos, devidamente relatado, bem como o inquérito policial relacionado aos autos de n. 0000132-02.2019.8.18.0071, uma vez que se mostra incabível, no caso em comento, a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Oficie-se ao 1º Juizado Especial Criminal - Fórum Des. Sarney Costa, TJMA, em que tramita procedimento para apuração de ato infracional (autos n. 8009024-93.2019.8.10.0001) para que tome ciência da prisão preventiva do representado, bem como onde o mesmo se encontra. Lavre-se o respectivo mandado de prisão preventiva, incluindo-o no BNMP do CNJ. Providências e expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de dezembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000365-40.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s):
DECISÃO:
"...Decido. Considerando a ausência da parte autora e de seu procurador, mesmo devidamente intimados através do DJ, conforme certidão de publicação de fls. 49, imperioso é a extinção do feito sem resolução do mérito, ante o abandono da causa, pois desta forma, fica impossibilitado o prosseguimento da demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC. Custas de lei, suspensa da cobrança diante do benefício da justiça gratuita. P.R.I. Diligências necessárias. Intimações de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo."
Juiz
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-52.2003.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): MARIA CARMELITA SOUSA DO MONTE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 6 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002012-27.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS ANTONIO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 719117690, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados da conta bancária da parte autora a partir de agosto de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do contrato declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-10.2009.8.18.0069
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE REGENERAÇÃO-PI
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Réu: ALFREDO ALBERTO LEAL NUNES, RAIMUNDO LEAL DA COSTA NETO, CONSTRUTORA M.A. LTDA
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), WENDELL LEITE LEAL NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10358), JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 6 de dezembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-98.2007.8.18.0038
Classe: Monitória
Autor: CLARICE SILVA GRANJA
Advogado(s): ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 28062007)
Réu: DEMERVAL BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito atualizado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez porcento), nos termos do art. 523, § 1º, do novo CPC.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000967-25.2010.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogado(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Requerido: EMPRESA LETRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, semanifeste sobre a suspensão deste processo.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-39.2019.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JACHSON VAL DECI VAL FILHO, JORLANE MARIA MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
DECISÃO: "(...) Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra JACHSON VAL DECI VAL FILHO e JORLANE MARIA MARTINS DO NASCIMENTO, devidamente qualificados, como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei N.º 11.343/06, e, não havendo hipóteses de absolvição sumária, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08 DE JANEIRO DE 2020, ÀS 12H:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE BURITI DOS LOPES. Oficie-se a Penitenciária Mista Juiz João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, em Parnaíba/PI, para apresentar os réus JACHSON VAL DECI VAL FILHO e JORLANE MARIA MARTINS DO NASCIMENTO, no dia 08/01/2020, às 12h:00, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes/PI. Oficie-se o comando da Companhia da Polícia Militar de Buriti dos Lopes/PI para apresentar o TEN PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO e o SD PMPI WILLIAM SOUSA CRUZ, no dia 08/01/2020, às 12h:00, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes/PI, uma vez que foram arrolados como testemunha na denúncia. Oficie-se a Delegacia de Polícia de Buriti dos Lopes para juntar o Laudo Toxicológico Definitivo. Se for o caso, fica, desde já, autorizada a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, ato para o qual fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, por se tratar de processo com réu preso preventivamente. Intimem-se os réus. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Por fim, verificada a ordem processual, determino a destruição das drogas apreendidas (normalmente isso é feito por incineração), preservando-se amostra suficiente para o laudo definitivo, caso não tenha sido feito. Alerta-se que a responsabilidade pela destruição é da autoridade policial, que tem 15 dias para fazer isso (depois de notificado regularmente), na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (um representante da Anvisa, ou da própria municipalidade, se possível). ressalto ainda que deve ser preservada amostra suficiente para a contraprova. Vale mencionar que o local da destruição será vistoriado, antes e depois de efetivada a eliminação; e que a vistoria é de atribuição da autoridade policial, já que cabe a ela a responsabilidade de lavrar auto circunstanciado de toda a operação, certificando-se a destruição total delas (sempre ressalvada a amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova, caso ainda não realizados). Quanto à segregação cautelar dos acusados, no caso em análise, consta nos autos prova da materialidade e os indícios de autoria, conforme Auto de Apresentação e Apreensão, onde fora encontrado com os denunciados 15 (quinze) pedrinhas da substância entorpecente conhecida como crack, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar; consta, ainda, as declarações do condutor e das testemunhas em sede policial. Em relação aos fundamentos, o motivo para a decretação da prisão preventiva dos réus foi a necessidade de se garantir a ordem pública, uma vez que, além da substância apreendida, há o relato das testemunhas em sede policial, onde declararam que receberam denúncias anônimas noticiando que o ora paciente estava traficando e receptando bens subtraídos. Acrescentam que ao chegarem no local informado, observaram uma intensa movimentação e muitos dos que lá se encontravam empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial. Relatam, ainda, que adentraram no imóvel e o acusado Jachson Val Deci comunicou a sua companheira, denunciado Jorlane Maria, que a "polícia estaria chegando" (sic), e esta tentou se desfazer da substância entorpecente, jogando-a embaixo da cama do casal. Pelo que consta nos autos até o momento, subentende-se que o casal estava comerciando drogas, sendo a prisão preventiva o único meio de evitar a continuidade delitiva. A prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública funciona como prevenção concreta, com o intuito de evitar que a sociedade sofra um dano concreto iminente em seus bens jurídicos relevantes. Ou seja, busca-se evitar a prática de crimes. Finalmente, as eventuais condições favoráveis, como: primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, aliás, este é o entendimento do STJ e do TJPI (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008683-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015). Em relação à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, essas são ineficientes para o caso tratado nestes autos, tendo em vista que o suposto crime de tráfico de drogas não pode ser inibido eficazmente mediante prisão domiciliar, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno, tendo em vista que o único meio de coibir a conduta é a prisão, uma vez que se pode cometer o crime em questão mesmo em prisão domiciliar por meio de fornecimento de drogas. A gravidade concreta do delito é circunstância apta a justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, especialmente para a garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 do CPP, estando, no entendimento deste Juízo, devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva dos réus. Ante o exposto, ratifico a decisão proferida no processo n.º 0001962-26.2019.8.18.0031 e mantenho a segregação cautelar de JACHSON VAL DECI VAL FILHO e JORLANE MARIA MARTINS DO NASCIMENTO. Visando manter as informações atualizadas nos sistemas, expeçam-se os mandados de prisão no sistema BNMP, vinculados a estes autos. Secretaria, comunicações, intimações e expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Cumpra-se com urgência! BURITI DOS LOPES, 5 de dezembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001588-82.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA ANTONIA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.