Diário da Justiça
8810
Publicado em 09/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 651 - 675 de um total de 854
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000732-48.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL BATISTA DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação pára o dia 30/04/2020, ás 14:30 horas.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000572-18.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: DEUZIVALDO JOSÉ DE MOURA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DECISÃO: Assim, antes de encaminhar os autos ao Egrégio TJPI, remetam-se os autos ao parquet e a defesa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-93.2016.8.18.0059
Classe: Guarda
Requerente: D. DO N. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: R. D. N. S., J. D. S. DE L.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 6 de dezembro de 2019
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-37.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SOBRINHO, já qualificado nos autos, nos termos do art. 386, III, do CPP, por não constituir o fato infração penal. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 06/12/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-70.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCO AURELIO BORGES MACHADO
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo MARCO AURELIO BORGES MACHADO, já qualificado nos autos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-28.2010.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BATISTA FONSECA
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 6 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-59.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EZEQUIEL COSTA MATOS
Advogado(s):
DESPACHO Verifica-se que há certidão merinhal de fls. 101v dando conta que o acusado não foi encontrado no endereço fornecido pela Defesa. Por sua vez, em consulta SIAPEN constata-se a saída de EZEQUIEL COSTA MATOS do sistema prisional do Piauí em 07/05/2019. Em razão dos fatos narrados e não havendo o requerimento de outras diligências, abram-se vistas as partes para, no prazo legal, apresentar alegações finais. Após, retornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001607-41.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAURICIO BORGES PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. Pelo exposto, absolvo o acusado MAURÍCIO BORGES PEREIRA nos termos do art. 386, VII, do CPP. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-20.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DYONY KENNEDY ARAÚJO LIMA
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 290) do acórdão de fls. 287/289v, o qual manteve a sentença que absolveu o acusado JOSÉ DYONY ARAÚJO LIMA, arquive-se os presentes autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 5 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-59.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA, ALDA MARIA JOSÉ IBIAPINA DA SILVA MARTINS
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a p a pretensão ministerial e condeno o acusado GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 14 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias não fogem da normalidade. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 06/12/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 5 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001161-96.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já ofereceu suas contrarrazões no prazo legal. Desse modo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 5 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800679-63.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. PEDRO RIBEIRO SOARES FILHO - OAB/PI 4128, ISAAC PINHEIRO BENEVIDES - OAB/PI 8352, MANOEL DE LIMA SANTOS - OAB/PI 8520, JORGE LUIZ DE MELO JUNIOR - OAB/PI 11381 e JANIO CESAR MENDES VIEIRA - OAB/PI 136354, da sentença retro.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-24.2012.8.18.0073
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO-PIAUI - REP- JOSE HERCULANO DE NEGREIROS
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)
Desapropriado: SINDICATO RURAL DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-73.2015.8.18.0092
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: O MENOR: A.L.M.G, MENOR: T. P. A
Advogado(s):
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do adolecente T. P. A. e, comprovado o cumprimento da medida socioeducativa imposta nos moldes determinados, é caso de extinção, na forma do art. 46, II, da 12.594/12, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do adolescente A. L . M. G, em relação ao ato infracional versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000189-18.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CINEAS RODRIGUES DE MACÊDO FILHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o, exposto, tenho por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, V da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000176-19.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CINEAS RODRIGUES DE MACÊDO FILHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o, exposto, tenho por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, V da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000191-85.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CINEAS RODRIGUES DE MACÊDO FILHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o, exposto, tenho por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, V da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000187-48.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CINEAS RODRIGUES DE MACÊDO FILHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o, exposto, tenho por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, V da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000198-77.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CINEAS RODRIGUES DE MACÊDO FILHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o, exposto, tenho por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, V da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000186-63.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CINEAS RODRIGUES DE MACÊDO FILHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o, exposto, tenho por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 51, V da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 06 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-87.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA RODRIGUES GUIMARAES, MARIA CECILIA ONOFRE GUIMARAES ALVES
Advogado(s): MARCELO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13658)
Réu: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO NETO
Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 6 de dezembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-88.2013.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: N CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Recolha a Parte Ré as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000648-47.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 30/04/2020, ás 11:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000708-20.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 30/04/2020, ás 10:30 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-30.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por IRENE MARQUES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignado de n. 123246952549; b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde adata do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.