Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000948-54.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: WALLACE LUAN RODRIGUES SOARES, LUCIANA DE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR VERONICA CELESTINA DIAS, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MEDIDA DE PROTEÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0817090-51.2018.8.18.0140
CLASSE: MEDIDA DE PROTEÇÃO
ASSUNTO(S): [Abandono Material]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: PALOMA ROCHA DA SILVA
INTERESSADO: AGEMIRO SOUSA VIEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Medida de Proteção, relativamente à criança M.C DA R. V., requerida pelo MPE, ficando por este edital CITADA a Sra. Paloma Rocha da Silva, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos três de dezembro de 2019 (03/12/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

DESPACHO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-68.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RAIMUNDO SATIRO DOS REIS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

DESPACHO Intime-se o autor do fato, através de seu patrono, para se manifestar sobre certidão de fl. 32, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da JECC São João - Sede da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-05.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENITORA: VIVIANE XAVIER LEAL, MENOR: GUILHERME LEAL RODRIGUES

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Expeça-se ofício ao CRAS de Simplício Mendes - PI requisitando elaboração de estudo socioeconômico na residência do menor.

Prazo: 30 dias.

Intime-se o INSS para apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 30 dias.

Quanto à prova pericial nomeio o médico, Dr. MATEUS ONOFRE ARAÚJO RODRIGUES (email:onofremateus@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, e caso positivo, terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia. Deverá o perito, quando do aceite, informar o dia, a hora e o local onde será realizada a perícia.

Solicito ainda que a perícia seja designada para, no mínimo 30 dias após o aceite do perito.

Fixo os honorários no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-94.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: IRISDALVA MARIA DE ARAUJO REIS

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 3 de dezembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000063-40.2011.8.18.0106

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCO XAVIER FARIAS

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc (...) Diante do exposto, resolvo julgar PROCEDENTE, em parte, a demanda para condenar o ESTADO DO PIAUÍ a indenizar FRANCISCO XAVIER FARIAS com opagamento do FGTS do período trabalhado, compreendido entre 01/01/2002 a 31/12/2007, calculado sobre o valor de 1 (um) salário-mínimo então vigente, em face da nulidade dacontratação, tudo nos termos da fundamentação.Sobre o valor da condenação, aplica-se o índice de juros da caderneta de poupança, desde a data do evento danoso, segundo a súmula 54 do Superior Tribunal deJustiça e o artigo 398 do Código Civil, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com aredação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009, e a correção monetária computada apartir da data da sentença com base no IPCA-E, conforme a súmula 362 do SuperiorTribunal de Justiça..Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, conforme osparâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil.À falta de valor certo da condenação, tomo como base o valor da causaatualizado e, em consequência, não procedo ao reexame necessário, já que não foiultrapassado o patamar previsto no § 3º do artigo 496 do CPC.P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001474-26.2014.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUCAS BRAZ RIBEIRO, CONSTANTINO BRAZ DA SILVA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: VALDIRA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001357-55.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MERCEJANE FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCONFIN

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2020 às 09h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 03 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000914-07.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BRAZ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 09h50min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 09h50min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 03 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-32.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WILSON PEREIRA DAMASCENO

Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o autor para, o prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS.


EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001145-34.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIS MIGUEL DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 10h00min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 10h00min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 03 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-53.2016.8.18.0096

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM FAVOR DO ADOLESCENTE LUCAS PEREIRA DE SOUSA REPRESENTADO POR SUA GENITORA ELIZÃNGELA MARIA PEREIRA

Advogado(s):

Executado(a): DANÚBIO DA LUZ SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 3 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-96.2014.8.18.0041

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BENEDITO PESSOA DE ARAUJO

Advogado(s):

Cumpra-se a decisão de fl.105.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001269-57.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CREUSA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000895-98.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BRAZ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 09h40min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 09h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 03 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003884-78.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PARNAÍBA -PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE DE SOUSA CARNEIRO, ADRIANA GOMES SOBRINHO, MARIA DO LIVRAMENTO PINHO DA SILVA, ANTONIO PAIZINHO NETO, FERNANDO PERES DA SILVA, FABIANO SILVEIRA DA SILVA, GLAUTER RUINIVAN SILVEIRA, FLÁVIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUZA, ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA, JOSE LINDEMBERG COSTA DOS SANTOS, LUÍS DE SOUSA CARNEIRO, JANAINA RODRIGUES DA SILVA, REGINO CARNEIRO DOS ANJOS, LUKAS BERG SANTANA ALVES, ANA PATRÍCIA SOUSA DOS ANJOS, VANIA MARIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, JOSE CLAUDINO SALES, LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO (OAB/PI Nº 3516), WELDER DE ASSIS MIRANDA (OAB/GO 28384), JOSÉ DOS REIS FILHO OAB/GO Nº 19005)

ATO ORDINATÓRIO: 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que apresentem alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data 03 de Dezembro de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-47.2003.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708), DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Compulsando os autos verifico que já foram expedidos RPV/Precatórios.

Desta feita, antes de analisar qualquer pedido pendente no processo, determino que a secretaria certifique nos autos se os RPV/Precatórios constante nos autos foram enviados, validados e pagos.

Após, voltem conclusos para deliberação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-11.2013.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PAIUI

Advogado(s):

Réu: JOAQUIM SIRQUEIRA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

Intimar a Advogada DRA. LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA (OAB - PI 7185), que acompanhou o réu JOAQUIM SIRQUEIRA DE CARVALHO FILHO, de todo o conteúdo da SENTENÇA: Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática do crime capitulado no art. 309 da lei nº 9.503/07 praticado em tese por JOAQUIM SIRQUEIRA DE CARVALHO FILHO. O fato ocorreu em 13 de fevereiro de 2013. A transação Penal a qual ficou submetido PAULO RAIMUNDO DE OLIVEIRA foi realizada no dia 26 de setembro de 2013. Devidamente intimado para justificar o inadimplemento em 05 dias, o autor do fato deixou transcorrer o prazo sem manifestação, consoante se extrai do documento de fl. 19 Instado a se manifestar, o MP requereu que seja decretada a extinção da punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Tudo ponderado. Decido. Analisando os presentes autos, verifico que o crime ora apurado encontra previsão no art. 342, caput, do Código Penal Brasileiro e que tem pena máxima 03 (três) anos de reclusão. No caso vertente, tendo em vista o máximo da pena privativa de liberdade cominada à infração, o prazo prescricional da pretensão punitiva se faz sentir em 08 anos, a teor do art. 109, incisos V, do CP. Todavia, consoante certidão o documento de identidade de fls. 08, o autor do fato nasceu no ano de 1945 e, ou seja na presente data o autor do fato é maior de 70 anos o que reduz o prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 109, inc. IV c/c 115, do Código Penal. Destarte, com fulcro nas disposições legais acima anotadas, é o caso de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal, pois, considerando que o delito em apreço supostamente ocorreu em 13.03.2013, bem como considerando a redução do prazo prescricional pela metade, operou-se a prescrição em 13.03.2017, haja vista que não houve, no caso, suspensão ou mesmo interrupção do lastro prescricional, máxime levando-se em consideração o Enunciado 44 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, in verbis: "No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória." Assim, tendo em vista que entre a data do fato e a presente já decorreu prazo superior àquele previsto em lei para a prescrição, não tendo ocorrido, repito, nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, a extinção da punibilidade do autor do fato em razão da prescrição deve ser declarada. Por outra banda, apesar de existir sentença homologatória da transação penal, o prazo prescricional não foi interrompido, sendo a data do fato o último marco de interrupção do prazo prescricional. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do STJ: CRIMINAL. RESP. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. LEI 9.099/95.DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM TRANSAÇÃO PENAL.OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PENA IN ABSTRATO VERIFICADA. MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO. I - Existindo sentença homologatória de transação penal e evidenciado o não recebimento de denúncia, inexiste marco interruptivo do curso prescricional. Precedentes. II - Declara-se extinta a punibilidade do recorrido, em relação ao crime de lesões corporais de natureza leve, pela ocorrência da prescrição da pena in abstrato, eis que, considerando-se o máximo da pena fixada - 01 (um) ano -, e que o último março interruptivo do curso da prescrição foi a data do fato, já se consumou o lapso prescricional necessário para tanto, ex vi do art. 109, inc. V do Código Penal. III - Declarada a extinção da punibilidade do recorrido; recurso especial julgado prejudicado. (STJ - REsp: 564063 SP 2003/0133401-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 17/06/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 02/08/2004 p. 512). Por sua vez, o art. 61 do Código de Processo Penal ordena que: " Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício ". POSTO ISTO, com fundamento no art. 107, inc. IV c/c art. 109, inciso IV c/c 115, ambos do Código Penal, determino a extinção DA PUNIBILIDADE do autor do fato JOAQUIM SIRQUEIRA DE CARVALHO FILHO, em face da consumação do lapso prescricional, no que tange à pretensão punitiva estatal. Sem custas, por tratar-se de procedimento afeito ao Juizado Especial Criminal. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais cabíveis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. ESPERANTINA, 22 de outubro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-62.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESPÓLIO DE CRISTOVAM DA FONSECA E SOUZA, REPRESENTADO POR JOAQUIM DA FONSECA LUSTOSA NETO, BELMIRO MARQUES, CARLOS E JOSÉ RAMA

Advogado(s): PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15152), JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

Réu:

Advogado(s):
Ademais, o autor somente colacionou fotos no intuito de comprovar a sua posse, porém deixou de delimitar e localizar precisamente a extensão de sua posse. Nada obsta, porém, que em sede de decisão de sanemento, após estabelecido o contraditório, seja possível analisar a concessão de tutela provisória à luz do art. 300 do CPC. Tal como determinado em audiência de justificação, INTIME-SE OS REQUERIDOS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO no prazo legal, sob pena de revelia. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001227-08.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR DE ARAGAO

Advogado(s): FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8916)

Réu: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)

(...) Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, todavia, ambos sujeitos à aplicação do art. 98 § 3º do NCPC, uma vez que concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Prejudicado pedido de liminar ante o julgamento pela improcedência da demanda. Transitada em julgado a sentença dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 02/12/2019, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ficam as partes advertidas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado através do PJe, conforme Provimento Conjunto n° 11/2016. Publique-se, registre-se e intimem-se. PARNAÍBA, 2 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-13.2012.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): FAUSTO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 3 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-04.2011.8.18.0093

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA RITA MOREIRA DE MIRANDA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 3 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-24.2017.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: NECI CAMPOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Torno sem efeito o despacho de fls. 47.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Expedientes necessários."

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001754-18.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: GENIVAL SILVA ROSA, FRANCILANDIA COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA.Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos interpostos, para tornar sem efeito a sentença de fls. 127, dando prosseguimento ao feito e determinando expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que este se manifeste a respeito da divergência das certidões anteriormente expedidas e esclareça se o imóvel usucapiendo é ou não registrado e, em caso positivo, apresente o registro do imóvel ou certifique quem é o proprietário do bem. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intime-se na forma adequada. Cumpra-se. PARNAÍBA, 2 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-49.2016.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: JOSÉ FABIO DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, por entender que houve retratação da representação na ação em curso, condição de procedibilidade, conforme de depreende dos art. 100, §1º do CP e art. 24, CPP, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros

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