Diário da Justiça
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Publicado em 03/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000599-76.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS NEVES SILVA
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Diante do acordo realizado pelas partes, petição 5008 e comprovante de depósito 5009, englobando os processos n° 00598-91.2017.8.18.0062 e 00599-76.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado conforme comprovante de depósito. Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-76.2017.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO RODRIGUES DE ARRUDA, RONALDO JOSE ALVES RODRIGUES, MARCOS ANTONIO ALVES RODRIGUES, MARIA ALCIONEIDA ALVES RODRIGUES, JONAS FRANKIN ALVES RODRIGUES, ANTONIO RODRIGUES DE ARRUDA FILHO, ERNANDO ALVES RODRIGUES
Advogado(s): VANDA MARIA DE CARVALHO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 16399), ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058), ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON(OAB/PIAUÍ Nº 11633), LINA FARIAS MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 5871)
Inventariado: ESPÓLIO DE MARIA ALVES RODRIGUES, ADRIANE NEVES RODRIGUES
Advogado(s): VANDA MARIA DE CARVALHO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 16399), ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002052-09.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: ( Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 18.02.2020 às 10h10min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001092-93.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-47.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA, DANILO CALDAS DE QUEIROZ, JAIRO GALVAO DE ALBUQUERQUE, AMAURY JASON DO ESPIRITO SANTOS
Advogado(s): ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA(OAB/CEARÁ Nº 5439), TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)
Recolham as partes, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado através do e-mail:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-84.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDALÉCIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, estesfixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90, CPC), suspendendo a exigibilidade dopagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002055-61.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 18.02.2020 às 10h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002083-29.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000833-58.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL SEBASTIANA DE SOUSA
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000854-34.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL SEBASTIANA DE SOUSA
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-27.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES
Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: MARIA DE FÁTIMA MOURA CAMPELO, ADONIAS GOMES CAMPELO FILHO
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001978-52.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELCILENE TERESA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 18.02.2020 às 10h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000962-63.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 18.02.2020 às 09h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-17.2017.8.18.0064
Classe: Adoção
Adotante: ADÃO BENEDITO COELHO, MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES COELHO
Advogado(s): JESUALDO SIQUEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)
Adotado: DANILO RIBEIRO SANTOS, REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. LEIDY BARBARA RIBEIRO SANTO, LEIDY BARBOSA RIBEIRO SANTOS
Advogado(s):
Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução, a ser realizada no dia 28/01/2020 às 12:00 horas, para a oitiva das testemunhas, intimando-se os adotantes e as suas testemunhas para o devido comparecimento. Noutro aspecto, deixo de determinar a intimação da requerida, mãe biológica do menor, em respeito à norma vazada no art. 161,§ 4 do ECA, a qual revela: "§ 4º É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados" (grifo nosso). No caso dos autos, a requerida foi citada pessoalmente (fls. 28), sem ter, contudo, apresentado qualquer manifestação nos autos, razão pela qual, deixo de intimá-la para os demais atos do processo. Intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, NCPC). Notifique-se o órgão Ministerial. Intime-se a Defensoria Pública.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000343-42.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-20.2014.8.18.0054
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI (COREN-PIAUI)
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11546)
Executado(a): MARCIANA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-51.2003.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
Executado(a): IMPRIMARTOS IMPRESSÕES ARTÍSTICAS E PUBLICITÁRIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-97.2017.8.18.0064
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
Advogado(s): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6824), DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)
Requerido: MARIA DO SOCORRO COELHO
Advogado(s):
Indefiro o pedido de alimentos provisórios em face dos avós maternos, por não vislumbrar, no momento, que a genitora/requerida não possui meios de prover a subsistência dos alimentandos. Com efeito, a obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é complementar e subsidiária e decorre da impossibilidade material dos pais em prestá-los (CC, arts. 1.696 e 1.698), circunstância fática que poderá ser demonstrada no decorrer da instrução processual. Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar endereço atualizado da requerida ou que requeira o que entender de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000175-43.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: JR CONSULTORIA EMPRESARIAL INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): FELIPE MELO ABELLEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13422)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: Dez (10) dias
O Dr. Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Luís Correia, Estado do Piauí, na forma da lei etc?
FAZ SABER, para conhecimento de todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, Luís Correia-PI, a ação de Desapropriação sob o número 0000175-43.2017.8.18.0059, que tem como autor o Estado do Piauí e requerido a JR CONSULTORIA EMPRESARIAL INTERNACIONAL S/A e, conforme determinado pelo MM. Juiz, na r. sentença de 10/04/2019, publico o presente EDITAL com todo o teor da referida sentença, como segue:
?SENTENÇA. Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública, proposta pelo Estado do Piauí em face da empresa JR CONSULTORIA EMPRESARIAL INTERNACIONAL S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. Arrazoa a autora que a fração do imóvel desapropriado foi considerado de utilidade pública, através do Decreto n. 16.781/2016. Informa que a área a ser desapropriada é de 130 m², perímetro 46m. Imóvel com matrícula junto ao Cartório do 1º Ofício, sob o número de ordem 4960, Livro 2-AA, fls. 100, área total de 1.497,50 hectares. Que pelas circunstâncias fáticas, entende necessário o ajuizamento do pedido de desapropriação, na forma da lei específica. A área foi avaliada, conforme laudo de avaliação anexo à inicial, para fins de indenização, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Por fim, requereu a imissão provisória na posse e, ao final, fosse procedida com a desapropriação, sendo homologado o valor indicado para homologação em favor do requerido. À inicial juntou documentos, tais como Decreto de desapropriação n. 16.781/2016; memorial descritivo da área; planta da individual do imóvel; certidão do registro de imóvel; laudo de avaliação do imóvel. Em sede de despacho inicial, o juízo deferiu o pedido de imissão na posse, nos termos do Decreto n. 3.365/41. Em resposta, o Estado do Piauí apresentou comprovante de depósito dos valores pertinentes à indenização. Citada, a parte requerida apresentou manifestação concordando com os pedidos da inicial, tanto quanto ao pedido desapropriação, quando aos valores da indenização indicado pela parte autora. Por fim, pediu a expedição de Alvará para o levantamento dos valores depositados. Eis o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que se trata de demanda cujo objeto é de eminente interesse público, cujo procedimento segue a ritualística prevista no Decreto n. 3.365/41. Vejo dos autos que não existem questões preliminares de mérito ou ao mérito. Não existe, igualmente, pretensão resistida, vez que o requerido concordou com a pretensão da parte autora. Logo, passo ao mérito propriamente dito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Pois bem, em análise dos requisitos essenciais para a desapropriação, entendo estarem completamente atendidos, senão vejamos. O autor realizou a avaliação do imóvel, atestando-se a utilidade público da área, que se destinará à instalação de equipamentos referentes aos serviços e obras da Adutora do Litoral, conforme Decreto n. 16.781/2016, conforme art. 6º, do Decreto n. 3.365/41. Neste aspecto, entendo que a desapropriação atende o requisito do art. 5º, do Decreto n. 3.365/41, vez que as obras trarão benefício social a população do Estado, com obras para a implementação da infraestrutura e melhoramento das condições de salubridade das comunidades beneficiadas, especialmente favorecendo as comunidades mais carentes com o fornecimento de água. Verifico, outrossim, que o presente procedimento foi intentado no prazo legal, conforme art. 10, do mencionado decreto, não se podendo falar em caducidade. A parte requerida demonstrou concordância com o valor indicado pela autora para fins de indenização, devendo este juízo, não havendo impedimentos legais, homologar o preço, resolvendo o processo, nos termos do art. 22 do Decreto, pois o valor indicado coaduna-se com a média de mercado para os imóveis da mesma natureza que existem nesta localidade. Advirta-se, ainda, não ser o caso de perícia judicial para apuração do valor a ser indenizado, vez que não houve pretensão resistida, havendo concordância por parte da requerida, entendimento que se depreende do texto legal constante do dispositivo do art. 23, do respectivo decreto. Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvida entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUÍS CORREIA, 10 de abril de 2019. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUÍS CORREIA.?
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Luís Correia-PI, 02/12/2019. Eu, Bel. José Raimundo da Silva Souza ? Analista Judicial, o digitei e conferi.
DR. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000950-49.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 18.02.2020 às 09h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002136-10.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 204155860, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de julho de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001586-21.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO AIRES BRANDÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003332-60.2007.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUSA, FRANCSICO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Recolham as partes, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado através do e-mail:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000931-43.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 18.02.2020 às 09h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-24.2007.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, RUAN RAMON DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13686), BARIO MARQUES DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 8467)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Considerando que a parte autora é assistida pela Ministério Público do Estado do Piauí; Considerando que o teor da Lei Estadual nº 5.000, de 30 de Dezembro de 1997, regulamenta a realização de exames de DNA através do Laboratório LACEN para os assistidos da Defensoria Pública e do Ministério Público; Considerando que a pauta para coleta de material genético para realização de exames de DNA estão sendo realizadas neste Fórum de Justiça de forma concentrada toda última quarta-feira do mês. DESIGNO o dia 29/01/2020, às 09h00min, para a coleta de material genético, devendo as partes Autoras e Rés comparecerem pessoalmente na sede deste Fórum de Justiça da Comarca de Capitão de Campos-PI munidas de documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento do Requerente, da genitora do Requerente e do Requerido), ressaltando-se que a ausência de uma das partes poderá ensejar em presunção de veracidade (ausência dos réus) ou desinteresse no feito (ausência do autor). CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 MARIA AURORA FERREIRA BONA Secretária - 26666