Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 2054/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4231/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1424172); a Informação N° 63955/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1426691); e a Autorização de Pagamento N° 899/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1433358), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000104387-3.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor JORGE LUÍS CARCARÁ DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 9995498, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de acompanhar servidor em manutenção no Novo Fórum da referida Comarca, no dia 28/11/2019 .
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2052/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4212/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1422088); a Informação N° 63941/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1426605); e a Autorização de Pagamento N° 898/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1433257), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000103485-8.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), ao servidor ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca - Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - no período de 19/11/2019 a 22/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2056/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4255/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1429486); a Informação N° 64357/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1430713); e a Autorização de Pagamento N° 901/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1433829), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000105268-6.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor ROQUE DO SACRAMENTO, Assistente de Segurança, matrícula nº 27498, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Cidade de Domingos Mourão/PI, a fim de acompanhar equipe de servidores da Justiça Itinerante durante a Jornada a se realizar na referida cidade, no período 25/11/2019 de 29/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2058/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9447/2019 - PJPI/TJPI/STIC (1427400); a Informação N° 64154/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1428668); e a Autorização de Pagamento N° 902/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434003), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000097500-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), em caráter complementar, ao servidor FRANCISCO IGOR DE LIMA E SILVA, Analista de Sistemas/Desenvolvimento, matrícula nº 3069, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em virtude do retorno posterior ao previsto na Portaria (SEAD) Nº 1948/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1393578), de 08 de novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2057/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;
CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105969-9,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 22 de novembro de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor ANDERSON EUGÊNIO RIBEIRO SOARES, matrícula 27599, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2059/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO da seguinte estagiária deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
Anairam Pires Leite | Gabinete do Des. Olímpio Galvão |
Art. 2º LOTAR a candidata convocada por meio da Portaria (SEAD) Nº 1826/2019:
NOME | LOTAÇÃO |
Inaira da Costa Valadares Carvalho | Juizado Especial - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Sede (UESPI/Pirajá) |
Art. 3º A estagiária lotada no artigo anterior possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrar Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecer à unidade de lotação para início de atividades.
Art. 4º A estagiária que teve sua lotação alterada, possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar suas atividades na nova unidade de lotação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 28 de Novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2062/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4020/2019 - PJPI/COM/GIL/FORGIL/VARUNIGIL (1397314); a Informação N° 64420/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1431445); e a Autorização de Pagamento N° 905/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434333), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000100225-5.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 320,50 (trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), ao servidor ANDERSON COSTA MARTINS, Analista Judicial, matrícula nº 29311, lotado na Vara Única da Comarca de Gilbués, pelo seu deslocamento à Cidade de Formosa do Rio Preto/BA, para a gravação do Certificado Digital, no dia 20/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2061/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000105255-4 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RONALDO MAIQUE ARAÚJO BRAGA, matrícula 1018, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, lotado na Secretaria Judiciária neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 26 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2063/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000105372-0 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Karyne Rego Fernandes Macedo, matrícula 26669, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, lotada na Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 21 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
Portaria (Presidência) Nº 3455/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 28 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA, CPF nº 737.258.973-87, mat. 3824, Analista Judicial, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo do CEJUSC de Piripiri, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de Novembro de 2019.
Portaria (Presidência) Nº 3456/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 28 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO MIGUEL FEITOSA DOS SANTOS, matrícula nº 4116577, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, como tomador de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da Comarca de Pedro II, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de Novembro de 2019.
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 188/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 28 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Leonardo Brasileiro - Juiz de Direito da Vara Única de Castelo do Piauí.
SUPRIDO: SIMONE OLIVEIRA VIANA - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única de Castelo do Piauí.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais)
PROCESSO Nº 19.0.000086004-5
EMPENHO: 2019NE03099 (1433395)
DATA DA CONCESSÃO: 28/11/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 28/11 a 10/12/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5161/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000078943-0 em 10 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em favor da servidora LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES, Matricula Nº 26.906, vinculada à Vara Única da Comarca de Jaicós/PI, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Sentenças Cíveis e Criminais: Teoria e Prática", a ser realizado no período 28 e 29 de novembro do corrente ano, no Auditório da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na Comarca de Teresina - PI, com saída, 27 de novembro de 2019 e retorno, 30 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000089298-2 e Lista de Classificados (1383873).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dia do mês de novembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/11/2019, às 20:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 04-12-2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01.0713980-34.2019.8.18.0000-Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000
Agravantes: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO e outros
Advogada: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850)
Agravados: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0707544-59.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 04/12/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0703251-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 08-11-2019
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 22-11-2019
Apeladas/Apelantes: CARLA PATRICIA LOPES DE ARAÚJO e outras
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0707308-10.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 22-11-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: JANDERSON LIMA DA SILVA e FRANCISCO WALDERLLANIO FERREIRA DA COSTA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Edvaldo Pereira de Moura
03. 0709594-58.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Monsenhor Gil/ Vara Única
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Recorridos: LUIS MIGUEL LOPES BEZERRA e JOÃO PEDRO LOPES BEZERRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
04. 0700484-35.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: L. N. L. B.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0712090-94.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Recorrente: LUIZ FELIPE SOUSA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Francisca Jane Araújo (OBA/PI nº 5.640)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0713549-97.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: NAYLSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Francisco Walter de Amorim Meneses Junior (OAB/PI nº 5.641)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0713661-66.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Matias Olímpio/ Vara Única
Recorrente: ANTÔNIO DE MORAES DA SILVA
Advogado: João do Bom Jesus Amorim Júnior (OAB/PI nº 6.200)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
08. 0001252-21.2018.8.18.0005 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: F. A. N. dos S.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas}
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
09. 0712105-29.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal
Apelante: CLAYTON DOS SANTOS LIMA
Advogados: Elizandro Kevys da Silva Medeiros (OAB/PI nº 16.404) e Renée Augusto Rios Carneiro Brito (OAB/PI nº 16.612)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
10. 0712367-76.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: São João do Piauí/ Vara Única
Recorrente: MANOEL DA SILVA MATA
Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
11. 0702247-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Uruçuí/ Vara Única
Apelantes: LUAN BOTELHO DA SILVA e outros
Advogado: Cairu Martins Pontes (OAB/PI nº 14.663)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
12. 0701160-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/ 1ª Vara Criminal
1ª Apelante: J. de S. T.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas
2ª Apelante: W. R. V. de B.
Advogada: Patrícia Pereira do Nascimento (OAB/PI nº 10.124)
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
13. 0712635-67.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: JOSÉ RIBAMAR COSTA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
14. 0701942-87.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal
Recorrente: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA
Advogados: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516) e outro
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
15. 0702310-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: JAILSON PEREIRA DA SILVA LUZ
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
16. 0706399-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: WISLAHRRAM DE OLIVEIRA BARBOSA
Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo (OAB/PI nº 2.153)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
17. 0711957-18.2019.8.18.0000 - Apelações Criminais
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: JOSÉ DO NASCIMENTO SILVA
Advogada: Micaelle Craveiro Costa (OAB/PI nº 12.313)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
18. 0712750-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: TIAGO PEREIRA NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
19. 0712323-57.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: ANTÔNIO DA CRUZ DA COSTA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
20. 0700794-41.2019.8.18.0000 - Apelações Criminais
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: ALYSSON FERNANDES DE SOUSA BARROS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
21. 0705814-13.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Luis Correia / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO VANDRO QUEIROZ DOS SANTOS
Advogados: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI nº 3.958) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal Publicado de 13-09-2019 a 18-10-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI Publicado em 01-11-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 08-11-2019 ADIADO
Publicado em 22-11-2019
ADIADO
02. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal Publicado de 27-09-2019 a 18-10-2019
Embargante: MATHEUS RODRIGUES MORAIS
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965) ADIADO
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 01-11-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
Publicado em 08-11-2019
ADIADO
Publicado em 22-11-2019
ADIADO
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
AVISO DE RETIFICAÇÃO (Pauta de Julgamento)
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SEJU, torna pública, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO relacionada abaixo referente à publicação da Pauta de Julgamento do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí do dia 21 de novembro de 2019, na página 42. (ANO XLI - Nº 8798)
Onde se lê:
"(...) a serem realizadas do dia 29 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de dezembro de 2019 finalizando às 09:00 horas.
Leia-se:
"(...) a serem realizadas do dia 29 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 06 de dezembro de 2019, finalizando às 09:00 horas".
Teresina-PI, 28 de novembro de 2019
Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Exmos. Srs:Deses.Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eJosé Ribamar Oliveira-convocado.Ausente, justificadamente(a): O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Antônio Ivan e Silva. Às dez horas (10h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária designada, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 20novembrode 2019, disponibilizada no dia 20de novembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.798, de 21 de novembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Evangelista. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade UNINOVAFAPI, 8º período, a saber: Elane Aparecida Silva Lima, Jorge Matheus Sousa Carvalho, Vitor Inácio Gárcia Coutinho, Vinícius Kantonar Costa Serafim, Ian Félix Gárcia Coutinho, Daniel Siqueira de Araújo, Tamyres Veloso de Sousa, Rapaella Passos Dias Goiano, Mariana Melo Miranda Parente, Pedro Ribeiro de Sousa Santos Júnior, Leandro do Nascimento Lucena, Leonardo Reis Correia, Luis Fernando Vaz de Sousa Lima, João Pedro Ribeiro de Morais, Bruno da Silva Reis, Marcos Fernando Santos Tavares e Matheus de Melo Facó. Os estudantes de Direito da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, do 8º período, a saber: Vitor Alexandre Miranda Sousa, Késya Oliveira Silva, Alessane Paula da Silva, David Barbosa Liarte e Kelven Campêlo Cordeiro. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo nº 0706643-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Apelante: ALCIMAR MORAIS RIBEIRO. Advogado: Evandro da Costa Macedo (OAB/PI 2.941). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da defesa, em dissonância com o Parecer Ministerial Superior, para diminuir a pena aplicada ao Apelante ALCIMAR MORAIS RIBEIRO de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 60 dias multa, PARA 06 (seis) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 50 (cinquenta) dias multa.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº0704328-90.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Altos/ Vara Única. Apelante: MARCOS CÉSAR PEREIRA DA SILVA. Advogado: Edcarlos José da Costa (OAB/PI nº 4.780). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 6(seis) anos, 2(dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15(quinze) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relatore José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Fez sustentação oral pelo Apelante, Dr. Edcarlos José da Costa (OAB/PI nº 4.780). Processo nº0706698-42.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: EDILSON DE SOUSA PINTO. Advogados: Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702) e outra. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para que seja reformada a decisão do magistrado de primeiro grau, revogando-se o benefício da suspensão condicional do processo concedido, determinando-se, portanto, o prosseguimento do feito, em discordância com o parecer ministerial superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº0714264-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. 1º Apelante: KEVIN JÚNIOR DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. 2º Apelante: JOSÉ ARY MATTEUS SANTOS SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO da Apelação interposta, mas pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0705811-92.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: LUCAS VASCONCELOS DA ROCHA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, para excluir a circunstância causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo nos roubos imputados, mas mantendo intocada a majoração na terceira fase da dosimetria, feita no percentual mínimo de 1/3 (um terço), em face da permanência do concurso de agentes na prática delitiva, acordes com o parecer ministerial superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0706101-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara Criminal. Apelantes: JOSÉ DIVINO FERREIRA e JAILSON RODRIGUES DA SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, para aplicar o percentual mínimo de majoração da pena pelo delito de roubo, cometido em concurso de agentes, e reduzir a pena imposta aos apelantes JOSÉ DIVINO FERREIRA ARAÚJO e JAILSON RODRIGUES DA SILVA para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto e os demais termos da sentença condenatória, em desacordo com o parecer ministerial superior, que opinou pelo integral desprovimento.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0700840-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6º Vara Criminal. Apelante: FELIPE RODRIGUES. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume a sentença vergastada.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0702067-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: RONILDO DA SILVA LUZ. Advogados: Francisco Kleber Alves de Sousa (OAB/PI nº 6.914) e Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação interposta, mantendo integralmente os termos da sentença condenatória, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0712426-98.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri. 1º Recorrente: JULIANO DE SOUSA SANTOS. Advogados: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685) e outro. 2º Recorrente: FERDINAN JOSÉ DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, mas pelo IMPROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, acordes com parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0000018-79.2018.8.18.0077 - Apelação Criminal. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ANDERSON PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO da apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo seu improvimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0712268-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: VALDEMIR RODRIGUES. Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710) e outro. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação interposto, mantendo a absolvição do apelado, em acordo ao parecer Ministerial Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0705251-53.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5a Vara Criminal. Apelante: EDUARDO SOARES SILVA. Advogados: Marconi dos Santos Fonseca (OAB/PI nº 6.364) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento da apelação e, de ofício, pelo provimento para RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante pelos delitos imputados na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, acordes com o parecer ministerial superior. E, ainda, por oportuno, entender prejudicadas as demais matérias preliminares e de mérito arguidas pelo apelante.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0710512-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA. Advogado: Luciano do Lago Paranaguá (OAB/DF nº 17.636). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO parcial do recurso de apelação interposto, apenas para fixar pena de 05 anos de reclusão no regime inicial semiaberto, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0000894-23.2005.8.18.0034 - Apelação Criminal. Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: IDELBRANDO FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogado: José Pires Teixeira (OAB/PI nº 2.025). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento da apelação e pelo PROVIMENTO da preliminar, para RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante IDELBRANDO FERREIRA DE OLIVEIRA pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, acordes com o parecer ministerial superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS:Processo nº0703251-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apeladas/Apelantes: CARLA PATRICIA LOPES DE ARAÚJO e outras. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº0703251-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o impedimento do Exmo. Sr. Des, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, membro desta Câmara. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0707308-10.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelantes: JANDERSON LIMA DA SILVA e FRANCISCO WALDERLLANIO FERREIRA DA COSTA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0707308-10.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o impedimento do Exmo. Sr. Des, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, membro desta Câmara. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal, tendo em vista o pedido do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, para um melhor estudo da matéria.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Embargante: MATHEUS RODRIGUES MORAIS. Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, tendo em vista que o Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, encontra-se ausente, justificadamente.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0714589-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0006112-14.2019.8.18.0140). ORIGEM: TERESINA / VARA NÚCLEO DE PLANTÃO. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: JOAQUIM VITOR SANTOS ALVARENGA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0713676-35.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (Ação Penal nº 0027627-13.2016.8.18.0140). ORIGEM: 10ª VARA CRIMINAL/TERESINA-PI. IMPETRANTE: LUDSON DAMASCENO ALENCAR. PACIENTES: ALOISO JOSE DE SOUZA E OUTRO. RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em reconhecer a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, face à perda superveniente do seu objeto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relatore José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714386-55.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0006270- 69.2019.8.18.0140. ORIGEM:NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: ILTON LEMOS JÚNIOR. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA. RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, IV e V), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relatore José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0713526-54.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005736-62.2018.8.18.0140. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: TALISSON SILVA DE SOUSA. RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, para que seja designada a audiência de apresentação do paciente pela autoridade coatora, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relatore José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0712042-04.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000211- 69.2019.8.18.0074. ORIGEM: SIMÕES / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA. PACIENTE: EGILBERTO FRANCISCO NONATO. RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em conhecer do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319, I, II, III, IV e V), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relatore José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0713866-95.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001764-84.2018.8.18.0140. ORIGEM:3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: JOÃO PAULO LEMOS CRUZ. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em conhecer eDENEGAR A ORDEM, face à inexistência do alegado constrangimento ilegal, EM CONSONÂNCIA com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714094-70.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ° 0003703-65.2019.8.18.0140. ORIGEM:9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: RAFAEL REIS MENEZES. PACIENTE: FRANCISCO JARLON GOMES DA SILVA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714196-92.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0003194-37.2019.8.18.0140. ORIGEM:TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES. PACIENTE: WESLEY PEREIRA DA SILVA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em DENEGAR A ORDEM, face à inexistência do alegado constrangimento ilegal, EM CONSONÂNCIA com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714209-91.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001351-82.2019.8.18.0028. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO - PI. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. PACIENTE: VELTON AVELINO SOUSA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714255-80.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005859-26.2019.8.18.0140. ORIGEM:CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTES: JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA E NAGIB SOUZA COSTA. PACIENTE: LAERCIO DE SOUSA SILVA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714272-19.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0008575-94.2017.8.18.0140. ORIGEM:7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA - OAB/PI nº 17.526. PACIENTE: RAVEL DA SILVA MARQUES. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em DENEGAR A ORDEM, face à inexistência do alegado constrangimento ilegal, EM CONSONÂNCIA com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dra. SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA - OAB/PI nº 17.526. Processo nº 0714599-61.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001281-53.2019.8.18.0032. ORIGEM:PICOS / 5ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES. PACIENTE: FRANCISCO ALISSON DE FRANÇA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714686-17.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000417- 24.2005.8.18.0026. ORIGEM:1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI. IMPETRANTE: JONAS DE LIMA VIEIRA. PACIENTE: MARCO AURÉLIO ARAÚJO SILVA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em conhecer e DENEGAR A ORDEM, face à inexistência do alegado constrangimento ilegal, EM CONSONÂNCIA com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Processo nº 0714698-31.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0006157- 18.2019.8.18.0140. ORIGEM:CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES. PACIENTE: JOÃO GOMES DE SOUSA. RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em DENEGAR A ORDEM face à inexistência do alegado constrangimento ilegal, EM CONSONÂNCIA com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdoe José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e trintaminutos (11h35min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 37ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 37ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Extraordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Ausente justificadamente(a): O Exmo. Sr. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às dez horas(10h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13novembrode 2019, disponibilizada no dia 13de novembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.794, de 14 de novembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Evangelista. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade FAETE, 7º período, a saber: Person Francioli Lopes. Estudantes da Universidade Federal do Piauí-UFPI, 10º Período, a saber: Douglas Meneses de Melo. Estudantes da UESPI, 8º período, a saber: Rayane da Silva Nascimento, Thália de Arêa Santos, Matheus Oliveira Sousa e Kesya Oliveira Silva. Estudantes da FACULDADE R. SÁ, 10º Período, a saber: Marhon Palhares Sousa, Maria Alexxayeuna de Sousa Vieira, Rivya Fernanda Lima Fernandes, Lohana Ingrid de Oliveira Sá, Larissa dos Santos Alves, Joyce Nara de Sousa, José Edson de Carvalho Filho, Samara de Sousa dos Martírios e Relle Heyde de Carvalho. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS: Processo nº 2015.0001.010257-2- RECURSO EM SENTIDO ESTRIT. Origem: Redenção do Gurguéia/Vara. 1º Recorrente: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA. Advogado: Silas Barbosa de Menezes (OAB/PI Nº 216). 2º Recorrente: FRANCISCO DOMINGOS DE SOUSA. Advogado: Helder Câmara Luz Lustoza (OAB/PI nº 3.371). 3º Recorrente: JOSÉ CORREIA BRAGA NETO. Advogado: Luís Augusto Correia Lima de Oliveira (OAB/CE nº 22.441). Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2015.0001.010257-2- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, tendo em vista o impedimento do Exmo. Sr. Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado para compor o quorum desta Sessão. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS EXTRA-PAUTA ADIADOS: Processo nº 0712271-61.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000094- 91.2019.8.18.0102. ORIGEM:MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: DANIEL GAZE FABRIS. PACIENTES: BRENDON HAYALESON FERREIRA FEITOSA e GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0712271-61.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000094- 91.2019.8.18.0102, tendo em vista o pedido de vista concedido ao Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Votou a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, pela DENEGAÇÃO da ordem. O Exmo. Sr. Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado, deixou para proferir o voto após o voto-vista a ser proferido pelo Des. Erivan Lopes. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº0712449-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000108-46.2014.8.18.0039. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS. IMPETRANTE: HUMBERTO CARVALHO FILHO. PACIENTE: MARINALVA FERREIRA RODRIGUES. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em CONHECER DO HABEAS CORPUS, para CONCEDER a ordem, determinando à expedição de Alvará de Soltura para que a ré aguarde o julgamento final em liberdade, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Vencida a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que proferiu o primeiro voto vencedor.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pela paciente, Dr. Humberto Carvalho Filho - OAB/PI nº 7085.Processo nº 0713615-77.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000378- 61.2019.8.18.0050. ORIGEM: BATALHA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA. PACIENTE: JOÃO DA COSTA JÚNIOR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. Tiago Vaz de Almeida - OAB/PI nº 6986. Processo nº 0713364-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000043-12.2019.8.18.0060. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA - PI. IMPETRANTE: LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM. PACIENTE: WEMERSON TEIXEIRA DA SILVA. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, pela DENEGAÇÃO a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. 67.2019.8.18.0074. ORIGEM:SIMÕES / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA. PACIENTE: ALDEIR LIMA DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, pela DENEGAÇÃO a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713631-31.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000176-75.2019.8.18.0053. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE. IMPETRANTE: RICARDO SILVA FERREIRA. PACIENTE: JULIANO CÉSAR DOS SANTOS SAMPAIO. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, pela DENEGAÇÃO a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713732-68.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000031-49.2019.8.18.0043. ORIGEM:1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: ALEXANDRE LOPES FILHO. PACIENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714157-95.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001642-61.2005.8.18.0032. ORIGEM:5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO e OUTROS. PACIENTE: MUNIZ JORGE COELHO DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714159-65.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000426-74.2019.8.18.0032. ORIGEM:4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO. PACIENTE: EDUARDO FRANCISCO RODOLPHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714250-58.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0004808-77.2019.8.18.0140. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA. PACIENTE: VALDIR CALDEIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714388-25.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0017502-30.2009.8.18.0140. ORIGEM:TERESINA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: JÂNIO DE BRITO FONTENELLE. PACIENTE: WALDINAR MEIRELES PESSOA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em declarar extinta a punibilidade do paciente Waldinar Meireles Pessoa pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 117, I, 109, IV, 109, IV e 119, todos do Código Penal, e determinar o trancamento da ação penal nº 0017502-30.2009.8.18.0140 em relação a ele. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714564-04.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005201-02.2019.8.18.0140. ORIGEM:TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON. PACIENTE: ARMÊNIO MENDES RIBEIRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714645-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000152-86.2019.8.18.0040. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA - PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 648, II, do CPP e art. 5º, LXV, da CR, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Josenverton dos Santos Sousa, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714865-32.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0006432-64.2019.8.18.0140. ORIGEM:CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância do parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714692-24.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000572-46.2019.8.18.0055. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS - PI. IMPETRANTE: BRUNO SILVA PIO. PACIENTE: DANIEL EVANGELISTA DA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714839-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000152-86.2019.8.18.0040. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA - PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: EMERSON SOUZA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de Habeas Corpus para estender o benefício de liberdade concedido ao corréu, em favor do paciente Emerson Souza da Silva, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714850-79.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000135- 84.2019.8.18.0061. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES - PI. IMPETRANTE: LINA TERESA COSTA BRANDÃO. PACIENTE: JOSÉ RICHELLY CARVALHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, confirmar a liminar deferida e conceder a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0707652-88.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0016182- 95.2016.8.18.0140. ORIGEM:TERESINA / 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. IMPETRANTES: FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES MADUREIRA e TATIANA MARIA LIMA CRUZ. PACIENTE: JÚLIO CÉSAR CARVALHO RODRIGUES.RELATORA: EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER EM PARTE DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714126-75.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000175-65.2005.8.18.00261. ORIGEM:CAMPO MAIOR - PI / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: WILDES PROSPERO DE SOUSA. PACIENTE: JOSUÉFELÍCIO TEIXEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, confirmar a liminar e conceder a ordem, declarando a extinção da punibilidade do paciente em decorrência da consumação da prescrição. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714284-33.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005519-19.2018.8.18.0140. ORIGEM:TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: KAMILLA PEREIRA DE ABREU MENDES. PACIENTE: DAVYSON IRANILDO PEREIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714502-61.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001226-08.2019.8.18.0031. ORIGEM:PARNAÍBA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA. PACIENTE: JOSÉ CARLOS MACHADO PEREIRA JÚNIOR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de José Carlos Machado Pereira Júnior, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no 319, incisos I (comparecimento periódico em juízo) e V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga), do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712002-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0004619-02.2019.8.18.0140. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: MELQUISEDEQUE DA SILVA GOMES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM, determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, com regras a serem fixadas pelo juízo a quo: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h, e também nos dias de folga (inciso V), bem como determinar a presença do paciente em todos os atos processuais, advertindo-os que, caso não cumpram qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas, nos termos do art. 282, § 4º, CPP. Caso entenda necessário, pode o d. magistrado aplicar outras medidas cautelares que se mostrem adequadas e suficientes ao caso concreto. Determinou-se, ainda, que o Juiz de piso adote as seguintes providências: a1) tome a termo o compromisso do paciente em audiência, dando-lhe ciência das medidas cautelares a ele impostas; a2)expeça-se o alvará de soltura. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713066-67.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM:2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: MARIANA SANTOS BOTELHO, IZAIRTON MARTINS DO CARMO JÚNIOR. PACIENTE: JUSSELINA FREIRE DE SOUZA. IMPETRADO: MARCELO MESQUITA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712408-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0004657-14.2019.8.18.0140. ORIGEM:CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA FILHO. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, determinando a imediata soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, bem como para determinar a aplicação das medidas cautelares protetivas impressas no artigo 22, incisos II e III, alíneas "a" e 'b", da Lei nº 11.340/2006. Caso entenda necessário, pode o d. magistrado aplicar outras medidas cautelares que se mostrem adequadas e suficientes ao caso concreto, ou, em caso de descumprimento, substituí-las, impor outra em cumulação ou decretar a prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 282, §4º, CPP. Comunique-se "incontinenti" o Juízo de primeiro grau de jurisdição para: a1) que seja marcada com a máxima urgência, audiência admonitória para fixar as condições de cumprimento das medidas cautelares, dando-lhe ciência das medidas a ele impostas e tomando por termo o compromisso; a2)expeça-se o alvará de soltura colocando-se, em seguida, o paciente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e quarenta e cincominutos (11h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 28 DE NO (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos vinte e oito dias (28) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h (nove horas), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 31de outubrode 2019, disponibilizada no dia 01NOVEMBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.786, de 04 de NOVEMBRO de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Evangelista. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade FAETE, 7º período, a saber: Person Francioli Lopes. Estudantes da Universidade Federal do Piauí-UFPI, 10º Período, a saber: Douglas Meneses de Melo. Estudantes da UESPI, 8º período, a saber: Rayane da Silva Nascimento, Thália de Arêa Santos, Matheus Oliveira Sousa e Kesya Oliveira Silva. Estudantes da FACULDADE R. SÁ, 10º Período, a saber: Marhon Palhares Sousa, Maria Alexxayeuna de Sousa Vieira, Rivya Fernanda Lima Fernandes, Lohana Ingrid de Oliveira Sá, Larissa dos Santos Alves, Joyce Nara de Sousa, José Edson de Carvalho Filho, Samara de Sousa dos Martírios e Raelle Heyde de Carvalho. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº0711823-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante/Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada/Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS SARAIVA E SILVA. Advogado: Isabelle Marques Sousa (OAB/PI n° 9.309). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em CONHECER da Apelação e do Recurso Adesivo, para DAR-LHES PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. E, ainda, em majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopese Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/suspeito: não houve. Fez sustentação oral pelo Apelante/Apelado, o Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI nº 15.891. Fez sustentação oral pela Apelada/Apelante, Dra. Isabelle Marques Sousa (OAB/PI n° 9.309). Processonº 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JÚLIA MARIA DA SILVA. Advogados: Jéssica Raquel Macedo Santos (OAB/PI - 13.486) e outro. Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopese Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/suspeito: não houve. Fez sustentação oral pela Apelada, o Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI nº 15.891. Processonº 0710743-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JÉSSICA MARIA DE MOURA E SILVA. Advogado: Alex Alessandro de Sousa (OAB/PI nº 16.838). Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ FUESPI e outro. Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI 3.849) e outros. Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopese Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/suspeito: não houve. Fez sustentação oral pela Apelada, o Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI nº 15.891. Processo nº 0802332-67.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelante: JOÃO GABRIEL SILVA GOMES e outros. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopese Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/suspeito: não houve. Fez sustentação oral pela Apelada, o Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI nº 15.891.PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes/ Vara Única. Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, encontra-se em gozo de férias regulamentares. A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro fez vista dos autos na sessão do dia 31.10.19. Votou o Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, Relator, pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e reconhecer o direito da agravante à nomeação e posse no cargo de Professora de história do Estado do Piauí, para a região do Município de Paulistana, em face de aprovação em concurso público. O Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes deixou para se manifestar após o voto-vista. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopese Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/suspeito: não houve. Processo nº 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES. Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADOo julgamento do Processo nº 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, tendo em vista que o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, encontrar-se em gozo de férias regulamentares. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopese Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido/suspeito: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às novehoras equarenta e um minutos (9h41min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (32ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos (28) vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. As 09h51min. (nove horas e cinquenta e um minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como a Operadora de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21 de novembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.800 de 22 de novembro de 2019, dado como publicada no dia 25de novembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0707241-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: HELENA DE SOUSA LIMA ARAUJO. Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e dar-lhe provimento, para anular a sentença de piso, julgando procedente o pedido inicial, de forma a enquadrar a apelante no Grupo Operacional Nível Superior, na forma da Lei nº 6.201/2012 e determinar o pagamento das diferenças salariais desde a comprovação do direito de enquadramento. Invertendo-se o ônus das sucumbências, aplicando-se o prazo prescricional ao cumprimento da verba salarial. O Ministério Público apresentou parecer de ID nº 383342, devolvendo os autos sem exarar manifestação de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5942) - Advogada da Apelante: HELENA DE SOUSA LIMA ARAUJO. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003602-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003748-5- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: RHAVENA MARIA DA SILVA. Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, ao tempo que, no mérito, para dar-lhe provimento parcial, tão somente para perfectibilizar a decisão embargada relativamente ao não acolhimento da preliminar de nulidade da decisão monocrática, mantendo, entretanto, o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007573-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Coletivo- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE-PI. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer apenas para fins de prequestionamento e negar provimento aos presentes embargos, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005669-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogado: João Eulálio da Pádua Filho (OAB/PI nº 15.479). Embargada: LINDALVA MIRANDA OLÍMPIO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo omissões a serem sanadas, em negar provimento aos embargos de declaração.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004213-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: WANDERSON GOMES OLIVEIRA DO Ó. Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo omissões a serem sanadas, em negar provimento aos embargos de declaração.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004580-5 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI. Advogados: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outros. Apelados: MARIA JOSÉ DE MOURA MELO e outros. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento do apelo, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. O Ministério público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não se encontrar evidenciado o interesse social ou individual indisponível. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012774-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MACKINLEY MARQUES SILVA. Advogados: Ronyel Leal de Araújo (OAB/PI nº 10.912) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento no sentido de reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a ação para anular o ato de desligamento do Apelante do Curso de Formação de Soldado, assegurando-lhe o direito de seguir na realização do curso possibilitando-lhe cursar a disciplina de Gerenciamento de Crises, e, em caso de aprovação, lhe assegure o direito a nomeação e posse com a observância, para efeito de promoção, antiguidade e remuneração, a data da concretização da presente decisão. Também reverto em desfavor do Estado do Piauí a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. o Ministério Público Superior apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000268-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: RAIMUNDA VIANA DOS SANTOS. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença apelada, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2017.0001.012662-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Advogados: Antônio de Pádua Oliveira Júnior (OAB/PI nº 8.597). Embargado: EDIMILSON PEDRO BALBINO. Advogados: Vandecely Alexandrino Carvalho (OAB/PI nº 6.255-B) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi ADIADOpor determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para reexame da matéria. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 05.12.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013823-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Advogado: Cláudio Moreira do Rego Filho e outros. Apelado: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi ADIADOpor determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para reexame da matéria. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 05.12.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2010.0001.004753-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTONIO MOREIRA MENDES FILHO. Advogados: Maria de Lourdes Freitas Coelho de Santana (OAB/PI nº 5.981), David Maranhão Rocha da Silva (OAB/PI nº 2.788) e Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). 1º Apelado: CARLOS RENATO SALES BEZERRA. Advogado: Ítalo Maia de Aguiar (OAB/PI nº 4.894). 2º Apelado: HAMILTON VALÉRIO DE CARVALHO FORTES. Advogado: Ulisses de Oliveira Sales (OAB/PI nº 4.017). 3º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 4º Apelados: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira votou: "Diante do exposto, voto pelo provimento da apelação, a fim reconhecer a comprovação da "experiência fora da área específica do cargo" do candidato apelante, devendo, portanto, ser atribuída a pontuação corresponde ao título, conforme experiência do edital, bem como seja corrigida a classificação decorrente da nova pontuação e os efeitos dela decorrentes". o Ministério Público Superior ofertou parecer opinativo, no sentido de conhecer para julgá-lo improvido. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado), divergiu do voto do Exmo. Sr. Des. Relator e votou no sentido de negar provimento ao recurso para manter a sentença de 1º grau, em sintonia com o parecer ministerial. A Exma Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), acompanhou o voto divergente. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 05.12.2019, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0702023-70.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança- Impetrante: VERA LÚCIA LEITE BARROS MIRANDA. Advogado: Caio Benvindo Martins Paulo (OAB/PI nº 8.469). Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0702659-36.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Eduardo Alves Carvalho Filho (OAB/PI nº 18.068). Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para decisão monocrática, em razão da petição do Dr. EDUARDO ALVES CARVALHO FILHO OAB/PI nº 18068 - (ID865199). Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007289-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: AIP - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveirao presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para reexame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), conforme Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (10º período) da Faculdade de Tecnologia de Teresina - CET: Breno Madeira Ursulino e Joana Luísa Sandes da Silva. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12h02min. (doze horas e dois minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.003416-6 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.003416-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: JOSÉ DE ARRIBAMAR SANTOS SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A SUSTENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DECISÃO
\"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.\"
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001942-2 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.001942-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
APELANTE: E. T. M. A.
ADVOGADO(S): ANDERSON DE MENESES LIMA (PI007669) E OUTRO
APELADO: M. P. E. P.
RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. NÍTIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CPP AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Por serem os embargos aclaratórios um recurso de fundamentação vinculada, o seu efeito devolutivo é restrito à argumentação relativa à existência dos vícios previstos no art. 619 do CPP, razão pela qual não é permitida a apresentação de argumentos outros tendentes à rediscussão ou alteração do julgado (ainda que para fins de prequestionamento). II - Embargos conhecidos e desprovidos.
DECISÃO
\"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002092-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002092-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: CETELEM
ADVOGADO(S): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (PE019357) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - FRAUDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SÚMULA 479 DO STJ - NULIDADE DO CONTRATO - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS - REPETIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - REPETIÇÃO SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 85 do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, julgando parcialmente procedente o pedido da inicial para declarar inexistente relação jurídica contratual ora discutida na demanda, sendo nulo o Contrato nº 51-247743/15310, condenando o apelado a restituir na forma simples, os valores descontados indevidamente da conta do benefício previdenciário da apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) iniciando-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso - Súmula 54 do STJ, bem como condenar o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§2º e 11, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006424-5 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006424-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: DECIO SOARES MOTA
ADVOGADO(S): DECIO SOARES MOTA (PI003018) E OUTRO
REQUERIDO: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(S): CAROLINA LAGO CASTELO BRANCO (PI003405)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. DESPACHO AGRAVADO QUE SUSPENDE O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. A decisão que o Embargante pretende ver afastada seus efeitos, inclusa em cópia à fl. 186, tem o teor seguinte: DESPACHO. Verificado por análise superficial da petição de fls. 182/184 a incorreção dos cálculos apresentados pelo autor, que incluiu juros de mora, quando do teor da decisão de urgência se extrai a determinação apenas da correção monetária dos valores pagos, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de fls. 177, ao tempo que determino que a parte autora, no prazo de 5 dias, apresente novos cálculos. Após a apresentação de novos cálculos, só então intime-se o requerido efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 10 % na forma do art. 523 do Novo CPC. Intimações necessárias. Campo Maio, 10 de maio de 2017. A) Leonardo Emídio Lima e Silva Ferreira - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior. Inconformado, o Embargante sustentou que esse despacho sem apontar qualquer fundamentação jurídica, além de contrariar o prosseguimento da execução, cancelou a decisão que determinava a intimação da devedora para pagamento da quantia pleiteada. Apreciando a questão posta, esta Câmara pôs termo ao recurso de agravo, dando-se pelo seu improvimento, ao fundamento de que \"... a execução deve estar adstrita aos limites estabelecidos no título executivo. Desta feita, determinar que os cálculos sejam elaborados pelo expert consiste em garantir que não haja ofensa à coisa julgada. 5. Nessa mesma intelecção o Código de Processo Civil em seu artigo 524, conferiu ao magistrado a possibilidade de remeter os autos, de ofício, ao contador sempre entender que a planilha apresentada pelo exequente não se mostrar em consonância com o título executivo judicial. (...)\". Resta evidente que ocorreu distorção quanto à análise da decisão que o Embargante pretende ver afastada, uma vez que, no julgado embargado, considerou-se como despacho agravado, a decisão encartada à fl. 406, que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor atualizado das parcelas pagas pelo autor, proferida anteriormente à decisão que o Embargante busca afastar os seus efeitos. Houve, no caso, patente erro material. O despacho que embargante busca a sua manutenção, encartado à fl. 117, determinou \"a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante da decisão liminar e, em caso de inércia, o valor deve ser acrescido com multa no percentual de10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, CPC e inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10%, e ainda, não havendo o pagamento, foi determinada a penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º, CPC\". Referido despacho ainda considerou que \"procedida a penhora as partes devedoras devem serem intimadas na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, intimar-se-á pessoalmente as partes devedoras ou os seus representantes legais, por mandato ou pelo correio\". E, por fim, conclui que \"o oferecimento de impugnação deverá ser no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da penhora e avaliação\". Afere-se que essa decisão atende aos pressupostos processuais aplicáveis, ínsitos ao efetivo cumprimento de decisão judicial. Dessa sorte, para sanar o vício, impõe-se a aplicação do efeito modificativo à decisão para o fim de restabelecer os efeitos do despacho em cópia à fl. 302 dos autos, afastando, em consequência, os efeitos da decisão agravada. Embargos de declaração conhecidos e providos, por decisão unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração para, atribuindo efeito infringente, restabelecer o teor do despacho encartado em cópia à fl. 302 destes autos, afastando, em consequência, os efeitos da decisão agravada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002245-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002245-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: VALDELLY SOUSA E SILVA
ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA (PI004933) E OUTRO
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI007036A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO QUE NÃO DETINHA MAIS PODERES PARA ISSO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. É sabido que a existência de procuração nos autos com o prazo de validade vencido se coaduna à ausência de mandato judicial. 2. A ausência de prova do recebimento da notificação no endereço do devedor constitui falta de pressuposto para o deferimento do mandado de busca e apreensão.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de decretar a extinção do feito sem resolução do mérito, visto que não está presente, no caso em tela, o pressuposto processual de constituição em mora, bem como inverter os honorários fixados em sentença. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção.