Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000138-73.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZANGELA MARIA LEAL LIMEIRA, JESUENA IZABEL DE JESUS BRITO, JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, LAURENTINO PINHEIRO DA LUZ, LUCIENE DE SOUSA COSTA, MARCOS ROBERTO DE SOUSA, MARIA DO CARMO LEAL, OSMAR MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
DESPACHO: Destarte, DESIGNO o dia 06 de Dezembro de 2019, às 09h00min realização da perícia. Nomeio como perito o Engenheiro Civil Felipe Carlos de Araújo Leal - CREA2118927835.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-03.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: CATARINA ETELVINA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
e virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001986-74.2016.8.18.0026
Classe: Guarda
Requerente: M. DO R. L., C. DE S. B.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Requerido: A. R. DE S., M. E. DE S. B.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000603-20.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA, DIANA VIEIRA PEREIRA DANTAS
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
Réu: ELIAS DOS SANTOS BRITO, SOFIA DE ARAÚJO BRITO, JOSÉ EXPEDITO DE SOUSA, MARIA GONÇALVES DE SOUSA, CARLOS ALBERTO NUNES DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA, CARMINA DIONISIA DA SILVA, JOSE FRANCISCO DANTAS, MARIA DO ESPIRITO SANTO, MANOEL ANTONIO RODRIGUES CARDIAL, AMELIA MARIA BARBOSA MONTEIRO CARDIAL, FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, JOSIEL MARTINS DE SOUSA, MARIA DE FATIMA SOUSA, HELENA GOMES DE JESUS, JOSE FRANCISCO DE SOUSA BARROS, CLAUDIA ANDRADE DA SILVA BARROS, JOAO DE DEUS NUNES PORTO
Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), MAGNA FERREIRA DA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5468), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), FABIANO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9276)
SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo em Reivindicatória com Pedido Liminar de Antecipação Parcial de Tutela formulado pelos requerentes e os demandados JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA BARROS e CLÁUDIA ANDRADE DA SILVA BARROS, conforme termo de acordo acostado sob o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000603-20.2014.8.18.0030.5001. Narra a peça postulatória que a parte promovida JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA BARROS e sua esposa CLÁUDIA ANDRADE DA SILVA BARROS reconhecem que a área de terreno na sua posse, correspondendente a 245,21 m² (duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados), medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) para o Oeste, 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) para o Leste, 11,30m (onze metros e trinta centímetros) para o Sul e 8,20m (oito metros e vinte centímetros) para o Norte, situada no Lajeiro do Samba, Anel Viário, bairro Rosário, nesta urbe, desmembrada da área maior descrita no documento de fls. 352/353 dos autos, pertence aos demandantes ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA e DIANA VIEIRA PEREIRA DANTAS, pelo que reconhecem a procedência do pedido formulado na exordial e postulam a extinção do feito com resolução do mérito em relação às suas pessoas, reintegrando a posse dos promoventes na área de terra indicada acima com a expedição do respectivo mandado. Em lume ao exposto e pelo que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte integrante do presente decisum, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação com resolução de mérito com relação a JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA BARROS e CLÁUDIA ANDRADE DA SILVA BARROS, devendo o feito prosseguir no que se refere aos demais requeridos. Expeça-se Mandado de Reintegração de Posse. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Oeiras (PI), 25 de novembro de 2019. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, em Substituição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-15.2014.8.18.0064
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: BRENA DA SILVA
Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)
Requerido: JOAO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Portanto, caracterizada a ocorrência da litispendência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do CPC, Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-67.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001231-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZILDETE PEREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-23.2008.8.18.0064
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MONNA MIELLI RUFINO DOS SANTOS, MARCOS HENRIQUE RUFINO DOS SANTOS
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO a desistência por parte da autora e JULGO extinto o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 VIII, do CPC/15.Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição, desfazendo-se o apensamento aos demais feitos, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-49.2010.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: AMERICA VEICULOS LTDA
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000759-98.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AVELINO BATISTA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: "... Logo, in casu, entendo não estar devidamente caracterizado o dano moral, tratando-se de mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, não havendo provas de que os descontos em comento constituíram em agressão aos direitos da personalidade, geradora de intranquilidade e sofrimento, que interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-09.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-42.2012.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593), ANTONIO NUNES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7196), FERNANDO DE BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 26 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000654-24.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSME ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: "... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-87.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: KAMILA MARIA LOPES PACHECO
Advogado(s): JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 264, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001264-48.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-93.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO LUIS DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-51.2017.8.18.0073
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: JOSE AMERICO DA SILVA
Advogado(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)
Requerido: NILDETE BRAGA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002185-83.2013.8.18.0032
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: F. H. C. L. J.
Advogado(s):
SENTENÇA: de teor final seguinte: "... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do então adolescente F. H. C. L. J. pela prescrição da pretensãopunitiva, conforme prescreve o artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c art. 2º § único doECA."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-54.2008.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: R X (MENOR)
Advogado(s):
Requerido: HÉLIO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes (fls.208/209), cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta deci-são, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o proces-so com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, "b". Expeça-se cópia selada desta sentença que servirá como mandado de averbação para as retificações devidas no assento de nascimento do menor Rafael Xavier devendo constar o nome do requerido Hélio da Silva Carvalho como pai do menor, bem como o nome dos avós paternos deste, conforme documentos nos autos (fls. 88). Sem custas, face os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da transação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-40.2015.8.18.0064
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSEFA MARIA DE LIMA
Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 24396)
Réu: FRANCISCO COSME DE LIMA
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando a vontade manifestada pela autora, e a ausência de oposição da parte ré, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 487, I do CPC, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fulcro no art. 226, § 6º da CF/88. Quanto ao nome da requerida, DETERMINO seja mantido da mesma forma como assinava quando casada, visto que há ausência de manifestação expressa daquela para que retorne à forma de solteira, como exigido pelo art. 1.571, § 2º da CC/02. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se cópia selada desta sentença que servirá como mandado de averbação ao cartório competente, arquivando-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-94.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA
Advogado(s): RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9617)
Réu: WESLEY FERNANDO SARAIVA NOGUEIRA
Advogado(s):
Sentença: Tendo em vista Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000668-94.2014.8.18.0036.5011, na qual o exequente informa que houve quitação do débito por vias extrajudiciais pelo executado, julgo extinto o cumprimento de sentença, tendo em vista o art. 924, II, do Código de Processo Civil
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-87.2016.8.18.0073
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JACIARA RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
Requerido: VALDINAR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PORTO
PROCESSO Nº 0000504-62.2016.8.18.0068
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PORTO, 26 de novembro de 2019
JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA
Secretário(a) - 4164970
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-30.2014.8.18.0064
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: VICTOR GABRIEL SOUSA AQUINO
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 1655)
Requerido: EDVAN DE SOUSA AQUINO
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, dando como verdadeiros os fatos narrados na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à requerente em quantia mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a serem depositados na conta bancária da representante legal do menor, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno, outrossim, o requerido na sucumbência, devendo arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, devendo o valor ser revertido ao Fundo da Defensoria Pública. Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa na distribuição.