Diário da Justiça 8802 Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000642-03.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-74.2016.8.18.0064

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALDÍZIO ALDINO RODRIGUES

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: LARISSY KEITY RODRIGUES MOUSA (REPRESENTADA POR SUA AVÓ AUSENI DE SOUSA MOURA AGUIAR)

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Assim, presumida a intimação e, via de consequência, injustificada ausência do requerente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do CPC 485, III combinado com o art. 7º da Lei de Alimentos. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa na distribuição. Notifique-se o Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001014-74.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDECK MARTINS BARRETO

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

ASSENTADA: Aplico multa de 2% (dois por cento) ao autor em razão da sua ausência. Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente réplica à contestação.

Intimação advogado- PJe 0803559-91.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o autor, através de seu advogado, Manoel de Lima Santos OAB/PI 8520, da audiência de Conciliação e Mediação designada para o dia 19/02/2020 às 10:30 a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania situado no Centro da Cidade de Picos.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000041-48.2017.8.18.0113

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDINAR ALVES EVANGELISTA

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

DESPACHO: Tendo em vista a certidão às fls. 148, intimem-se novamente o advogado do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intimem-se os réus pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa.

Expedientes necessários.

PICOS, 13 de novembro de 2019

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002441-04.2014.8.18.0028

CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CIVEL(AÇÃO DE USUCAPIÃO)

Autor: RAIMUNDO SOARES DA COSTA

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDO SOARES DA COSTA, em face do MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, ficando por este edital citados os réus em lugar incerto e eventuais interessados da presente ação de Usucapião, Imóvel: " Área da Localidade Cabaceiro, s/n, Povoado Nossa Senhora da Guia, Zona Rural de Floriano,Piauí. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 26 de novembro de 2019 (26/11/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara respondendo pela 2ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000517-64.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1[ Vara INTIMA o advogado ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação. Piripiri, 26/11/2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 180100725 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 2.009,37 (dois mil e nove reais e trinta e sete centavos). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. d) Declaro prescritas as parcelas descontadas referentes ao período de 07/03/2008 a 12/01/2011. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo, ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002115-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002398-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): KÉSLEY KARINNE SOUZA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 391086), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 356557), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-69.2012.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL ANGELO IBIAPINA BRITO

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03)

Réu: PEDRO BARBOSA, HELENA MARIA BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Procedo à reestruturação da pauta de audiência, em razão da sessão do Tribunal do Júri, e redesigno a audiência do dia 27/11/2019 horas para o dia 17 de março de 2020 às 08:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000488-31.2013.8.18.0063

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANTONIA DA CRUZ DOS SANTOS, GABRIEL ALEXANDRE RIBEIRO

Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)

Requerido: FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar o correto endereço do réu, sob pena de extinção.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-48.2019.8.18.0128

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI

Advogado(s):

Representado: FLAVIO ARAUJO DE PINHO

Advogado(s):

Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de FLAVIO ARAUJO DE PINHO e converto-a em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-51.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TEODORA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): MARCELO TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001127-97.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

DESPACHO: Em cumprimento ao despacho de fls. 291, intimo o representante da OAB/PI, subseção deCampo Maior, Dr. GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PI nº 8496) do despacho proferido em 18-11-2019, a seguir transcrito: "Tendo em vista as alegações trazidas pela Defesa acerca das irregularidadesna intimação para o sorteio dos jurados, fica cancelada a sessão de julgamento designadapara 19 de novembro de 2019, às 9h30. Desse modo, redesigno para o dia 18 de FEVEREIRO de 2020, às 9h30min,na sala de audiências do prédio do Fórum desta Comarca, para sessão de instrução e julgamento do Tribunal Popular do Júri, relativamente ao réu JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, observando-se a pauta do art. 429 e nos termos do art. 431 do CPP. Designo o dia 11 de FEVEREIRO de 2020, às 12 horas, no auditório do Fórum, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, nos termos e prazos dos arts. 423 e 433 do mesmo diploma legal. Para o sorteio acima, notifiquem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o advogado do réu. O Sr. Secretário deverá providenciar o preparo do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar todas as formalidades legais de estilo, intimando-se o réu e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se ainda a requisição de força policial necessária. Notifique-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público. CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019 . (a) MÚCCIO MIGUEL MEIRA - Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001200-38.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-98.2006.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001016-20.2016.8.18.0044

Classe: Guarda

Requerente: GIVANEIDE BARBOSA, CICERO ALVES DE MELO NUNES

Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854)

Requerido: TELMA MARIA SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000450-43.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: [...] PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000550-39.2011.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): JOSÉ NETO DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro art. 924, II, do CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Trânsitado em julgado, pagas as custas e cumpridos os expedientes de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-71.2015.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 24396)

Interditando: MARIA EDETE DE SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA EDETE DE SOUSA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, razão por que lhe nomei o curador o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, devidamente qualificado nos autos, não podendo a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto nem outros aspectos de natureza pessoal que pela peculiaridade não ponha em risco a integridade do interditando. Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Proceda-se à inscrição no registro de pessoas naturais, na forma do no artigo 755, § 3º, CPC.Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Lavre-se Termo de Curatela constando os limites e as restrições acima, intimando-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpridas as diligências de praxe e prestado o Compromisso a que alude o artigo 759 do Código de Processo Civil, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Sem custas, sem honorários. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-55.2014.8.18.0026

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: P. L. A. L., G. A. DA S.

Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

Executado(a): P.P. L.

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000052-26.2003.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ONEVALDO TORRES DE SA FILHO

Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Executado(a): FRANCISCO CARVALHO E SILVA, ROSIMERE CARVALHO E SILVA

DESPACHO: Trata-se de ação de execução formulado por ONEVALDO TORRES DE SÁ FILHO em face de FRANCISCO CARVALHO E SILVA e ROSIMERE CARVALHO E SILVA. Hasta pública realizada na data de 04 de março de 2009, onde, inclusive, o arrematante foi o próprio exequente (fls. 41). Homologada a arrematação nas fls. 41v (11/03/2009). É o relatório. Compulsando os autos, nota-se que desde a data da hasta pública, 04/03/2009, onde o próprio exequente foi o arrematante, o processo encontra-se parado sem qualquer manifestação por parte do exequente. Diante de mais de 10 (dez) anos de inércia do credor em seguir com a execução, há a eventual incidência da prescrição intercorrente. Nesse sentido, importante destacar que a legislação processual brasileira veda a decisão fundada em premissas que não foram objeto de prévio debate ou a respeito das quais não se tomou prévio conhecimento no processo em que é proferida. Desse modo, em respeito ao art. 10 do CPC e para evitar decisão-surpresa, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as questões acima destacas, requerendo o que entenderem cabível no mesmo prazo assinalado. Intimem-se. OEIRAS, 11 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000033-95.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA: [...] Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 768951623), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a SEBASTIÃO PEREIRA DA CRUZ, CPF 184.081.683-04, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 9.258,00 (nove mil duzentos e cinquenta e oito reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 768951623. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 768951623) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-75.2010.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WILSON GOMES DA SILVA

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 107, IV c/c 109, IV do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, de WILSON GOMES DA SILVA, ocorrido em 15 de DEZEMBRO de 2010, com denúncia recebida em 25 de Janeiro de 2011.

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