Diário da Justiça 8802 Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-87.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NATASHA TENÓRIO BARRETO, CILENE VIEIRA MELO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-87.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TERESA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-41.2014.8.18.0044

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANA PAULA BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000444-41.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ROMÃO DE ALMEIDA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: INTMA-SE as partes da sentença proferida: (PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo487,, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os bnefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº 1.060/1950 artigos 2º, parágrafo Único c/cartigo 4º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se). Antonio Vilarinho de Macedo, Técnico Judicial-Portaria Ceas, digitei. Amarante-PI, 26/11/2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-23.2015.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LEIDIA SIQUEIRA ANDRADE

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Executado(a): ANDRÉ ANDRADE E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-79.2014.8.18.0041

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA VILELA

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 26 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-06.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 26 de novembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000111-98.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "...Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça..."

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-57.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDSON DE MOURA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109)

Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes osrequisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novocapaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO opedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado EDSON DE MOURALIMA.Intimem-se.Notifique-se o Oficial de Justiça que recebeu o mandado de citação doacusado FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA para que proceda com a juntada dacertidão.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-44.2015.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZELITA LOPES BEMVINDO

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: GEOVAN BORGES DOS SANTOS, GEAN BORGES SANTOS, ROSANGELA ALMEIDA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não há contradições capazes de tornar a petição inicial inepta. Esta narra a causa de pedir remota e dos fatos como colocados decorrem a consequência jurídica, cabendo a investigação pelos meios de prova requeridos. Esclareço, contudo, que o INSS não é parte nesta demanda, e nem este juízo tem competência para julgar causas de interesse da autarquia previdenciária. Sendo assim, eventual reconhecimento da união estável não surte efeito de ordem judicial, mas apenas de título judicial que seria avaliado e qualificado pela autarquia previdenciária. Além disso, somente por meio de inventário é que se pode dispor dos bens do falecido, ou determinar a administração deles por algum dos herdeiros Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, depoimento pessoal do réu, prova documental e testemunhal. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar seus documentos e testemunhas que demonstrem a existência da união estável. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Não há questões de direito relevantes. Uma vez comprovado o relacionamento estável com fins de constituir família, necessariamente se caracterizará a união estável. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2019, às 13 horas, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000512-83.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 803086180), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA FRANCISCA DE SOUSA, CPF 591.495.903-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora.

O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000998-56.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIVÂNIA DAMASCENO HATTORI

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), FERNANDO ORDAHY(OAB/MARANHÃO Nº 14701-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 26 de novembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000494-76.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO LOPES DA CONCEIÇÃO, ELIEZIO LOPES SOBRINHO, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSÉ LEÃO DA COSTA, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MARIA GOMES DE AGUIAR LIMA, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre o autor BERNARDO LOPES DA CONCEIÇÃO e a parte ré, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Por outro lado, EXTINGO o processo para ELIEZIO LOPES SOBRINHO, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSÉ LEÃO DA COSTA, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, MARIA GOMES DE AGUIAR LIMA e RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002191-38.2014.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LÍVIA MARTINS TELES

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: O ESTADO, DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEEP, DEPEUTADO FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM NETO, SRA. VALDIRA OLIVEIRA DE CARVALHO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000488-60.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAGUIMAR DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMA-SE as partes da sentença porferida: ( Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 240525484) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº. 1.060/1950). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 13777430 e o código verificador B7346.47ACA.01671.49FEC.D5692.CD61C. autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.) Antonio. Vilarinho de Macedo, Técnico Judicial-Portaria Ceas. Amarante-PI, 26/11/2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-57.2017.8.18.0099

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: MARIA DO MONTE SERRAT ALVES DO NASCIMENTO ROCHA, EDMUNDO PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038), JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu:

Advogado(s):

Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Em seguida, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada do seu crédito, devendo também indicar bens a penhora, conforme o caso, no prazo de 30 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000517-22.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DUARTE, JOÃO BATISTA DE SALES, LUZIA FERREIRA DE SOUSA, MARIA CECILIA BATISTA, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LIMA, MARIA DOS AFLITOS SANTOS COSTA, NESTOR JOSÉ FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000298-71.2007.8.18.0033

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PLACIDO DE BRITO MAGALHÃES BORGES, BENJAMIN ALVES LIMA NETO

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null), MOISÉS ARAGÃO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 1884)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado moisés aragão linhares, oab/pi Nº 1884, da sentença que EXTINGUIU A PUNIBILIDADE dos réus. Piripiri, 2.11.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-38.2012.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NORBERTO MENDES PESSOA

Advogado(s): PAULO ROBERTO FORMIGA MOURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8302), VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)

Réu: ELETROBRAS - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 26 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Diante disso, nos termos do art. 485, I do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-62.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES BEZERRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001385-87.2017.8.18.0073

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALDENIZ NUNES DE SOUSA

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Executado(a): MARCOS SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-16.2013.8.18.0036

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NAIANE ALVES DOS ANJOS, REPRESENTANDO KAUÃ VICTOR ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Executado(a): VICTOR ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 26 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000126-12.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCINEUDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Réu: FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO NETO

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

DESPACHO:

Isto posto, com fulcro no art. 292, VI, e §3° do CPC, CORRIJO, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA EM LUME, para que passe constar como valor correto o quantum de R$ 60,000,00 (sessenta mil reais), por ser, em tese, o valor do conteúdo patrimonial em discussão e proveito econômico perseguido pela parte autora.

Intime-se a parte autora para no prazo de 05 [cinco] dias informar aos autos, conta bancária para depósito dos alimentos provisórios arbitrados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002002-36.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDA PAULINO DA SILVA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

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