Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-38.2012.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: ISAEL SANTOS FERREIRA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI- DEFENSOR PUBLICO DA 2 VARA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: ANA VITORIA NETA RIBEIRA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-43.2016.8.18.0064
Classe: Interdição
Interditante: ZILMA DE CARVALHO MIRANDA
Advogado(s): KARLA ARAUJO DE ANDRADE LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7054)
Interditando: FRANCISCA DE CARVALHO MIRANDA
Advogado(s):
Pelo exposto e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE CARVA-LHO MIRANDA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, razão por que lhe no meio curadora a Sra. ZILMA DE CARVALHO MIRANDA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto nem outrosaspectos de natureza pessoal que pela peculiaridade não ponha em risco a integridade do interditando. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Proceda-se à inscrição no registro de pessoas naturais, na forma do no arti-go 755, § 3º, CPC. Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela. Lavre-se Termo de Curatela constando os limites e as restrições acima, intimando-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências de praxe e prestado o Compromisso a que alude o artigo 759 do Código de Processo Civil, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Sem custas, sem honorários. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001263-59.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIDIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155), CLAUDIA FALCAO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12160)
Réu: HOSPITAL SÃO PEDRO, SANIA BEATRIZ FERREIRA CORTEZ, ANTONIO RIBEIRO BARRADAS
Advogado(s): GABRIEL LUCAS ZANOVELLO(OAB/PIAUÍ Nº 11406), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), ALMIR COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10068), LUCIENE SANTOS DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8428)
Procedo à reestruturação da pauta de audiência, em razão da sessão do Tribunal do Júri, e redesigno a audiência do dia 27/11/2019 horas para o dia 17 de março de 2020 às 09:15 horas.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001000-36.2017.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Réu: DÉLIO SÉRIO DE CARVALHO
Advogado(s): Dr. Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho, OAB-PI nº 12.963 e o Dr. Fernando Galvão Neto, OAB nº 15.941.,
DECISÃO Diante da resposta à acusação apresentada, não verifico nos autos qualquercausa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP. Nisso designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/12/2019 às 08:30 horas, a ser realizado no Posto Avançado de Atendimento de Socorro do Piauí. A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, seadvogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato.A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, paraevitar intimações desnecessárias. Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s)testemunha(s) que não possue(m) domicílio nesta Comarca.Intime(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) ao interrogatório.Intime(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, se for o caso.Intime(m)-se o(s) Advogado(s) do(s) réu(s), se for o caso.Intime-se a Defensoria Pública, se estiver habilitada nos autos.Intime-se o Ministério Público.REQUISITE-SE O RÉU PRESO PARA ESTA AUDIÊNCIA.INTIME-SE O RÉU PRESO POR CARTA PRECATÓRIA.Publique-se via DJ-e.Cumpra-se.SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
Intimação advogado- PJe 0803559-91.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o autor, através de seu advogado, Manoel de Lima Santos OAB/PI 8520, da audiência de Conciliação e Mediação designada para o dia 19/02/2020 às 10:30 a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania situado no Centro da Cidade de Picos.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000041-48.2017.8.18.0113
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDINAR ALVES EVANGELISTA
Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
DESPACHO: Tendo em vista a certidão às fls. 148, intimem-se novamente o advogado do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intimem-se os réus pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa.
Expedientes necessários.
PICOS, 13 de novembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002441-04.2014.8.18.0028
CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CIVEL(AÇÃO DE USUCAPIÃO)
Autor: RAIMUNDO SOARES DA COSTA
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDO SOARES DA COSTA, em face do MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, ficando por este edital citados os réus em lugar incerto e eventuais interessados da presente ação de Usucapião, Imóvel: " Área da Localidade Cabaceiro, s/n, Povoado Nossa Senhora da Guia, Zona Rural de Floriano,Piauí. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 26 de novembro de 2019 (26/11/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara respondendo pela 2ª Vara da Comarca de FLORIANO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-67.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 180100725 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 2.009,37 (dois mil e nove reais e trinta e sete centavos). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. d) Declaro prescritas as parcelas descontadas referentes ao período de 07/03/2008 a 12/01/2011. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo, ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002115-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002398-13.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICCA S.A
Advogado(s): KÉSLEY KARINNE SOUZA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 391086), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 356557), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-69.2012.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL ANGELO IBIAPINA BRITO
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03)
Réu: PEDRO BARBOSA, HELENA MARIA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Procedo à reestruturação da pauta de audiência, em razão da sessão do Tribunal do Júri, e redesigno a audiência do dia 27/11/2019 horas para o dia 17 de março de 2020 às 08:30 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000488-31.2013.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANTONIA DA CRUZ DOS SANTOS, GABRIEL ALEXANDRE RIBEIRO
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
Requerido: FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar o correto endereço do réu, sob pena de extinção.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-48.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
Representado: FLAVIO ARAUJO DE PINHO
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de FLAVIO ARAUJO DE PINHO e converto-a em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-51.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TEODORA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): MARCELO TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001127-97.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
DESPACHO: Em cumprimento ao despacho de fls. 291, intimo o representante da OAB/PI, subseção deCampo Maior, Dr. GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PI nº 8496) do despacho proferido em 18-11-2019, a seguir transcrito: "Tendo em vista as alegações trazidas pela Defesa acerca das irregularidadesna intimação para o sorteio dos jurados, fica cancelada a sessão de julgamento designadapara 19 de novembro de 2019, às 9h30. Desse modo, redesigno para o dia 18 de FEVEREIRO de 2020, às 9h30min,na sala de audiências do prédio do Fórum desta Comarca, para sessão de instrução e julgamento do Tribunal Popular do Júri, relativamente ao réu JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, observando-se a pauta do art. 429 e nos termos do art. 431 do CPP. Designo o dia 11 de FEVEREIRO de 2020, às 12 horas, no auditório do Fórum, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, nos termos e prazos dos arts. 423 e 433 do mesmo diploma legal. Para o sorteio acima, notifiquem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o advogado do réu. O Sr. Secretário deverá providenciar o preparo do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar todas as formalidades legais de estilo, intimando-se o réu e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se ainda a requisição de força policial necessária. Notifique-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público. CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019 . (a) MÚCCIO MIGUEL MEIRA - Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001200-38.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-98.2006.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002619-36.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Indiciado: FRANCISCO ADRIANO MORAIS MERENCIO
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, FRANCISCO ADRIANO MORAIS MERENCIO, já qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 129, § 9o, e 146 do Código Penal (Constrangimento Ilegal e Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica contra a Mulher), na modalidade do artigo 5o, III, e artigo 7o, I, ambos da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), após proceder a Emendatio Libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-07.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSME CAMILO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
UNIÃO, 26 de novembro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-64.2015.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATO DA LUZ ARAÚJO, ANTÔNIO MARCELO PEREIRA DE SOUSA, VALTER OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803), REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-12.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-83.2012.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO COELHO DA SILVA, ELISETE ANA DOS SANTOS
Advogado(s):
Usucapido: GABRIEL REIS DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001995-52.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECY CLAUDIO DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-40.2016.8.18.0044
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: UBIRATAN CHAVES DE MOURA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)
Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351