Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-95.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODORA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000341-56.2003.8.18.0030
Classe: Embargos à Execução
Autor: MANOEL PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)
Réu: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
SENTENÇA: (...) Do exposto, com fundamento no art. 739, II, do CPC de 1973 vigente à época, rejeito os presentes embargos à execução, prosseguindo-se a ação de execução. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa, devendo tais valores serem acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, na forma do art. 85, §13, CPC de 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 18 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-40.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ENOCH PESSOA DOS SANTOS
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-90.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OTÁVIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000988-04.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARGARIDA RAMOS DE BRITO LIMA
Advogado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-52.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LÚCIA BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-45.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)
Executado(a): AMPLO NEGÓCIOS EM TELECOMUNICAÇÕES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-95.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MATEUS VITORINO DA SILVA
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-05.2013.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ARCANJO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MARTINHO VIEIRA GOMES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9603)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-17.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ VIEIRA PRIMO
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-69.2014.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARLUCIA DA COSTA LIMA
Advogado(s): DRª EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)
Réu: ARY CARLOS DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-54.2014.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ISAQUE EMANUEL DA SILVA, REGINA LUCIA DA SILVA
Advogado(s): MARA RAQUEL COSTA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11304), CAMILA GERONCIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11307)
Réu: DEUSDETE BARROS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-55.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILTON GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-32.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ VIEIRA PRIMO
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001136-58.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DIAS
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-20.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-93.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ VIEIRA PRIMO
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-12.2014.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GLADSTONNY SOARES DE MELO, JOSILENE DA CONCEIÇÃO MELO
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): VALDEON SOARES BEZERRA
Advogado(s):
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-79.2014.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: NATANIEL SANTOS LIMA, MARIA DE FATIMA SANTOS ROCHA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-30.2014.8.18.0036
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICÍPIO DE ALTOS - PI
Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Desapropriado: MARIO RAULINO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-45.2016.8.18.0041
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): B. RODRIGUES PINHEIRO(TRIUNFO MOTO PEÇAS)
Advogado(s):
Intimem-se as partes sobre o resultado do bloqueio no prazo de 15(quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-14.2015.8.18.0035
Classe: Inventário
Inventariante: DIOMAR RODRIGUES DA SILVA ROCHA
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE BRITO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1970), EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA (OAB/PI 11490)
Inventariado: NILSON ESTEVES DA ROCHA
Advogado(s):
Intima-se do despacho:
Da análise dos autos, verifica-se que, para o julgamento do feito, falta tão somente a juntada da escritura pública de renúncia de direitos ou do termo judicial correspondente, uma vez que a renúncia por instrumento particular, firmada pelos filhos do de cujus, não é adequada em se tratando de direito de herança. Intimem-se para que promovam a juntada do documento faltante, voltando-me em seguida para julgamento do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000017-29.2005.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: JUDI NERES BARROS
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: NEIDENALVA NERES DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NEIDENALVA NERES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JUDI NERES BARROS e MANOEL RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí nos autos do Processo nº 0000017-29.2005.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JUDI NERES BARROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOMINGAS NERES BARROS e LOURENÇO CAETANO DE BARROS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000314-89.2012.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA
Advogado(s):
Interditando: PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA SILVA TAVARES DE SOUZA e PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - Piauí nos autos do Processo nº 0000314-89.2012.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000265-09.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: A. P. L.
Advogado(s):
Interditando: A. M. M. R.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida A. M. M. R., qualificado na inicial, declarando-o relativamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador definitivo A. P. L. , também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 1. 2. competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual da curatelada, se o caso; - certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s) do[a]curatelado[a]; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao MP PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros.