Diário da Justiça 8802 Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-14.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMÃO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): RUDSON RIBEIRO RUBIM(OAB/PIAUÍ Nº 13695)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-07.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA LUISA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DI PIAUÍ/PI - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de indenização por danos morais, à autora, acrescidos de correção monetária, a partir da presente e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000702-40.2014.8.18.0078

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL - SISAR/PI

Advogado(s):

Sentença: "(...) Após, pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte sentença homologatória: Vistos, etc. Trata-se de ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da empresa Sistema Integrado De Saneamento Rural Do Piauí, cujo objeto consiste no cumprimento da obrigação de cancelamento de todas as faturas dos messes de fevereiro, março e abril de 2014, expedidas aos usuários do Município de Lagoa do Sitio, expedindo novas faturas com o consumo médios dos messes anteriores, com a cominação de multa diária em caso de descumprimento nos termos do art. 84, §4 do CDC. Ação tramitou por mais de quatro anos, sendo que nesta data, presentes as partes, bem como diversos consumidores, chegou-se a um acordo nos termos constantes na clausulas acima mencionadas. É o breve relato. Decido. De início, ressalto que o ordenamento jurídico-processual brasileiro consagra o chamado "princípio do estímulo da solução por autocomposição", a orientar toda a atividade estatal na solução dos conflitos jurídicos. No seu art. 3°, §3°, o Código de Processo Civil prevê que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". No presente processo, embora tenha iniciado sob a forma contenciosa, no decorrer da tramitação da demanda, as partes conciliaram. Como são maiores e capazes e estão devidamente representadas, nenhum óbice há que impeça a homologação. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando o feito na forma do art. 487, III, "b", do novo CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após as formalidades legais, arquivem os autos com baixa na distribuição" Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Procedam-se às averbações necessárias P.R.I.C. "

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-10.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: ANGELA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO SILVA, ANTONIO VIEIRA SILVA SOUSA, ANA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA, ALEXANDRA VIEIRA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Em análise, haja vista a litispendência presente no processo em comento, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, como exposto no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil. Façam-se as anotações de praxe, comunique-se. Sem custas, nem honorários. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000004-51.1992.8.18.0063

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PIAUÍ Nº 9812), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Executado(a): LUIS FERREIRA FEITOSA, RITA RODRIGUES FEITOSA, JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: "...Defiro o requerimento de fls. 109/110...""...ao autor pelo prazo de 10(dez) dias..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-17.2017.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JURACILENE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15068)

Réu: JOSÉ LEITE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-15.2011.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Réu: DMTRANS-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMON-MA, DETRAN-PI

Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871), JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 144-B), NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1445), MYLLENA LIMA FALCAO(OAB/MARANHÃO Nº 16923)

Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para cancelar a autuação e consequente débito que gerou a cobrança indevida, bem como o pagamento em dobro do valor pago indevidamente. Condeno, ainda, o Requerido em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária, a partir da data do evento danoso, quanto ao dano material e repetição do indébito e a partir da presente data quanto ao dano moral, e juros legais de 0,5% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno os réus no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-70.2005.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: EDILSON BARREIRA SALES, CÉSAR AUGUSTO DA SILVA, ALISON FRANÇA DOS SANTOS, JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS, GETÚLIO SALVIANO DE SOUSA

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

DO DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS e GETÚLIO SALVIANO DE SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva do crime de tortura imprópria art. 1º, §2º, c/c §4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997), em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal, e JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR os denunciados EDILSON BARREIRA SALES, CÉSAR AUGUSTO DA SILVA e ALISON FRANÇA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 1º, §1º, c/c §4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997. CORRENTE, 25 de novembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000367-95.2016.8.18.0063

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B)

Requerido: DANILO BANDEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para em 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no feito sob pena de extinção.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000926-41.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora, nos seguintes termos: I- Condeno o RÉU ao pagamento a título de indenização por DANOS MORAIS do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362, STJ). II- EXPEÇAM-SE ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para que RETIREM IMEDIATAMENTE o nome da autora dos seus cadastros UNICAMENTE com relação ao débito discutido nestes autos. III- Custas Judiciais pelo réu. IV- Honorários Advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000853-79.2012.8.18.0044

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: MARIA DO SOCORRO NERY DE GOIS SANTOS

Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-29.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTA PIMENTEL VALENTE

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-82.2015.8.18.0044

Classe: Interdição

Interditante: MARIA VIEIRA DE MOURA

Advogado(s): WASHINGTON LUÍS R. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 27600)

Interditando: ZULMIRA VIEIRA DE MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003336-19.2015.8.18.0031

Classe: Atentado

Requerente: ANTONIO CAJUBA DE BRITTO NETO

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924)

Requerido: FRANCISCO CAMPOS DE ARAUJO, JOAQUIM LUIZ CAMPOS DE ARAUJO

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000845-24.2015.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA IRENE PERES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Requerido: MARIA DE NAZARÉ BRITO CABRAL

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, pois ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

Custas pela parte autora, se houver, no entanto, mantenho suspensa a cobrança em razão da gratuidade.

Transitada em julgado, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-03.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000564-09.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO ROSARIO CARVALHO LOPES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000607-16.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001023-73.2017.8.18.0077

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RUI MARQUES TEIXEIRA

Advogado(s): ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734)

Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI

Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 25 de novembro de 2019 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-38.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL SALUSTIANO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000734-85.2017.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: GILMARA PEREIRA DE SENA

Advogado(s): JOSE AMERICO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8281)

Interditando: JAILSON LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de J. L. S, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em POVOADO MATINHA, ZONA RURAL, PALMEIRAIS - Piauí nos autos do Processo nº 0000734-85.2017.8.18.0063 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador G. P. S, vulgo(a) "", Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em POVOADO MATINHA, ZONA RURAL, PALMEIRAIS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. AMARANTE, 25 de novembro de 2019. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000234-46.2002.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): FRANCISCO SANTANA

DESPACHO: Conforme registra nas fls. 141/142, foram realizadas as duas Hastas Públicas; contudo, não apareceram interessados. Em 05 de maio de 2016, o Banco Exequente, devidamente intimado para se manifestar, permaneceu inerte. Em 08 de novembro de 2016, a parte exequente peticionou (fls. 156) requerendo nova avaliação dos bens penhorados e o prosseguimento do feito. Contudo, se os bens penhorados não encontram licitantes e não tendo a parte credora interesse em adjudicá-los, não poderá prosseguir em inúmeras e indeterminadas tentativas de alienações públicas, mesmo porque a lei processual prever alternativas, como a de substituição do bem penhorado, para a hipótese. Insistir em levar a sucessivos e prováveis leilões negativos resultará, afinal, em prejuízo para o judiciário, por ser quem arcará com os encargos das custosas pretensões de alienação judicial. Portanto, com fulcro no art. 921, IV, do CPC, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo o exequente, no mesmo prazo, indicar novos bens a penhorar ou requerer o que entender pertinente. Intimem-se. OEIRAS, 11 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002050-92.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES BEZERRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-07.2006.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ LUIZ FRANCISCO LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019

REJANE APARECIDA DA SILVA

Oficial de Gabinete - 644.863.897-87

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000187-79.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MOURA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "... Sobre a Petição Eletrônica nº 0000187-79.2016.8.18.0063.5002, manifeste-se a parte autora, por seu procurador, em 05 (cinco) dias..."

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